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29/11/2025

PRONTO: STJ ENTERRA DE VEZ AS POSSIBILIDADES DE DESCOBRIR QUEM MANDOU MATAR BOLSONARO

STJ arquiva análise sobre quebra de sigilo de advogado de Adélio

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) arquivou o recurso apresentado pelo Conselho Federal da OAB contra a decisão que autorizou a quebra de sigilo bancário de um dos advogados de Adélio Bispo, autor do ataque a faca contra o ex-presidente Jair Bolsonaro em 2018. A determinação foi tomada nesta sexta-feira (28).

De acordo com o site Poder360, o arquivamento teria acontecido pelo fato de o inquérito que motivava o pedido de quebra de sigilo já havia sido encerrado. Em um comunicado do dia 10 de novembro, a OAB informou ao ministro que não havia mais investigação ativa, o que tornava o processo sem utilidade prática.

O caso chegou a ser incluído na pauta da 5ª Turma do STJ, mas foi adiado pela ausência do relator e posteriormente foi retirado de vez. Paciornik então reconheceu que o recurso estava prejudicado, já que não havia mais como analisar o mérito sem qualquer medida pendente que justificasse a quebra de sigilo.

A polêmica sobre a origem dos honorários da defesa de Adélio surgiu desde o início do caso. Os advogados que o defenderam inicialmente afirmaram que teriam sido contratados por um suposto fiel da igreja Testemunhas de Jeová de Montes Claros, em Minas Gerais. A instituição, porém, desmentiu a informação e declarou que nem ele nem seus familiares eram membros da igreja.

O advogado Zanone Manuel de Oliveira Júnior, que atuou na defesa de Adélio, disse à Polícia Federal que aceitou o caso buscando visibilidade e que, por isso, reduziu seus honorários para R$ 25 mil, muito abaixo dos R$ 150 mil que ele costumava cobrar. Segundo ele, porém, apenas a primeira parcela, de R$ 5 mil, foi paga antes de o suposto contratante sumir.

Em 2023, a Folha de S.Paulo noticiou que o inquérito da PF mencionava possíveis vínculos entre a facção PCC e advogados de Adélio. Havia, por exemplo, registros de pagamentos no valor de R$ 315 mil em 2020 à empresa do advogado Fernando Magalhães. Também foi identificado um grupo na plataforma WeChat com o nome “Adélio PCC”, após verificação no celular de Zanone.

Magalhães afirmou que os honorários eram responsabilidade de Zanone e disse que o nome do grupo de mensagens foi apenas uma “galhofa impensada”. Em 2024, ele foi alvo de uma operação da PF, que apreendeu um avião e um Porsche, mas a corporação concluiu que não havia provas de que o PCC financiou a defesa de Adélio.

O recurso da OAB tratava especificamente da decisão do TRF-1 que autorizou a quebra do sigilo bancário de Zanone e buscas em seu escritório, referentes ao período entre 6 de setembro e 1° de dezembro de 2018. A 3ª Vara Federal de Juiz de Fora considerou que, diante da resistência do advogado em revelar quem o contratou, o interesse público da investigação deveria prevalecer.

A OAB contestou a decisão alegando violação da prerrogativa da advocacia. O TRF-1, porém, manteve a determinação da primeira instância em 2021, afirmando que era necessário identificar quem financiou a defesa, sobretudo porque Adélio não teria contratado pessoalmente o advogado.

Enquanto o caso tramitava, o Ministério Público Federal inicialmente defendeu a manutenção cautelar das provas diante da suspeita de envolvimento do PCC. Posteriormente, em 2024, o MPF mudou de posição e apoiou a tese da OAB, afirmando que, como o advogado não era investigado, não havia justificativa para a quebra de sigilo.

Em agosto do ano passado, o processo foi atribuído ao ministro Paciornik, que negou pedido de liminar da OAB. Agora, com o encerramento do inquérito e a perda de objeto, o STJ encerra a discussão sem analisar o mérito da questão.

pleno.news

20/10/2025

A JUSTIÇA BRASILEIRA NOS INCENTIVA IR PRO CRIME

A vitória de Dirceu, Delúbio e outros condenados do Mensalão no STJ

​A Primeira Seção do STJ confirmou, por unanimidade, a exclusão dos ex-ministros José Dirceu e Anderson Adauto e dos ex-dirigentes do PT José Genoíno e Delúbio Soares de ação civil pública de idade administrativa relacionada ao escândalo do Mensalão. A decisão beneficia também outros réus que estavam na mesma situação.

Em 2009, a Justiça de primeira instância excluiu 15 réus da ação de improbidade sob o fundamento de que quem exercia cargo de ministro não poderia ser reponsabilizado por improbidade e os demais já figuravam como réus em outras ações idênticas. Contra essa decisão, o MPF recorreu.

Em 2015, a Segunda Turma do STJ chegou a examinar a questão e, por maioria, autorizou o prosseguimento da ação de improbidade contra os mensaleiros.

