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14/07/2025

TRE: POR FRAUDE A COTA DE GÊNERO VEREADOR É CASSADO NO INTERIOR DO RN - VOTOS SERÃO RETOTALIZADOS

Justiça cassa mandato de vereador por fraude à cota de gênero no RN; votos serão retotalizados

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) realiza nesta terça-feira (15), às 14h, a retotalização de votos para vaga na Câmara do município de Bento Fernandes. O reprocessamento será feito após o Colegiado do TRE-RN ter cassado na última terça-feira (8), por unanimidade dos votos, o mandato do vereador “Deca do Sindicato” por fraude à cota de gênero nas eleições de 2024.

A decisão aconteceu após a Justiça reconhecer a ação da coligação “O Trabalho não pode parar Bento Fernandes/RN”. A entidade alegou que o partido PSOL, especialmente no município, simulou as candidaturas de duas mulheres, Francisca Wisliany Pereira e Mariane Galdino de Lima, que tiveram uma votação extremamente baixa – 4 e 8 votos – mas que receberam quase R$ 9 mil cada uma do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. A acusação apontou, ainda, falta de atos de campanha e o fato de elas serem funcionárias do presidente do partido e candidato a prefeito.

O juiz Daniel Maia, que foi o responsável por analisar o caso (relator), baseou sua decisão numa regra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) chamada Súmula Vinculante nº 73. Essa súmula trata de fraudes relacionadas à cota de gênero, que exige que pelo menos 30% dos candidatos de um partido sejam mulheres, conforme manda a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

Na decisão, a Corte do TRE-RN decretou a nulidade dos votos obtidos pelo PSOL em Bento Fernandes e de todos os seus candidatos e candidatas ao cargo de vereador do município nas Eleições de 2024. Além disso, julgou como procedente a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários do partido e tornou inelegíveis as então candidatas Francisca Wisliany Pereira e Mariane Galdino de Lima.

O processo de retotalização para o cargo de vereador no município vai acontecer de forma virtual, por meio da plataforma Google Meet, através deste link. Para quem desejar acompanhar de forma presencial, poderá comparecer ao Cartório Eleitoral da 62ª zona eleitoral, localizado em João Câmara.

12/02/2025

EM PARELHAS/RN PREFEITO E VICE SÃO MULTADOS POR MUTIRÃO ÀS VÉSPERAS DA ELEIÇÃO

TRE-RN multa prefeito e vice de Parelhas por mutirão de cirurgias às vésperas das eleições de 2024

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) condenou o prefeito de Parelhas, Tiago de Medeiros Almeida, e o vice-prefeito, Humberto Alves Gondim, ao pagamento de uma multa de R$ 25 mil cada. A decisão foi tomada devido a realização do mutirão de cirurgias de catarata em setembro de 2024, a poucos dias das eleições municipais, caracterizando a prática de conduta vedada. Isso significa que o mutirão pode comprometer a imparcialidade e o equilíbrio das eleições, favorecendo um candidato.

De acordo com o documento, os réus solicitaram o parcelamento do pagamento da multa, por isso, o valor será quitado em dez parcelas de R$ 2.592,38 cada, acrescidas de juros conforme a taxa SELIC e correção de 1% ao mês. Caso haja atraso no pagamento de três parcelas, o valor remanescente será cobrado integralmente, com uma penalidade adicional de 10% sobre o montante devido.

O tribunal reconheceu que houve violação ao artigo 73, inciso 10, da Lei das Eleições (Lei 9.504/97), que proíbe a distribuição gratuita de bens ou benefícios pela Administração Pública no ano eleitoral, exceto se previstos em lei e em execução no exercício anterior. Como não havia previsão legal e nem dotação orçamentária específica para o programa, a conduta foi considerada irregular.

Relembre o caso

A parte denunciante alegou que o evento teve caráter eleitoreiro, configurando abuso de poder político, abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio. Segundo a denúncia, o mutirão foi realizado de maneira emergencial, com licitação concluída em tempo recorde e procedimentos cirúrgicos executados em um ambiente inadequado.

O TRE, no entanto, rejeitou as acusações de captação ilícita de voto e abuso de poder político e econômico, entendendo que não houve provas suficientes para demonstrar que os investigados usaram o mutirão com o objetivo direto de obter votos. Os pacientes ouvidos negaram qualquer pedido explícito de apoio eleitoral e as provas documentais não indicaram interferência política.

30/09/2024

TRE/RN: LOCAIS DE VOTAÇÃO SOFRERAM MUDANÇAS NO RN - SAIBA COMO CONSULTAR

Quase 90 locais de votação são alterados no RN

No Rio Grande do Norte, 86 locais de votação sofreram mudanças no Estado, contabilizando 297 seções que foram realocadas para novos endereços. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) alerta, nesse sentido, para a importância dos eleitores consultarem o local em que irão votar nas eleições municipais deste ano previamente. O 1º turno, vale lembrar, está marcado para o próximo domingo (6).

De acordo com a Chefe de Seção de Planejamento e Logística das Eleições, Jussara Borba, os locais de votação funcionam em escolas e em prédios públicos que às vezes fecham para passar por reformas ou são interditados. Por conta disso, são realizadas mudanças devido a ausência de critérios de acessibilidade. “Esses e outros motivos podem levar o cartório eleitoral a mudar o endereço de certas seções eleitorais”, complementa.

Saiba como consultar seu local de votação

Se você solicitou a mudança do seu local de votação no período estabelecido pela Justiça Eleitoral recentemente, o seu novo local de votação já consta nos seus dados atualizados no sistema. Ou ainda, se você não alterou o seu local de votação, mas houve modificações devido a problemas como infraestrutura ou acessibilidade, o ideal, conforme orientações, é que o(a) eleitor(a) confira se está tudo “ok” para não sofrer prejuízos no dia da eleição.

