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22/07/2025

AOS 'CALOTEIROS'

TJRN decide que reconhecimento de agiotagem não anula confissão de dívida

Os desembargadores da Primeira Turma da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) decidiram que a constatação de prática de agiotagem em contrato não é suficiente para anular um Termo de Confissão de Dívida. A decisão manteve, em parte, a sentença da 4ª Vara Cível da Comarca de Natal, que havia reduzido os juros remuneratórios nos termos do artigo 406 do Código Civil.

O processo envolve uma empresa de construção e empreendimentos que buscava a anulação do contrato alegando cobrança de juros abusivos. No entanto, o relator do caso, desembargador João Rebouças, destacou que, embora os juros aplicados acima do limite legal sejam considerados abusivos, isso não afasta a validade do título de crédito.

“Mesmo que seja reconhecida a prática de agiotagem, tal fato não é suficiente para anular o Termo de Confissão de Dívida nem enseja a extinção da ação, pois caracteriza apenas o excesso de cobrança, que deve ser adequado ao limite legal”, pontuou o magistrado.

A decisão também estabeleceu a correção do valor de R$ 145.500,00 pelo IPCA a partir da assinatura do termo, com aplicação de juros legais de 1% ao mês a contar do vencimento. Além disso, os honorários advocatícios foram fixados em 12% sobre o valor da condenação.

Em relação ao pedido de devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente, o colegiado entendeu que o ponto não foi discutido na instância inicial, configurando inovação recursal, e por isso não pôde ser analisado.

06/06/2025

TJRN LIBERA DOIS SUSPEITOS POR DAREM FUGA A FUGITIVOS DA PENITENCIÁRIA FEDERAL DE MOSSORÓ

Suspeitos por darem fuga a fugitivos de Mossoró ganham liberdade

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), revogou a prisão de dois investigados por suspeita de darem apoio aos fugitivos da fuga histórica da penitenciária de segurança máxima de Mossoró (RN), ocorrida em fevereiro de 2024.

Eles haviam sido presos em março deste ano, durante a operação Red Dots, deflagrada pela Força Integrada de Combate ao Crime Organizado de Mossoró (Ficco) com o objetivo de desmantelar a rede de apoio utilizada por integrantes do Comando Vermelho (CV) para auxiliar na fuga dos dois detentos que escaparam.

Flávia Sabino Bezerra de Moura teve a prisão revogada nesta quinta-feira (5/6) após justiça declarar que houve a perda do objeto das medidas cautelares deferidas em relação a ela, uma vez que não foi denunciada no inquérito da Red Dots. Emerson Brilhante Gomes também foi colocado em liberdade, anteriormente, devido ao término do prazo da prisão temporária.

Além de serem liberados da prisão, eles não foram denunciados na ação penal.

À coluna Mirelle Pinheiro, o advogado Taian Lima Silva, que atua na defesa dos dois investigados, declarou, por meio de nota, que é responsável, também, por defender Manoel Sebastião Bisneto, que segue preso.

“Iremos pleitear o desbloqueio de contas bancárias e restituição de um veículo de luxo apreendido”, informou.

Manoel Sebastião foi denunciado e é investigado como sendo faccionado do Comando Vermelho (CV). “Na nossa ótica, não há sequer um único indício de que ele seja membro de facção e iremos demonstrar durante o processo sua inocência”, prometeu.

21/05/2025

LEILÃO: FAZENDAS, CASAS, TERRENOS E APARTAMENTOS EM NATAL E NO INTERIOR SERÃO LEILOADOS PELO TJRN (29/05)

TJRN leiloa cinco fazendas, casas, terrenos e apartamentos em Natal e no interior

São mais de 30 lotes de imóveis em Petrópolis, Lagoa Nova, Neópolis e Ponta Negra e casas no Tirol, Candelária, Capim Macio e Bosque das Flores

Um apartamento na avenida Getúlio Vargas, em Petrópolis, e outros em Ponta Negra, Lagoa Nova e Bairro Latino e várias casas no Bosque das Flores, em Capim Macio e no Condomínio Barra Green, em Candelária, todas em Natal, são alguns dos imóveis que serão leiloados nesta quinta-feira (29/05), pelo Tribunal de Justiça do Estado, para pagamento de dívidas judiciais.

O TJRN também leiloará salas comerciais na Cidade Alta, o prédio de um supermercado com 4 mil m² no Parque Industrial, em Parnamirim, um terreno com área de 5 mil m² em Neópolis e outros dois, em Nova Parnamirim e Ceará-mirim, além de dois prédios comerciais conjugados na avenida Tomaz Landim, no Jardim Lola, em São Gonçalo do Amarante.

Outro destaque do leilão são cinco fazendas, em Poço Branco, Parazinho, Pedra Grande, Taipu e São Bento do Norte. Todos os lotes poderão ser pagos em até 30 parcelas. O leilão ocorrerá somente de forma on-line, no horário de 9:00 horas para a primeira praça e às 11:00h para a segunda, com 50% do valor da avaliação do imóvel.