Na ocasião, o colegiado entendeu estarem presentes os três requisitos para a aplicação do princípio: dúvida objetiva quanto ao recurso cabível, inexistência de erro grosseiro e interposição do recurso equivocado dentro do prazo legal.

Os quatro réus, então, recorreram e agora venceram na Primeira Seção.

Veja

02/10/2025

STJ MAGOOU COM SANÇÕES AO MINISTRO DO TSE 'ALISADO' POR LULA

STJ critica sanções dos EUA ao ministro Benedito Gonçalves

Após o governo dos Estados Unidos (EUA) decidir revogar o visto do ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Corte se manifestou. Em nota, o tribunal afirmou que “tentativas de interferência política” na atuação do magistrado são “injustificáveis”.

Benedito Gonçalves foi um dos nomes sancionados pelos EUA por sua atuação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em 2023, ele foi relator de duas ações na Corte que deixaram o ex-presidente Jair Bolsonaro inelegível.

– Ingerência interna ou externa na livre atuação do Judiciário contraria os pilares do Estado de Direito, pois significaria erodir a independência, a imparcialidade e a probidade que se requer dos juízes. Pressionar ou ameaçar os julgadores (e seus familiares) na esperança de que mudem ou distorçam a aplicação do Direito fragiliza e deslegitima a essência de um padrão de justiça baseado na máxima de que a lei vale e deve valer, com o mesmo peso, para todos, sem privilégio e sem perseguição – disse o STJ em nota.

A Corte também apontou que “no Brasil as decisões dos tribunais com competência nacional são tomadas ou confirmadas de maneira colegiada. Além disso, o nosso processo civil e penal prevê um amplo leque de recursos. Há, portanto, robustos mecanismos de pesos e contrapesos que asseguram a integridade e a seriedade do sistema judicial”.

Leia a íntegra da nota:

O ministro Benedito Gonçalves, juiz federal de carreira, possui 37 anos, 7 meses e 18 dias de dedicação à magistratura nacional.

Neste Tribunal Superior, a sua trajetória o levou a exercer elevadas funções e responsabilidades, como Presidente da Primeira Turma e da Primeira Seção, Conselheiro do Conselho da Justiça Federal, Corregedor-Geral do Tribunal Superior Eleitoral, Diretor-Geral da Enfam e membro desta Corte Especial, entre outras relevantes atribuições.

São injustificáveis, sob qualquer ângulo, tentativas de interferência política, nacional ou internacional, no funcionamento e na atuação independente do ministro ou de qualquer dos integrantes dos Tribunais Superiores do Brasil.

O Brasil é hoje uma vibrante democracia, com eleições e imprensa livres, instituições sólidas, separação de poderes e limites à atividade estatal decorrentes da presunção de inocência e do devido processo legal. Os princípios de uma sociedade democrática estão claramente consagrados na Constituição brasileira. O primeiro deles é a soberania, condição inegociável no Brasil e no mundo todo. Entre os princípios consagrados na Constituição, repita-se, está, logo no art. 1º, o respeito à soberania – a nossa e a dos outros.

Os juízes federais e estaduais brasileiros são escolhidos por mérito, após aprovação em dificílimo concurso público nacional. O Poder Executivo não controla – e seria impensável que assim pretendesse − o funcionamento do Poder Judiciário, seja para paralisar julgamentos, seja para orientar o resultado de 2 julgamentos. No relacionamento com outros países, nos termos da Constituição de 1988, nosso comportamento se pauta pela igualdade entre nações, pela não-intervenção e pela solução pacífica de conflitos.

Ingerência interna ou externa na livre atuação do Judiciário contraria os pilares do Estado de Direito, pois significaria erodir a independência, a imparcialidade e a probidade que se requer dos juízes. Pressionar ou ameaçar os julgadores (e seus familiares) na esperança de que mudem ou distorçam a aplicação do Direito fragiliza e deslegitima a essência de um padrão de justiça baseado na máxima de que a lei vale e deve valer, com o mesmo peso, para todos, sem privilégio e sem perseguição.

Esses são os valores que devem ser defendidos, hoje e sempre.

Finalmente, no Brasil as decisões dos tribunais com competência nacional são tomadas ou confirmadas de maneira colegiada. Além disso, o nosso processo civil e penal prevê um amplo leque de recursos. Há, portanto, robustos mecanismos de pesos e contrapesos que asseguram a integridade e a seriedade do sistema judicial.

Os ministros do Superior Tribunal de Justiça reiteram a confiança no ministro Benedito Gonçalves.

27/09/2025

ESSE É O BRASIL, CRIMINOSOS SOLTOS E CIDADÃOS DE BEM PRESOS

STJ manda soltar rapper Oruam após revogar prisão preventiva

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta sexta-feira (26) revogar a prisão preventiva do cantor Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, conhecido como Oruam. A medida foi concedida por liminar do ministro Joel Ilan Paciornik.

Na decisão, o magistrado apontou falta de fundamentação para manter a prisão antecipada. Segundo ele, os argumentos usados na primeira instância foram vagos ao justificar risco de fuga ou novas práticas criminosas.

