Mostrando postagens com marcador STJ. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador STJ. Mostrar todas as postagens

10/06/2025

VINGANÇA: INFELIZMENTE ESSE POVO NÃO SABE PERDER

Derrotado em 1ª e 2ª instâncias, Gilmar vira o jogo no STJ e condena revista e presidente da ABI

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) formou maioria para condenar a revista IstoÉ a pagar R$ 150 mil ao ministro Gilmar Mendes, por matéria de 2017.

O ministro Humberto Martins elevou para 3 a 0 o placar a favor de Gilmar Mendes consolidando o resultado.

Além da revista, também foram condenados a jornalista Tabata Viapiana e o presidente da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), Octávio Costa.

Para complementar o resultado, faltam apenas os votos de Nancy Andrighi e Paulo Dias de Moura Ribeiro.

Organizações que atuam para proteger a liberdade de imprensa no Brasil manifestaram preocupação com a “grave ameaça” a ela, em razão desse julgamento, cujo objeto é a reportagem “Negócio suspeito”, publicada em dezembro de 2017.

Diversas associações de imprensa publicaram notas sobre “o risco de um precedente de censura judicial contra jornalistas que atuam sem má-fé e em prol do interesse público”, além do “uso do sistema de Justiça por figuras públicas para intimidar repórteres e veículos de comunicação”.

Gilmar havia sido derrotado em primeira e segunda instâncias, mas recorreu ao tribunal superior, onde o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, em maio de 2021, inicialmente negou o recurso extraordinário, concluindo não haver comprovação de ofensa à honra, nem erro jornalístico. Mas depois mudou de posição, concluindo que houve “excesso de ironia” ao ministro do STF.

O relator então votou pela condenação dos réus, de forma solidária, ao pagamento de 150 mil reais, acrescidos de juros de 1% ao mês e correção monetária desde a publicação da matéria.

Em um país onde jornalistas e veículos são condenados por vigilância sobre o poder, a liberdade de imprensa não está ameaçada. Ela já acabou.

Nós do JCO avisamos que seria assim...

30/05/2025

WENDEL LAGARTIXA TEM PEDIDO DE HABEAS CORPUS NEGADO POR MINISTRO DO STJ

Ministro do STJ nega pedido de habeas corpus a Wendel Lagartixa

O policial militar reformado Wendel Fagner Cortez de Almeida, conhecido como Lagartixa, teve um pedido de habeas corpus negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A defesa tentava a soltura dele, por meio de revogação da prisão preventiva, na ação em que foi denunciado por homicídios e tentativas de homicídio qualificado, no âmbito da “Operação Aqueronte”. No entanto, o pedido foi rejeitado pelo ministro relator Messod Azulay Neto. A decisão foi assinada em 6 de maio.

A defesa de Lagartixa sustentou que a prisão preventiva decretada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) é ilegal, pois se baseia em descumprimento de cautelares que não ocorreu e em processos arquivados nos quais o paciente foi impronunciado. Afirmou ainda que não há elementos concretos que justifiquem a prisão preventiva, violando os princípios da presunção de inocência e do devido processo legal.

“Considerando que o pedido confunde-se com o próprio mérito da impetração, a análise mais aprofundada da matéria ocorrerá por ocasião do julgamento definitivo”, escreveu o ministro do STJ.

A defesa do policial reformado queria a revogação da prisão preventiva mediante medidas cautelares diversas da prisão.

27/05/2025

PQP: SERÁ QUE O GINECOLOGISTA FOI JUNTO?

Ministro do STJ manda tirar presa trans de presídio de homens

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Reynaldo Soares da Fonseca, determinou que uma mulher transgênero seja transferida do presídio masculino para a Penitenciária Feminina do Distrito Federal. Na decisão, o ministro levou em consideração, entre outros fundamentos, a Resolução 348/2020 do Conselho Nacional de Justiça, que assegura à população LGBT+ o direito de ter observada a sua autodeclaração de gênero para definição do local de cumprimento da pena.

As informações foram divulgadas pelo STJ.

A presa chegou a ser transferida para a penitenciária de mulheres por causa de sua identidade de gênero, mas acabou solicitando o retorno para a prisão masculina, o que foi deferido judicialmente.

Posteriormente, ela voltou a pedir a remoção para a ala feminina, mas o requerimento foi negado pela Vara de Execuções Penais do DF.

