17/03/2026
O PARTIDO 'NOVO' DE CEARÁ-MIRIM TERÁ NOVO PRESIDENTE
03/12/2025
CEARÁ-MIRIM: LEI MUNICIPAL INSTITUI O AUXÍLIO-SAÚDE NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL
GABINETE DO PREFEITO
Institui o Auxílio-Saúde no âmbito da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM/RN, no uso de suas atribuições legais, fundamentado no que lhe confere o art. 5º, inciso I, §1º da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Ceará-Mirim, o Auxílio Saúde, destinado a custear, de forma parcial ou total, despesas relacionadas a assistência à saúde dos servidores efetivos ativos da Câmara Municipal deste município.
Parágrafo Único. Para os fins desta Lei, consideram-se despesas ou gastos com saúde aquelas realizadas com a manutenção da saúde física e mental do beneficiário abrangendo, entre outras:
I – pagamentos de mensalidades, coparticipações e franquias de planos ou seguros privados de assistência médica, hospitalar, odontológica e psicológica;
II – despesas com consultas médicas, odontológicas, psicológicas e de outras áreas da saúde;
III – aquisição de medicamentos e vacinas prescritos por profissional habilitado;
IV – realização de exames laboratoriais, de imagem ou diagnósticos;
V – internações hospitalares e procedimentos cirúrgicos;
VI – serviços de fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e nutrição;
VII – despesas com próteses, órteses, aparelhos ortopédicos e auditivos, quando indicados por profissional de saúde.
Art. 2º. O auxílio-saúde será pago, mensalmente, em caráter indenizatório, de forma direta e antecipadamente, mediante depósito em conta corrente do beneficiário, até o dia 20 (vinte) de cada mês, não se incorporando ao subsídio ou vencimento para quaisquer efeitos, e sobre o mesmo não incide imposto de renda nem contribuição previdenciária.
Art. 3º. O benefício de que trata esta Lei destina-se a reembolsar despesas comprovadamente realizadas com despesas ou gastos com saúde:
I – Os custos relacionados com a assistência à saúde dos servidores efetivos ativos da Câmara Municipal deste município obedecerá os valores constantes no Anexo I desta Lei.
II – o reembolso será devido mediante a comprovação das despesas realizadas com gastos e custos relacionados à saúde do beneficiário através da apresentação de notas fiscais em nome do beneficiário, mensalmente.
III – A Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN não se responsabiliza financeiramente pela contratação direta dos planos de saúde por seus servidores efetivos ativos.
Art. 4º. O reembolso ou indenização das despesas referidas neste artigo dependerá de comprovação mediante apresentação de notas fiscais em nome do beneficiário.
Parágrafo Único. Poderão ser excluídas despesas que não se enquadrem no caráter assistencial, preventivo ou terapêutico, ainda que relacionadas de forma indireta à área da saúde.
Art. 5º. São requisitos para a percepção do auxílio-saúde:
I – inscrever-se perante a unidade competente, mediante formulário próprio, instruindo o requerimento com comprovante de vínculo contratual com plano ou seguro privado de assistência à saúde; e
II – não receber auxílio semelhante, nem estar vinculado, como titular, a plano de assistência à saúde custeado com recursos públicos por órgãos e/ou entidades públicas integrantes da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e Municípios.
Art. 6º. São obrigações dos servidores beneficiários do auxílio-saúde:
I – comprovar perante a unidade competente, mensalmente ou sempre que solicitado, a manutenção do vínculo contratual com plano ou seguro de assistência à saúde;
II – comunicar imediatamente à unidade competente a rescisão do contrato de plano ou seguro de assistência à saúde;
III – comunicar imediatamente à unidade competente se deixar de preencher qualquer dos requisitos estabelecidos no art. 5º desta Lei; e
IV – prestar contas, nos prazos e termos determinados.
Parágrafo único. O servidor fará jus ao benefício a partir do mês subsequente ao do deferimento de sua inscrição.
Art. 7º. O servidor perderá o direito ao auxílio-saúde nas seguintes situações:
I – exoneração;
II - posse em outro cargo inacumulável;
III - fraude, sem prejuízo da responsabilidade administrativa, civil e criminal;
IV - licenças para tratar de interesse particular ou prestar serviço militar;
V - afastamento para o exercício de mandato eletivo ou cumprimento de missão oficial;
VI - quando o servidor estiver à disposição de outro órgão ou Poder;
VII - a pedido; e
VIII – falecimento.
