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07/01/2025

CEARÁ-MIRIM: O PRESIDENTE DO SAAE HOMOLOGA RESULTADO DO CONCURSO PÚBLICO

 

GABINETE DO PREFEITO
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO (SAAE) – EDITAL Nº 06/2024

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO (SAAE) – EDITAL Nº 06/2024

 

O Presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ceará-mirim-RN (SAAE), no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Art. 37, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil, após apreciação do resultado final do Concurso Público provimento de 16 (dezesseis) vagas imediatas, em cargos de níveis superior, médio, técnico e fundamental de escolaridade, com lotação no SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto, realizado em conformidade com as legislações em vigor e o Edital nº 06/2024, executado pelo Instituto de Desenvolvimento Institucional Brasileiro (IDIB), HOMOLOGA o RESULTADO DEFINITIVO / FINAL do CONCURSO PÚBLICO – EDITAL 06/2024, para fins de direito e consequências de lei.

 

Ceará-mirim – RN, 06 de janeiro de 2025.

 

___________

Presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ceará-mirim-RN.



Diário Oficial dos Município - 07 de Janeiro de 2025

23/07/2024

CEARÁ-MIRIM: PREFEITO ANUNCIA CONCURSO PÚBLICO PARA O SAAE

 

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N. º 1.701 DE 22 DE JULHO DE 2024.

TORNA PÚBLICO A REALIZAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO DO SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, torna pública a realização de Concurso Público, destinado ao provimento de 16 (dezesseis) vagas imediatas, em cargos de níveis superior, médio, técnico e fundamental de escolaridade, com lotação no SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto. As inscrições deverão ser efetuadas durante o período das 14h00min de 23 de julho de 2024 às 23h59min de 10 de agosto de 2024, pela internet, através do endereço eletrônico www.idib.org.br.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Executivo Municipal em Ceará-Mirim/RN, em 22 de julho de 2024.

 

JÚLIO CÉSAR SOARES CÂMARA

Prefeito

28/03/2024

CEARÁ-MIRIM: ACORDO COLETIVO REAJUSTA SALÁRIOS DOS SERVIDORES DO SAAE


SAAE
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO COLETIVO - 2024/202

ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2024-2025

 

Reajuste Salarial

 

Artigo 1º - A Direção do SAAE - Ceará Mirim-RN se compromete a enviar projeto de lei, para aplicar o reajuste salarial de 10,00% (dez por cento), sendo dividido sua aplicação em 6,00% (seis por cento) em março de 2024, 2% (dois por cento) e outros 2% (dois por cento) para maio de 2024, conforme o índice inflacionário dos últimos 12 (doze) meses (Março de 2023 a fevereiro de 2024).

 

Parágrafo Único – Ao final da aplicação dos 10% por cento, o Piso Salarial passará a ser de R$ 1.599,49 (um mil, quinhentos e noventa e nove reais e quarenta e nove centavos) para um servidor em início de carreira.

 

OBS: O índice calculado pelo IBGE Banco Central do Brasil para O INPC DE JANEIRO DE 2023 A JANEIRO DE 2024 FOI DE 4,30%. Para o IPCA o índice para o mesmo período foi de 5,06%.

 

Vale Alimentação

 

Artigo. 2º O vale alimentação concedido aos seus servidores será calculado mês a mês de acordo a tabela a seguir:


Arrecadação Valor de Vale - Alimentação:


De R$ 0,00 a R$ 1.199.999,99 - R$ 700,00


De R$ 1.200.00o,00 a R$ 1.349.999,99 - R$ 800,00


Acima de R$ 1.350.000,00 - R$ 900,00

 


Disposições Finais

 

Artigo 20º - Ficam mantidas todas as Cláusulas e condições constantes de acordos anteriores e que não foram aqui expressas ou tacitamente revogadas ou negociadas.