O eleitor ou a eleitora pode consultar o seu local de votação e todas as demais informações necessárias pelo App do e-Título. Ao fazer o login, na margem inferior, acesse o ícone “Onde votar”. Nele aparecerá o seu local de votação atualizado, com seção e zona eleitoral.

Além do e-Título, essas informações também estão disponíveis para serem consultadas no site do TRE-RN. Basta acessar o site oficial, na aba “Serviços”, clicar em “Local de votação”, digitar os dados que o sistema solicita e consultar o seu local atualizado.

Além disso, a partir do dia 30 de setembro, estará disponível o Disque-Eleições para tirar dúvidas sobre onde votar, regularidade do título ou como justificar o voto.

O número para contato é: 0800 084 6464 (Whatsapp e ligação telefônica)

Funcionamento do Disque-Eleições

1º Turno:

30/09 até 04/10 (Segunda à Sexta): das 8h às 14h
05/10 (Sábado): das 8h às 17h
06/10 (Domingo): das 6h30 às 17h30

2º Turno:

26/10 (Sábado): das 8h às 17h
27/10 (Domingo): das 6h30 às 17h30

Não deixe para última hora e evite correr o risco de errar o acesso ao seu local de votação. O TRE-RN ajuda o eleitor a se preparar para que no dia das eleições tudo ocorra de forma tranquila, segura e confiável.

TN

28/08/2024

'NÃO HÁ MOTIVOS PARA SE ADIAR' - DIZ PRESIDENTE DO TRE/RN SOBRE ELEIÇÃO EM JOÃO DIAS/RN APÓS MORTE DO PREFEITO

TRE garante eleições em João Dias após morte do prefeito: ‘não há motivo para se adiar’

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN), desembargador Cornélio Alves, garantiu a realização das eleições municipais para 6 de outubro em João Dias, cidade onde o prefeito e candidato à reeleição, Marcelo Oliveira, foi morto nessa terça-feira (27). A declaração do desembargador foi dada em entrevista coletiva na tarde desta quarta-feira (28), após sessão plenária.

“A eleição será realizada na data prevista. Não há motivo para se adiar. Ainda temos aí mais de um mês. Então, dá para contornar a situação e trazer tranquilidade de volta para o município, principalmente no dia da eleição”, afirmou o presidente do TRE-RN.

O desembargador explicou que, com a morte do candidato à reeleição, o partido dele (União Brasil) poderá solicitar a substituição do nome para o pleito de 6 de outubro.

“Houve o homicídio de um candidato. Ele requereu a inscrição, habilitada e deferida. E em caso de falecimento, o partido da coligação tem um prazo, que geralmente é de dez dias, para fazer a substituição”, detalhou Cornélio Alves. Após a solicitação de substituição, o pedido será analisado pela Justiça Eleitoral.

O presidente do TRE também confirmou os trâmites para quem deve assumir à Prefeitura, no lugar do prefeito assassinado, até a posse do próximo eleito. Na falta do chefe do executivo municipal, a sequência preconiza quem o substitui é o vice. Como, no caso, a vice foi afastada do cargo, o próximo na ordem é o presidente da Câmara Municipal. Quem ocupa esse posto atualmente é o vereador Jessé Oliveira, irmão de Marcelo Oliveira e filho de Sandi Alves de Oliveira, que foram assassinados nessa terça-feira.

Cornélio Alves pontuou que considera o incidente em João Dias como um caso isolado. O desembargador afirmou que houve um pedido de reforço de forças nacionais de segurança para o município e que deve ser deferido pela Justiça Eleitoral.

“É muito triste a gente abrir um processo eleitoral com um homicídio. Resta saber se houve conotação política ou não. Mas não é comum, não. No entanto, como eu disse, é uma cidade que tem um histórico de violência. Não é de hoje é de décadas. Na última eleição já teve, e nessa abriu já com um homicídio. A gente tem que ter uma preocupação para tomar as medidas necessárias para que não aconteça mais nada”, frisou o presidente do TRE.

Ao todo, o TRE já recebeu mais de 20 pedidos de reforço na segurança em cidades no Rio Grande do Norte para as eleições.

17/05/2024

UNANIMIDADE: ROGÉRIO MARINHO É ABSOLVIDO PELO TRE/RN POR ABUSO DE PODER POLÍTICO E ECONÔMICO

TRE/RN absolve Rogério Marinho de acusação de abuso de poder político e econômico

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do (TRE/RN), por unanimidade, absolveu o senador Rogério Marinho (PL-RN) da acusação de abuso de poder político e econômico.

A decisão foi unânime seguindo voto do relator, desembargador Expedito Ferreira, que não encontrou irregularidades praticadas pelo líder da oposição no Senado da República. Ele considerou as provas apresentadas genéricas e insuficientes para comprovar os abusos.

A ação foi impetrada pelo ex-prefeito de Natal Carlos Eduardo Alves (PSD), adversário de Rogério Marinho, em 2022, nas eleições para o Senado da República.

Em seu relatório, o vice-presidente da Corte Eleitoral e desembargador Expedito Ferreira, informou que “os depoimentos colhidos ao longo da vasta instrução, não revelam cooptação de autoridades para obter indevido apoiamentos” pior parte do então candidato a senador, Rogério Marinho.

Expedito Ferreira entendeu que “não há nos autos prova real de interferência nos depoimentos e nos documentos acerca da atuação pessoal e direta do investigado para a liberação de recursos somente para municípios com alinhamento ideológico ao seu projeto político, bem como ter condicionado qualquer repasse de valor à adesão do gestor a sua campanha após a desincompatibilização do cargo de ministro do Desenvolvimento Regional”.