Com a liminar, a prisão preventiva será substituída por medidas cautelares alternativas, que ainda serão definidas pelo juiz responsável. Apesar da decisão, Oruam continua preso, já que a determinação não foi enviada à Secretaria de Administração Penitenciária do Rio.

O rapper está detido desde 22 de julho, após uma operação da Polícia Civil. Na ocasião, um menor acusado de tráfico foi encontrado em sua casa, no Complexo da Penha. Durante a ação, Oruam e outras pessoas teriam jogado pedras contra os agentes.

O Ministério Público denunciou o cantor por tentativa de homicídio, afirmando que ele agiu “assumindo o risco de matar policiais”. Além disso, ele responde por tráfico, associação ao tráfico, resistência, desacato, ameaça, dano qualificado e lesão corporal.

Após o episódio, Oruam chegou a se apresentar voluntariamente e publicou um pedido de desculpas aos fãs.

– Eu errei. Desculpa aí todo mundo, vou provar para vocês que não sou bandido – declarou na época. As informações são do UOL.

03/09/2025

QUE BOM SE O STJ INVESTIGASSE NO NORDESTE - AQUI COMPRARAM RESPIRADORES EM 'CASA DE MACONHA'

STJ afasta governador do Tocantins do cargo

O governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa (Republicanos), foi alvo de uma operação da Polícia Federal em Palmas e, por decisão do Superior Tribunal de Justiça, acabou afastado do cargo. A ação investiga desvios de recursos destinados ao combate à pandemia de Covid-19, incluindo emendas parlamentares que deveriam ser usadas na compra de cestas básicas. Cerca de 200 agentes federais cumpriram 51 mandados de busca e apreensão em diferentes estados, e o prejuízo estimado é de aproximadamente 71 milhões de reais.

As investigações apontam suspeitas de contratos fraudados relacionados à compra de frango congelado e cestas básicas sem licitação. Também foram identificados indícios de uso de recursos desviados para fins pessoais, como construção de imóveis de luxo, aquisição de gado e pagamento de despesas particulares.

A defesa do governador informou que só deve se pronunciar após ter acesso completo aos autos do processo. Enquanto isso, o afastamento abre espaço para desdobramentos políticos no estado e amplia a repercussão do caso em nível nacional.

21/08/2025

LULA PERDE AÇÃO CONTRA A REVISTA VEJA - STJ DECIDE QUE NÃO HAVERÁ INDENIZAÇÃO

STJ decide que Editora Abril não deve indenizar Lula por capa da revista Veja

A 4ª turma do STJ decidiu que a Editora Abril não deve indenizar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva por danos morais decorrentes de capa da revista Veja que o retratava como presidiário, montagem que ficou conhecida pelo apelido “Pixuleco”.

Por maioria, o colegiado entendeu que, por se tratar de figura pública, Lula está sujeito a críticas mais incisivas, especialmente quando vinculadas a fatos de interesse jornalístico.

O caso envolve capa publicada em novembro de 2015, na edição 2.450, que trouxe montagem de sua imagem associada ao boneco “Pixuleco”, utilizado em protestos à época da Operação Lava Jato.

Na montagem, as listras do uniforme de presidiário foram substituídas por nomes de investigados, acompanhada do título: “Os ‘chaves de cadeia’ que cercam Lula. Ele sempre escapou dos adversários, mas quem o está afundando agora são parentes, amigos, petistas e doadores de campanha investigados por corrupção.”

Na ação, Lula pediu indenização por danos morais, alegando ofensa à sua honra.

Em primeira instância, a juíza Luciana Bassi de Melo, da 5ª vara Cível de Pinheiros/SP, julgou improcedente o pedido. Segundo a magistrada, embora a reportagem utilizasse críticas fortes e termos depreciativos, havia pertinência com fatos de interesse público.

Em recurso, o TJ/SP manteve a decisão.

Migalhas

10/06/2025

VINGANÇA: INFELIZMENTE ESSE POVO NÃO SABE PERDER

Derrotado em 1ª e 2ª instâncias, Gilmar vira o jogo no STJ e condena revista e presidente da ABI

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) formou maioria para condenar a revista IstoÉ a pagar R$ 150 mil ao ministro Gilmar Mendes, por matéria de 2017.

O ministro Humberto Martins elevou para 3 a 0 o placar a favor de Gilmar Mendes consolidando o resultado.

Além da revista, também foram condenados a jornalista Tabata Viapiana e o presidente da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), Octávio Costa.

Para complementar o resultado, faltam apenas os votos de Nancy Andrighi e Paulo Dias de Moura Ribeiro.

Organizações que atuam para proteger a liberdade de imprensa no Brasil manifestaram preocupação com a “grave ameaça” a ela, em razão desse julgamento, cujo objeto é a reportagem “Negócio suspeito”, publicada em dezembro de 2017.

Diversas associações de imprensa publicaram notas sobre “o risco de um precedente de censura judicial contra jornalistas que atuam sem má-fé e em prol do interesse público”, além do “uso do sistema de Justiça por figuras públicas para intimidar repórteres e veículos de comunicação”.