 

Ceará-Mirim/RN, 06 de março de 2024

 

RONALDO MARQUES RODRIGUES

Diretor Geral

 

CLAUDIO JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS

Diretor Adminstrtativo e Financeiro

 

WILLI LOPS DO NASCIMENTO JUNIOR

Diretor Operacional

 

RICARDO ANDRE RODRIGUES

Presidente do Sindagua

 

Representantes dos trabalhadores eleitos em Assembleia:

 

NOME: Aldair Paiva de Oliveira

Matrícula: 10.186

 

NOME: Marisa Vital Pereira

Matrícula: 10.151

 

NOME: Jailson de Andrade

Matrícula: 10.190

 

NOME: Joao Maria Assis Ferreira

Matrícula: 10.161

 

NOME: João Maria da Silva

Matrícula: 10.141



Diário Oficial dos Municípios - 28 de Março de 2024

09/02/2024

CEARÁ-MIRIM: SAAE RECEBERÁ COTAÇÕES PARA AQUISIÇÃO DE MOTORES

 

SAAE
AVISO DE COTAÇÃO
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO-SAAE de Ceará Mirim/RN, através da Coordenadoria de Compras, torna público para conhecimento das empresas interessadas, que receberá cotações de preço PARA AQUISIÇÃO DE MOTORES TRIFÁSICOS DE INDUÇÃO E SUBMERSOS, BOMBEADORES SUBMERSOS E CONJUNTOS MOTOR BOMBA, especificado no Termo de Referência que estará disponível através do e-mail: setorcomprasaaecm@outlook.com ,as propostas deverão ser apresentados no prazo de 03 (três) dias úteis já contar desta publicação, através do endereço eletrônico acima ou no Setor de Compras do SAAE, situado na AV: General João Varela n:1071,Centro, Ceará Mirim. Os interessados poderão obter demais informações também pelo e-mail ou endereço indicado.


Ceará-Mirim/RN, 08 de FEVEREIRO de 2024

VALÉRIA CRISTINA DANTAS DE OLIVEIRA SOUZA
Coordenadora Setor de Compras SAAE/CM.

13/11/2023

PROCON NOTIFICA SAAE DE CEARÁ-MIRIM/RN

SAAE é notificado pelo PROCON


O Procon Municipal de Ceará-Mirim notificou o SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto para apresentar no prazo de dez dias esclarecimentos quanto a falta de abastecimento em residências do município, as denúncias e reclamações se estendem também a um possível aumento na tarifa mensal durante esse mesmo período.

A autarquia, por sua vez, através dos seus diretores demonstrou interesse em atender as reclamações apresentadas e se prontificou a comparecer nas residências que apresentam a falta de água, desse modo, o consumidor deve entrar em contato com o SAAE, informar seu endereço para que uma equipe seja direcionada a residência e tenha seu serviço reestabelecido.

Quanto as reclamações já protocoladas no tocante ao aumento nas tarifas e o não acesso a água, previstas no auto de constatação n•0086/2023, aguardamos a defesa e solução, em cumprimento ao código de defesa do consumidor.


Assecom - Procon Municipal

05/05/2023

CEARÁ-MIRIM: GABINETE DO PREFEITO, ATRAVÉS DO CONTROLADOR, DETERMINA AUDITORIA EM LICITAÇÕES DO SAAE

 

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N.º 001 DE 04 DE MAIO DE 2023.

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 018, de 14 de julho de 2022, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, o Controlador-Geral do Município de Ceará-Mirim, Rio Grande do Norte, vem por meio do presente expediente DETERMINAR auditoria nos processos licitatórios e procedimentos de pagamentos do Serviços de Água e Esgotos do Município de Ceará-Mirim/RN no biênio de 2021 e 2022, por meio de amostragem.


A Referida autarquia deverá disponibilizar todos os processos, em sala apropriada, na própria sede do órgão.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Executivo Municipal em Ceará-Mirim/RN em 04 de maio de 2023.

 

RODOLFO FERNANDES CABRAL

Controlador Geral do Município

30/03/2023

CEARÁ-MIRIM: EX-VEREADOR IRMÃO CARLOS NOMEADO COORDENADOR DAS OPERAÇÃO DO SAAE NO BAIXO VALE

 

SAAE
PORTARIA Nº 004/2023 DE 29 DE MARÇO DE 2023.