O leilão será presidido pelo juiz Kennedi de Oliveira Braga, da Central de Avaliação e Arrematação da Comarca de Natal e conduzido pelo Leiloeiro Oficial Marcus Nepomuceno. Para participar do pregão e apresentar lance é necessário fazer o cadastramento antecipado (24 horas antes) no site www.mnleilao.com.br, até quarta-feira (28/5).

O pregão poderá ser acompanhado pela internet e os lances deverão ser apresentados no site da MN Leilões (www.mnleilao.com.br/show/130), onde as informações sobre os bens podem ser consultadas e os interessados.

08/04/2025

ESTE É O GOVERNO FÁTIMA 'DESASTRE' BEZERRA, SE NÃO FOR PELO AMOR VAI PELA DOR!

Justiça determina bloqueio de R$ 1 milhão do Estado para tratar leucemia em paciente

O Poder Judiciário potiguar determinou o bloqueio de verbas públicas do Estado do Rio Grande do Norte, no valor de R$ 1.179.000,00, após negar o fornecimento do remédio Beleodaq, destinado ao tratamento de uma paciente com leucemia. Assim decidiram os desembargadores que compõem a 1ª Câmara Cível do TJRN, em Turma, à unanimidade de votos, e em consonância com o parecer ministerial.

No recurso interposto, o Estado afirma que o orçamento utilizado na decisão indica sobrepreço em relação ao remédio, indicando que a empresa distribuidora de medicamento e, responsável pelo orçamento, teria registrado valores acima do preço máximo de venda ao consumidor. Alega, ainda, existirem danos irreparáveis aos cofres públicos, diante das diferenças significativas de valores, tendo a Secretaria de Saúde Pública (Sesap/RN) exposto lista com outros potenciais fornecedores, que trabalham com valores menores.

Ao analisar o caso, o relator do processo, desembargador Dilermando Mota, ressaltou que “não assiste razão ao ente público no tocante à alegação de manifesto sobrepreço, ou pelo menos de fortes indícios de abusividade na cotação realizada pela empresa fornecedora do orçamento (de menor valor) juntado aos autos pela parte agravada”.

O magistrado considerou que a parte autora teve o cuidado de levar aos autos três orçamentos para o medicamento pretendido, e afirma que a situação já estava no domínio de conhecimento do ente público há muitos meses. “A possibilidade de aquisição por menor preço, por meio de aquisição direta pelo próprio ente público, mediante negociação do fármaco, poderia e deveria ter sido acessada pelo Estado há muito mais tempo. O objeto da execução já poderia estar disponível para entrega direta à paciente, sem necessidade do bloqueio discutido”, analisa.

Além disso, o relator destaca que, mesmo existindo um relevante interesse social envolvido na preservação da viabilidade financeira do sistema de saúde, o que se observa nos autos é que o juízo teve o zelo de, logo após a primeira manifestação da Sesap, determinar que o ente estadual trouxesse manifestação a respeito da alegação de sobrepreço, somente decidindo sobre a manutenção do bloqueio após o contraditório formado.

O magistrado salienta também que o valor imediatamente liberado foi somente relativo a uma primeira remessa de doses, e reforça que o próprio ente público possui condições plenas de ainda reverter essa situação de prejuízo alegado ao erário, ou reduzir essa diferença que alega ser excessiva. “Ante o exposto, em consonância com o parecer ministerial, conheço e nego provimento ao recurso, mantendo inalterada a decisão recorrida”, sustenta o magistrado de segundo grau.

TN

07/01/2025

NESTA TERÇA-FEIRA (07) TOMA POSSE A NOVA DIRETORIA DO TJRN

Nova diretoria do TJRN toma posse dia 7 de janeiro; veja nomes

A posse da nova diretoria do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte acontece em 7 de janeiro de 2025, às 16h, no Pleno do TJRN, prédio sede do Poder Judiciário potiguar, com transmissão pelo canal do Tribunal no YouTube. Na oportunidade, o desembargador Ibanez Monteiro assume o cargo de presidente da Corte Estadual de Justiça como 67º magistrado a ocupar o posto máximo da Justiça norte-rio-grandense. Ao seu lado, tomarão posse como vice-presidente e corregedora-geral de Justiça, as desembargadoras Berenice Capuxú e Sandra Elali, respectivamente. Missa em Ação de Graças será celebrada, no dia 7, na Igreja de Santo Agostinho, em Capim Macio, às 9h.

Na magistratura do Rio Grande do Norte desde 5 de janeiro de 1985, Ibanez Monteiro foi eleito presidente do Tribunal de Justiça do RN em sessão do dia 6 de novembro de 2024. A chegada à Presidência do TJ potiguar é o coroamento de 40 anos de atividade judicante. Ele é desembargador desde 18 de abril de 2013, pelo critério de merecimento. Natural de Santana do Matos, o magistrado presidiu a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça. Como juiz de Direito atuou nas Comarcas de Luiz Gomes, São Tomé, Apodi, Macaíba e João Câmara. Foi titular da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, de abril de 1996 até sua posse como desembargador no TJRN.

