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26/05/2026

PREFEITO E VICE DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN SÃO CASSADOS PELO TRE

TRE-RN cassa prefeito e vice de São Miguel do Gostoso e devolve elegibilidade a Renato de Doquinha

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) decidiu por unanimidade, nesta terça-feira (26), cassar a chapa formada pelo prefeito Léo de Doquinha e pelo vice João Eudes, eleitos em São Miguel do Gostoso.

Por 7 votos a 0, a Corte entendeu que houve abuso de poder econômico e político durante o período eleitoral, especialmente em razão do aumento de contratações temporárias realizadas pela gestão municipal.

Segundo o entendimento dos desembargadores, as contratações provocaram desequilíbrio no processo eleitoral e levantaram suspeitas sobre o uso da máquina pública em favor da campanha.

Outro ponto importante da decisão foi o reconhecimento da volta da elegibilidade do ex-prefeito Renato de Doquinha.

Apesar da cassação, ainda cabem recursos às instâncias superiores da Justiça Eleitoral.

16/05/2026

TRE-RN: ITAÚ E OURO BRANCO TERÃO ELEIÇÕES SUPLEMENTARES NESTE DOMINGO (17)

TRE-RN realiza eleições suplementares em Itaú e Ouro Branco neste domingo (17)

O TRE-RN realiza eleições suplementares neste domingo (17) nos municípios de Itaú e Ouro Branco, no interior do Rio Grande do Norte. A votação ocorrerá das 8h às 17h e definirá os novos prefeitos e vice-prefeitos das duas cidades após decisões da Justiça Eleitoral.

As novas eleições foram determinadas pela Resolução TRE-RN nº 165/2026. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, os antigos gestores dos dois municípios perderam os mandatos por abuso de poder e prática de condutas vedadas pela legislação eleitoral.

Além disso, o processo eleitoral seguirá todas as normas estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os candidatos eleitos serão diplomados no dia 9 de junho e permanecerão nos cargos até 31 de dezembro de 2028.

Ao todo, aproximadamente 10 mil eleitores estão aptos a votar nas duas cidades potiguares. Conforme dados da Justiça Eleitoral, Ouro Branco possui 4.527 eleitores, enquanto Itaú registra 5.085 votantes aptos para participar do pleito.
TRE-RN realiza eleições em Itaú e Ouro Branco

Segundo informações do sistema DivulgaCand, duas chapas registraram candidaturas para prefeito e vice-prefeito em cada município. Além disso, os dados completos dos candidatos, partidos políticos e prestações de contas podem ser consultados no portal oficial da Justiça Eleitoral.

Em Ouro Branco, pertencente à 23ª Zona Eleitoral, os eleitores votarão em três locais diferentes. As seções funcionarão na Escola Municipal José Nunes de Figueiredo, na Escola Estadual Manoel Correia e também na Creche Kleyse Medeiros.

Já em Itaú, município vinculado à 45ª Zona Eleitoral, em Apodi, os eleitores utilizarão dois pontos de votação. As urnas estarão disponíveis na Escola Estadual Francisco de Assis Pinheiro e na Escola Municipal José Porto de Queiroz.

Além disso, a Justiça Eleitoral reforçou orientações para que os eleitores compareçam aos locais de votação portando documento oficial com foto.
Justiça Eleitoral segue regras do TSE

As eleições suplementares de 2026 seguem as regras previstas na Portaria nº 567/2026 do Tribunal Superior Eleitoral e no artigo 224 do Código Eleitoral.

De acordo com a legislação, novas eleições devem ocorrer sempre que houver indeferimento de registro, cassação de diploma ou perda de mandato em cargos majoritários. Assim, a realização do novo pleito independe da quantidade de votos anulados.

A propaganda eleitoral gratuita também obedece aos critérios definidos pela Resolução TSE nº 23.610/2019, levando em consideração o tamanho das bancadas partidárias na Câmara dos Deputados após as eleições gerais de 2022.

10/04/2026

POR TER AS CONTAS REPROVADAS PELO TRE PDT DO RN TERÁ DE DEVOLVER R$ 246

PDT tem contas reprovadas do RN e terá de devolver R$ 246 mil

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) desaprovou, por unanimidade, as contas do PDT no Estado referentes ao exercício financeiro de 2022 e determinou a devolução de R$ 246.076,94. A decisão foi tomada na última quinta-feira 9, após identificação de irregularidades na utilização de recursos públicos.

O órgão técnico do tribunal apontou falhas na comprovação de despesas, ausência de documentação fiscal e uso irregular de recursos públicos. Na época dos fatos, o presidente do partido no RN era o ex-prefeito de Natal Carlos Eduardo — hoje filiado ao União Brasil. Atualmente, o PDT é comandado pela ex-deputada estadual Márcia Maia.

Entre os principais problemas identificados estão despesas de R$ 163.760,00 com publicidade, consultoria e pesquisa de opinião sem comprovação material da efetiva prestação dos serviços. Os valores incluem R$ 40.000,00 pagos a Iris Maria de Oliveira Gama, R$ 113.760,00 à empresa IBPS Anagrama Pesquisa e Edição e R$ 10.000,00 ao Instituto Perfil.

Segundo o desembargador Ricardo Procópio Bandeira de Melo, relator do caso no TRE-RN, “não apresentados elementos complementares aptos a comprovar a efetiva prestação dos serviços”, os valores devem ser devolvidos ao erário.