09/02/2024

TRE/RN APONTA MAIS DE 360 MIL TÍTULOS DE POTIGUARES CANCELADOS - SAIBA OS MOTIVOS

Mais de 370 mil eleitores potiguares estão com títulos cancelados, aponta TRE-RN

O Relatório de Distribuição do Eleitorado por zona/município do mês de janeiro, feito pelo sistema de cadastro eleitoral ELO, apontou que no Rio Grande do Norte, dos 2.973.160 eleitores, 370.961 estão com títulos cancelados e 20.163 com títulos suspensos.

Com base no relatório, os municípios de Natal, Mossoró e Parnamirim concentram o maior número de potiguares inaptos a votar, seja por cancelamento ou suspensão do título. A capital tem 666.721 eleitores, dos quais 580.943 (87,13%) estão aptos a votar. No entanto, Natal tem 12% do eleitorado (80.200) com títulos cancelados, além de 5.578 (0,83%) com títulos suspensos.

Em segundo lugar aparece Mossoró, o segundo maior polo eleitoral do Estado. Com 209.270 eleitores, a Capital do Oeste tem 11,41% do eleitorado (23.882) com títulos cancelados e 1.344 (0,64%) suspensos.

Já a cidade de Parnamirim, em terceiro lugar no pódio eleitoral, com 155.672 eleitores, tem 9,96% com títulos cancelados (15.513) e 1.000 (0,64%) com títulos suspensos.

Na região Seridó, Caicó tem o maior número de eleitores, com 52.350 pessoas cadastradas, dentre as quais 13,84% estão com os títulos cancelados (7.247) e 0,98% suspensos (514).

O município com o menor número de eleitores no Estado é Viçosa, com apenas 2.151 cadastrados, sendo 1.930 (89,72%) aptos a votar, 202 (9,39%) cancelados e 19 (0,88%) suspensos.

Suspensão e cancelamento

A suspensão dos direitos políticos pode ocorrer pelos seguintes motivos:

pela conscrição (prestação do serviço militar obrigatório);
por condenação criminal transitada em julgado;
por condenação por improbidade administrativa ou pela aplicação do Estatuto Especial de Igualdade entre brasileiros e portugueses.
Já o cancelamento do título eleitoral ocorre nas seguintes situações:

por suspensão ou perda dos direitos políticos;
por pluralidade de inscrição;
por falecimento do eleitor;
por deixar de votar em 3 (três) eleições consecutivas.
Em todos esses casos, a pessoa é impossibilitada de votar, o que acarreta prejuízos à democracia e consequentemente ao direito garantido pela Constituição Federal a todos os brasileiros de escolherem os seus representantes.

TN

30/11/2023

TRE/RN CASSA MANDATO DA PREFEITA E VICE DE PEDRO VELHO

Prefeita e vice de Pedro Velho tem mandato cassado; novas eleições serão realizadas

A corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) julgou recurso interposto por Francisca Edna de Lemos e Rejane Maria de Lima Costa, respectivamente, prefeita e vice do município de Pedro Velho. Os magistrados seguiram o voto do relator, desembargador Expedito Ferreira, e foi confirmada a sentença condenatória, mantendo a cassação do diploma de ambas investigadas, pela prática de abuso de poder político. A decisão ocorreu durante sessão plenária desta quarta-feira (29).

De acordo com a decisão, também foi aplicada sanção de inelegibilidade apenas para a então prefeita Francisca Edna, a contar nos oito anos subsequentes à eleição de 2020, nos termos do art. 22, XIV, da Lei Complementar nº 64/1990. Foi determinado o afastamento imediato de ambas as recorrentes dos cargos e a realização de novas eleições para ocupar as cadeiras no município, ficando interinamente no cargo o presidente da câmara local até a execução do pleito.

O julgamento teve como base para a justificativa o Art. 73, inciso V, da Lei nº 9.504/97: “São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: (…) V – nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito.”

A nova votação pode ocorrer até seis meses antes das Eleições Municipais de 2024, com agendamento seguindo o calendário de eleições suplementares disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Sobre o caso

Francisca Edna de Lemos foi eleita vereadora da cidade e, como exercia a presidência da Câmara de Vereadores do local substituiu a prefeita Dejerlane Macedo, que teve seu mandato cassado pela corte do TRE-RN. Assim, foram agendadas eleições suplementares das quais ela participou como candidata ao cargo de prefeito daquele município e venceu.

A Coligação Pedro Velho Para Todos, formada pelos partidos PT, PCdoB e PV, ingressou com ação de investigação judicial eleitoral contra a prefeita e a vice-prefeita Rejane Maria de Lima Costa, acusando-as de prática de abuso de poder político e de conduta vedada. De acordo com a acusação, a gestora municipal, no período em que assumiu temporariamente a Prefeitura, teria realizado mais de 300 novas contratações com o objetivo de promover sua candidatura ao pleito suplementar.

19/10/2023

EDITAL COM MAIS DE 100 VAGAS PARA ESTÁGIO É PUBLICADO PELO TRE-RN

TRE-RN publica edital com mais de 100 vagas de estágio

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) publicou, nesta quinta-feira (19), edital do “Programa de Estágio 2024”, oferecendo 100 vagas para a cidade de Natal, das quais 10 são reservadas para estudantes de ensino técnico ou profissionalizante. Além disso, há 91 vagas destinadas a estudantes do ensino superior, com 16 delas voltadas para estudantes de pós-graduação e 75 para estudantes de graduação. O prazo de inscrição para o programa vai de 17 a 27 de outubro e deve ser feito gratuitamente e por meio do site da EPL Concursos.

Conforme edital, para nível superior, o estagiário receberá mensalmente o valor de R$ 1.250,00, acrescido de auxílio-transporte, correspondente a R$ 8,00 por dia de estágio efetivado. A carga horária do estágio será de 20h semanais, distribuídas em jornada de quatro horas diárias.