A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. O tribunal considerou incabível o novo pedido em razão da quantidade de vezes que a presa foi transferida entre os presídios masculino e feminino, “o que afetaria a estabilidade e a segurança das unidades prisionais”.

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, relator do habeas corpus no STJ, destacou que a Resolução 348/2020 do CNJ estabelece que a decisão sobre o local de cumprimento de pena de pessoa LGBT+ deve considerar a preferência dela sobre o local de custódia.

O relator citou precedentes do STJ (entre eles o HC 894.227) no sentido de que “é ilegal colocar uma presa trans em presídio destinado a homens quando a pessoa tiver manifestado desejo de cumprir a pena em estabelecimento feminino”.

Ainda segundo Reynaldo, “o fato de a presa ter sido transferida inicialmente para o presídio feminino e não ter se adaptado não é justificativa válida para negar a solicitação de nova transferência”.

AE

24/05/2025

E VAMOS PROTEGER TRAFICANTES...

STJ anula prova contra suspeitos de tráfico por falta de mandado físico

Os ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça anularam provas colhidas pela Polícia de Minas, durante batida no município de Brumadinho, por causa da falta de mandado físico de busca e apreensão. A missão policial ocorreu em fevereiro de 2024. O colegiado entendeu que a apresentação do documento “é indispensável” para garantir a legalidade das provas, independentemente de haver autorização judicial prévia para a diligência.

As informações foram divulgadas pelo STJ. Na ocasião, dois homens foram presos em flagrante sob acusação de tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo. Segundo o processo, policiais civis teriam feito as prisões e recolhido as provas após entrarem na residência sem apresentar mandado de busca e apreensão.

A falta do mandado motivou o relaxamento das prisões na audiência de custódia, mas o Ministério Público estadual recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas, que cassou a decisão e determinou o retorno do caso ao juízo de primeiro grau para análise de mérito.

A Corte mineira avaliou que a autorização judicial para a busca e apreensão, constante nos autos do inquérito, seria suficiente para validar a diligência policial e a prisão em flagrante, mesmo sem a expedição do mandado.

Em pedido de habeas corpus, a defesa dos suspeitos indicou precedentes para reforçar a necessidade de mandado impresso. Os advogados citaram que a jurisprudência do tribunal não admite o cumprimento de mandado pela polícia sem a própria expedição do documento contendo as informações mínimas sobre o objetivo da operação e as pessoas envolvidas.

O relator do pedido, ministro Ribeiro Dantas, concedeu o habeas corpus em favor dos acusados, mas o Ministério Público Federal (MPF) recorreu da decisão.

Para a Procuradoria, a ausência do mandado físico, por si só, não compromete a legalidade da diligência, “desde que a autorização judicial esteja fundamentada e garanta o respeito aos direitos fundamentais”.

O Ministério Público Federal afirmou que a exigência do documento em papel representaria “formalismo exacerbado”. Para o ministro Ribeiro Dantas, o mandado “é formalidade que protege aspectos legais da busca e apreensão”.

Ao levar o caso à Quinta Turma, o ministro destacou a redação do artigo 241 do Código de Processo Penal – a busca domiciliar, se não for conduzida pessoalmente pelo juiz, deverá ser precedida da expedição de mandado.

Ribeiro Dantas ressaltou precedente da Corte superior, segundo o qual o mandado físico é essencial para o cumprimento adequado da diligência determinada pela Justiça, devendo constar no documento, entre outros dados, o endereço a ser averiguado e a finalidade da ação.

– Dessa forma, falece legitimidade a quem deu cumprimento à determinação judicial não materializada no mandado de busca e apreensão, já que, a despeito das prévias investigações que deram ensejo à decisão que determinou a busca, a formalidade de expedição do mandado não foi cumprida, de modo que são inválidos todos os elementos de prova colhidos neste ato – concluiu o relator ao negar provimento ao agravo regimental da Procuradoria.

AE

20/03/2025

ESSE POVO TEM SALÁRIO DE MARAJÁ E AINDA ENCONTRA TEMPO PARA FAZER PIADA COM QUEM PAGA SEU SALÁRIO - VÍDEO

Ministro do STJ faz piada com baianos em sessão

O ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) João Otávio de Noronha fez uma piada com baianos durante sessão de julgamento da 4ª Turma da Corte na 3ª feira (18.mar.2025).