Natural de Caicó, Berenice Capuxú de Araújo Roque é bacharel em Direito na Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Ingressou na magistratura Poriguar em 1982 como juíza substituta e iniciou sua atuação na Comarca de Jardim de Piranhas, atuando em seguida nas comarcas de Serra Negra do Norte, Jucurutu e Currais Novos. Em outubro de 1995, iniciou nova etapa na 3ª Vara de Família, em Natal, onde permaneceu até o dia 6 de setembro de 2023.

Sandra Simões de Souza Dantas Elali ingressou na Magistratura Estadual do Rio Grande do Norte em 15 de outubro em 1980. A primeira comarca em que atuou foi a de Santana do Matos. Em 1981, foi removida para a Comarca de Monte Alegre e em 1984, promovida para a Comarca de Goianinha. Em 1989, chegou à Comarca de Natal, onde foi titular das 7ª, 8ª, 10ª e 15ª Varas Criminais da capital.

Além dos três principais cargos, outros serão preenchidos pelos desembargadores Amílcar Maia (diretor da ESMARN), Saraiva Sobrinho (ouvidor), Expedito Ferreira (diretor da Revista do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte – REPOJURN) e Cornélio Alves, para a Coordenação dos Juizados Especiais e Turmas de Uniformização de Jurisprudência.

Com informações do TJRN

28/12/2024

ACREDITO QUE O TJRN JÁ PAGOU O DÉCIMO

TJRN libera Estado da obrigação de pagar 13º em 2024 a servidores

O presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), desembargador Amílcar Maia, determinou a suspensão da obrigação do Estado em pagar o 13° salário ainda neste ano a servidores representados pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do RN (Sinte/RN) e pelo Sindicato dos Médicos do RN (Sinmed). A decisão foi assinada na noite desta sexta-feira (27).

Segundo o magistrado, o pagamento a algumas categorias poderiam trazer prejuízos a outros servidores da administração direta do Estado do Rio Grande do Norte.

“Desse modo, entendendo demonstrada a existência de risco de grave lesão à ordem e à economia públicas dos requerentes, assim como vislumbrando o mínimo de plausibilidade do fundamento jurídico invocado, defiro o presente pedido de suspensão de liminares, sustando a eficácia das tutelas provisórias de urgência deferidas pelos Juízos da 1.ª e da 3.ª Varas da Fazenda Pública da Comarca de Natal

respectivamente nas ações ordinárias de n.ºs 0885040-77.2024.8.20.5001 e 0885292-80.2024.8.20.5001″, afirmou o desembargador.

No último dia 16 de dezembro, A 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal determinou que o Estado do Rio Grande do Norte e ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado (Ipern) efetivem o pagamento do 13º salário dos servidores da Saúde da ativa e dos aposentados e pensionistas, representados pelo sindicato da categoria, ainda neste mês de dezembro.

O Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do RN (Sinte/RN) também contestou o cronograma escalonado de pagamento anunciado pelo governo. O magistrado considerou que a medida violava dispositivos legais e o princípio da isonomia, reforçando que a gratificação natalina é essencial para a estabilidade financeira dos servidores.

O governo do Rio Grande do Norte recorreu das duas decisões de primeira instância e, em nota, afirmou que a definição sobre o pagamento do 13º salário é uma atribuição do Poder Executivo estadual, condicionada à disponibilidade de recursos e ao fluxo financeiro diário. A nota também destacou que o calendário de pagamento foi previamente divulgado e está acessível ao público, assegurando que será cumprido integralmente, como nos anos anteriores, desde que a governadora regularizou o cronograma de pagamentos do funcionalismo estadual.

TN

09/08/2024

PRISÃO DE LAGARTIXA TEM PEDIDO DE HABEAS CORPUS NEGADO PELO TJRN

TJRN nega pedido e mantém prisão preventiva contra Wendel Lagartixa

A Justiça do Rio Grande do Norte negou um habeas corpus ao policial militar reformado Wendel Fagner Cortez de Almeida, conhecido como Wendel Lagartixa, e ele segue com prisão preventiva decretada no RN.

A decisão foi dada pelo desembargador Saraiva Sobrinho, na quinta-feira (8). O habeas corpus foi negado porque não cabe este tipo de pedido após Acórdão ser proferido.

“Como sabido e consabido, inexiste previsão legal e/ou regimental para “juízo de retratação” em face de pronunciamento colegiado, conforme tem decidido o STJ”, explicou o desembargador.

Saraiva Sobrinho incluiu na decisão a citação do Superior Tribunal de Justiça. “Revela-se manifestamente incabível a apresentação de pedido de reconsideração contra acórdão que não conhece de habeas corpus, por ausência de previsão legal ou regimental… Pedido de reconsideração não conhecido”.

Com isso, caso retorne ao Rio Grande do Norte, Wendel Lagartixa deverá ser preso.

No final de julho ele foi absolvido pela Justiça do Estado do Bahia, das acusações de porte ilegal de arma de fogo e fraude processual, após ser preso em flagrante durante viagem ao lado de Felipe Feliciano de Almeida, Raysandro dos Santos Almeida e João Belarmino Filho, com destino ao estado do Rio Grande do Sul, no último dia 10 de maio, na cidade de Vitória da Conquista (BA).