Já para o nível profissional, o aluno receberá bolsa-auxílio no valor de R$900,24, acrescido de vale transporte no valor de R$ 8,00 reais por dia. A carga horária do estágio é de 20h semanais, distribuídas em jornada de 4h diárias.

Conforme edital, o estagiário no nível de pós-graduação, receberá bolsa no valor de R$ 1.980,00, acrescido de auxílio-transporte, no valor de R$ 8,00 reais por dia de estágio efetivado.

17/10/2023

JULGAMENTO QUE PODE TIRAR O MANDATO DO DEPUTADO UBALDO SERÁ RETOMADO NA PRÓXIMA 4ª FEIRA (18) NO TRE-RN

TRE retoma na quarta-feira julgamento que pode tirar Ubaldo da Assembleia

O Tribunal Regional Eleitoral retoma, na quarta-feira (18), o julgamento que pode resultar na mudança na composição da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte. O caso envolve a validação ou não dos votos do candidato a deputado estadual Anaximandro Rodrigues do Vale costa, o Anax Vale, que disputou sub-júdice a eleição de 2022 e pede a validação dos 16.821 votos obtidos para deputado estadual pelo partido União Brasil. Caso a Corte defira seu pedido, haverá recontagem de votos e o deputado Ubaldo Fernandes (PSDB) deverá deixar o Legislativo.

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Kássio Nunes Marques declinou da competência da Corte Superior para julgar o mandato de segurança, “sob pena de indevida supressão de instância” e devolveu os autos para julgamento no TRE-RN.

Até o momento, o Ministério Público Eleitoral (MPE) no Rio Grande do Norte opinou pela “prejudicialidade” do mandado de segurança de Anax Vale. Para o procurador Gilberto de Carvalho Júnior, “realizadas as eleições, tendo sido facultado ao impetrante, sem qualquer embaraço, a utilização das verbas públicas que eventualmente tenham sido disponibilizadas em favor da sua campanha, nos termos do que facultado por referida decisão do Tribunal Superior Eleitoral, constata-se que, de fato, quanto a este ponto, sua pretensão restou exaurida”.

O MPE entende que o acórdão do TRE que indeferiu o pedido de registro de candidatura de Ana Vale transitou em julgado em 6 de março, uma vez que, após o TSE ter mantido esse julgamento, o recurso extraordinário interposto não foi conhecido pelo STF.

O advogado Paulo Roberto Leão Júnior, que defende Anax Vale, acha que o entendimento do procurador está equivocado e já protocolou petição no TRE rebatendo o parecer. “Se a impetração do mandado de segurança for anterior ao trânsito em julgado da decisão questionada, mesmo que venha a acontecer, posteriormente, o mérito do MS deverá ser julgado, não podendo ser invocado o seu não cabimento ou a perda de objeto”, argumentou Leão Júnior. A defesa de Anax Vale entende que o mandado de segurança deverá ter seu mérito apreciado “independentemente de superveniente trânsito em julgado da decisão questionada”.

Na hipótese da Corte Regional entender pela revogação da decisão que indeferiu o registro de candidatura a deputado estadual do médico Anax Vale em virtude de condenação por improbidade administrativa, a validação dos votos terminará beneficiando o vereador natalense Robson Carvalho (União Brasil), que obteve 26.609 votos em 2022 e é o primeiro suplente do partido, passando a ser eleito por quociente partidário.

Com a eleição do vereador Robson Carvalho, perderia vaga na Assembleia o deputado Ubaldo Fernandes, que teve 34.426 sufrágios, eleito pela sobras de votos, depois de beneficiado pela cassação do registro de candidatura a deputado estadual do ex-policial Wendell Cortez de Almeida, o “Lagartixa”, votado por mais de 80 mil potiguares no pleito do ano passado.

TN

02/10/2023

ELEIÇÃO PARA CONSELHEIRO TUTELAR: TRE-RN NEGA RESPONSABILIDADE POR ERROS

TRE-RN nega responsabilidade por erros na eleição de conselheiro tutelar no RN

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) emitiu nota na tarde desta domingo (1º) informando que não tem responsabilidade pelos erros que geraram o adiamento da eleição para conselheiro tutelar em Natal. “O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) comunica que as eleições para os Conselhos Tutelares que estão ocorrendo hoje (1), em todo o país, são de responsabilidade das Comissões Especiais Eleitorais designadas pelos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente de cada cidade”, afirmou o TRE-RN.

“Cabe a estas comissões disciplinar todo o processo da eleição, desde o registro de candidatas e candidatos, passando pela organização dos locais de votação, pela divulgação da listagem de eleitores aptos a votar até a totalização dos votos e divulgação dos resultados”, acrescentou, enfatizando a questão dos locais de votação.

De acordo com recomendação do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) o problema que gerou o cancelamento da eleição para conselheiros tutelares em Natal foi que as urnas foram mandadas para seções erradas.

“O papel da Justiça Eleitoral, neste pleito, é unicamente de apoio, com empréstimo de urnas eletrônicas e de lona, suporte técnico, treinamento de mesários e fornecimento da lista de eleitores. A participação do Tribunal está disciplinada na Resolução do TSE nº 23.719/2023.

Informamos que as ocorrências registradas neste domingo em Natal e Areia Branca não são de responsabilidade do TRE-RN”, diz também a nota.

Além de Natal, também foram registrados problemas na cidade de Areia Branca, onde houve erro no encaminhamento do número de um candidato. O TRE-RN afirma que no caso de Natal a culpa pela falha é do Comdica e que em Areia Branca a falha foi gerada por parte da Comissão Especial Eleitoral do CMDCA. A nota é assinada pela diretora-geral do TRE-RN, Ana Esmera Pimentel.