Dispõe sobre a designação do servidor Carlos Alberto de Carvalho Pereira, na função de Coordenação das Operações do SAAE – Ceará Mirim-RN, no Baixo Vale.

 

O Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Ceará Mirim no uso de suas atribuições legais e especialmente com fundamento no inciso IX do Art. 7º da Lei Municipal nº 1.986/2020, resolve o seguinte:

 

Art. 1º - Designar o servidor Carlos Alberto de Carvalho Pereira, Matrícula: 2.026.384, para ser o responsável pela Coordenação das Operações do SAAE – Ceará Mirim-RN, nos distritos situados na região do Baixo Vale, junto ao setor de Distritos desta Autarquia.


Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.


Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala dos Despachos à sede do Serviço Autônomo de Águas e Esgotos, Ceará Mirim em, 29 de Março de 2023.

 

RONALDO MARQUES RODRIGUES

Diretor Geral

13/02/2023

CEARÁ-MIRIM: PREFEITO DÁ PLENOS PODERES A DIREÇÃO DO SAAE

 

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N.º 263 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, capítulo III, seção II, artigo 39, inciso II, Lei Municipal nº 1.639/2013 e Lei Municipal nº 1.986/2020.


RESOLVE


Art. 1º 


- Designar RONALDO MARQUES RODRIGUES – Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE/Ceará-Mirim, portador do RG 332.007 SSP/RN e inscrito no CPF 175.453.314-00 e o Sr. CLÉCIO ANTÔNIO FERREIRA DOS SANTOS – Diretor Administrativo e Financeiro do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE/Ceará-Mirim, portador do RG. 99385 SSP/RN e inscrito no CPF 026.830.594-34, autorizando-os a movimentar todas as contas do SAAE, vinculadas ao CNPJ: 08.120.370/0001-74, junto aos banco oficiais (Banco do Brasil S.A. e Caixa Econômica Federal e Bradesco S.A.).

Art. 2° 


– Para os poderes relacionados nesta Portaria, são necessárias as assinaturas de 02 (dois) Diretores acima autorizados.


Art. 3° 


– Os Diretores acima citados terão os seguintes poderes:


I – Abertura e movimentação das contas de depósito;

II – Emissão de cheques;

III – Autorizar cobranças;

IV – Autorizar débitos em conta relativos as operações;

V – Consultas e emissões de extratos, saldos e comprovantes;

VI – Retirar cheques devolvidos;

VII – Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;

VIII – Efetuar saques em contas correntes e poupanças;

IX – Efetuar pagamentos, movimentações e transferências por meios eletrônicos;

X – Efetuar movimentações financeiras no RFP;

XI – Consultar contas/aplicações em programas, repasses e recursos federais;

XII – Liberar arquivos de pagamentos no gerenciador financeiro;

XIII – Efetuar transferência para a mesma titularidade;

XIV – Encerrar contas de depósitos;

XV – Endossar cheques;

XVI – Requisitar talonários de cheques;

XVII – Sustar/contraordenar cheques;

XVIII – Cancelar e baixar cheques;

XIX – Efetuar resgates/aplicações financeiras;

XX – Encerrar contas correntes;


Art. 4° 


– Os casos omissos nesta Portaria serão deliberados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.


Art. 5° 


– Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Executivo Municipal em Ceará-Mirim/RN, em 10 de fevereiro de 2023.

 

JÚLIO CÉSAR SOARES CÂMARA

Prefeito

06/02/2023

CEARÁ-MIRIM: ACABOU O MISTÉRIO - RONALDO VENÂNCIO É O NOVO DIRETOR DO SAAE

 

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N. º 241 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023.

 

O PREFEITO DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, artigo 39, inciso II, Lei Municipal nº 1.986/2020 e Artigo 39 da Lei Municipal 2.020/2020

 

RESOLVE:

 

Art. 1º 


Nomear Ronaldo Marques Rodrigues, para ocupar o cargo em provimento de comissão de Diretor Geral (DG), junto ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE.