Durante a reunião dos integrantes do colegiado, o ministro Raul Araújo, que é natural de Fortaleza, no Ceará, comentou que estava com um problema no menisco. Ele disse, em tom de brincadeira, que esse tipo de lesão é “comum a nós atletas“.

O presidente da 4ª Turma, Noronha, devolveu a ironia: “Vossa Excelência com esse corpo atlético deve ser jogador de basquete“.

Depois de Araújo responder, entre risadas, que havia se machucado jogando basquete, Noronha fez a seguinte piada: “Você já sabe, né? Baiano que joga basquete. Dizem que o baiano é tão ágil, tão ágil que, quando joga basquete, ele arremessa a bola na cesta [sexta] e ela só cai no sábado”.

Logo depois da fala, que arrancou risadas de alguns dos presentes, o ministro, mineiro nascido em Três Corações, pediu desculpas. “Os baianos que me perdoem. Eu tenho uma simpatia enorme pela Bahia. Não me expulsem de lá, porque eu adoro acarajé“, afirmou.

Assista ao vídeo:

04/03/2025

SINISTRO: E SE FOSSEM CIDADÃOS COMUNS, SERÁ QUE TINHAM O MESMO TRATAMENTO?

Ministro do STJ devolve bens de juízes suspeitos de corrupção

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), autorizou a devolução de celulares, computadores, veículos e joias apreendidos pela Polícia Federal na Operação 18 Minutos, que mira suspeitas de corrupção no Tribunal de Justiça do Maranhão.

A decisão foi tomada após a conclusão do inquérito. A PF indiciou três desembargadores e dois juízes por suposta participação em fraudes processuais em troca de propinas.

O ministro justificou que, encerrado o inquérito e a fase de coleta de provas, a retenção dos bens não é mais necessária.

– As diligências investigativas atingiram sua finalidade, permitindo que as apurações avancem sem a necessidade de perpetuação de medidas cautelares que impliquem o agravamento da situação dos investigados – diz um trecho da decisão.

Noronha menciona que o Código Penal assegura a restituição de itens apreendidos na investigação criminal “sempre que cessada sua utilidade para o processo investigativo”.

– As medidas cautelares não podem se transvestir em penas antecipadas, devendo permanecer estritamente vinculadas à finalidade processual ou investigativa que justificou sua decretação – complementou o ministro.

Somados, os bens apreendidos e o dinheiro bloqueado na Operação 18 Minutos somaram mais de R$ 29 milhões. A ordem inicial de bloqueio era de R$ 17 milhões. Esse foi outro motivo que levou o ministro a liberar os objetos e veículos.

– Considerando os valores apreendidos, que se manterão acautelados, entendo que a manutenção de bens como telefones, computadores, laptops, veículos e joias não encontra justificativa no momento atual.

A decisão sobre a devolução dos bens aos magistrados foi noticiada inicialmente pelo portal Direito e Ordem. A operação investigou um esquema de corrupção e fraudes na liberação relâmpago de alvarás para pagamento de honorários advocatícios de grandes valores. O nome 18 Minutos batizou a investigação porque esse foi o tempo que decorreu entre uma autorização judicial e o levantamento de grande soma junto ao banco.

A PF indiciou os desembargadores Luiz Gonzaga Almeida Filho, Nelma Celeste Souza Silva Sarney, cunhada do ex-presidente José Sarney, e Antônio Pacheco Guerreiro Junior e dois juízes de primeiro grau. A reportagem pediu a manifestação dos magistrados. O espaço permanece aberto.

AE

18/12/2024

A JUSTIÇA ESTÁ TRANSFORMANDO B@NDIDO EM SANTO E SANTO EM B@NDIDO

Após ato de Gilmar, STJ encerra ações da Lava Jato contra Dirceu

Nesta terça-feira (17), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) encerrou duas ações da extinta operação Lava Jato contra o ex-ministro José Dirceu. A medida ocorre após o ministro Gilmar, do Supremo Tribunal Federal (STF), anular as condenações contra o petista.

A decisão dos ministros do STJ levaram em conta a falta de prazo para uma punição contra Dirceu. Para a Quinta Turma da Corte, os casos já prescreveram.

O ex-ministro havia sido condenado por crimes como corrupção e lavagem de dinheiro.