Veja abaixo a íntegra da nota:

“O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) comunica que as eleições para os Conselhos Tutelares que estão ocorrendo hoje (1), em todo o país, são de responsabilidade das Comissões Especiais Eleitorais designadas pelos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente de cada cidade.

Cabe a estas comissões disciplinar todo o processo da eleição, desde o registro de candidatas e candidatos, passando pela ORGANIZAÇÃO DOS LOCAIS DE VOTAÇÃO, pela divulgação da listagem de eleitores aptos a votar até a totalização dos votos e divulgação dos resultados.

O papel da Justiça Eleitoral, neste pleito, é unicamente de apoio, com empréstimo de urnas eletrônicas e de lona, suporte técnico, treinamento de mesários e fornecimento da lista de eleitores. A participação do Tribunal está disciplinada na Resolução do TSE nº 23.719/2023.

Informamos que as ocorrências registradas neste domingo em Natal e Areia Branca não são de responsabilidade do TRE-RN. A distribuição, recolhimento e a totalização das urnas eletrônicas são atribuições dos Conselhos Municipais.

Em Natal, a falha foi ocasionada pela distribuição equivocada das urnas eletrônicas em suas respectivas seções pelo COMDICA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) de Natal, fato que resultou no adiamento do processo de escolha dos conselheiros tutelares, conforme nota pública emitida pelo respectivo Conselho.

Em relação a Areia Branca, a falha ocorreu devido ao encaminhamento, por parte da Comissão Especial Eleitoral do CMDCA, do número errado do candidato para a parametrização das urnas eletrônicas do município.

Ana Esmera Pimentel
Diretora-Geral do TRE-RN

22/05/2023

CONTAS DE STYVENSON SÃO APROVADAS PELO TRE-RN

TRE-RN aprova contas de Styvenson Valetim

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) aprovou durante sessão ordinária da última quinta-feira 18 as contas de campanha de 2022 do senador Styvenson Valentim (Podemos). As contas do senador potiguar foram aprovadas por unanimidade.

A votação cuja pauta também continha outros processos foi rápida. “Ante o exposto, em dissonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, voto no sentido de aprovar as contas apresentadas pelo candidato Eann Styvenson Valetim Mendes e Francisca Alves da Silva Henrique, alusiva à movimentação de recursos nas Eleições 2022”, afirmou o juiz federal José Carlos Dantas Teixeira de Souza.

Parecer recomenda desaprovação das contas de Styvenson Valentim

Anteriormente, um parecer técnico da Seção de Análise de Contas Eleitorais e Partidárias do Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE) recomendou a reprovação das contas de campanha do senador Styvenson Valentim referentes às eleições de 2022. Segundo o órgão, algumas despesas apresentadas pelo senador durante o pleito estão abaixo do valor de mercado, além do que alguns doadores de serviços não comprovaram que trabalharam efetivamente para a campanha. As inconsistências são consideradas “graves”, segundo o documento.

Anteriormente, um parecer técnico da Seção de Análise de Contas Eleitorais e Partidárias do Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE) recomendou a reprovação das contas de campanha do senador Styvenson Valentim referentes às eleições de 2022. Segundo o órgão, algumas despesas apresentadas pelo senador durante o pleito estão abaixo do valor de mercado, além do que alguns doadores de serviços não comprovaram que trabalharam efetivamente para a campanha. As inconsistências são consideradas “graves”, segundo o documento.

Apesar de Styvenson ter feito uma campanha extremamente econômica em comparação com outros candidatos, a seção do TRE apontou o que considera inconsistências no que se refere à doação de serviços nas áreas de comunicação e administração financeira. Styvenson não conseguiu comprovar, segundo a análise realizada pelo TRE, que os referidos serviços fazem parte das atividades econômicas dos doadores.

Além disso, a seção que analisa as contas dos candidatos considerou que as estimativas de preços declaradas à Justiça Eleitoral pelos serviços prestados estão abaixo dos valores normalmente praticados no mercado.

“Trata-se de inconsistência grave, que demonstra o pagamento de despesas eleitorais com recursos que não transitaram pela conta bancária de campanha, e seu posterior lançamento nas contas irregularmente como doação estimável em dinheiro, impedindo o efetivo controle de origem dos recursos pela Justiça Eleitoral”, diz trecho do parecer ao qual o AGORA RN teve acesso.

Agora RN

19/12/2022

DIPLOMADOS PELO TRE-RN NA TARDE DESTA SEGUNDA-FEIRA (19) - VEJA LISTA

Diplomados



Deputados Estaduais:

Ezequiel Ferreira (PSDB), Coronel Azevedo (PL), Kleber Rodrigues (PSDB), Adjuto Dias (MDB), Isolda Dantas (PT), Dr. Bernardo Amorim (PSDB), Divaneide (PT), Francisco do PT (PT), George Soares (PV), José Dias (PSDB), Dr. Keginaldo Jacome (PSDB), Gustavo Carvalho (PSDB), Tomba Farias (PSDB), Cristiane Dantas (SD), Nelter Queiroz (PSDB), Galeno Torquato (PSDB), Eudiane Macedo (PV), Luiz Eduardo (SD), Terezinha Maia (PL), Hermano Morais (PV), Ivanilson Oliveira (União), Taveira Jr (União), Neilton (PL) e Ubaldo Fernandes (PSDB).

