GABINETE DO PREFEITO
O Prefeito Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, Artigo 39, Inciso II e a Lei Municipal nº 1.639/2013
CONSIDERANDO, que o servidor JÚLIO CÉSAR SOARES CÂMARA,Agente Administrativo, Mat. 005009-1, lotado na Procuradoria Jurídica Municipal, requereu licença sem vencimentos, sendo deferido o seu pedido por meio da PORTARIA N.º 2.136 DE 12 de junho de 2025, retroagindo seus efeitos a 04/06/2025;
CONSIDERANDO, que o servidor supracitado requereu cancelamento da sua licença a fim de reintegrar a suas funções a partir de 23 de julho de 2025, através do protocolo servidor de n° 2.088/2025;
CONSIDERANDO, a solicitação do servidor que pede a manutenção da continuidade da licença sem remuneração.
R E S O L V E:
1°. Conceder a LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO, na forma do art. art. 104, § 1º, da Lei Municipal nº 1.196/1991. Do servidor público municipal, Sr. JÚLIO CÉSAR SOARES CÂMARA, Agente Administrativo, Mat. 005009-1, lotado na Procuradoria Jurídica Municipal, pelo período de 02 anos, com início em 13/11/2025 a 23/09/2027.
2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de novembro de 2025.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Executivo Municipal em Ceará-Mirim/RN em 17 de novembro de 2025
ANTONIO HENRIQUE CAMARA BEZERRA
Prefeito Municipal

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