Gilmar atendeu a um pedido da defesa de Dirceu para estender ao ex-ministro os efeitos da decisão do STF que considerou Sergio Moro suspeito para atuar em processos contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Para o ministro do STF, Moro atuou contra Dirceu para chegar a Lula.

03/11/2024

MARAVILHA: NO BRASIL SER PEGO COM R$ 50 MILHÕES DE COCAÍNA NÃO É MOTIVO PARA SER PRESO

STJ solta caminhoneiro preso com R$ 50 milhões em cocaína

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) soltou um caminhoneiro que transportava 823 quilos de cocaína, que equivale a R$ 50 milhões. A carga saiu de Londrina, no Paraná, e iria até Diadema, na Grande São Paulo. A decisão foi do ministro Sebastião Reis Júnior.

A apreensão ocorreu no dia 16 de outubro. A droga foi encontrada escondida no caminhão, envolta em pacotes de polenta. Victor Gabriel Alves, de 23 anos, condutor do veículo, chegou a tentar escapar por um matagal, mas foi capturado e levado para a Delegacia da Polícia Federal em Marília.

Em depoimento, o caminhoneiro confessou que receberia R$ 15 mil do dono da carga para fazer o transporte.

No entanto, em audiência de custódia no dia seguinte à prisão, a juíza Alessandra Mendes Spalding converteu a prisão em flagrante pela liberdade provisória, após o Victor dizer que é pai de dois filhos, que possui residência fixa, é réu primário e que tem emprego fixo.

O secretário de Segurança Pública de São Paulo, Guilherme Derrite, chegou a reagir à decisão, classificando como “inadmissível”.

Em seguida, o desembargador Christiano Jorge, do Tribunal de Justiça de São Paulo, revogou a liberdade provisória, e o caminhoneiro voltou a ser preso.

Por fim, nesta semana, o juiz Sebastião Reis Júnior concedeu habeas corpus a Victor, alegando que ele não tem histórico criminal ou indícios de ligação com organizações criminosas.

10/10/2024

ESSA NÃO É A JUSTIÇA DOS MEUS SONHOS

Suspeitos de vender sentenças no STJ lidavam com advogados em nome dos ministros

Os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cujos gabinetes estão sob investigação da Polícia Federal, acusados de venda de sentenças, são conhecidos em Brasília por não despacharem com advogados sobre processos. A informação, em tom de queixa, é de advogados que atuam em tribunais superiores, para quem os ministros Nancy Andrighi, Isabel Galotti e Og Fernandes têm reputação ilibada, mas erram ao delegar a assessores o papel intransferível de receber advogados em despachos.

Abuso de confiança

Assessores agora são acusados de abusarem da confiança, negociando com litigantes minutas de sentença a serem assinadas pelos ministros.

Assassinato

A venda de sentenças no STJ foi descoberta pela polícia ao periciar o celular de advogado assassinado em Cuiabá, integrante do esquema.

Contato regular

É comum advogados e procuradores serem recebidos em despachos, mas alguns magistrados não gostam disso, acham maçante.

Blindagem especial

Está em curso um procedimento preliminar, por isso os suspeitos estão blindados de eventuais mandados de prisão ou de busca e apreensão.

05/09/2024

ISTOÉ E JORNALISTA SÃO CONDENADOS PELO STJ A IDENIZAREM MICHELLE BOLSONARO

STJ condena IstoÉ e jornalista a indenizarem Michelle Bolsonaro

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, por unanimidade, que a revista IstoÉ e o jornalista Joaquim Germano da Cruz Oliveira paguem indenizações por danos morais para a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro por causa da veiculação de um artigo intitulado O esforço de Bolsonaro para vigiar a mulher de perto, publicado no site da revista em fevereiro de 2020.

O artigo, assinado por Germano, tratava de um suposto “desconforto” de Michelle no casamento com o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e citava viagens dela pelo Brasil com o então ministro da Cidadania Osmar Terra. O texto dizia ainda que Bolsonaro teria instalado a esposa na Biblioteca do Planalto para que pudesse “vigiá-la de perto”. O artigo segue disponível no site da revista.

Ao julgar o caso na última terça-feira (3), o STJ decidiu que a Editora Três, responsável pela IstoÉ, terá de se retratar publicamente e indenizar Michelle em R$ 30 mil. Germano, por sua vez, terá de pagar R$ 10 mil para a ex-primeira-dama.