Também foram consideradas irregulares despesas de R$ 40.383,31 com passagens aéreas custeadas com recursos do fundo partidário. Apesar de a defesa afirmar que os beneficiários eram dirigentes da legenda e que as viagens ocorreram a Brasília, sede do partido, o tribunal entendeu que não houve comprovação de que os deslocamentos atenderam a interesses partidários. “A mera alegação não é suficiente para demonstrar a finalidade da viagem e sua relação com as atividades partidárias”, foi destacado no voto.

Outras irregularidades incluem pagamentos sem comprovação fiscal, que somam R$ 1.496,04, além de gastos considerados indevidos com recursos públicos, como R$ 230,00 em bebidas alcoólicas e R$ 69,00 em itens não alimentares. Já despesas com alimentos classificados como sofisticados, no valor de R$ 210,00 — incluindo filé mignon e robalo grelhado — foram consideradas regulares, por não configurarem desproporcionalidade.

O tribunal também apontou falhas na comprovação de despesas voltadas à participação feminina na política, que totalizam R$ 18.836,96. Entre elas estão R$ 16.796,96 em passagens e hospedagens, além de R$ 550,00 com serviço de motorista e R$ 490,00 em material gráfico. Segundo o relator, os documentos apresentados, como notas fiscais e até publicação em rede social, “não são suficientes para comprovar que as despesas […] se destinaram a eventos de incentivo à participação feminina”.

Com base nesse entendimento, o TRE determinou a devolução de R$ 223.706,31 ao Tesouro Nacional, referente às irregularidades com recursos públicos, acrescida de multa de 10%, no valor de R$ 22.370,63. O montante total a ser restituído chega a R$ 246.076,94, com prazo de 12 meses para pagamento, além dos acréscimos legais.

07/04/2026

PREFEITO E VICE DE SANTA MARIA/RN SÃO CASSADOS PELA JUSTIÇA ELEITORAL

Justiça Eleitoral cassa mandatos de prefeito e vice de município do RN

A Justiça Eleitoral cassou os diplomas do prefeito de Santa Maria (RN), Dr. Raniery (PT), e do vice-prefeito Arthur Cesar (MDB), eleitos nas eleições de 2024, após concluir que houve uso indevido da máquina pública e concessão de vantagens materiais a eleitores.

A decisão é da 8ª Zona Eleitoral e também declarou os dois investigados inelegíveis por oito anos.

Uso da máquina pública

A sentença aponta que os investigados se valeram da estrutura administrativa do município para obter vantagem eleitoral. Conforme a decisão, ficou caracterizada a confusão entre atos institucionais e promoção pessoal, com utilização de órgãos públicos e ações governamentais para impulsionar as candidaturas.

Entre os pontos analisados, a Justiça destacou a realização de eventos com participação direta dos investigados e uso de espaços públicos, o que, segundo o entendimento judicial, comprometeu a igualdade de condições entre os candidatos.

Um dos episódios considerados na decisão foi o chamado “Mutirão da Saúde Visual”, realizado nas dependências da Câmara Municipal. O evento incluiu oferta de serviços oftalmológicos e distribuição de benefícios à população.

De acordo com a sentença, houve promoção pessoal de agente público que, à época, ocupava cargo institucional e era pré-candidato. A Justiça entendeu que a iniciativa teve impacto eleitoral relevante, especialmente por atingir parcela vulnerável da população.

Distribuição de combustível e publicidade irregular

Outro ponto destacado foi a distribuição de combustível a eleitores no dia da convenção partidária, com o objetivo de impulsionar uma carreata. A prática foi considerada irregular por configurar vantagem material vinculada à mobilização política.

A decisão também apontou a manutenção de publicidade institucional em período vedado pela legislação eleitoral, incluindo conteúdos em canais oficiais da Prefeitura que permaneceram ativos durante a campanha.

Esquema de rachadinha e cooptação

A sentença ainda descreve a existência de um esquema envolvendo contratações por meio de organização social vinculada ao município. Segundo o entendimento judicial, houve loteamento de cargos e divisão de salários (“rachadinha”) com finalidade de obtenção de apoio político.

Esse conjunto de práticas foi considerado pela Justiça como indicativo de abuso de poder político e econômico, com gravidade suficiente para interferir na normalidade do pleito.

Blog do Dina

23/09/2025

MAIS UM PREFEITO E VICE CASSADOS PELA JUSTIÇA ELEITORAL NO RN

TRE cassa prefeito e vice de Ouro Branco por abuso de poder político e econômico


Na sessão realizada nesta terça-feira (23), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) decidiu, por quatro votos a três, cassar os mandatos do prefeito de Ouro Branco, Samuel Souto, e do vice-prefeito, Dr. Araújo, por prática de abuso de poder político e econômico.

Com a decisão, além da perda imediata dos mandatos, o prefeito ficará inelegível por oito anos. O vice-prefeito também está sujeito às sanções impostas pela Corte Eleitoral.

Enquanto novas eleições não são realizadas, quem deverá assumir a chefia do Executivo municipal interinamente é o presidente da Câmara de Vereadores, Amarildo dos Santos.

A decisão ainda cabe recurso, mas o município já se prepara para a realização de novo pleito, que definirá quem comandará Ouro Branco nos próximos anos.