 

Art. 2º 


Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Executivo Municipal em Ceará-Mirim/RN, em 03 de fevereiro de 2023.

 

JÚLIO CÉSAR SOARES CÂMARA

Prefeito

26/01/2023

CEARÁ-MIRIM: SAAE FARA PREGÃO ELETRÔNICO PARA COMPRA DE COMBUSTÍVEL

 

SAAE
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO SRP N°. 01/2023 PROCESSO N° 298/2022
O Pregoeiro do SAAE de Ceará-Mirim/RN, torna público que realizará a licitação - Pregão Eletrônico nº 01/2023, no dia 07 de fevereiro de 2023 às 09:30 (nove horas e trinta minutos), objetivando o Registro de preço para aquisição de combustível conforme especificações contidas no termo de referência, visando atender as necessidades desta Autarquia Municipal.

 

O Edital da presente licitação e seus anexos poderão ser retirados no endereço eletrônico: www.comprasnet.gov.br , ou através do e-mail: saaecmlicitacao@gmail.com.

 

Ceará-Mirim/RN, 25 de janeiro de 2023.

 

FRANCISCO EMILSON DE OLIVEIRA JÚNIOR

Pregoeiro Oficial – SAAE/CM

25/01/2023

CEARÁ-MIRIM: PREFEITO NOMEIA PROCURADOR JURÍDICO DO SAAE

 

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N. º 106 de 24 de janeiro de 2023.

 

O Prefeito de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, artigo 39, inciso II e Lei Municipal nº 1.986/2020.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Nomear Márcia Thaiza Fernandes Firmino para exercer o cargo de provimento em comissão de Procurador Jurídico (PJUR), junto à Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Executivo Municipal em Ceará-Mirim/RN, em 24 de janeiro de 2023.

 

JÚLIO CÉSAR SOARES CÂMARA

Prefeito

20/01/2023

CEARÁ-MIRIM: PROGRAMA DE PARCELAMENTO DE DÍVIDAS DE CONSUMIDORES DO SAAE

 

GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N.º 2.175 DE 19 DE JANEIRO DE 2023

LEI MUNICIPAL N.º 2.175 DE 19 DE JANEIRO DE 2023

 

INSTITUI O PROGRAMA DE PARCELAMENTO DE DÍVIDAS DE CONSUMIDORES DO SAAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CEARÁ MIRIM/RN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica Instituído o Programa de Parcelamento de Dívidas de Consumidores do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ceará Mirim, destinado a promover a regularização de débitos de consumidores em razão do inadimplemento de tarifas de serviços prestados pela Autarquia, sem restrições de qualquer natureza.

 

Art. 2º. O Programa de Parcelamento de Dívidas de Consumidores será administrado pelo SAAE, nos termos desta Lei, com adesão simplificada do Termo de Parcelamento.

 

§1º. Para fins desta Lei, considera-se crédito tarifário a soma de tarifas, das multas e dos juros de mora.

 

§2º. O montante do crédito será atualizado monetariamente até a data de sua liquidação, acrescido de multa e juros de mora.

 

§3º. O objeto de parcelamento, após consolidado, se sujeitará à variação mensal de 1% (um por cento) ao mês ou outro que venha a substituí-lo, vedado qualquer outro acréscimo, ressalvados os casos de atraso de pagamento.

 

Art. 3º. Os créditos tarifários do SAAE, vencidos há mais de 60 (sessenta) dias até dia 30 de novembro de 2022 , poderão ser recolhidos com descontos de juros e multas em 60 (sessenta) parcelas mensais, na conformidade dos seguintes critérios:

 

Para pagamento à vista no ato da negociação, redução de 100% (cem por cento) sobre multa e juros;

 

§1º. Com entrada de 5% (cinco por cento), o saldo remanescente poderá ser dividido em até 60 (sessenta) parcelas desde que a parcela não seja inferior a R$ 15,00 (quinze reais), mantidos os juros e multa.