Art. 8º. Fica o Poder Legislativo a criar, suplementar, transpor e ou alterar a dotação que se fizer necessária para o atendimento do objeto desta lei.
Art. 9º. As despesas resultantes da aplicação dessa Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas a este Poder, condicionadas à disponibilidade financeira e orçamentária.
Art. 10º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal em Ceará-Mirim/RN, em 02 de dezembro de 2025.
ANTÔNIO HENRIQUE CÂMARA BEZERRA
Prefeito
28/11/2025
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CEARÁ-MIRIM: LEIS MUNICIPAIS
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18/11/2025
CEARÁ-MIRIM: O EX-PREFEITO JÚLIO CÉSAR TIRA LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO
GABINETE DO PREFEITO
O Prefeito Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, Artigo 39, Inciso II e a Lei Municipal nº 1.639/2013
CONSIDERANDO, que o servidor JÚLIO CÉSAR SOARES CÂMARA,Agente Administrativo, Mat. 005009-1, lotado na Procuradoria Jurídica Municipal, requereu licença sem vencimentos, sendo deferido o seu pedido por meio da PORTARIA N.º 2.136 DE 12 de junho de 2025, retroagindo seus efeitos a 04/06/2025;
CONSIDERANDO, que o servidor supracitado requereu cancelamento da sua licença a fim de reintegrar a suas funções a partir de 23 de julho de 2025, através do protocolo servidor de n° 2.088/2025;
CONSIDERANDO, a solicitação do servidor que pede a manutenção da continuidade da licença sem remuneração.
R E S O L V E:
1°. Conceder a LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO, na forma do art. art. 104, § 1º, da Lei Municipal nº 1.196/1991. Do servidor público municipal, Sr. JÚLIO CÉSAR SOARES CÂMARA, Agente Administrativo, Mat. 005009-1, lotado na Procuradoria Jurídica Municipal, pelo período de 02 anos, com início em 13/11/2025 a 23/09/2027.
2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de novembro de 2025.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Executivo Municipal em Ceará-Mirim/RN em 17 de novembro de 2025
ANTONIO HENRIQUE CAMARA BEZERRA
Prefeito Municipal
FIGURA DO VERDE VALE: PROFESSORA ANA AMÉLIA BEZERRA - POR GERINALDO MOURA
Professora Ana Amélia Bezerra
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CEARÁ-MIRIM: LOJA MAÇÔNICA PRINCESA DOS CANAVIAIS MUDARÁ DE VENERÁVEL MESTRE
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CEARÁ-MIRIM: PREFEITURA CONTRATA EMPRESA PARA ATENDIMENTO DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA
CEARÁ-MIRIM: CONVITE PARA A ABERTURA DOS JOGOS INTERNOS DA ESCOLA MUNICIPAL DR. AUGUSTO EIRA
A direção da Escola Municipal Dr. Augusto Meira convida a comunidade escolar e o povo em geral para participar da abertura dos Jogos Internos 2025, conforme banner abaixo:
10/11/2025
CEARÁ-MIRIM: EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N. º 001.2025 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CEARÁ-MIRIM/RN
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CEARÁ-MIRIM: RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
GABINETE DO PREFEITO
RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLICADO N. º 001/2025
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CEARÁ-MIRIM, neste ato, devidamente representada pela Comissão Organizadora e de Avaliação do Processo Seletivo para Contratação de Pessoal, instituída pela Portaria Municipal N. º 3.401, de 30 de setembro de 2025, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao Edital publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte – FEMURN, no dia 26/10/2025, Edição 3633, através do Site: //www.diariomunicipal.com.br/femurn/, considerando o término das fases da entrega dos documentos, realizada nos dias 01/10/2025 a 02/10/2025, da entrevista individual, realizada nos dias 07/10/2025 a 08/10/2025, da fase de recursos (INTERPOSIÇÃO), realizada nos dias 23/10/2025 a 24/10/2025, bem como a fase das respostas dos recursos, realizada no dia 27/10/2025, respectivamente, RESOLVE publicar o RESULTADO FINAL do PROCESSO SELETIVO SIMPLICADO N. º 001/2025, conforme segue abaixo:
Clique no link abaixo e veja a relação de aprovados:
26/10/2025
ARTESÃO CEARAMIRINENSE DOA PÓRTICO A CIDADE GAÚCHA ONDE MOROU POR 12 ANOS
23/10/2025
CEARÁ-MIRIM: RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Clique no link abaixo e veja o resultado preliminar:



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