14/07/2025

TRE: POR FRAUDE A COTA DE GÊNERO VEREADOR É CASSADO NO INTERIOR DO RN - VOTOS SERÃO RETOTALIZADOS

Justiça cassa mandato de vereador por fraude à cota de gênero no RN; votos serão retotalizados

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) realiza nesta terça-feira (15), às 14h, a retotalização de votos para vaga na Câmara do município de Bento Fernandes. O reprocessamento será feito após o Colegiado do TRE-RN ter cassado na última terça-feira (8), por unanimidade dos votos, o mandato do vereador “Deca do Sindicato” por fraude à cota de gênero nas eleições de 2024.

A decisão aconteceu após a Justiça reconhecer a ação da coligação “O Trabalho não pode parar Bento Fernandes/RN”. A entidade alegou que o partido PSOL, especialmente no município, simulou as candidaturas de duas mulheres, Francisca Wisliany Pereira e Mariane Galdino de Lima, que tiveram uma votação extremamente baixa – 4 e 8 votos – mas que receberam quase R$ 9 mil cada uma do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. A acusação apontou, ainda, falta de atos de campanha e o fato de elas serem funcionárias do presidente do partido e candidato a prefeito.

O juiz Daniel Maia, que foi o responsável por analisar o caso (relator), baseou sua decisão numa regra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) chamada Súmula Vinculante nº 73. Essa súmula trata de fraudes relacionadas à cota de gênero, que exige que pelo menos 30% dos candidatos de um partido sejam mulheres, conforme manda a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

Na decisão, a Corte do TRE-RN decretou a nulidade dos votos obtidos pelo PSOL em Bento Fernandes e de todos os seus candidatos e candidatas ao cargo de vereador do município nas Eleições de 2024. Além disso, julgou como procedente a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários do partido e tornou inelegíveis as então candidatas Francisca Wisliany Pereira e Mariane Galdino de Lima.

O processo de retotalização para o cargo de vereador no município vai acontecer de forma virtual, por meio da plataforma Google Meet, através deste link. Para quem desejar acompanhar de forma presencial, poderá comparecer ao Cartório Eleitoral da 62ª zona eleitoral, localizado em João Câmara.

12/02/2025

EM PARELHAS/RN PREFEITO E VICE SÃO MULTADOS POR MUTIRÃO ÀS VÉSPERAS DA ELEIÇÃO

TRE-RN multa prefeito e vice de Parelhas por mutirão de cirurgias às vésperas das eleições de 2024

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) condenou o prefeito de Parelhas, Tiago de Medeiros Almeida, e o vice-prefeito, Humberto Alves Gondim, ao pagamento de uma multa de R$ 25 mil cada. A decisão foi tomada devido a realização do mutirão de cirurgias de catarata em setembro de 2024, a poucos dias das eleições municipais, caracterizando a prática de conduta vedada. Isso significa que o mutirão pode comprometer a imparcialidade e o equilíbrio das eleições, favorecendo um candidato.

De acordo com o documento, os réus solicitaram o parcelamento do pagamento da multa, por isso, o valor será quitado em dez parcelas de R$ 2.592,38 cada, acrescidas de juros conforme a taxa SELIC e correção de 1% ao mês. Caso haja atraso no pagamento de três parcelas, o valor remanescente será cobrado integralmente, com uma penalidade adicional de 10% sobre o montante devido.

O tribunal reconheceu que houve violação ao artigo 73, inciso 10, da Lei das Eleições (Lei 9.504/97), que proíbe a distribuição gratuita de bens ou benefícios pela Administração Pública no ano eleitoral, exceto se previstos em lei e em execução no exercício anterior. Como não havia previsão legal e nem dotação orçamentária específica para o programa, a conduta foi considerada irregular.

Relembre o caso

A parte denunciante alegou que o evento teve caráter eleitoreiro, configurando abuso de poder político, abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio. Segundo a denúncia, o mutirão foi realizado de maneira emergencial, com licitação concluída em tempo recorde e procedimentos cirúrgicos executados em um ambiente inadequado.

O TRE, no entanto, rejeitou as acusações de captação ilícita de voto e abuso de poder político e econômico, entendendo que não houve provas suficientes para demonstrar que os investigados usaram o mutirão com o objetivo direto de obter votos. Os pacientes ouvidos negaram qualquer pedido explícito de apoio eleitoral e as provas documentais não indicaram interferência política.

30/09/2024

TRE/RN: LOCAIS DE VOTAÇÃO SOFRERAM MUDANÇAS NO RN - SAIBA COMO CONSULTAR

Quase 90 locais de votação são alterados no RN

No Rio Grande do Norte, 86 locais de votação sofreram mudanças no Estado, contabilizando 297 seções que foram realocadas para novos endereços. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) alerta, nesse sentido, para a importância dos eleitores consultarem o local em que irão votar nas eleições municipais deste ano previamente. O 1º turno, vale lembrar, está marcado para o próximo domingo (6).

De acordo com a Chefe de Seção de Planejamento e Logística das Eleições, Jussara Borba, os locais de votação funcionam em escolas e em prédios públicos que às vezes fecham para passar por reformas ou são interditados. Por conta disso, são realizadas mudanças devido a ausência de critérios de acessibilidade. “Esses e outros motivos podem levar o cartório eleitoral a mudar o endereço de certas seções eleitorais”, complementa.