 

§2º. Sem entrada para beneficiários de programas sociais do governo federal com redução de 50% (cinquenta por cento) sobre os encargos;

 

§3º. É vedada a concessão de descontos nas hipóteses de multas decorrentes exclusivamente de infrações por ligação clandestina ou violação de hidrômetro.

 

§4º. Em caso de rescisão do parcelamento, onde houver atraso superior a 60 (sessenta) dias ocorrerá a imediata exigibilidade da totalidade do crédito confessado e ainda não pago, além dos acréscimos legais na forma da legislação, acrescido dos valores das parcelas relativas as dispensas e reduções admitidas no art. 3º, devendo o processo, se for o caso, ser remetido, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, para inscrição na dívida ativa da autarquia e início da respectiva cobrança judicial.

 

§5º. Pela perda do parcelamento por inadimplência, a dívida retorna à situação anterior ao parcelamento com os acréscimos de atualização monetária e juros normais, deduzidas as quantias pagas em decorrência do parcelamento, sendo objeto de execução o saldo devedor do que for dívida ativa.

 

§6º. Por conveniência e oportunidade da administração os termos de financiamento estabelecidos nesta Lei poderão ser alterados por meio de Decreto do Executivo.

 

§7º. Esta Lei contemplará pessoa Física, Jurídica e Governo.

 

Art. 4º. Assinado o contrato de parcelamento e efetuado o pagamento da primeira parcela, o consumidor terá direito a expedição de certidão positiva de débito, com efeito negativo para a Fazenda Municipal, enquanto se mantiver adimplente com o parcelamento e com as demais obrigações pela Legislação vigente.

 

§1º. A homologação do pedido de parcelamento será efetivada pelo Diretor Administrativo Financeiro.

 

§2º. É indispensável a homologação do pedido de parcelamento à prévia comprovação do pagamento da primeira parcela.

 

Art. 5º. Em caso de reparcelamento, o número de parcelas não excederá àquelas remanescentes, e será concedido mediante entrada de 5% (cinco por cento) de entrada do valor total a pagar, exceto em casos excepcionais, à Juízo do Diretor Geral do SAAE, quando devidamente justificado por meio de despacho fundamentado, após opinamento jurídico.

 

Art. 6º. Os casos com demandas judiciais serão analisados pela Procuradoria do SAAE.

 

Art. 7º. Nos casos omissos ou aqueles não previstos nesta Lei, serão analisados pelo colegiado da Diretoria.

 

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 9º. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de Fevereiro de 2023, com prazo de validade até 30 de Julho de 2023.

 

Gabinete do Executivo Municipal em Ceará-Mirim/RN, em 19 de janeiro de 2023

 

JÚLIO CÉSAR SOARES CÂMARA

Prefeito


11/01/2023

CEARÁ-MIRIM: NA FALTA DO DIRETOR GERAL 'DIRETORES' DO SAAE RESPONDEM PELA AUTARQUIA


SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N. º 070 DE 10 DE JANEIRO DE 2023.
PORTARIA N. º 070 DE 10 DE JANEIRO DE 2023.

 

O PREFEITO DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, artigo 39, inciso II e a Lei Municipal nº 1.639/2013 e 2.020/2020.

 

CONSIDERANDO a necessidade de pactuar contratos e responder juridicamente junto aos órgãos responsáveis, em tempo hábil, e casos omissos da legislação correlata para não prejudicar o processo de trabalho no âmbito da Autarquia Municipal;

 

RESOLVE:


Art. 1º Designar CLÉCIO ANTÔNIO FERREIRA DOS SANTOS – Diretor Administrativo Financeiro do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SSAE/Ceará-Mirim, portador do RG. 99385 SSP/RN e inscrito no CPF: 026.830. 594-34 e o Sr. WILLI LOPES DO NASCIMENTO JUNIOR – Diretor Operacional do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE/Ceará- Mirim, portador do CPF 096.402. 844-16 autorizando-os a assinar contratos com entidades públicas e privadas e responder juridicamente junto ao TCE, TJ, Receita Federal, e representar o órgão em demais situações de naturezas jurídica ou social.