Gilmar havia sido derrotado em primeira e segunda instâncias, mas recorreu ao tribunal superior, onde o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, em maio de 2021, inicialmente negou o recurso extraordinário, concluindo não haver comprovação de ofensa à honra, nem erro jornalístico. Mas depois mudou de posição, concluindo que houve “excesso de ironia” ao ministro do STF.

O relator então votou pela condenação dos réus, de forma solidária, ao pagamento de 150 mil reais, acrescidos de juros de 1% ao mês e correção monetária desde a publicação da matéria.

Em um país onde jornalistas e veículos são condenados por vigilância sobre o poder, a liberdade de imprensa não está ameaçada. Ela já acabou.

Nós do JCO avisamos que seria assim...

30/05/2025

WENDEL LAGARTIXA TEM PEDIDO DE HABEAS CORPUS NEGADO POR MINISTRO DO STJ

Ministro do STJ nega pedido de habeas corpus a Wendel Lagartixa

O policial militar reformado Wendel Fagner Cortez de Almeida, conhecido como Lagartixa, teve um pedido de habeas corpus negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A defesa tentava a soltura dele, por meio de revogação da prisão preventiva, na ação em que foi denunciado por homicídios e tentativas de homicídio qualificado, no âmbito da “Operação Aqueronte”. No entanto, o pedido foi rejeitado pelo ministro relator Messod Azulay Neto. A decisão foi assinada em 6 de maio.

A defesa de Lagartixa sustentou que a prisão preventiva decretada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) é ilegal, pois se baseia em descumprimento de cautelares que não ocorreu e em processos arquivados nos quais o paciente foi impronunciado. Afirmou ainda que não há elementos concretos que justifiquem a prisão preventiva, violando os princípios da presunção de inocência e do devido processo legal.

“Considerando que o pedido confunde-se com o próprio mérito da impetração, a análise mais aprofundada da matéria ocorrerá por ocasião do julgamento definitivo”, escreveu o ministro do STJ.

A defesa do policial reformado queria a revogação da prisão preventiva mediante medidas cautelares diversas da prisão.

27/05/2025

PQP: SERÁ QUE O GINECOLOGISTA FOI JUNTO?

Ministro do STJ manda tirar presa trans de presídio de homens

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Reynaldo Soares da Fonseca, determinou que uma mulher transgênero seja transferida do presídio masculino para a Penitenciária Feminina do Distrito Federal. Na decisão, o ministro levou em consideração, entre outros fundamentos, a Resolução 348/2020 do Conselho Nacional de Justiça, que assegura à população LGBT+ o direito de ter observada a sua autodeclaração de gênero para definição do local de cumprimento da pena.

As informações foram divulgadas pelo STJ.

A presa chegou a ser transferida para a penitenciária de mulheres por causa de sua identidade de gênero, mas acabou solicitando o retorno para a prisão masculina, o que foi deferido judicialmente.

Posteriormente, ela voltou a pedir a remoção para a ala feminina, mas o requerimento foi negado pela Vara de Execuções Penais do DF.

A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. O tribunal considerou incabível o novo pedido em razão da quantidade de vezes que a presa foi transferida entre os presídios masculino e feminino, “o que afetaria a estabilidade e a segurança das unidades prisionais”.

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, relator do habeas corpus no STJ, destacou que a Resolução 348/2020 do CNJ estabelece que a decisão sobre o local de cumprimento de pena de pessoa LGBT+ deve considerar a preferência dela sobre o local de custódia.

O relator citou precedentes do STJ (entre eles o HC 894.227) no sentido de que “é ilegal colocar uma presa trans em presídio destinado a homens quando a pessoa tiver manifestado desejo de cumprir a pena em estabelecimento feminino”.

Ainda segundo Reynaldo, “o fato de a presa ter sido transferida inicialmente para o presídio feminino e não ter se adaptado não é justificativa válida para negar a solicitação de nova transferência”.

AE

24/05/2025

E VAMOS PROTEGER TRAFICANTES...

STJ anula prova contra suspeitos de tráfico por falta de mandado físico

Os ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça anularam provas colhidas pela Polícia de Minas, durante batida no município de Brumadinho, por causa da falta de mandado físico de busca e apreensão. A missão policial ocorreu em fevereiro de 2024. O colegiado entendeu que a apresentação do documento “é indispensável” para garantir a legalidade das provas, independentemente de haver autorização judicial prévia para a diligência.

As informações foram divulgadas pelo STJ. Na ocasião, dois homens foram presos em flagrante sob acusação de tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo. Segundo o processo, policiais civis teriam feito as prisões e recolhido as provas após entrarem na residência sem apresentar mandado de busca e apreensão.

A falta do mandado motivou o relaxamento das prisões na audiência de custódia, mas o Ministério Público estadual recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas, que cassou a decisão e determinou o retorno do caso ao juízo de primeiro grau para análise de mérito.

A Corte mineira avaliou que a autorização judicial para a busca e apreensão, constante nos autos do inquérito, seria suficiente para validar a diligência policial e a prisão em flagrante, mesmo sem a expedição do mandado.