Mas ainda não há informações sobre seu retorno ao RN. A prisão preventiva de Wendel Lagartixa no RN foi decretada dia 11 de julho em processo. A decisão de sua prisão no RN levou em consideração a prisão ocorrida na Bahia.

Novo Notícias

15/07/2024

TJRN ESTÁ DE LUTO - MORRE AOS 64 ANOS O DESEMBARGADOR VIRGÍLIO MACÊDO JR.

Morre o desembargador Virgílio Macêdo Júnior, do Tribunal de Justiça

Morreu neste domingo o desembargador Virgílio Macêdo Júnior, 64 anos, que estava internado em tratamento contra uma anemia e outras complicações. A informação foi divulgada pelo Blog Heitor Gregório.

O magistrado tomou posse como juiz em 1986. E como desembargador assumiu em 2010. Além disso, era professor do curso de Direito da UFRN.

Antes de ingressar na magistratura foi nomeado para exercer o cargo de Delegado de Polícia em 08/06/1985, tendo tomado posse no dia 28 de junho. Foi Chefe de Gabinete da Secretaria de Educação e Cultura do Estado do Rio Grande do Norte (1983-1986). Por indicação do Tribunal de Justiça foi designado para compor o Plenário do Tribunal Regional Eleitoral – TRE na classe de Juiz Estadual, na vaga do Dr. Osvaldo Cruz, tendo tomado posse em 5/12/96 para o biênio 1997-98.

10/07/2024

POR USAR CONTRATO COM MERCADO PARA FAZER COMPRAS PARA A PRÓPRIA FAMÍLIA EX-PREFEITO É CONDENADO NO RN

Ex-prefeito é condenado por usar contrato com mercado para fazer compras para a própria família no RN

Os desembargadores que integram a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, por unanimidade de votos, negaram recurso e mantiveram sentença da 2ª Vara da Comarca de João Câmara que, nos autos da Ação de uma Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público, condenou o ex-prefeito de Poço Branco, Roberto Lucas de Araújo, e a esposa dele, Regilma Marques Lucas de Araújo, pela conduta causadora de enriquecimento ilícito.

A acusação é de que, enquanto prefeito de Poço Branco, o réu, juntamente com sua esposa, utilizou-se de contrato informal celebrado entre a municipalidade e um mercado local para o abastecimento dos órgãos municipais para realizar compras particulares para sua família.

Na primeira instância, foram fixadas sanções como: perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio do acusado, consistente na quantia de R$ 6 mil, a serem revertidos em favor da municipalidade, acrescida de atualização monetária e de juros de mora de 1% ao mês, contados a partir do dano ao erário, a ser apurado em sede de cumprimento de sentença.

O ex-prefeito e sua esposa também foram condenados ao pagamento de multa civil, em favor da municipalidade, nos termos do que preceitua o art. 18 da Lei de Imbrobidade Administrativa, equivalente ao valor do enriquecimento ilícito do réu, acrescido de atualização monetária e de juros de mora de 1% ao mês, a partir da data do evento danoso, a ser apurado em sede de cumprimento de sentença.

Inconformados, eles recorreram ao Tribunal de Justiça alegando nulidade processual ao argumento de que a decisão foi prolatada apenas com base em depoimentos colhidos unilateralmente pelo Ministério Público. Quanto ao mérito, defenderam a inexistência de compras particulares com a utilização de verbas públicas, visto que os pagamentos não foram efetivados além da ausência de comprovação da contratação alegada e, por fim, inexistência de ato de improbidade administrativa.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Virgílio Macedo considerou ficou comprovada a obtenção de vantagem indevida, já que as provas são suficientes para tanto, visto que há prova da aquisição de produtos, com recursos públicos, junto ao mercadinho, não condizentes com a necessidade de órgão público, tais como: dez caixas de cerveja Lata, quatro litros de Wisk, com a assinatura do apelante Roberto Lucas e 12 litros de Wisk, 60 refrigerantes de dois litros, com a assinatura da esposa do então prefeito.

Ele observou que as provas estão associadas aos depoimentos dos funcionários do local da venda, “os quais foram uníssonos em afirmar que nunca receberam pagamentos privados dos apelantes, mas que todos os produtos eram pagos com cheques de titularidades da prefeitura”. Para o relator, esses depoimentos fornecem subsídios para a condenação dos acusados por improbidade administrativa.

“Assim, a prática da conduta ímproba apurada se assenta no dolo proveniente da utilização, em proveito próprio, de verbas integrantes do patrimônio municipal”, decidiu Virgílio Macedo, tendo seu voto acompanhado pelos demais desembargadores da 2ª Câmara Cível.