 

Art. 2º Para os poderes relacionados nesta Portaria, são necessárias as assinaturas dos 02 (dois) Diretores acimas autorizados.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Executivo Municipal em Ceará-Mirim/RN, em 10 de janeiro de 2023.

 

JÚLIO CÉSAR SOARES CÂMARA

Prefeito

04/11/2022

CEARÁ-MIRIM: EXONERAÇÕES NO SAAE

 

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N. º 984 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022.

O Prefeito de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, artigo 39, inciso II e Lei Municipal nº 1.986/2020.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Exonerar Orlando de Morais Nascimento do cargo de provimento em comissão de Assistente de Leitura e Fiscalização (ALF), junto à Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE. PORTARIA N. º 984 de 03 de novembro de 2022.

 

Art. 1º Exonerar Nelson Gomes de Souza do cargo de provimento em comissão de Assistente de Redes e Ramais de Águas, Esgotos e Elevatórias (ARAE), junto à Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE. PORTARIA N. º 981 de 03 de novembro de 2022.


Art. 1º Exonerar Izabela Laís da Silva Souza do cargo de provimento em comissão de Direção de Endemias (SA) junto à Secretaria Municipal de Saúde. PORTARIA N.º 980 de 03 de novembro de 2022.

 

Art. 1º Exonerar à pedido Cibele Cristina Ferreira de Moura do cargo em provimento de comissão de Chefia de Manutenção de Prédios Escolares (GV), junto à Secretaria Municipal de Educação Básica. PORTARIA N.º 986 de 03 de novembro de 2022.


Art. 1º Exonerar Sebastião David Ferreira de Lima do cargo de provimento em comissão de Assistente de Redes e Ramais de Águas, Esgotos e Elevatórias (ARAE), junto à Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE. PORTARIA N. º 983 de 03 de novembro de 2022.


Art. 1º Exonerar Kleberson Pessoa Soares do cargo em provimento de comissão de Gestor da Divisão de Zoonoses (GV), junto a Secretaria Municipal de Saúde. PORTARIA N.º 979 de 03 de novembro de 2022.


Art. 1º Exonerar Edson da Silva Vitor do cargo de provimento em comissão de Assistente de Redes e Ramais de Águas, Esgotos e Elevatórias (ARAE), junto à Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE. PORTARIA N. º 982 de 03 de novembro de 2022.



Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Executivo Municipal em Ceará-Mirim/RN, em 03 de novembro de 2022.

 

JÚLIO CÉSAR SOARES CÂMARA

Prefeito



Diário Oficial dos Municípios - 04 de Novembro de 2022

03/08/2022

CEARÁ-MIRIM: DIREÇÃO DO SAAE É O 'SONHO DE MUITOS'

Quem levará a melhor?



Após a exoneração de Solange Amaro Dantas, esposa do vice-prefeito Marcílio Dantas, da direção geral do SAAE, o cargo continua vago e sendo motivo de disputa entre os correligionários do prefeito Júlio César (PSD).

Diante da quantidade de gente que incorpora o governo Júlio César, é bem verdade que o chefe do executivo terá uma dor de cabeça crônica para chegar a melhor fórmula de resolver o imbróglio.

Uma rádio da cidade já noticiou que um vereador seria o nome escolhido para a função tão disputada. Não sabemos se a notícia procede ou se é um factoide para gerar discórdia nas hostes palacianas.

Uma coisa é certa, o prefeito não tem intenção em nomear, pelo menos por enquanto, um novo diretor já que deu aos diretores CLÉCIO ANTÔNIO FERREIRA DOS SANTOS e WILLI LOPES DO NASCIMENTO JUNIOR, o direito de 'casar e batizar' na autarquia conforme portaria abaixo.

Aos interessados ao cargo só resta mostrar serviço nas próximas eleições, favoráveis aos candidatos do prefeito, para ganhar o direito de concorrer ao 'prêmio'.