Em pedido de habeas corpus, a defesa dos suspeitos indicou precedentes para reforçar a necessidade de mandado impresso. Os advogados citaram que a jurisprudência do tribunal não admite o cumprimento de mandado pela polícia sem a própria expedição do documento contendo as informações mínimas sobre o objetivo da operação e as pessoas envolvidas.

O relator do pedido, ministro Ribeiro Dantas, concedeu o habeas corpus em favor dos acusados, mas o Ministério Público Federal (MPF) recorreu da decisão.

Para a Procuradoria, a ausência do mandado físico, por si só, não compromete a legalidade da diligência, “desde que a autorização judicial esteja fundamentada e garanta o respeito aos direitos fundamentais”.

O Ministério Público Federal afirmou que a exigência do documento em papel representaria “formalismo exacerbado”. Para o ministro Ribeiro Dantas, o mandado “é formalidade que protege aspectos legais da busca e apreensão”.

Ao levar o caso à Quinta Turma, o ministro destacou a redação do artigo 241 do Código de Processo Penal – a busca domiciliar, se não for conduzida pessoalmente pelo juiz, deverá ser precedida da expedição de mandado.

Ribeiro Dantas ressaltou precedente da Corte superior, segundo o qual o mandado físico é essencial para o cumprimento adequado da diligência determinada pela Justiça, devendo constar no documento, entre outros dados, o endereço a ser averiguado e a finalidade da ação.

– Dessa forma, falece legitimidade a quem deu cumprimento à determinação judicial não materializada no mandado de busca e apreensão, já que, a despeito das prévias investigações que deram ensejo à decisão que determinou a busca, a formalidade de expedição do mandado não foi cumprida, de modo que são inválidos todos os elementos de prova colhidos neste ato – concluiu o relator ao negar provimento ao agravo regimental da Procuradoria.

AE

20/03/2025

ESSE POVO TEM SALÁRIO DE MARAJÁ E AINDA ENCONTRA TEMPO PARA FAZER PIADA COM QUEM PAGA SEU SALÁRIO - VÍDEO

Ministro do STJ faz piada com baianos em sessão

O ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) João Otávio de Noronha fez uma piada com baianos durante sessão de julgamento da 4ª Turma da Corte na 3ª feira (18.mar.2025).

Durante a reunião dos integrantes do colegiado, o ministro Raul Araújo, que é natural de Fortaleza, no Ceará, comentou que estava com um problema no menisco. Ele disse, em tom de brincadeira, que esse tipo de lesão é “comum a nós atletas“.

O presidente da 4ª Turma, Noronha, devolveu a ironia: “Vossa Excelência com esse corpo atlético deve ser jogador de basquete“.

Depois de Araújo responder, entre risadas, que havia se machucado jogando basquete, Noronha fez a seguinte piada: “Você já sabe, né? Baiano que joga basquete. Dizem que o baiano é tão ágil, tão ágil que, quando joga basquete, ele arremessa a bola na cesta [sexta] e ela só cai no sábado”.

Logo depois da fala, que arrancou risadas de alguns dos presentes, o ministro, mineiro nascido em Três Corações, pediu desculpas. “Os baianos que me perdoem. Eu tenho uma simpatia enorme pela Bahia. Não me expulsem de lá, porque eu adoro acarajé“, afirmou.

Assista ao vídeo:

04/03/2025

SINISTRO: E SE FOSSEM CIDADÃOS COMUNS, SERÁ QUE TINHAM O MESMO TRATAMENTO?

Ministro do STJ devolve bens de juízes suspeitos de corrupção

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), autorizou a devolução de celulares, computadores, veículos e joias apreendidos pela Polícia Federal na Operação 18 Minutos, que mira suspeitas de corrupção no Tribunal de Justiça do Maranhão.

A decisão foi tomada após a conclusão do inquérito. A PF indiciou três desembargadores e dois juízes por suposta participação em fraudes processuais em troca de propinas.

O ministro justificou que, encerrado o inquérito e a fase de coleta de provas, a retenção dos bens não é mais necessária.

– As diligências investigativas atingiram sua finalidade, permitindo que as apurações avancem sem a necessidade de perpetuação de medidas cautelares que impliquem o agravamento da situação dos investigados – diz um trecho da decisão.

Noronha menciona que o Código Penal assegura a restituição de itens apreendidos na investigação criminal “sempre que cessada sua utilidade para o processo investigativo”.

– As medidas cautelares não podem se transvestir em penas antecipadas, devendo permanecer estritamente vinculadas à finalidade processual ou investigativa que justificou sua decretação – complementou o ministro.

Somados, os bens apreendidos e o dinheiro bloqueado na Operação 18 Minutos somaram mais de R$ 29 milhões. A ordem inicial de bloqueio era de R$ 17 milhões. Esse foi outro motivo que levou o ministro a liberar os objetos e veículos.

– Considerando os valores apreendidos, que se manterão acautelados, entendo que a manutenção de bens como telefones, computadores, laptops, veículos e joias não encontra justificativa no momento atual.