Deputados Federais:

Natália Bonavides (PT), João Maia (PL), Benes Leocádio (União Brasil), Robinson Faria (PL), Mineiro (PT), Paulinho Freire (União Brasil), General Girão (PL) e Sargento Gonçalves (PL)

Senador e suplentes:

Rogério Marinho (PL) e suplentes: Flávio Azevedo (PL) e Igor Targino (SDD)

Governadora e vice:
Fátima Bezerra (PT) e o vice Walter Alves (MDB)

TRE-RN: SARGENTO GONSALVES É DIPLOMADO E FAZ PROTESTO DEFENDENDO LAGARTIXA

Sargento Gonçalves é diplomado e no final exibe um cartaz como protesto pela não diplomação de Wendel lagartixa


Durante a cerimônia de diplomação dos eleitos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) nesta segunda-feira (19), o deputado federal eleito Sargento Gonçalves (PL) protestou contra a não diplomação de Wendel Lagartixa.


Ao receber seu diploma, Gonçalves cumprimentou as autoridades e em seguida exibiu um cartaz com os dizeres: “Prefiro um homem de honra do que ‘um balde’. Respeitem os 88.262 votos”. O cartaz também exibia uma foto de Wendel Lagartixa.

Nas eleições deste ano, Sargento Gonçalves fez dobradinha com o candidato a deputado estadual Wendel Lagartixa (PL) – que, apesar de ter recebido a maior votação da história para a Assembleia Legislativa, foi impedido de ser diplomado por ordem do ministro Ricardo Lewandowski, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ubaldo Fernandes assumiu a vaga.

Com informações de 98 FM Natal

17/12/2022

TRE-RN: COM RETOTALIZAÇÃO DOS VOTOS SÓ 23 DEPUTADOS SERÃO DIPLOMADOS ATÉ JULGAMENTO FINAL DE LAGARTIXA

TRE-RN marca retotalização dos votos para deputado estadual para segunda-feira (19)

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN), desembargador Cornélio Alves, acatou a decisão do ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Lewandowski, e determinou a retotalização dos votos para deputado estadual no Rio Grande do Norte. O reprocessamento está marcado para segunda-feira (19), às 11h30.

A decisão decorre do impedimento de diplomação do candidato mais votado, Wendel Lagartixa, que teve o registro de candidatura indeferido na última instância da Justiça Eleitoral.

A decisão da Justiça atendeu a um pedido do deputado Ubaldo Fernandes, eleito 1º suplente nas eleições deste ano e que deve herdar a vaga após a retotalização dos votos.

14/12/2022

CONTAS DE WENDEL LAGARTIXA SÃO APOVADAS PELO TRE/RN

TRE aprova contas de campanha de Wendel Lagartixa

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em sessão plenária realizada nesta quarta-feira (14), aprovou, à unanimidade, a prestação de contas eleitorais do deputado estadual eleito Wendel Lagartixa.

A decisão que garante legitimidade às contas do deputado estadual mais votado da história do RN é dissonante do parecer emitido pela Procuradoria Regional Eleitoral, que por sua vez pediu a reprovação da prestação contábil.

A decisão em nada interfere na diplomação dos candidatos eleitos, que acontece na próxima segunda-feira (19), e está assegurada a Wendel, desde que uma nova decisão, em processo distinto que tramita no Tribunal Superior Eleitoral, não impeça o parlamentar de receber a documento.

“Se o TSE já tivesse julgado e determinado cassação, a situação da prestação de contas dele ser aprovada, não o colocaria de volta no cargo”, diz a assessoria do TRE-RN.

A candidatura de Wendel Lagartixa foi questionada na Justiça no início de outubro pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que apontou a condenação do bolsonarista por posse ilegal de acessórios e munições de uso restrito. O julgamento chegou a ser colocado em pauta e seria julgado no último dia 25 de novembro, no entanto, foi retirado de pauta e segue sem data definida para julgamento.

12/12/2022

TRE-RN DIPLOMARÁ ELEITOS EM 2022 NO DIA 19 DE DEZEMBRO

Diplomação de candidatos eleitos em 2022 será no dia 19 de dezembro

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), desembargador Cornélio Alves, anunciou durante sessão plenária que a Diplomação dos candidatos eleitos nas Eleições Gerais de 2022 no Estado, acontecerá no dia 19 de dezembro de 2022. A cerimônia será realizada às 16h, no auditório do Centro de Operações da Justiça Eleitoral (COJE), prédio do Tribunal Regional Eleitoral, localizado na Rua da Torre, 534, Tirol.

Serão diplomados 37 candidatos eleitos, incluindo os dois suplentes para a vaga no Senado Federal. Recebem os diplomas no Rio Grande do Norte: a governadora reeleita Fátima Bezerra (PT), o vice-governador Walter Alves (MDB), o senador da república Rogério Marinho (PL) e os dois suplentes da chapa, além de oito deputados federais e 24 deputados estaduais.

A cerimônia de diplomação acontecerá em conformidade com o art. 238 da Resolução TSE nº 23.669/2021, e é o ato pelo qual a Justiça Eleitoral atesta que o candidato ou a candidata foi efetivamente eleito ou eleita pelo povo e, por isso, está apto ou apta a tomar posse no cargo. Nessa ocasião, ocorre a entrega dos diplomas, que são assinados, conforme o caso, pelos presidentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou da junta eleitoral.

06/12/2022

TRE-RN: CONTAS DE CAMPANHA DE TEREZINHA MAIA TEM PARECER DE APROVAÇÃO COM RESSALVAS

Comissão do TRE/RN emite parecer favorável pela aprovação das contas de campanha de Terezinha Maia

Após defesa jurídica apresentada sobre as contas de campanha de Terezinha Maia (PL), a comissão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) deu parecer, nesta terça-feira (6), pela aprovação das contas da deputada estadual eleita em outubro deste ano, com quase 30 mil votos. Agora, o relatório segue para julgamento do tribunal.

O parecer técnico afirmou que “parte substancial das irregularidades anteriormente detectadas foi afastada com os esclarecimentos trazidos, razão pela qual esta comissão retifica sua manifestação anterior para, desta feita, opinar pela APROVAÇÃO COM RESSALVAS, com fundamento no art. 74, inciso II da Resolução TSE no 23.607/2019”.