Acredito que essa nomeação só sairá após o próximo pleito.

Aguardemos!


GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N.º 753 DE 02 DE AGOSTO DE 2022.
PORTARIA N.º 753 DE 02 DE AGOSTO DE 2022.

 

O PREFEITO DE CEARÁ-MIRIM/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, capítulo III, seção II, artigo 39, inciso II, Lei 1.639/2013 e Lei 1986/2020,

CONSIDERANDO a necessidade de efetivar os pagamentos e as devidas movimentações bancárias, em tempo hábil e casos omissos da legislação correlata para não prejudicar o processo de trabalho no âmbito da Autarquia Municipal;


RESOLVE


Art. 1º - Designar CLÉCIO ANTÔNIO FERREIRA DOS SANTOS – Diretor Administrativo e Financeiro do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE/Ceará-Mirim, portador do RG. 99385 SSP/RN e inscrito no CPF 026.830.594-34 e o Sr. WILLI LOPES DO NASCIMENTO JUNIOR – Diretor Operacional do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE/Ceará-Mirim, portador do CPF 096.402.844-16, autorizando-os a movimentar todas as contas do SAAE, vinculadas ao CNPJ: 08.120.370/0001-74, junto aos banco oficiais (Banco do Brasil S.A. e Caixa Econômica Federal e Bradesco S.A.).


Art. 2° – Para os poderes relacionados nesta Portaria, são necessárias as assinaturas de 02 (dois) Diretores acima autorizados.


Art. 3° – Os Diretores acima citados terão os seguintes poderes:

I – Abertura e movimentação das contas de depósito;

II – Emissão de cheques;

III – Autorizar cobranças;

IV – Autorizar débitos em conta relativos as operações;

V – Consultas e emissões de extratos, saldos e comprovantes;

VI – Retirar cheques devolvidos;

VII – Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;

VIII – Efetuar saques em contas correntes e poupanças;

IX – Efetuar pagamentos, movimentações e transferências por meios eletrônicos;

X – Efetuar movimentações financeiras no RFP;

 

XI – Consultar contas/aplicações em programas, repasses e recursos federais;

XII – Liberar arquivos de pagamentos no gerenciador financeiro;

XIII – Efetuar transferência para a mesma titularidade;

XIV – Encerrar contas de depósitos;

XV – Endossar cheques;

XVI – Requisitar talonários de cheques;

XVII – Sustar/contraordenar cheques;

XVIII – Cancelar e baixar cheques;

XIX – Efetuar resgates/aplicações financeiras;

XX – Encerrar contas correntes;

Art. 4° – Os casos omissos nesta Portaria serão deliberados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 5° – Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Executivo Municipal em Ceará-Mirim/RN, em 02 de agosto de 2022.

 

JÚLIO CÉSAR SOARES CÂMARA

Prefeito

CEARÁ-MIRIM: TESOURA FALA 'CEARAMIRINÊZ' NO SAAE

Tesourada



O Diário Oficial dos Municípios desta terça-feira (03) publicou várias exonerações de servidores lotados no SAAE. Acreditamos que todas elas sejam de pessoas ligadas ao vice-prefeito Marcílio Dantas, fato que deixa evidenciado que o rompimento entre o prefeito Júlio César e seu vice Marcílio Dantas seja 'fato consumado'.

Eis os exonerados:

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N. º 742 de 02 de agosto de 2022.

O Prefeito de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, artigo 39, inciso II e Lei Municipal nº 1.986/2020.

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar Fernando Antônio de Araújo Paes do cargo de provimento em comissão de Procurador Jurídico (PJUR), junto à Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE.



PORTARIA N. º 735 de 02 de agosto de 2022.

O Prefeito de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, artigo 39, inciso II e Lei Municipal nº 1.986/2020.

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar Rassiara Ribeiro Martins de Souza do cargo de provimento em comissão de Coordenador de Transporte, Logística e Informática (CTLI), junto à Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE.



