13/02/2023

CEARÁ-MIRIM: PREFEITO DÁ PLENOS PODERES A DIREÇÃO DO SAAE

 

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N.º 263 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, capítulo III, seção II, artigo 39, inciso II, Lei Municipal nº 1.639/2013 e Lei Municipal nº 1.986/2020.


RESOLVE


Art. 1º 


- Designar RONALDO MARQUES RODRIGUES – Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE/Ceará-Mirim, portador do RG 332.007 SSP/RN e inscrito no CPF 175.453.314-00 e o Sr. CLÉCIO ANTÔNIO FERREIRA DOS SANTOS – Diretor Administrativo e Financeiro do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE/Ceará-Mirim, portador do RG. 99385 SSP/RN e inscrito no CPF 026.830.594-34, autorizando-os a movimentar todas as contas do SAAE, vinculadas ao CNPJ: 08.120.370/0001-74, junto aos banco oficiais (Banco do Brasil S.A. e Caixa Econômica Federal e Bradesco S.A.).

Art. 2° 


– Para os poderes relacionados nesta Portaria, são necessárias as assinaturas de 02 (dois) Diretores acima autorizados.


Art. 3° 


– Os Diretores acima citados terão os seguintes poderes:


I – Abertura e movimentação das contas de depósito;

II – Emissão de cheques;

III – Autorizar cobranças;

IV – Autorizar débitos em conta relativos as operações;

V – Consultas e emissões de extratos, saldos e comprovantes;

VI – Retirar cheques devolvidos;

VII – Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;

VIII – Efetuar saques em contas correntes e poupanças;

IX – Efetuar pagamentos, movimentações e transferências por meios eletrônicos;

X – Efetuar movimentações financeiras no RFP;

XI – Consultar contas/aplicações em programas, repasses e recursos federais;

XII – Liberar arquivos de pagamentos no gerenciador financeiro;

XIII – Efetuar transferência para a mesma titularidade;

XIV – Encerrar contas de depósitos;

XV – Endossar cheques;

XVI – Requisitar talonários de cheques;

XVII – Sustar/contraordenar cheques;

XVIII – Cancelar e baixar cheques;

XIX – Efetuar resgates/aplicações financeiras;

XX – Encerrar contas correntes;


Art. 4° 


– Os casos omissos nesta Portaria serão deliberados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.


Art. 5° 


– Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Executivo Municipal em Ceará-Mirim/RN, em 10 de fevereiro de 2023.

 

JÚLIO CÉSAR SOARES CÂMARA

Prefeito

Nenhum comentário: