Juiz eleitoral cassa prefeita e vice de Maxaranguape por compra de votos com material de construção
A primeira instância da Justiça Eleitoral cassou os diplomas da prefeita de Maxaranguape, Professora Nira (PSD), do vice-prefeito Evanio Pedro (Solidariedade) e do suplente de vereador Rony (Republicanos). A decisão, proferida pelo juiz Diego Costa Pinto Dantas, da 64ª Zona Eleitoral, também declarou a inelegibilidade da prefeito, de Rony e de Edmilson de Oliveira Lima, esposo de Nira e chefe de gabinete da Prefeitura, por oito anos subsequentes às eleições de 2024.
Todos podem recorrer. Por se tratar de decisão de primeira instância, eles seguem nos cargos até o julgamento dos recursos. Os efeitos da condenação só valem se a decisão for confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN), o que não tem para acontecer. Em caso de cassação definitiva da prefeita e do vice, Maxaranguape poderá ter novas eleições.
A ação foi ajuizada pela coligação O Povo Livre de Maxaranguape — formada pelo União Brasil e pela federação PSDB/Cidadania, com base no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990, sob a acusação de abuso de poder político e econômico. Segundo a denúncia, a prefeita e seus aliados teriam se beneficiado da distribuição gratuita de materiais de construção, como tijolos, telhas e cimento, a eleitores previamente selecionados em troca de apoio político durante a campanha de 2024.
As investigações apontaram que o esquema teria sido operacionalizado a partir do Depósito São Luiz (DSL), em Ceará-Mirim, administrado por Allefy Gleyfhson Alves Ribeiro. Mandados de busca e apreensão resultaram na coleta de documentos e celulares que comprovariam a prática. Perícia da Polícia Federal encontrou mensagens no WhatsApp entre a prefeita e o comerciante discutindo orçamentos e entregas, além de registros de que Nira chegou a afirmar: “Vou limpar de novo a conversa pra não ficar”.
Testemunhas ouvidas relataram visitas da prefeita e de seu esposo a residências de eleitores, oferecendo materiais de construção em troca de votos. Uma delas afirmou que foi questionada se preferia “em dinheiro ou em material”, tendo optado por insumos para reformar a casa.
Na análise do juiz, as provas colhidas evidenciaram uma conduta reiterada e organizada, com potencial de comprometer a normalidade e legitimidade da eleição. O magistrado destacou que, em um município do porte de Maxaranguape, onde compareceram pouco mais de 9,3 mil eleitores, a concessão de vantagens em escala relevante poderia desequilibrar o resultado.
Os números confirmam a estreita margem eleitoral: em 2024, a chapa de Professora Nira obteve 5.325 votos (59,22% dos válidos) contra 3.667 votos (40,78%) da adversária, a médica Doutora Jarleane (União) — diferença de 1.658 votos.
Decisão judicial
Na sentença, o juiz determinou:
- cassação dos diplomas de Professora Nira e Evanio Pedro;
- cassação do diploma de suplente de vereador de Rony;
- declaração de inelegibilidade por oito anos de Nira, Rony e Edmilson de Oliveira Lima;
- nulidade dos votos recebidos pelos investigados;
- e a realização de novas eleições em Maxaranguape, a serem convocadas após trânsito em julgado da decisão.
Evanio Pedro, embora também tenha tido o diploma cassado, não foi declarado inelegível porque, segundo o juiz, “não restou demonstrada sua participação direta e efetiva” nos atos ilícitos.
Contexto político
Eleita vice-prefeita em 2020, Professora Nira assumiu a prefeitura em dezembro de 2021, após a renúncia do então prefeito Luiz Eduardo (Solidariedade). Ele deixou o cargo para disputar mandato de deputado estadual — função que exerce atualmente. Em 2024, Nira foi reeleita prefeita com a chapa formada ao lado de Evanio Pedro.
Outro lado
Em nota, a prefeita de Maxaranguape disse que vai recorrer da decisão e que tem “confiança plena e respeito às instituições e ao Judiciário”. Além disso, afirmou que, junto com o vice, vai seguir “trabalhando com zelo e responsabilidade pelo povo de Maxaranguape, mantendo o compromisso com o desenvolvimento do município e o bem-estar da população.”
“Acreditamos que, ao final, a Justiça reconhecerá a vontade dos 5.325 votos, 59,22% do eleitorado nas últimas eleições municipais, que escolheram e decidiram democraticamente os seus representantes que honram a confiança com trabalho e resultado, priorizando o maior interesse público”, enfatiza a prefeita.
Agora RN
Nenhum comentário:
Postar um comentário