A decisão sobre a devolução dos bens aos magistrados foi noticiada inicialmente pelo portal Direito e Ordem. A operação investigou um esquema de corrupção e fraudes na liberação relâmpago de alvarás para pagamento de honorários advocatícios de grandes valores. O nome 18 Minutos batizou a investigação porque esse foi o tempo que decorreu entre uma autorização judicial e o levantamento de grande soma junto ao banco.

A PF indiciou os desembargadores Luiz Gonzaga Almeida Filho, Nelma Celeste Souza Silva Sarney, cunhada do ex-presidente José Sarney, e Antônio Pacheco Guerreiro Junior e dois juízes de primeiro grau. A reportagem pediu a manifestação dos magistrados. O espaço permanece aberto.

AE

18/12/2024

A JUSTIÇA ESTÁ TRANSFORMANDO B@NDIDO EM SANTO E SANTO EM B@NDIDO

Após ato de Gilmar, STJ encerra ações da Lava Jato contra Dirceu

Nesta terça-feira (17), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) encerrou duas ações da extinta operação Lava Jato contra o ex-ministro José Dirceu. A medida ocorre após o ministro Gilmar, do Supremo Tribunal Federal (STF), anular as condenações contra o petista.

A decisão dos ministros do STJ levaram em conta a falta de prazo para uma punição contra Dirceu. Para a Quinta Turma da Corte, os casos já prescreveram.

O ex-ministro havia sido condenado por crimes como corrupção e lavagem de dinheiro.

Gilmar atendeu a um pedido da defesa de Dirceu para estender ao ex-ministro os efeitos da decisão do STF que considerou Sergio Moro suspeito para atuar em processos contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Para o ministro do STF, Moro atuou contra Dirceu para chegar a Lula.

03/11/2024

MARAVILHA: NO BRASIL SER PEGO COM R$ 50 MILHÕES DE COCAÍNA NÃO É MOTIVO PARA SER PRESO

STJ solta caminhoneiro preso com R$ 50 milhões em cocaína

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) soltou um caminhoneiro que transportava 823 quilos de cocaína, que equivale a R$ 50 milhões. A carga saiu de Londrina, no Paraná, e iria até Diadema, na Grande São Paulo. A decisão foi do ministro Sebastião Reis Júnior.

A apreensão ocorreu no dia 16 de outubro. A droga foi encontrada escondida no caminhão, envolta em pacotes de polenta. Victor Gabriel Alves, de 23 anos, condutor do veículo, chegou a tentar escapar por um matagal, mas foi capturado e levado para a Delegacia da Polícia Federal em Marília.

Em depoimento, o caminhoneiro confessou que receberia R$ 15 mil do dono da carga para fazer o transporte.

No entanto, em audiência de custódia no dia seguinte à prisão, a juíza Alessandra Mendes Spalding converteu a prisão em flagrante pela liberdade provisória, após o Victor dizer que é pai de dois filhos, que possui residência fixa, é réu primário e que tem emprego fixo.

O secretário de Segurança Pública de São Paulo, Guilherme Derrite, chegou a reagir à decisão, classificando como “inadmissível”.

Em seguida, o desembargador Christiano Jorge, do Tribunal de Justiça de São Paulo, revogou a liberdade provisória, e o caminhoneiro voltou a ser preso.

Por fim, nesta semana, o juiz Sebastião Reis Júnior concedeu habeas corpus a Victor, alegando que ele não tem histórico criminal ou indícios de ligação com organizações criminosas.

10/10/2024

ESSA NÃO É A JUSTIÇA DOS MEUS SONHOS

Suspeitos de vender sentenças no STJ lidavam com advogados em nome dos ministros

Os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cujos gabinetes estão sob investigação da Polícia Federal, acusados de venda de sentenças, são conhecidos em Brasília por não despacharem com advogados sobre processos. A informação, em tom de queixa, é de advogados que atuam em tribunais superiores, para quem os ministros Nancy Andrighi, Isabel Galotti e Og Fernandes têm reputação ilibada, mas erram ao delegar a assessores o papel intransferível de receber advogados em despachos.

Abuso de confiança

Assessores agora são acusados de abusarem da confiança, negociando com litigantes minutas de sentença a serem assinadas pelos ministros.

Assassinato

A venda de sentenças no STJ foi descoberta pela polícia ao periciar o celular de advogado assassinado em Cuiabá, integrante do esquema.

Contato regular

É comum advogados e procuradores serem recebidos em despachos, mas alguns magistrados não gostam disso, acham maçante.

Blindagem especial

Está em curso um procedimento preliminar, por isso os suspeitos estão blindados de eventuais mandados de prisão ou de busca e apreensão.

05/09/2024

ISTOÉ E JORNALISTA SÃO CONDENADOS PELO STJ A IDENIZAREM MICHELLE BOLSONARO

STJ condena IstoÉ e jornalista a indenizarem Michelle Bolsonaro

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, por unanimidade, que a revista IstoÉ e o jornalista Joaquim Germano da Cruz Oliveira paguem indenizações por danos morais para a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro por causa da veiculação de um artigo intitulado O esforço de Bolsonaro para vigiar a mulher de perto, publicado no site da revista em fevereiro de 2020.