TN

18/05/2024

NINGUÉM ESTÁ LIVRE DO MAL PROFISSIONAL - INFELIZMENTE

Empresa de ônibus indenizará criança com deficiência que foi xingada por motorista em Natal

A 7ª Vara Cível da Comarca de Natal determinou que uma empresa de transportes indenize, no montante de R$ 5 mil, uma criança que passou por constrangimentos ao embarcar em um ônibus de linha municipal. Conforme consta no processo, ela é portadora de hidrocefalia e usa cadeira de rodas. Estava acompanhada de sua mãe, aguardando no ponto a chegada de transporte público para retorno a sua residência. As informações foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) nesta sexta-feira (17).

Segundo informações do processo, após duas horas de espera, “parou no ponto o único ônibus da linha com acessibilidade para cadeirantes, porém houve recusa do motorista em transportar a autora”. Após insistência de ambas, o motorista “concordou em transportar a passageira, porém com muita reclamação e xingamentos dirigidos à autora e sua mãe”.

Ao analisar o processo, o magistrado Marco Ribeiro ressaltou o dispositivo do Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146/2015, o qual estabelece como “dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência,” direitos referentes “ao transporte, à acessibilidade, dentre outros decorrentes da Constituição Federal”.

A decisão aponta que a autora juntou documentos referentes ao registro do ocorrido no âmbito do Ministério Público, bem como apresentou testemunha em audiência de instrução, que confirmou em seu depoimento “as alegações trazidas, afirmando que houve xingamentos e recusa por parte do motorista em transportar a demandante, que ficou em um estado visível de abalo psicológico, pois inquieta e nervosa com a situação”.

A partir disso, o magistrado avaliou que ficou “demonstrada a indevida conduta da parte demandada, ao negar o transporte à parte autora”, pois além de lhe colocar em uma “situação constrangedora e de humilhação perante todos os passageiros ali presentes, foi responsável por lhe causar angústia e dor”.

O juiz levou em consideração “o princípio da razoabilidade, bem como a situação financeira das partes e a dimensão do fato lesivo” e quantificou o valor da indenização pelos danos morais sofridos, “atendendo a necessidade de satisfazer a dor da vítima, além da necessidade de compelir a demandada a evitar a repetição de tal conduta”. O valor será acrescido de juros e correção monetária.

18/04/2024

OS TRABALHADORES NÃO PODEM REIVINDICAR SEUS DIREITOS

TJRN determina suspensão da greve dos profissionais de saúde em Natal

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) aprovou o pedido de tutela antecipada em caráter incidental, requerido pelo Município de Natal, para que os trabalhadores da saúde da capital suspendam imediatamente a greve deflagrada pela categoria na terça-feira (16) e garantam o retorno integral dos serviços de saúde locais. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (18), dentro da ação cível nº 0804961-16.2023.8.20.0000, e está assinada pelo desembargador João Rebouças.

Ao todo, a ação tem como réus cinco sindicatos de profissionais da saúde do Estado, incluindo Sindicato dos Enfermeiros e o Sindicato dos Servidores Públicos de Natal. Embora a decisão do TJRN reconheça a pertinência das reivindicações dos trabalhadores, que inclui o cumprimento da data-base, o reajuste dos vencimentos e a implantação e pagamento retroativo de gratificações, o documento aponta para o atual cenário de Dengue em Natal e a necessidade de maiores esforços na saúde.

O desembargador João Rebouças orientou, ainda, que a Prefeitura do Natal busque negociar junto à categoria, tendo em vista que a decisão não exclui os problemas vivenciados pelos profissionais. “Recomendo ao Município de Natal, através da Secretaria de Saúde, que adote esforços no sentido de viabilizar junto à categoria, propostas de negociações, no sentido de sanar a celeuma, a qual tem a população de Natal – sofrida, desassistida e cada vez mais órfã dos serviços públicos da saúde”, aponta no documento.

Segundo o documento que tramita na ação cível, caso não suspendam a greve, a categoria está sujeita ao pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil aplicada aos demandados e aos seus dirigentes e grevistas, limitado ao teto de R$ 100 mil , sem prejuízos de outras responsabilidades de ordem civil, criminal e administrativa.

12/12/2023

LEIS DE RIO DO FOGO/RN SÃO DECLARADAS INCONSTITUCIONAIS PELO TJRN

Justiça declara leis de Rio do Fogo inconstitucionais

O Tribunal Pleno do TJRN declarou a inconstitucionalidade material das Leis Complementares nºs 165/2022 e 167/2022, editadas pelo Município de Rio do Fogo, referentes à contratação temporária de agentes públicos, por afronta direta ao artigo 26, incisos II, e IX da Constituição do Estado. A decisão seguiu o parâmetro federal compulsório, que instituiu o “princípio do concurso público”, segundo o qual, em regra, o acesso a cargo ou emprego público está condicionado à prévia aprovação em concurso público (artigo 26, II). A decisão foi divulgada pelo TJRN nesta terça-feira (12).

A Procuradoria-Geral de Justiça ainda alegou que os diplomas normativos atacados, ao versarem acerca da contratação temporária de agentes públicos, ultrapassa os limites constitucionais e das diretivas firmadas pelo Supremo Tribunal Federal.

