Justiça Eleitoral cassa mandatos do prefeito e do vice de Equador
Em sentença proferida na sexta-feira (1º), o juiz eleitoral Wilson Neves de Medeiros Júnior cassou o mandato do prefeito de Equador/RN, Cletson Rivaldo de Oliveira, e do vice-prefeito Caio Ferreira, por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação durante o pleito de 2024. A decisão também tornou ambos inelegíveis por oito anos.
De acordo com a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), Cletson Oliveira teria operado, em conluio com Eldrin Wenceslau Diniz Falcão Silva, o perfil anônimo “O Sincerão” (@sincerao_o) na rede social Instagram. O perfil foi usado de forma sistemática para atacar e ridicularizar adversários políticos, divulgando conteúdo ofensivo, difamatório e inverídico contra nomes como Noeide Clemens, Cláudio Damião, José Frankiney (“Kiney”) e Camila Cantalice — esta última teria desistido da candidatura após os ataques.
A Justiça concluiu que as postagens do perfil fake extrapolaram os limites da crítica política, sendo de alta gravidade e com forte repercussão no pequeno colégio eleitoral da cidade, que tem pouco mais de 5 mil habitantes. A quebra de sigilo telemático confirmou acessos ao perfil a partir de dispositivos ligados ao próprio prefeito.
Além disso, a decisão reconheceu abuso de poder político com uso da máquina pública para coagir e manipular eleitores. A prefeitura de Equador contratou centenas de cooperados via cooperativas de trabalho, com forte aumento de despesas no ano eleitoral. Testemunhas relataram que contratações e demissões estavam ligadas à adesão ou não à campanha de Cletson. O próprio prefeito, em discurso público, utilizava metáforas com frutas para ameaçar opositores (“melancia eu corto pelo talo”), deixando clara a retaliação a quem não o apoiasse.
A sentença aponta que a conduta dos investigados comprometeu a lisura do pleito e feriu a isonomia entre os candidatos. A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral. A decisão cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral e os cassados podem continuar no cargo caso recorram da decisão.
Decisão detalha ameaças veladas e retaliações políticas
Na decisão assinada pelo juiz Wilson Neves de Medeiros Júnior que cassou o mandato do prefeito de Equador/RN, Cletson Rivaldo de Oliveira, a Justiça Eleitoral detalhou diversos episódios que demonstram como o gestor utilizou de ameaças simbólicas, demissões e promessas de emprego para coagir eleitores e beneficiar sua candidatura à reeleição em 2024.
A sentença reconhece que o prefeito “valia-se de seu poder de influência sobre as cooperativas contratadas para encerrar a prestação de serviços de determinado cooperado que nele não votou ou demonstrou apoio à candidata adversária”. Um exemplo citado é o do cooperado conhecido como “Franci”, desligado após participar de um evento da oposição.
Em discurso durante evento político, Cletson usou metáforas com frutas para dar o recado aos eleitores: “A partir de janeiro, eu não águo pé de pimenta, eu corto. A partir de janeiro, eu corto o talo da melancia… melancia sem talo não se sustenta. E a partir de janeiro, eu águo todo dia pé de abacate, porque abacate é verde por dentro e por fora.”
Para a Justiça, a fala não deixou dúvidas: foi um aviso de retaliação a quem se declarasse ou fosse suspeito de apoiar o grupo opositor. Os termos “melancia” (vermelho por dentro) e “abacate” (verde por dentro e por fora) eram uma referência às cores das bandeiras políticas locais.
A ex-servidora Rita de Cássia, demitida após declarar apoio à candidata Noeide Clemens, relatou que ao procurar explicações, ouviu diretamente do prefeito: “Não me ligue mais, porque melancia eu arranco pelo tronco.”
Outro caso grave envolve Katia Paiva, que prestava serviços como cooperada. Segundo seu depoimento, ela foi contratada após prometer voto no prefeito, mas, ao votar na oposição, foi demitida dias após a eleição, sendo avisada de que “estava a mando do gestor”.
A sentença ainda cita que os cooperados eram pressionados a participar de eventos políticos da campanha e que a ausência resultava em questionamentos no dia seguinte. A gestão utilizava cooperativas com forte aumento de contratações e despesas no ano eleitoral, sendo as indicações feitas diretamente por Cletson, segundo relatos.
Com base nesses fatos, a Justiça considerou configurado o abuso de poder político, destacando que o prefeito “influenciava diretamente a vontade dos eleitores, comprometendo a igualdade entre as candidaturas”. Além da cassação, o prefeito e seu vice foram declarados inelegíveis por oito anos. A decisão ainda é passível de recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral.
TN