A defesa da deputada eleita foi feita pela equipe do Holanda Advogados Associados, coordenada pelo sócio Leonardo Braz.

09/11/2022

JUSTIÇA ELEITORAL DO RN CASSA PREFEITO DE IPANGUAÇU - NOVA ELEIÇÃO VAI SER MARCADA

Prefeito de Ipanguaçu é cassado e município passará por novas eleições

Mais um município potiguar terá que passar por novas eleições. Desta vez, Ipanguaçu teve seu prefeito cassado após recorrer de decisão emitida em junho deste ano. O Tribunal Regional Eleitoral - TRE realizou uma audiência de julgamento na tarde de quarta-feira (9), com duração de mais de duas horas, que decidiu pelo afastamento imediato do prefeito Valderedo Bertoldo e sua vice Maria Carmelita.

As novas eleições devem ser definida nos próximos dias pela justiça eleitoral. Com o afastamento de Valderedo, assume a prefeitura Jefferson Santos, presidente da câmara municipal de Ipanguaçu.

A denúncia contra o prefeito e a vice foi por compra de votos nas eleições de 2020 e abuso de poder.

29/10/2022

TRE: URNAS PASSARÃO POR AUDITORIA NO RN - EM CEARÁ-MIRIM A SEÇÃO 218 NO DISTRITO DE CAIANA FOI SORTEADA

TRE sorteia 23 urnas que passarão por auditoria no 2º turno em 19 municípios do RN

Na manhã deste sábado (29), foram sorteadas no Plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), as 23 urnas que passarão pela auditagem neste 2º turno das Eleições 2022, que ocorrerá neste domingo, 30 de outubro. Ao todo, 18 passarão pelo Teste de Integridade sem biometria, 2 pelo Teste de Integridade do Projeto-Piloto com Biometria e 3 pelo Teste de Autenticidade.

Acompanharam o sorteio das urnas, a Presidente da Comissão de Auditoria das Urnas, a juíza Dra. Hadja Rayann; os juízes Dr. Cleanto Fortunato e Dr. Marivaldo Araújo, que acompanharão a execução do Teste de Integridade do Projeto-Piloto com Biometria e os procuradores da República Dra. Cibele Benevides e Dr. Fernando Rocha. Além dos representantes do Exército, imprensa e auditores contratados para fazerem uma auditoria paralela do processo de Auditoria.

As 18 urnas sorteadas para o Teste de Integridade sem Biometria, serão transportadas ao longo deste sábado e trazidas para o Fórum Eleitoral de Natal, localizado na Av. Rui Barbosa, 215, bairro do Tirol. Os equipamentos retirados serão substituídos por outras urnas que passarão por nova recarga com informação dos eleitores daquela seção.

Confira abaixo as urnas sorteadas para cada um dos Testes:

. Urnas que passarão pelo Teste de Integridade sem Biometria:

1) Zona: 0001 – Seção: 0611 – Local: Escola Estadual Peregrino Júnior (Rua Rio do Sul, S/N, Santa Catarina). Município: Natal/RN.

2) Zona: 0032 – Seção: 0140 – Local: Escola Municipal Pascoal Francisco de Lima (Praia do Rosado, S/N). Município: Porto do Mangue/RN.

3) Zona: 0050 – Seção: 0504 – Local: CEI Zona Sul (Av. Maria Lacerda Montenegro, 260). Município: Parnamirim/RN.

4) Zona: 0054 – Seção: 0134 – Local: Escola Municipal de Primeiro Grau Padre Amaro (Rua Alferes Tonho, 448). Município: Paraú/RN.

5) Zona: 0020 – Seção: 0174 – Local: Escola Municipal Socorro Amaral (Rua Oscar Alberto Dantas, 51). Município: Currais Novos/ RN.

6) Zona: 0062 – Seção: 0072 – Local: Escola Estadual Senador João Câmara (Rua Tiradentes, 60). Município: Bento Fernandes/RN.

7) Zona: 0033 – Seção: 0061 – Local: Escola Estadual Monsenhor Raimundo Gurgel (Ruam Jaem Menescal, S/N). Município: Mossoró/RN.

8) Zona: 0058 – Seção: 0102 – Local: Escola Municipal Antonio Florêncio (Assentamento Tiradentes). Município: Baraúna/RN.

9) Zona: 0010 – Seção: 0173 – Local: Colégio Eco Rede de Ensino (Rua José Severiano da Câmara, S/N). Município: João Câmara/ RN.

10) Zona: 0006 – Seção: 0218 – Local: Escola Municipal Pedro Salomão (Povoado de Caiana, S/N). Município: Ceará-Mirim/RN.

11) Zona: 0022 – Seção: 0029 – Local: Escola Estadual João Henrique Dantas (Rua José Vitor, 590). Município: Carnaúba dos Dantas/RN.

12) Zona: 0005 – Seção: 0061 – Local: Escola Municipal Pedro Gomes de Sousa (Rua Vereador Pedro Gomes de Sousa, S/N). Município: Macaíba/RN.

13) Zona: 0012 – Seção: 0153 – Local: Escola Municipal Francisco Pereira Matos (Rua Juvemar da Silveira Borges, S/N). Município: Nova Cruz/RN.

14) Zona: 0034 – Seção: 0016 – Local: Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – UERN (Rua Antonio Campos, S/N). Município: Mossoró/RN.

15) Zona: 0052 – Seção: 0059 – Local: Escola Municipal Tancredo Neves (Rua Costa e Silva, S/N). Município: Parazinho/RN

16) Zona: 0021 – Seção: 0041 – Local: Escola Municipal Aprígio Soares (Sítio Cajueiro, S/N). Município: Florânia/RN.