O artigo, assinado por Germano, tratava de um suposto “desconforto” de Michelle no casamento com o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e citava viagens dela pelo Brasil com o então ministro da Cidadania Osmar Terra. O texto dizia ainda que Bolsonaro teria instalado a esposa na Biblioteca do Planalto para que pudesse “vigiá-la de perto”. O artigo segue disponível no site da revista.

Ao julgar o caso na última terça-feira (3), o STJ decidiu que a Editora Três, responsável pela IstoÉ, terá de se retratar publicamente e indenizar Michelle em R$ 30 mil. Germano, por sua vez, terá de pagar R$ 10 mil para a ex-primeira-dama.

– Determino que a editora emita, pelo mesmo meio digital e com a mesma amplitude de divulgação, retratação relativa à notícia de instabilidade matrimonial e de suposta infidelidade, dentro do prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado desta decisão, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 30.000,00 – destacou a decisão.

O processo movido por Michelle foi ajuizado no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) em 2020. Na época, ela pedia uma indenização de R$ 100 mil, além de retratação por parte da IstoÉ. Tanto na primeira quanto na segunda instância da Justiça paulista, o pedido dela havia sido rejeitado. Michelle ainda tinha sido condenada a pagar R$ 15 mil em honorários à advogada da revista.

A defesa de Michelle levou então o caso ao STJ e argumentou que a publicação era especulativa e insinuava infidelidade de forma “sorrateira e tendenciosa”. Ao decidirem a favor da ex-primeira-dama, os ministros entenderam que, apesar de figuras públicas terem expectativa de privacidade reduzida, isso não justifica a invasão total da intimidade.

– A nota jornalística que divulga informação estritamente pessoal da então primeira-dama, abordando questões puramente privadas do casal, contraria princípios fundamentais de direito da personalidade – disse João Otávio Noronha, primeiro ministro a votar no caso.

pleno.news

23/08/2024

NOVO PRESIDENTE DO STJ FAZ DISCURSO DE ESQUERDA NA SUA POSSE AO LADO DE LULA

Ao lado de Lula, novo presidente do STJ faz discurso de esquerda

O novo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Herman Benjamin, tomou posse do cargo nesta quinta-feira (22) com um discurso de esquerda e com referências ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O petista estava sentado ao lado de Benjamin na mesa principal da solenidade.

Benjamin falou contra fome e pobreza, defendeu minorias, criticou regalias e concentração de terras, renda e bem-estar.

Veja algumas das frases do ministro nesse sentido:

Regalias – “Nós, como juízes, não aceitamos que a lei só valha para fortalecer regalias”;

Vulnerabilidade social – “Se a lei é para todos, quem mais dela precisam são os vulneráveis”;

Fome e desnutrição – “O Estado de Direito como projeto inclusivo para todos só será universal quando acabar a fome e a desnutrição”;

Minorias no Judiciário – “Aflição com o pequeno número de mulheres, afro-brasileiros e minorias” na cúpula do Judiciário.

Benjamin também fez referência a Lula, que estava do seu lado, em ao menos dois momentos. Primeiro, citou uma criança que deixa uma região pobre do Brasil rumo à cidade grande com a mãe analfabeta e, “do chão de uma fábrica, chaga à Presidência da República”. Essa é exatamente a trajetória de Lula.

O novo presidente do STJ ainda disse que não há “Estado de Direito robusto, pleno e inclusivo na penúria”. Citou como exemplo uma criança que sonha em comer uma maçã que vê na feira. Essa é outra referência a Lula.

Eu tinha 14 anos e tinha vontade de comer uma maçã argentina, mas não tinha dinheiro. Não roubava a maçã para não envergonhar a minha mãe – disse Lula em uma das várias vezes que contou sobre sua infância e juventude pobres.

Benjamin defendeu a valorização dos magistrados no país e mostrou preocupação com a evasão dos juízes do serviço público.

Sou de uma época em que quem fazia concurso para ser juiz jamais deixava a carreira, exceto por aposentadoria ou morte. Assim, eu pretendo, na minha gestão, em conjunto com o CNJ, estudar e enfrentar esse fenômeno muito preocupante – afirmou, sob aplausos dos convidados.

Manifesto uma preocupação, de um lado a aflição pelo pequeno número de mulheres afro-brasileiras, mas também um desassossego com certo dreno recente, altamente nocivo ao interesse público, que leva juízes, alguns por mais de duas décadas de exercício, a se exonerar e ir para outras profissões – disse o ministro.

Herman disse ainda que um juiz “nunca se recupera” após a “experiência cruel” de passar em um concurso público.

AE

19/08/2024

COM SALÁRIO DE R$ 12.455 STJ PROMOVE CONCURSO PÚBLICO - VEJA EDITAL

STJ promove concurso público com salário de R$ 12.455

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou, nesta segunda-feira (19), o edital do concurso destinado à formação de cadastro de reserva para cargos de analista judiciário. As oportunidades são de nível superior e o salário inicial é de R$ 12.455,30. Os interessados podem realizar a inscrição das 10h do próximo dia 30 de agosto até às 18h de 20 de setembro.