PORTARIA N. º 740 de 02 de agosto de 2022.

O Prefeito de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, artigo 39, inciso II e Lei Municipal nº 1.986/2020.

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar Cleto Câmara Freire do cargo de provimento em comissão de Assistente de Protocolo (APR), junto à Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE.



PORTARIA N. º 737 de 02 de agosto de 2022.

O Prefeito de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, artigo 39, inciso II e Lei Municipal nº 1.986/2020.

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar Maria Eliane Alves Siqueira Abreu do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico I (ATI), junto à Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE.



PORTARIA N. º 736 de 02 de agosto de 2022.

O Prefeito de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, artigo 39, inciso II e Lei Municipal nº 1.986/2020.

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar Erick Bruno de Medeiros do cargo de provimento em comissão de Assessor de Comunicação (AC), junto à Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE.



PORTARIA N. º 739 de 02 de agosto de 2022.

O Prefeito de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, artigo 39, inciso II e Lei Municipal nº 1.986/2020.

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar Ricardo Alexandre de Melo Severo Junior do cargo de provimento em comissão de Assistente de Compras (AC), junto à Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE.



PORTARIA N. º 741 de 02 de agosto de 2022.

O Prefeito de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, artigo 39, inciso II e Lei Municipal nº 1.986/2020.

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar João Victor Bezerra Dantas do cargo de provimento em comissão de Ouvidoria (OUV), junto à Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE.



PORTARIA N. º 743 de 02 de agosto de 2022.

O Prefeito de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, artigo 39, inciso II e Lei Municipal nº 1.986/2020.

RESOLVE:

Art. 1º Nomear Janiluzia Regis Feitosa para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador de Transporte, Logística e Informática (CTLI), junto à Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE.



PORTARIA N. º 738 de 02 de agosto de 2022.

O Prefeito de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, artigo 39, inciso II e Lei Municipal nº 1.986/2020.

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar Jonathan Silva de Lima do cargo de provimento em comissão de Assistente de Atendimento ao Público (AAP), junto à Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE.



PORTARIA N. º 745 de 02 de agosto de 2022.

O Prefeito de Ceará-Mirim/Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, Artigo 39, Inciso II e a Lei Municipal nº 2.020/2020.

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar João Paulo Costa Soares do cargo em provimento de comissão de Gestor de Divisão Administrativa (GV), junto a Vice Prefeitura.

05/07/2022

CEARÁ-MIRIM: SAAE REATIVA RESTABELECIMENTO NO FORNECIMENTO DE ÁGUA

Bombeamento Reativado

• As fortes chuvas que caíram desde o último fim de semana fizeram com que equipes operacionais do SAAE de Ceará-Mirim/RN estivessem empenhadas para restabelecer o fornecimento de água na sede do município. Foram dias em um incansável trabalho pelos servidores e setores responsáveis, com muita dedicação e responsabilidade diante da sua complexidade.

Nesta terça-feira (05/07), após a companhia de energia elétrica restabelecer o fornecimento do serviço às 9h15min, o qual também havia sido interrompido pelo dano das chuvas, o sistema principal de bombeamento de água foi reativado. A sede do município já começou a receber água novamente e o prazo para normalização total, aproximado, é de até 72h, desde que não haja intercorrências.

Os alertas de chuvas fortes ainda são constantes, por isso a população deve ter todo cuidado, armazenar e economizar a água que for chegando em suas casas. O fenômeno natural que muitas cidades vivenciam hoje, acaba surpreendendo em razão do alto volume de água, fazendo com que a compreensão e atenção de todos sejam redobradas.

O SAAE de Ceará-Mirim/RN e a Prefeitura Municipal, juntamente com a Defesa Civil, estão mobilizados com ações de resposta ao desastre causado pelas fortes chuvas e reabilitação do cenário e reconstrução, conforme estabelecido no decreto municipal de Situação de Emergência nº 3.873 de 03 de julho de 2022.

Ceará-Mirim/RN, 05 de julho de 2022, 19H.

@prefeituracearamirim