Saiba como consultar seu local de votação

Se você solicitou a mudança do seu local de votação no período estabelecido pela Justiça Eleitoral recentemente, o seu novo local de votação já consta nos seus dados atualizados no sistema. Ou ainda, se você não alterou o seu local de votação, mas houve modificações devido a problemas como infraestrutura ou acessibilidade, o ideal, conforme orientações, é que o(a) eleitor(a) confira se está tudo “ok” para não sofrer prejuízos no dia da eleição.

O eleitor ou a eleitora pode consultar o seu local de votação e todas as demais informações necessárias pelo App do e-Título. Ao fazer o login, na margem inferior, acesse o ícone “Onde votar”. Nele aparecerá o seu local de votação atualizado, com seção e zona eleitoral.

Além do e-Título, essas informações também estão disponíveis para serem consultadas no site do TRE-RN. Basta acessar o site oficial, na aba “Serviços”, clicar em “Local de votação”, digitar os dados que o sistema solicita e consultar o seu local atualizado.

Além disso, a partir do dia 30 de setembro, estará disponível o Disque-Eleições para tirar dúvidas sobre onde votar, regularidade do título ou como justificar o voto.

O número para contato é: 0800 084 6464 (Whatsapp e ligação telefônica)

Funcionamento do Disque-Eleições

1º Turno:

30/09 até 04/10 (Segunda à Sexta): das 8h às 14h
05/10 (Sábado): das 8h às 17h
06/10 (Domingo): das 6h30 às 17h30

2º Turno:

26/10 (Sábado): das 8h às 17h
27/10 (Domingo): das 6h30 às 17h30

Não deixe para última hora e evite correr o risco de errar o acesso ao seu local de votação. O TRE-RN ajuda o eleitor a se preparar para que no dia das eleições tudo ocorra de forma tranquila, segura e confiável.

TN

28/08/2024

'NÃO HÁ MOTIVOS PARA SE ADIAR' - DIZ PRESIDENTE DO TRE/RN SOBRE ELEIÇÃO EM JOÃO DIAS/RN APÓS MORTE DO PREFEITO

TRE garante eleições em João Dias após morte do prefeito: ‘não há motivo para se adiar’

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN), desembargador Cornélio Alves, garantiu a realização das eleições municipais para 6 de outubro em João Dias, cidade onde o prefeito e candidato à reeleição, Marcelo Oliveira, foi morto nessa terça-feira (27). A declaração do desembargador foi dada em entrevista coletiva na tarde desta quarta-feira (28), após sessão plenária.

“A eleição será realizada na data prevista. Não há motivo para se adiar. Ainda temos aí mais de um mês. Então, dá para contornar a situação e trazer tranquilidade de volta para o município, principalmente no dia da eleição”, afirmou o presidente do TRE-RN.

O desembargador explicou que, com a morte do candidato à reeleição, o partido dele (União Brasil) poderá solicitar a substituição do nome para o pleito de 6 de outubro.

“Houve o homicídio de um candidato. Ele requereu a inscrição, habilitada e deferida. E em caso de falecimento, o partido da coligação tem um prazo, que geralmente é de dez dias, para fazer a substituição”, detalhou Cornélio Alves. Após a solicitação de substituição, o pedido será analisado pela Justiça Eleitoral.

O presidente do TRE também confirmou os trâmites para quem deve assumir à Prefeitura, no lugar do prefeito assassinado, até a posse do próximo eleito. Na falta do chefe do executivo municipal, a sequência preconiza quem o substitui é o vice. Como, no caso, a vice foi afastada do cargo, o próximo na ordem é o presidente da Câmara Municipal. Quem ocupa esse posto atualmente é o vereador Jessé Oliveira, irmão de Marcelo Oliveira e filho de Sandi Alves de Oliveira, que foram assassinados nessa terça-feira.

Cornélio Alves pontuou que considera o incidente em João Dias como um caso isolado. O desembargador afirmou que houve um pedido de reforço de forças nacionais de segurança para o município e que deve ser deferido pela Justiça Eleitoral.

“É muito triste a gente abrir um processo eleitoral com um homicídio. Resta saber se houve conotação política ou não. Mas não é comum, não. No entanto, como eu disse, é uma cidade que tem um histórico de violência. Não é de hoje é de décadas. Na última eleição já teve, e nessa abriu já com um homicídio. A gente tem que ter uma preocupação para tomar as medidas necessárias para que não aconteça mais nada”, frisou o presidente do TRE.

Ao todo, o TRE já recebeu mais de 20 pedidos de reforço na segurança em cidades no Rio Grande do Norte para as eleições.

17/05/2024

UNANIMIDADE: ROGÉRIO MARINHO É ABSOLVIDO PELO TRE/RN POR ABUSO DE PODER POLÍTICO E ECONÔMICO

TRE/RN absolve Rogério Marinho de acusação de abuso de poder político e econômico

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do (TRE/RN), por unanimidade, absolveu o senador Rogério Marinho (PL-RN) da acusação de abuso de poder político e econômico.

A decisão foi unânime seguindo voto do relator, desembargador Expedito Ferreira, que não encontrou irregularidades praticadas pelo líder da oposição no Senado da República. Ele considerou as provas apresentadas genéricas e insuficientes para comprovar os abusos.

A ação foi impetrada pelo ex-prefeito de Natal Carlos Eduardo Alves (PSD), adversário de Rogério Marinho, em 2022, nas eleições para o Senado da República.