17) Zona: 0053 – Seção: 0011 – Local: Escola Estadual Maria do Rosário Bezerra (Rua Manoel Joaquim de Souza, 73). Município: Boa Saúde/RN.

18) Zona: 0031 – Seção: 0062 – Local: Escola de 1º e 2º Graus Professor Joaquim Leal Pimenta (Rua Joaquim Leal Pimenta). Município: Campo Grande/RN.

. Urnas que passarão pelo Teste de Integridade do Projeto-Piloto com Biometria:

1) Zona: 0002 – Seção: 0495 – Local: Faculdade Estácio – Unidade Alexandrino (Av. Almirante Alexandrino de Alencar). Município: Natal/RN.

2) Zona: 0002 – Seção: 0497 – Local: Faculdade Estácio – Unidade Alexandrino (Av. Almirante Alexandrino de Alencar). Município: Natal/RN.

. Urnas que passarão pelo Teste de Autenticidade

1) Zona: 0013 – Seção: 0116 – Local: Complexo Administrativo e Social Maria Cícera dos Santos (Rua José Correia de Andrade, S/N). Município: Serrinha/RN.

2) Zona: 0064 – Seção: 0054 – Local: Escola Estadual Lavoisier Maia Sobrinho (Largo de São Pedro/ S/N). Município: Rio do Fogo/RN.

3) Zona: 0003 – Seção: 0100 – Local: Complexo Educacional Contemporâneo II (Rua do Cobre, S/N). Município: Natal/RN.

26/10/2022

PROPAGANDA POLÍTICO-ELEITORAL DENTRO DA UFRN ESTÁ PROIBIDA PELO TRE/RN

TRE proíbe uso da UFRN para propaganda eleitoral

Partidos e parlamentares que usaram as dependências de instituições públicas para a realização de propaganda político-eleitoral deverão responder junto à Justiça Eleitoral, conforme denúncias que estão sendo encaminhadas, por exemplo, ao aplicativo Pardal. Exemplos são as quatro notificações que o juiz responsável pelo poder de polícia da propaganda eleitoral, Cleanto Fortunato da Silva, inicialmente ao reitor José Daniel Diniz Melo, que no dia 20 foi orientado sobre a vedação de veiculação de propaganda de qualquer natureza em bens públicos, como a Universidade Federal do Rio Grande do Norte e, ontem, foi a vez das notificações direcionadas ao Partido Liberal (PL), à deputada federal Natália Bonavides e à deputada estadual Isolda Dantas, ambas do PT.

Acerca do “Lula Day” ocorrido na quinta-feira (20), a Assessoria de Comunicação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) informou que a denúncia foi recebida quando o evento já estava sendo realizado.

Em relação a dois eventos ocorridos na tarde de ontem, houve notificação também para os atos pró-Lula e pró-Bolsonaro anunciados para ocorrer dentro da UFRN.

Ainda assim, os dois eventos terminaram ocorrendo da Universidade. Nos dois casos, segundo a Assessoria do TRE, o cartório da 3ª Zona Eleitoral encaminhará cópias das denúncias e dos termos de constatação para o Ministério Público Eleitoral para fins de representação.

O juiz da 3ª ZE, Cleanto Fortunato, informava na notificação enviada ao reitor José D. Melo, que “não pretendia exercer qualquer tipo de censura prévia sobre a livre manifestação do pensamento ou sobre o debate próprio dentro do ambiente universitário”, mas apenas advertir quanto aos excessos da propaganda, “posto que o poder de polícia se restringe às providências necessárias para inibir as práticas ilegais”.

O aplicativo Partido havia recebido 581 denúncias até ontem, a maioria delas em Natal (262,), seguida de Mossoró (88) e Parnamirim (38).

Líder do “Movimento Direita RN”, Ingrid Lopes, expressou “indignação” com a medida orientando o PL de se abster a realizar o “Bolsonaro day”, que foi realizado espontaneamente pelo movimento de rua em apoio à eleição do presidente Jair Bolsonaro, embora não tivesse notificado dia 20 o PT e nem a vereadora Brisa Bracchi, que liderou ato com “adesivaço, fez vídeo e pintura de camisa pra Lula”.

Já no dia 20, o professor universitário Tassos Lycurgo chegou a indagar em sua página pessoal, no Instagram, se isto podia ocorrer em uma instituição pública: “Parece-me que, em um regime democrático, pode sim – o que não pode é apenas um espectro político ter a oportunidade de ser promovido na Universidade e outro não, como está ocorrendo nas universidades públicas do Brasil. Pode isso, Arnaldo?

O PT voltaria a fazer ato público, com “fotaço” ao meio-dia de ontem, na área da Escola de Ciência e Tecnologia da UFRN, enquanto o PL faria evento político, no meio da tarde, no setor IV da UFRN.

Entra em vigor restrições para prisão

Nenhum eleitor pode ser preso ou detido, desde ontem, exceto em casos de “flagrante delito” ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável. Está também prevista prisão para pessoas que impeçam o direito de as pessoas transitarem livremente. As medidas valem até 48 horas após o segundo turno das eleições, conforme previsto no Código Eleitoral.

De acordo com o Artigo 236, membros das mesas receptoras e fiscais de partido também não poderão ser detidos ou presos durante o exercício de suas funções, “salvo caso de flagrante delito”.

Segundo a legislação, nenhuma autoridade poderá, desde cinco dias antes e até 48 horas após o encerramento da eleição, “prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto [direito de transitar livremente]”.

Caso ocorra “qualquer prisão”, o detido deverá ser imediatamente conduzido à presença do juiz competente, a quem caberá verificar a ilegalidade da detenção. Confirmada a ilegalidade, caberá ao juiz relaxar a prisão e responsabilizar eventuais coautores da detenção.

TN