“O legislador municipal se limitou a descrever as situações fáticas específicas de sua incidência, com caráter genérico, afrontando de forma explícita o mencionado artigo 26, inciso IX da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte”, explica o relator da ADI, desembargador Amaury Moura Sobrinho.

A decisão também destacou que o sistema constitucional vigente prevê como regra que a investidura, em cargo ou emprego público, depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos (artigo 37, inciso II, da Constituição Federal e art. 26, inciso II da Constituição Estadual do RN). A realização de certame competitivo prévia ao acesso aos cargos, empregos e funções públicas objetiva realizar princípios consagrados no mesmo artigo 37 da Carta Maior.

“Portanto, a regra geral é a da obrigatoriedade da realização de concurso público, que somente pode ser afastada nas hipóteses de contratação temporária (artigo 26, inciso IX, da Constituição Estadual e artigo 37, inciso IX, da Carta Federal), e nas atribuições e funções de direção e assessoramento, para as quais poderão ser criados cargos em comissão, providos livremente, sem concurso, (artigo 26, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 37, inciso II, da Carta Federal)”, enfatiza o relator.

TJ

27/10/2023

URGENTE: CNJ SE MANIFESTARÁ SOBRE CINCURSO DO TJRN QUE FOI SUSPENSO

Concurso do TJRN é suspenso até manifestação do CNJ

A Comissão Especial de Concurso Público para provimento de cargos efetivos integrantes da estrutura organizacional do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, COMUNICA que o concurso público para provimento de vagas de cargos efetivos, de nível médio e superior, e cadastro de reserva, objeto do Edital nº 01/2023, 02/2023 e 03/2023 está temporariamente suspenso em razão de consulta formulada ao Conselho Nacional de Justiça (CONSULTA nº 0006661-19.2023.2.00.0000) em razão do disposto no § 3º do art. 2º da Resolução CNJ nº 203/2015 e no art. 3º da Resolução CNJ nº 516/2023.

Comunica, ainda, que novas informações referentes ao concurso serão divulgadas no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjrn2023 em data oportuna.

Natal, 27 de outubro de 2023

Justiça Potiguar

11/04/2023

PROTESTO: TJRN LIBERA MOTORISTA QUE MATOU PAI E FILHO EM ACIDENTE EM CEARÁ-MIRIM

Familiares e amigos de vítimas de acidente em Ceará-Mirim protestam em Natal

Familiares e amigos do pai e filho que morreram em um acidente na noite do último domingo (9) realizaram um protesto, em frente a um dos anexos do Tribunal de justiça do Rio Grande do Norte, durante a tarde desta terça-feira (11) em Natal. A manifestação ocorreu após o motorista receber a sentença de liberdade provisória.

O ato ocorreu em frente ao Anexo da Audiência de Custódias, localizado na rua Duque de Caxias, no bairro da Ribeira. Cerca de 25 manifestantes bloquearam um trecho da rua, o que impediu a passagem de veículos. A principal reinvidicação, segundo eles, é que a setença seja revertida e o motorista seja preso. "Nós estamos pedindo justiça. Ele não pode ficar impune. A nossa principal reinvidicação aqui é que ele vá para a cadeia e pague pelo que fez com o meus sobrinhos", disse Antônio dos Santos, tio das vítimas. Durante a manifestação, uma dos entes queridos das vítimas chegou a se deitar na faixa de pedestres, próxima aos demais que protestavam.

Outro parente das vítimas, o vendedor Paulo dos Santos falou sobre as acusações de linchamento contra o motorista que circularam pelas redes sociais. Segundo ele, nenhum dos moradores da comunidade ou famíliares de Rikelme e Josélio agrediram o motorista. "Nós estávamos esperando os policiais chegarem para pegar ele. Ninguém bateu nele. Se fosse em outro canto do interior, ele teria saido em um carro do Itep. Mas lá (na comunidade de Aningas), ninguém bateu nele".

Sentença

De acordo com o TJRN, a liberdade provisória "considerou a previsão do artigo 288 do Código de Processo Penal, que em seu parágrafo 6º determina que a prisão preventiva somente será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar". A decisão também considerou que "nenhum dos requisitos para decretação da prisão preventiva (ante a primariedade do acusado), previstos no Código de Processo Penal: garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal".

Ainda de acordo com o TJRN, a liberdade provisória concedida ao motorista envolveu algumas medidas cautelares, como o comparecimento trimestral (em juízo) ao tribunal, informar eventuais mudanças de endereço e não se ausentar da comarca por um periodo de oito dias. O caso foi julgado pela juíza Maria Nivalda Neco (juíza plantonista).

Relembre detalhes do caso

Rikelme Silva de Araújo, de 18 anos, e Josiélio Soares de Araújo, de 43 anos, morreram durante uma colisão no fim da noite de domingo (9) na BR-101 Norte, entre os distritos de Caiana e Aningas, em Ceará-Mirim. Segundo o delegado Felipe Botelho, de Ceará-Mirim, as investigações apontaram que o motorista da Pajero ingeriu bebida alcoólica e se evadiu do local, sem prestar socorro às vítimas. Ainda de acordo com Botelho, mesmo que a vítima tenha contribuído para a ocorrência do acidente, a responsabilidade penal do agente não é afastada, pois não há compensações de culpa no Direito Penal.