Em seu relatório, o vice-presidente da Corte Eleitoral e desembargador Expedito Ferreira, informou que “os depoimentos colhidos ao longo da vasta instrução, não revelam cooptação de autoridades para obter indevido apoiamentos” pior parte do então candidato a senador, Rogério Marinho.

Expedito Ferreira entendeu que “não há nos autos prova real de interferência nos depoimentos e nos documentos acerca da atuação pessoal e direta do investigado para a liberação de recursos somente para municípios com alinhamento ideológico ao seu projeto político, bem como ter condicionado qualquer repasse de valor à adesão do gestor a sua campanha após a desincompatibilização do cargo de ministro do Desenvolvimento Regional”.

09/02/2024

TRE/RN APONTA MAIS DE 360 MIL TÍTULOS DE POTIGUARES CANCELADOS - SAIBA OS MOTIVOS

Mais de 370 mil eleitores potiguares estão com títulos cancelados, aponta TRE-RN

O Relatório de Distribuição do Eleitorado por zona/município do mês de janeiro, feito pelo sistema de cadastro eleitoral ELO, apontou que no Rio Grande do Norte, dos 2.973.160 eleitores, 370.961 estão com títulos cancelados e 20.163 com títulos suspensos.

Com base no relatório, os municípios de Natal, Mossoró e Parnamirim concentram o maior número de potiguares inaptos a votar, seja por cancelamento ou suspensão do título. A capital tem 666.721 eleitores, dos quais 580.943 (87,13%) estão aptos a votar. No entanto, Natal tem 12% do eleitorado (80.200) com títulos cancelados, além de 5.578 (0,83%) com títulos suspensos.

Em segundo lugar aparece Mossoró, o segundo maior polo eleitoral do Estado. Com 209.270 eleitores, a Capital do Oeste tem 11,41% do eleitorado (23.882) com títulos cancelados e 1.344 (0,64%) suspensos.

Já a cidade de Parnamirim, em terceiro lugar no pódio eleitoral, com 155.672 eleitores, tem 9,96% com títulos cancelados (15.513) e 1.000 (0,64%) com títulos suspensos.

Na região Seridó, Caicó tem o maior número de eleitores, com 52.350 pessoas cadastradas, dentre as quais 13,84% estão com os títulos cancelados (7.247) e 0,98% suspensos (514).

O município com o menor número de eleitores no Estado é Viçosa, com apenas 2.151 cadastrados, sendo 1.930 (89,72%) aptos a votar, 202 (9,39%) cancelados e 19 (0,88%) suspensos.

Suspensão e cancelamento

A suspensão dos direitos políticos pode ocorrer pelos seguintes motivos:

pela conscrição (prestação do serviço militar obrigatório);
por condenação criminal transitada em julgado;
por condenação por improbidade administrativa ou pela aplicação do Estatuto Especial de Igualdade entre brasileiros e portugueses.
Já o cancelamento do título eleitoral ocorre nas seguintes situações:

por suspensão ou perda dos direitos políticos;
por pluralidade de inscrição;
por falecimento do eleitor;
por deixar de votar em 3 (três) eleições consecutivas.
Em todos esses casos, a pessoa é impossibilitada de votar, o que acarreta prejuízos à democracia e consequentemente ao direito garantido pela Constituição Federal a todos os brasileiros de escolherem os seus representantes.

TN

30/11/2023

TRE/RN CASSA MANDATO DA PREFEITA E VICE DE PEDRO VELHO

Prefeita e vice de Pedro Velho tem mandato cassado; novas eleições serão realizadas

A corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) julgou recurso interposto por Francisca Edna de Lemos e Rejane Maria de Lima Costa, respectivamente, prefeita e vice do município de Pedro Velho. Os magistrados seguiram o voto do relator, desembargador Expedito Ferreira, e foi confirmada a sentença condenatória, mantendo a cassação do diploma de ambas investigadas, pela prática de abuso de poder político. A decisão ocorreu durante sessão plenária desta quarta-feira (29).

De acordo com a decisão, também foi aplicada sanção de inelegibilidade apenas para a então prefeita Francisca Edna, a contar nos oito anos subsequentes à eleição de 2020, nos termos do art. 22, XIV, da Lei Complementar nº 64/1990. Foi determinado o afastamento imediato de ambas as recorrentes dos cargos e a realização de novas eleições para ocupar as cadeiras no município, ficando interinamente no cargo o presidente da câmara local até a execução do pleito.

O julgamento teve como base para a justificativa o Art. 73, inciso V, da Lei nº 9.504/97: “São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: (…) V – nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito.”

A nova votação pode ocorrer até seis meses antes das Eleições Municipais de 2024, com agendamento seguindo o calendário de eleições suplementares disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Sobre o caso

Francisca Edna de Lemos foi eleita vereadora da cidade e, como exercia a presidência da Câmara de Vereadores do local substituiu a prefeita Dejerlane Macedo, que teve seu mandato cassado pela corte do TRE-RN. Assim, foram agendadas eleições suplementares das quais ela participou como candidata ao cargo de prefeito daquele município e venceu.

A Coligação Pedro Velho Para Todos, formada pelos partidos PT, PCdoB e PV, ingressou com ação de investigação judicial eleitoral contra a prefeita e a vice-prefeita Rejane Maria de Lima Costa, acusando-as de prática de abuso de poder político e de conduta vedada. De acordo com a acusação, a gestora municipal, no período em que assumiu temporariamente a Prefeitura, teria realizado mais de 300 novas contratações com o objetivo de promover sua candidatura ao pleito suplementar.