– Determino que a editora emita, pelo mesmo meio digital e com a mesma amplitude de divulgação, retratação relativa à notícia de instabilidade matrimonial e de suposta infidelidade, dentro do prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado desta decisão, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 30.000,00 – destacou a decisão.

O processo movido por Michelle foi ajuizado no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) em 2020. Na época, ela pedia uma indenização de R$ 100 mil, além de retratação por parte da IstoÉ. Tanto na primeira quanto na segunda instância da Justiça paulista, o pedido dela havia sido rejeitado. Michelle ainda tinha sido condenada a pagar R$ 15 mil em honorários à advogada da revista.

A defesa de Michelle levou então o caso ao STJ e argumentou que a publicação era especulativa e insinuava infidelidade de forma “sorrateira e tendenciosa”. Ao decidirem a favor da ex-primeira-dama, os ministros entenderam que, apesar de figuras públicas terem expectativa de privacidade reduzida, isso não justifica a invasão total da intimidade.

– A nota jornalística que divulga informação estritamente pessoal da então primeira-dama, abordando questões puramente privadas do casal, contraria princípios fundamentais de direito da personalidade – disse João Otávio Noronha, primeiro ministro a votar no caso.

pleno.news

23/08/2024

NOVO PRESIDENTE DO STJ FAZ DISCURSO DE ESQUERDA NA SUA POSSE AO LADO DE LULA

Ao lado de Lula, novo presidente do STJ faz discurso de esquerda

O novo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Herman Benjamin, tomou posse do cargo nesta quinta-feira (22) com um discurso de esquerda e com referências ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O petista estava sentado ao lado de Benjamin na mesa principal da solenidade.

Benjamin falou contra fome e pobreza, defendeu minorias, criticou regalias e concentração de terras, renda e bem-estar.

Veja algumas das frases do ministro nesse sentido:

Regalias – “Nós, como juízes, não aceitamos que a lei só valha para fortalecer regalias”;

Vulnerabilidade social – “Se a lei é para todos, quem mais dela precisam são os vulneráveis”;

Fome e desnutrição – “O Estado de Direito como projeto inclusivo para todos só será universal quando acabar a fome e a desnutrição”;

Minorias no Judiciário – “Aflição com o pequeno número de mulheres, afro-brasileiros e minorias” na cúpula do Judiciário.

Benjamin também fez referência a Lula, que estava do seu lado, em ao menos dois momentos. Primeiro, citou uma criança que deixa uma região pobre do Brasil rumo à cidade grande com a mãe analfabeta e, “do chão de uma fábrica, chaga à Presidência da República”. Essa é exatamente a trajetória de Lula.

O novo presidente do STJ ainda disse que não há “Estado de Direito robusto, pleno e inclusivo na penúria”. Citou como exemplo uma criança que sonha em comer uma maçã que vê na feira. Essa é outra referência a Lula.

Eu tinha 14 anos e tinha vontade de comer uma maçã argentina, mas não tinha dinheiro. Não roubava a maçã para não envergonhar a minha mãe – disse Lula em uma das várias vezes que contou sobre sua infância e juventude pobres.

Benjamin defendeu a valorização dos magistrados no país e mostrou preocupação com a evasão dos juízes do serviço público.

Sou de uma época em que quem fazia concurso para ser juiz jamais deixava a carreira, exceto por aposentadoria ou morte. Assim, eu pretendo, na minha gestão, em conjunto com o CNJ, estudar e enfrentar esse fenômeno muito preocupante – afirmou, sob aplausos dos convidados.

Manifesto uma preocupação, de um lado a aflição pelo pequeno número de mulheres afro-brasileiras, mas também um desassossego com certo dreno recente, altamente nocivo ao interesse público, que leva juízes, alguns por mais de duas décadas de exercício, a se exonerar e ir para outras profissões – disse o ministro.

Herman disse ainda que um juiz “nunca se recupera” após a “experiência cruel” de passar em um concurso público.

AE

19/08/2024

COM SALÁRIO DE R$ 12.455 STJ PROMOVE CONCURSO PÚBLICO - VEJA EDITAL

STJ promove concurso público com salário de R$ 12.455

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou, nesta segunda-feira (19), o edital do concurso destinado à formação de cadastro de reserva para cargos de analista judiciário. As oportunidades são de nível superior e o salário inicial é de R$ 12.455,30. Os interessados podem realizar a inscrição das 10h do próximo dia 30 de agosto até às 18h de 20 de setembro.

