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09/08/2025

ADIATAMENTO DO 13º COMEÇA A SER PAGO NESTE SÁBADO (09) PELO GOVERNO RO RN - VEJA

Governo do RN paga adiantamento do 13º a servidores da Educação e seis órgãos neste sábado

O Governo do Rio Grande do Norte paga neste sábado (9) o adiantamento de 40% do 13º salário para servidores ativos dos órgãos com arrecadação própria e da Educação, incluindo os temporários. Serão creditados nas contas dos servidores valores líquidos que totalizam R$ 66,3 milhões.

Recebem o adiantamento os servidores da Secretaria Estadual de Educação (SEEC), Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Instituto de Previdência dos Servidores do Estado (Ipern), Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema), Junta Comercial do RN (Jucern), Departamento Estadual de Imprensa (DEI) e Agência Reguladora de Serviços Públicos (Arsep).

Também estão contemplados os servidores temporários da Educação referentes ao exercício de 2024.

Segundo o Governo do Estado, o calendário para o pagamento do 13º salário dos demais servidores será divulgado até o final do ano, garantindo planejamento e transparência.

15/12/2024

ATÉ A PRÓXIMA SEXTA-FEIRA (20) DEVE SER DEPOSITADA 2ª PARCELA DO 13º SALÁRIO

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser depositada até sexta-feira (20)

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o décimo terceiro salário tem a segunda parcela depositada até esta sexta-feira (20) aos trabalhadores com carteira assinada. Conforme a legislação, o prazo para pagamento da primeira parcela terminou em 29 de novembro.

Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o salário extra injetará R$ 321,4 bilhões na economia neste ano. Em média, cada trabalhador deverá receber R$ 3.096,78, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril a 8 de maio. A segunda foi depositada de 24 de maio a 7 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Dessa forma, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Agência Brasil