GABINETE DO PREFEITO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, capítulo III, seção II, artigo 39, inciso II, Lei Municipal nº 1.639/2013 e Lei Municipal nº 1.986/2020.
RESOLVE
Art. 1º
- Designar RONALDO MARQUES RODRIGUES – Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE/Ceará-Mirim, portador do RG 332.007 SSP/RN e inscrito no CPF 175.453.314-00 e o Sr. CLÉCIO ANTÔNIO FERREIRA DOS SANTOS – Diretor Administrativo e Financeiro do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE/Ceará-Mirim, portador do RG. 99385 SSP/RN e inscrito no CPF 026.830.594-34, autorizando-os a movimentar todas as contas do SAAE, vinculadas ao CNPJ: 08.120.370/0001-74, junto aos banco oficiais (Banco do Brasil S.A. e Caixa Econômica Federal e Bradesco S.A.).
Art. 2°
– Para os poderes relacionados nesta Portaria, são necessárias as assinaturas de 02 (dois) Diretores acima autorizados.
Art. 3°
– Os Diretores acima citados terão os seguintes poderes:
I – Abertura e movimentação das contas de depósito;
II – Emissão de cheques;
III – Autorizar cobranças;
IV – Autorizar débitos em conta relativos as operações;
V – Consultas e emissões de extratos, saldos e comprovantes;
VI – Retirar cheques devolvidos;
VII – Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;
VIII – Efetuar saques em contas correntes e poupanças;
IX – Efetuar pagamentos, movimentações e transferências por meios eletrônicos;
X – Efetuar movimentações financeiras no RFP;
XI – Consultar contas/aplicações em programas, repasses e recursos federais;
XII – Liberar arquivos de pagamentos no gerenciador financeiro;
XIII – Efetuar transferência para a mesma titularidade;
XIV – Encerrar contas de depósitos;
XV – Endossar cheques;
XVI – Requisitar talonários de cheques;
XVII – Sustar/contraordenar cheques;
XVIII – Cancelar e baixar cheques;
XIX – Efetuar resgates/aplicações financeiras;
XX – Encerrar contas correntes;
Art. 4°
– Os casos omissos nesta Portaria serão deliberados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 5°
– Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Executivo Municipal em Ceará-Mirim/RN, em 10 de fevereiro de 2023.
JÚLIO CÉSAR SOARES CÂMARA
Prefeito
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