O concurso será realizado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe). As provas do concurso devem ocorrer no dia 1º de dezembro de 2024. Já o período de solicitação da isenção da taxa de inscrição, de R$ 120, pode ser feita por meio do site do Cebraspe dentro do mesmo período das inscrições.

A seleçãop vai acontecer no Distrito Federal, em etapa única de caráter eliminatório e classificatório, com provas objetivas e discursivas para todos os cargos, além de teste de aptidão física (TAF) específico para os candidatos ao cargo de analista judiciário na especialidade inspetor da polícia judicial.

O certame é destinado às seguintes áreas e especialidades do cargo de analista judiciário:

Área administrativa:
  • Sem especialidade;
  • Inspetor da polícia judicial;
  • Área apoio especializado:
  • Análise de sistemas de informação
  • Arquitetura
  • Biblioteconomia
  • Comunicação social
  • Contadoria
  • Enfermagem
  • Engenharia civil
  • Engenharia elétrica
  • Engenharia mecânica
  • Medicina – ramo cardiologia
  • Medicina – ramo clínica geral
  • Medicina – ramo ortopedia
  • Odontologia – ramo dentística
  • Pedagogia
  • Psicologia
  • Suporte em tecnologia da informação

Área judiciária:

  • Sem especialidade
  • Haverá reserva de vagas observando as cotas obrigatórias estabelecidas na legislação.
O último concurso do STJ foi realizado em 2018, e o seu prazo de validade venceu no dia 6 de fevereiro deste ano.

Para outras informações, acesse o edital.

14/08/2024

DOIDEIRA: ULTIMAMENTE ALGUNS TJ'S TEM DADO MUITA DOR DE CABEÇA A PF

STJ manda PF apurar suspeitas de corrupção no TJ do Maranhão

Por determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Polícia Federal deflagrou a Operação 18 Minutos, na manhã desta quarta-feira (14), em três estados, para investigar uma organização criminosa suspeita de se instalar no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) para cometer crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.

A operação também cumpre medidas como afastamento de cargos públicos, sequestro e indisponibilidade de bens e determinação de uso de tornozeleira eletrônica. Entre os bens apreendidos estão joias, relógios de luxo e montantes de dinheiro em reais, dólares e euros.

A procura por provas de crimes na manipulação de processos do Judiciário maranhense para obter vantagens financeiras levou policiais federais a endereços dos estados do Maranhão, Pará e Rio de Janeiro, para cumprir 55 mandados de busca e apreensão.

Segundo a PF, os alvos da operação podem responder por crimes de organização criminosa, corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Colaboração

Em nota, o Tribunal de Justiça do Maranhão comunicou que tem colaborado com a Operação 18 minutos, ao afirmar que foram alvos dos mandados de busca e apreensão algumas unidades do prédio-sede do TJMA e do Fórum de São Luís.

“Com fundamento nos princípios da transparência e da governança, o TJMA atende à determinação do STJ, que expediu mandados de busca e apreensão para a realização da operação pela PF”, diz um trecho da nota do TJMA.

06/07/2024

ESSA É A JUSTIÇA DOS MEUS SONHOS, CARNE NOBRE PRA MIM E PÉ DE GALINHA PARA O POVO

Luxo: STJ separa R$ 6 milhões para eventos com carnes nobres

Uma verba de quase R$ 6 milhões foi reservada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para eventos institucionais. O contrato tem duração de dois anos.

O valor é para programações não somente do STF, mas também da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados.

O pedido indica um cardápio para almoços e jantares com saladas, cremes e musses como entrada. Os dois pratos principais oferecem opções de peixes, camarão, bacalhau, carne nobre ou massa. Como parte das sobremesas estão doces, sorvetes, tortas e pudins.

A Corte destacou que tudo “deverá ser oferecido com serviço à francesa ou à inglesa”. Também são exigidas “louças, pratarias que abrangem baldes de gelo e rechauds, guardanapos Oxford, taças e copos em cristal ou vidro fino”.

Para eventos como brunch, o STJ encomendou bruschettas, canapés, minissanduíches de filé mignon e frango. A lista de bebidas cita chocolate quente ou café. Já nos momentos em que houver coffe break, serão necessárias tortas de frango, bacalhau e camarão.