TN

28/03/2023

CEARÁ-MIRIM: TJRN DETERMINA FIM DA GREVE DOS PROFESSORES

Justiça determina fim da greve em Ceará-Mirim

No início da tarde de hoje (28) a justiça determinou o retorno imediato dos professores de Ceará-Mirim a sala de aula em resposta a uma ação civil pública ingressada pelo município junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN).

Por determinação do desembargador Saraiva Sobrinho, a justiça concedeu liminar ao município, decidindo pela ilegalidade do movimento de greve conforme consta no processo n° 803462/94.2023.8.20.0000 determinando a volta dos professores as salas de aula da rede municipal de ensino sob pena de multa diária de R$ 10 mil reais, imposta ao sindicato no caso de descumprimento da ação civil.

Antes de recorrer a justiça, o prefeito tentou negociar com os professores e solicitou por diversas vezes que os profissionais voltassem para as salas de aula.

O prefeito afirma que cumpriu com o seu dever de gestor municipal de assegurar aos mais de 12 mil alunos o direito de estudar e destacou ainda que em três anos de mantato, o município já concedeu aos professores um reajuste de 49%, e paga o salário de todos sempre de forma antecipada.

"Vamos continuar dialogando com o sindicato e buscando soluções para os pleitos dos professores, porém o município não poderia mais permitir que os alunos fossem prejudicados, sem ter o direito constitucional das aulas", afirma o prefeito Júlio César Câmara.

Assecom - PMCM

06/03/2023

CONCURSO PARA O TJRN - INSCRIÇÕES COMEÇAM NESTA QUARTA-FEIRA (08) - VEJA COMO FAZER

Inscrições no concurso do TJRN começam nesta semana

As inscrições para o concurso do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) começam nesta quarta-feira (8) e seguem até o dia 10 de abril.

As inscrições podem ser feitas pela internet, no site da Fundação Getúlio Vargas, organizadora do concurso. Os salários iniciais variam de R$ 3.974,08 a R$ 7.301,18.

Foram divulgados três editais para o concurso com um total de 229 vagas. Em cada um deles são ofertadas as seguintes vagas:

32 vagas para o cargo de Analista Judiciário e 2 vagas para o cargo de Oficial de Justiça (Inscrições: R$ 110);

30 vagas para o cargo de Analista Judiciário – Apoio Especializado – Tecnologia de Informação – Análise de Sistemas e 5 vagas para o cargo de Analista Judiciário – Apoio Especializado – Tecnologia de Informação – Análise de Suporte do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (Inscrições: R$ 110);

160 vagas para o cargo de Técnico Judiciário – Área Judiciária (Inscrições: R$ 85).

Há previsão também de cadastro de reserva em todos os editais.

O último concurso para o TJRN aconteceu em 2002, há mais de 20 anos, sendo a última convocação feita em 2006. Os novos servidores ingressarão sob a égide do Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS), aprovado em lei pela Assembleia Legislativa em 21 de junho de 2022.

Serviço

Inscrições: 08 de março a 10 de abril
Isenção da taxa: 08 a 10 de março
Pagamento da taxa: até 11 de abril
Datas das provas: 04 de junho (Analista e Oficial de Justiça) e 11 de junho (Técnico)

Por G1 RN.

23/02/2023

CONCURSO PÚBLICO PARA O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RN - 229 VAGAS / VEJA CARGOS

TJRN divulga editais de concurso público com 229 vagas; veja cargos

Já estão disponíveis na edição do Diário da Justiça Eletrônico de hoje (23/2), os três editais de abertura do Concurso Público para provimento de 229 vagas para servidor do Poder Judiciário potiguar, com as respectivas normas para sua realização.

Acesse os documentos abaixo:
Edital-n-01-2023.pdf

Edital-n-02-2023.pdf

Edital-n-03-2023.pdf

O concurso do TJRN contemplará 160 vagas para o cargo de Técnico Judiciário; 32 para Analista Judiciário (nível superior) e 2 para oficial de Justiça. São previstas ainda 35 para Analista Judiciário – Apoio Especializado – Tecnologia de Informação, divididas da seguinte forma: 25 na área de Análise de Sistemas; 5 para Análise de Sistemas (Inteligência Artificial) e 5 para Análise de Suporte.

Além das vagas previstas nos editais, haverá formação de cadastro de reserva de acordo com o disposto nestes regramentos.

O concurso será realizado duas décadas após o último certame de acesso à carreira do serviço público da instituição judiciária. Os novos servidores ingressarão sob a égide do Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS), aprovado em lei pela Assembleia Legislativa em 21 de junho de 2022. O plano substituiu a Lei Complementar Estadual nº 242/2002.

Com o concurso público, a visão predominante é reforçar o quadro profissional da instituição na área da Tecnologia da Informação; suprir a falta de pessoal em unidades de primeira instância no interior; e a necessidade de implantação de uma nova política de gestão de pessoas, para garantir a excelência na prestação de serviço aos cidadãos.