19/10/2023

EDITAL COM MAIS DE 100 VAGAS PARA ESTÁGIO É PUBLICADO PELO TRE-RN

TRE-RN publica edital com mais de 100 vagas de estágio

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) publicou, nesta quinta-feira (19), edital do “Programa de Estágio 2024”, oferecendo 100 vagas para a cidade de Natal, das quais 10 são reservadas para estudantes de ensino técnico ou profissionalizante. Além disso, há 91 vagas destinadas a estudantes do ensino superior, com 16 delas voltadas para estudantes de pós-graduação e 75 para estudantes de graduação. O prazo de inscrição para o programa vai de 17 a 27 de outubro e deve ser feito gratuitamente e por meio do site da EPL Concursos.

Conforme edital, para nível superior, o estagiário receberá mensalmente o valor de R$ 1.250,00, acrescido de auxílio-transporte, correspondente a R$ 8,00 por dia de estágio efetivado. A carga horária do estágio será de 20h semanais, distribuídas em jornada de quatro horas diárias.

Já para o nível profissional, o aluno receberá bolsa-auxílio no valor de R$900,24, acrescido de vale transporte no valor de R$ 8,00 reais por dia. A carga horária do estágio é de 20h semanais, distribuídas em jornada de 4h diárias.

Conforme edital, o estagiário no nível de pós-graduação, receberá bolsa no valor de R$ 1.980,00, acrescido de auxílio-transporte, no valor de R$ 8,00 reais por dia de estágio efetivado.

17/10/2023

JULGAMENTO QUE PODE TIRAR O MANDATO DO DEPUTADO UBALDO SERÁ RETOMADO NA PRÓXIMA 4ª FEIRA (18) NO TRE-RN

TRE retoma na quarta-feira julgamento que pode tirar Ubaldo da Assembleia

O Tribunal Regional Eleitoral retoma, na quarta-feira (18), o julgamento que pode resultar na mudança na composição da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte. O caso envolve a validação ou não dos votos do candidato a deputado estadual Anaximandro Rodrigues do Vale costa, o Anax Vale, que disputou sub-júdice a eleição de 2022 e pede a validação dos 16.821 votos obtidos para deputado estadual pelo partido União Brasil. Caso a Corte defira seu pedido, haverá recontagem de votos e o deputado Ubaldo Fernandes (PSDB) deverá deixar o Legislativo.

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Kássio Nunes Marques declinou da competência da Corte Superior para julgar o mandato de segurança, “sob pena de indevida supressão de instância” e devolveu os autos para julgamento no TRE-RN.

Até o momento, o Ministério Público Eleitoral (MPE) no Rio Grande do Norte opinou pela “prejudicialidade” do mandado de segurança de Anax Vale. Para o procurador Gilberto de Carvalho Júnior, “realizadas as eleições, tendo sido facultado ao impetrante, sem qualquer embaraço, a utilização das verbas públicas que eventualmente tenham sido disponibilizadas em favor da sua campanha, nos termos do que facultado por referida decisão do Tribunal Superior Eleitoral, constata-se que, de fato, quanto a este ponto, sua pretensão restou exaurida”.

O MPE entende que o acórdão do TRE que indeferiu o pedido de registro de candidatura de Ana Vale transitou em julgado em 6 de março, uma vez que, após o TSE ter mantido esse julgamento, o recurso extraordinário interposto não foi conhecido pelo STF.

O advogado Paulo Roberto Leão Júnior, que defende Anax Vale, acha que o entendimento do procurador está equivocado e já protocolou petição no TRE rebatendo o parecer. “Se a impetração do mandado de segurança for anterior ao trânsito em julgado da decisão questionada, mesmo que venha a acontecer, posteriormente, o mérito do MS deverá ser julgado, não podendo ser invocado o seu não cabimento ou a perda de objeto”, argumentou Leão Júnior. A defesa de Anax Vale entende que o mandado de segurança deverá ter seu mérito apreciado “independentemente de superveniente trânsito em julgado da decisão questionada”.

Na hipótese da Corte Regional entender pela revogação da decisão que indeferiu o registro de candidatura a deputado estadual do médico Anax Vale em virtude de condenação por improbidade administrativa, a validação dos votos terminará beneficiando o vereador natalense Robson Carvalho (União Brasil), que obteve 26.609 votos em 2022 e é o primeiro suplente do partido, passando a ser eleito por quociente partidário.

Com a eleição do vereador Robson Carvalho, perderia vaga na Assembleia o deputado Ubaldo Fernandes, que teve 34.426 sufrágios, eleito pela sobras de votos, depois de beneficiado pela cassação do registro de candidatura a deputado estadual do ex-policial Wendell Cortez de Almeida, o “Lagartixa”, votado por mais de 80 mil potiguares no pleito do ano passado.

TN

02/10/2023

ELEIÇÃO PARA CONSELHEIRO TUTELAR: TRE-RN NEGA RESPONSABILIDADE POR ERROS

TRE-RN nega responsabilidade por erros na eleição de conselheiro tutelar no RN

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) emitiu nota na tarde desta domingo (1º) informando que não tem responsabilidade pelos erros que geraram o adiamento da eleição para conselheiro tutelar em Natal. “O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) comunica que as eleições para os Conselhos Tutelares que estão ocorrendo hoje (1), em todo o país, são de responsabilidade das Comissões Especiais Eleitorais designadas pelos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente de cada cidade”, afirmou o TRE-RN.