O concurso será realizado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe). As provas do concurso devem ocorrer no dia 1º de dezembro de 2024. Já o período de solicitação da isenção da taxa de inscrição, de R$ 120, pode ser feita por meio do site do Cebraspe dentro do mesmo período das inscrições.

A seleçãop vai acontecer no Distrito Federal, em etapa única de caráter eliminatório e classificatório, com provas objetivas e discursivas para todos os cargos, além de teste de aptidão física (TAF) específico para os candidatos ao cargo de analista judiciário na especialidade inspetor da polícia judicial.

O certame é destinado às seguintes áreas e especialidades do cargo de analista judiciário:

Área administrativa:
  • Sem especialidade;
  • Inspetor da polícia judicial;
  • Área apoio especializado:
  • Análise de sistemas de informação
  • Arquitetura
  • Biblioteconomia
  • Comunicação social
  • Contadoria
  • Enfermagem
  • Engenharia civil
  • Engenharia elétrica
  • Engenharia mecânica
  • Medicina – ramo cardiologia
  • Medicina – ramo clínica geral
  • Medicina – ramo ortopedia
  • Odontologia – ramo dentística
  • Pedagogia
  • Psicologia
  • Suporte em tecnologia da informação

Área judiciária:

  • Sem especialidade
  • Haverá reserva de vagas observando as cotas obrigatórias estabelecidas na legislação.
O último concurso do STJ foi realizado em 2018, e o seu prazo de validade venceu no dia 6 de fevereiro deste ano.

Para outras informações, acesse o edital.

14/08/2024

DOIDEIRA: ULTIMAMENTE ALGUNS TJ'S TEM DADO MUITA DOR DE CABEÇA A PF

STJ manda PF apurar suspeitas de corrupção no TJ do Maranhão

Por determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Polícia Federal deflagrou a Operação 18 Minutos, na manhã desta quarta-feira (14), em três estados, para investigar uma organização criminosa suspeita de se instalar no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) para cometer crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.

A operação também cumpre medidas como afastamento de cargos públicos, sequestro e indisponibilidade de bens e determinação de uso de tornozeleira eletrônica. Entre os bens apreendidos estão joias, relógios de luxo e montantes de dinheiro em reais, dólares e euros.

A procura por provas de crimes na manipulação de processos do Judiciário maranhense para obter vantagens financeiras levou policiais federais a endereços dos estados do Maranhão, Pará e Rio de Janeiro, para cumprir 55 mandados de busca e apreensão.

Segundo a PF, os alvos da operação podem responder por crimes de organização criminosa, corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Colaboração

Em nota, o Tribunal de Justiça do Maranhão comunicou que tem colaborado com a Operação 18 minutos, ao afirmar que foram alvos dos mandados de busca e apreensão algumas unidades do prédio-sede do TJMA e do Fórum de São Luís.

“Com fundamento nos princípios da transparência e da governança, o TJMA atende à determinação do STJ, que expediu mandados de busca e apreensão para a realização da operação pela PF”, diz um trecho da nota do TJMA.

06/07/2024

ESSA É A JUSTIÇA DOS MEUS SONHOS, CARNE NOBRE PRA MIM E PÉ DE GALINHA PARA O POVO

Luxo: STJ separa R$ 6 milhões para eventos com carnes nobres

Uma verba de quase R$ 6 milhões foi reservada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para eventos institucionais. O contrato tem duração de dois anos.

O valor é para programações não somente do STF, mas também da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados.

O pedido indica um cardápio para almoços e jantares com saladas, cremes e musses como entrada. Os dois pratos principais oferecem opções de peixes, camarão, bacalhau, carne nobre ou massa. Como parte das sobremesas estão doces, sorvetes, tortas e pudins.

A Corte destacou que tudo “deverá ser oferecido com serviço à francesa ou à inglesa”. Também são exigidas “louças, pratarias que abrangem baldes de gelo e rechauds, guardanapos Oxford, taças e copos em cristal ou vidro fino”.

Para eventos como brunch, o STJ encomendou bruschettas, canapés, minissanduíches de filé mignon e frango. A lista de bebidas cita chocolate quente ou café. Já nos momentos em que houver coffe break, serão necessárias tortas de frango, bacalhau e camarão.

Já para coquetéis volantes, foram pedidos queijos finos variados.

– Ao final de cada evento, na saída, deverão servir cafés, chás, bombons, trufas de chocolate e petit fours – observou o STJ.

Em nota, o tribunal falou que “trata-se de licitação para a contratação de serviços continuados, sob demanda, de planejamento, organização e execução de eventos institucionais do STJ e da Enfam para o período de 24 meses. O objetivo é manter a prestação dos serviços, uma vez que os contratos anteriores (de 2020 e 2022) não foram renovados, pois as empresas não manifestaram interesse, em razão dos valores defasados”. As informações são da coluna No Ponto, da Oeste.