25/01/2023

PROCESSO SOBRE TRIPLO-HOMICÍDIO DE WENDEL LAGARTIXA SERÁ JULGADO PELO TJRN

Tribunal de Justiça julga pedido de prisão de Wendel Lagartixa em processo sobre triplo-homicídio



O jornalista Dinarte Assunção, do Jornal das 6, revelou que a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN deve julgar amanhã (26) o pedido de prisão do policial militar reformado Wendel Lagartixa. O caso é referente ao processo que o acusa de participação em um triplo-homicídio. Veja o vídeo acima:

Wendel foi solto em setembro do ano passado, após ser preso pela suposta participação em um triplo-homicídio ocorrido em abril de 2022, no bairro da Redinha.

Na época, de acordo com o advogado João Antônio Dias, que representa Wendel Lagartixa, a decisão para a soltura do candidato a deputado ocorreu porque o juiz acatou a tese de que, neste momento, não havia requisitos suficientes para justificar a prisão de Lagartixa e de Francisco Rogério.

Depois que conseguiu a liberdade, Wendel manteve a candidatura a deputado estadual e bateu o recorde de votação, com mais de 88 mil votos. Porém, não assumiu por decisão monocratica do ministro do TSE, Ricardo Lewandowski.

Portal 96

05/10/2022

CONCURSO PÚBLICO PARA O TJRN

Concurso TJ-RN está autorizado e com 520 vagas de nível médio



O concurso TJ-RN está autorizado e com comissão responsável formada. A seleção do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte será para provimento de 520 vagas de nível médio.

✅ Resumo sobre a seleção:
Órgão: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ RN)
Cargos: técnicos
Vagas: 520 (previstas)
Requisito: níveis médio e superior
Remuneração: Até R$ 4.619,67

📌 Turmas presenciais para a sua preparação com início marcado para o dia 19/10, no IAP Cursos. Mas informações pelo nosso WhatsApp 84 8107- 9609

📌 Turmas on-line já disponíveis em iapcursosonline.com

03/07/2022

TJ TRANSFERE PARA NATAL JURI DE ACUSADOS DE MATAR LÍDER DE GRUPO DE EXTERMINIO EM CEARÁ-MIRIM

TJ determina transferência de Júri para Natal de homens acusados de matar líder de grupo de extermínio em Ceará-Mirim

O Tribunal Pleno da Justiça Estadual do RN determinou a transferência do julgamento de uma ação penal em que os réus são acusados de homicídio contra um policial que seria o líder de um grupo de extermínio com atuação na Comarca de Ceará-Mirim. Ou seja, o Tribunal de Justiça determinou a mudança do Júri para a Comarca de Natal.

A transferência ocorre diante do fato pretensamente delituoso ser de significativa repercussão social e da alegação de risco à garantia de imparcialidade do conselho de sentença, bem como diante do iminente risco à segurança dos agentes do processo.

O Ministério Público ingressou em juízo com Pedido de Desaforamento do Juri perante a unidade judiciária de primeiro grau, que o remeteu para o Tribunal de Justiça. No requerimento, o MP informou sobre a atuação de grupo de extermínio em Ceará-Mirim, sendo a vítima do homicídio seu provável líder.

O órgão fiscal da lei comunicou que após essa morte, foram registrados 12 homicídios no Município de Ceará-Mirim, havendo potencial relação entre os crimes. Descreveu o ambiente de investigação da apontada organização criminosa, com especial ênfase sobre o aumento dos índices de crimes violentos na circunscrição do município. Defendeu a necessidade de transferência do julgamento para garantia do interesse da ordem pública e garantia da imparcialidade do júri.

Ao analisar o requerimento, a magistrada de primeiro grau afirmou que a vítima do homicídio seria policial militar apontado como líder de grupo de extermínio com atuação no Município de Ceará-Mirim. Ponderou que nos dias que se seguiram à morte do policial militar, foram registrados vários homicídios na circunscrição do município, provavelmente como represália.

A defesa dos acusados não apresentou óbice a transferência do julgamento. A 2ª Procuradoria de Justiça opinou pela procedência do pedido.

Imparcialidade

O relator do caso, desembargador Expedito Ferreira, observou a existência de provas do evidente interesse da ordem pública e a dúvida objetiva sobre a imparcialidade do Júri, dada as condições observadas pelo juízo de primeiro grau quando de suas informações.

Para ele, o caso se insere em ambiente de relevante repercussão, na medida em que envolve possível organização criminosa em atuação no município, pretensamente responsável pela execução de diversas pessoas e com atividades de milícias armadas.

Em sua decisão, o magistrado de segundo grau destacou que o homicídio apresentou grande repercussão na cidade, alcançando notoriedade na região, havendo, ainda, no seu entendimento, fundados indícios de que o crime desencadeou nova onda de execuções, cuja violência frente às dimensões da cidade são suficientes para incutir entendimento sobre a possibilidade de interferência na imparcialidade dos jurados.

(Desaforamento de Julgamento N° 0812803-18.2021.8.20.0000)

justiçapotiguar