“Cabe a estas comissões disciplinar todo o processo da eleição, desde o registro de candidatas e candidatos, passando pela organização dos locais de votação, pela divulgação da listagem de eleitores aptos a votar até a totalização dos votos e divulgação dos resultados”, acrescentou, enfatizando a questão dos locais de votação.

De acordo com recomendação do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) o problema que gerou o cancelamento da eleição para conselheiros tutelares em Natal foi que as urnas foram mandadas para seções erradas.

“O papel da Justiça Eleitoral, neste pleito, é unicamente de apoio, com empréstimo de urnas eletrônicas e de lona, suporte técnico, treinamento de mesários e fornecimento da lista de eleitores. A participação do Tribunal está disciplinada na Resolução do TSE nº 23.719/2023.

Informamos que as ocorrências registradas neste domingo em Natal e Areia Branca não são de responsabilidade do TRE-RN”, diz também a nota.

Além de Natal, também foram registrados problemas na cidade de Areia Branca, onde houve erro no encaminhamento do número de um candidato. O TRE-RN afirma que no caso de Natal a culpa pela falha é do Comdica e que em Areia Branca a falha foi gerada por parte da Comissão Especial Eleitoral do CMDCA. A nota é assinada pela diretora-geral do TRE-RN, Ana Esmera Pimentel.

Veja abaixo a íntegra da nota:

“O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) comunica que as eleições para os Conselhos Tutelares que estão ocorrendo hoje (1), em todo o país, são de responsabilidade das Comissões Especiais Eleitorais designadas pelos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente de cada cidade.

Cabe a estas comissões disciplinar todo o processo da eleição, desde o registro de candidatas e candidatos, passando pela ORGANIZAÇÃO DOS LOCAIS DE VOTAÇÃO, pela divulgação da listagem de eleitores aptos a votar até a totalização dos votos e divulgação dos resultados.

O papel da Justiça Eleitoral, neste pleito, é unicamente de apoio, com empréstimo de urnas eletrônicas e de lona, suporte técnico, treinamento de mesários e fornecimento da lista de eleitores. A participação do Tribunal está disciplinada na Resolução do TSE nº 23.719/2023.

Informamos que as ocorrências registradas neste domingo em Natal e Areia Branca não são de responsabilidade do TRE-RN. A distribuição, recolhimento e a totalização das urnas eletrônicas são atribuições dos Conselhos Municipais.

Em Natal, a falha foi ocasionada pela distribuição equivocada das urnas eletrônicas em suas respectivas seções pelo COMDICA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) de Natal, fato que resultou no adiamento do processo de escolha dos conselheiros tutelares, conforme nota pública emitida pelo respectivo Conselho.

Em relação a Areia Branca, a falha ocorreu devido ao encaminhamento, por parte da Comissão Especial Eleitoral do CMDCA, do número errado do candidato para a parametrização das urnas eletrônicas do município.

Ana Esmera Pimentel
Diretora-Geral do TRE-RN

22/05/2023

CONTAS DE STYVENSON SÃO APROVADAS PELO TRE-RN

TRE-RN aprova contas de Styvenson Valetim

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) aprovou durante sessão ordinária da última quinta-feira 18 as contas de campanha de 2022 do senador Styvenson Valentim (Podemos). As contas do senador potiguar foram aprovadas por unanimidade.

A votação cuja pauta também continha outros processos foi rápida. “Ante o exposto, em dissonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, voto no sentido de aprovar as contas apresentadas pelo candidato Eann Styvenson Valetim Mendes e Francisca Alves da Silva Henrique, alusiva à movimentação de recursos nas Eleições 2022”, afirmou o juiz federal José Carlos Dantas Teixeira de Souza.

Parecer recomenda desaprovação das contas de Styvenson Valentim

Anteriormente, um parecer técnico da Seção de Análise de Contas Eleitorais e Partidárias do Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE) recomendou a reprovação das contas de campanha do senador Styvenson Valentim referentes às eleições de 2022. Segundo o órgão, algumas despesas apresentadas pelo senador durante o pleito estão abaixo do valor de mercado, além do que alguns doadores de serviços não comprovaram que trabalharam efetivamente para a campanha. As inconsistências são consideradas “graves”, segundo o documento.

Anteriormente, um parecer técnico da Seção de Análise de Contas Eleitorais e Partidárias do Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE) recomendou a reprovação das contas de campanha do senador Styvenson Valentim referentes às eleições de 2022. Segundo o órgão, algumas despesas apresentadas pelo senador durante o pleito estão abaixo do valor de mercado, além do que alguns doadores de serviços não comprovaram que trabalharam efetivamente para a campanha. As inconsistências são consideradas “graves”, segundo o documento.

Apesar de Styvenson ter feito uma campanha extremamente econômica em comparação com outros candidatos, a seção do TRE apontou o que considera inconsistências no que se refere à doação de serviços nas áreas de comunicação e administração financeira. Styvenson não conseguiu comprovar, segundo a análise realizada pelo TRE, que os referidos serviços fazem parte das atividades econômicas dos doadores.

Além disso, a seção que analisa as contas dos candidatos considerou que as estimativas de preços declaradas à Justiça Eleitoral pelos serviços prestados estão abaixo dos valores normalmente praticados no mercado.

“Trata-se de inconsistência grave, que demonstra o pagamento de despesas eleitorais com recursos que não transitaram pela conta bancária de campanha, e seu posterior lançamento nas contas irregularmente como doação estimável em dinheiro, impedindo o efetivo controle de origem dos recursos pela Justiça Eleitoral”, diz trecho do parecer ao qual o AGORA RN teve acesso.

Agora RN

19/12/2022

DIPLOMADOS PELO TRE-RN NA TARDE DESTA SEGUNDA-FEIRA (19) - VEJA LISTA

Diplomados



Deputados Estaduais:

Ezequiel Ferreira (PSDB), Coronel Azevedo (PL), Kleber Rodrigues (PSDB), Adjuto Dias (MDB), Isolda Dantas (PT), Dr. Bernardo Amorim (PSDB), Divaneide (PT), Francisco do PT (PT), George Soares (PV), José Dias (PSDB), Dr. Keginaldo Jacome (PSDB), Gustavo Carvalho (PSDB), Tomba Farias (PSDB), Cristiane Dantas (SD), Nelter Queiroz (PSDB), Galeno Torquato (PSDB), Eudiane Macedo (PV), Luiz Eduardo (SD), Terezinha Maia (PL), Hermano Morais (PV), Ivanilson Oliveira (União), Taveira Jr (União), Neilton (PL) e Ubaldo Fernandes (PSDB).

Deputados Federais:

Natália Bonavides (PT), João Maia (PL), Benes Leocádio (União Brasil), Robinson Faria (PL), Mineiro (PT), Paulinho Freire (União Brasil), General Girão (PL) e Sargento Gonçalves (PL)

Senador e suplentes:

Rogério Marinho (PL) e suplentes: Flávio Azevedo (PL) e Igor Targino (SDD)

Governadora e vice:
Fátima Bezerra (PT) e o vice Walter Alves (MDB)

TRE-RN: SARGENTO GONSALVES É DIPLOMADO E FAZ PROTESTO DEFENDENDO LAGARTIXA

Sargento Gonçalves é diplomado e no final exibe um cartaz como protesto pela não diplomação de Wendel lagartixa


Durante a cerimônia de diplomação dos eleitos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) nesta segunda-feira (19), o deputado federal eleito Sargento Gonçalves (PL) protestou contra a não diplomação de Wendel Lagartixa.


Ao receber seu diploma, Gonçalves cumprimentou as autoridades e em seguida exibiu um cartaz com os dizeres: “Prefiro um homem de honra do que ‘um balde’. Respeitem os 88.262 votos”. O cartaz também exibia uma foto de Wendel Lagartixa.

Nas eleições deste ano, Sargento Gonçalves fez dobradinha com o candidato a deputado estadual Wendel Lagartixa (PL) – que, apesar de ter recebido a maior votação da história para a Assembleia Legislativa, foi impedido de ser diplomado por ordem do ministro Ricardo Lewandowski, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ubaldo Fernandes assumiu a vaga.

Com informações de 98 FM Natal

17/12/2022

TRE-RN: COM RETOTALIZAÇÃO DOS VOTOS SÓ 23 DEPUTADOS SERÃO DIPLOMADOS ATÉ JULGAMENTO FINAL DE LAGARTIXA

TRE-RN marca retotalização dos votos para deputado estadual para segunda-feira (19)

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN), desembargador Cornélio Alves, acatou a decisão do ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Lewandowski, e determinou a retotalização dos votos para deputado estadual no Rio Grande do Norte. O reprocessamento está marcado para segunda-feira (19), às 11h30.

A decisão decorre do impedimento de diplomação do candidato mais votado, Wendel Lagartixa, que teve o registro de candidatura indeferido na última instância da Justiça Eleitoral.

A decisão da Justiça atendeu a um pedido do deputado Ubaldo Fernandes, eleito 1º suplente nas eleições deste ano e que deve herdar a vaga após a retotalização dos votos.

14/12/2022

CONTAS DE WENDEL LAGARTIXA SÃO APOVADAS PELO TRE/RN

TRE aprova contas de campanha de Wendel Lagartixa

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em sessão plenária realizada nesta quarta-feira (14), aprovou, à unanimidade, a prestação de contas eleitorais do deputado estadual eleito Wendel Lagartixa.

A decisão que garante legitimidade às contas do deputado estadual mais votado da história do RN é dissonante do parecer emitido pela Procuradoria Regional Eleitoral, que por sua vez pediu a reprovação da prestação contábil.

A decisão em nada interfere na diplomação dos candidatos eleitos, que acontece na próxima segunda-feira (19), e está assegurada a Wendel, desde que uma nova decisão, em processo distinto que tramita no Tribunal Superior Eleitoral, não impeça o parlamentar de receber a documento.

“Se o TSE já tivesse julgado e determinado cassação, a situação da prestação de contas dele ser aprovada, não o colocaria de volta no cargo”, diz a assessoria do TRE-RN.

A candidatura de Wendel Lagartixa foi questionada na Justiça no início de outubro pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que apontou a condenação do bolsonarista por posse ilegal de acessórios e munições de uso restrito. O julgamento chegou a ser colocado em pauta e seria julgado no último dia 25 de novembro, no entanto, foi retirado de pauta e segue sem data definida para julgamento.