Já para coquetéis volantes, foram pedidos queijos finos variados.

– Ao final de cada evento, na saída, deverão servir cafés, chás, bombons, trufas de chocolate e petit fours – observou o STJ.

Em nota, o tribunal falou que “trata-se de licitação para a contratação de serviços continuados, sob demanda, de planejamento, organização e execução de eventos institucionais do STJ e da Enfam para o período de 24 meses. O objetivo é manter a prestação dos serviços, uma vez que os contratos anteriores (de 2020 e 2022) não foram renovados, pois as empresas não manifestaram interesse, em razão dos valores defasados”. As informações são da coluna No Ponto, da Oeste.

14/06/2024

NA REPÚBLICA DOS 'BANANAS' MAIS DOIS CORRUPTOS SÃO 'SANTIFICADOS'

STJ anula provas contra dois investigados pela Lava Jato

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu anular as provas obtidas contra dois investigados pela Operação Lava Jato.

A decisão foi tomada na terça-feira (11) e beneficia os réus Glauco Colepicolo Legatti, ex-dirigente da Petrobras, e Djalma Rodrigues de Souza, ex-diretor da Petroquisa, antiga subsidiária da estatal.

As provas foram anuladas por serem baseadas nos sistemas Drousys e My Web Day, mantidos pela empreiteira Odebrecht para organizar o pagamento de propina a agentes públicos. As provas foram consideradas ilegais pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O colegiado seguiu entendimento da relatora, ministra Daniela Teixeira, que também reconheceu a nulidade das provas.

“Na esteira do entendimento proferido pelo Supremo, o reconhecimento da nulidade no material probatório em análise deve ser tido por absoluto”, afirmou a ministra.

Em setembro de 2023, o ministro Dias Toffoli anulou as provas obtidas por meio dos sistemas da Odebrecht. A decisão teve impacto em todos os processos da Lava Jato.

Além de terem sido analisadas pelo ex-juiz Sergio Moro, considerado parcial nos julgamentos de processos da operação, Toffoli entendeu que as provas não passaram por acordo de cooperação internacional. 

DP com ABr

05/04/2024

QUEM NÃO DEVE, NÃO TEME: POR QUE O STJ INSISTE EM NÃO COMPARTILHAR IMAGENS DO 8 DE JANEIRO?

STJ mantém decisão que nega compartilhamento de imagens do 8 de janeiro

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um pedido para o compartilhamento de todo o conteúdo captado pelas câmeras de segurança do Ministério da Justiça dos dias 7 a 9 de janeiro de 2023, período que engloba o ataque às sedes dos Três Poderes.

A decisão foi tomada nesta quinta-feira 4 em ação decorrente de pedido de parlamentares de oposição, que fizeram a solicitavam ao Ministério da Justiça,

Em outubro do ano passado, a relatora do caso, ministra Regina Helena Costa, já havia negado o pedido para que Flávio Dino, ministro da Justiça na época, entregasse as imagens das câmeras. Para a magistrada, “não ficou demonstrada” a omissão de Dino no caso, o que indefere a ordem.

Quando negou a liminar, Costa alegou que o amparo contratual respalda que “foram preservados apenas os registros indicados como relevantes pelas autoridades competentes, dentro do prazo, para a instrução dos inquéritos policiais em curso, todos já encaminhados à CPMI”.

Nesta quinta, o STJ decidiu manter a decisão da relatora. Durante a sessão, não houve sequer discussão e o caso foi aprovado em bloco, quando não há debate entre os ministros. Nesses casos, vale o voto que a relatora apresentou no sistema.

O pedido foi apresentado por deputados e senadores de PL, Republicanos, Novo, União Brasil e PP, que integraram a CPMI do 8 de Janeiro, após Dino dizer que as imagens não existiam mais por um “problema contratual”.

20/03/2024

ESTUPRO: ROBINHO VAI CUMPRIR PENA NO BRASIL - DECIDE STJ

STJ decide que Robinho deve cumprir pena no Brasil por estupro cometido na Itália

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu, nesta quarta-feira (20), que o ex-jogador Robinho pode cumprir no Brasil a pena por estupro coletivo, crime que aconteceu na Itália, onde ele foi condenado a nove anos de prisão.

Os ministros do STJ analisaram o pedido da Justiça italiana para a transferência de Robinho, e não a inocência ou culpa dele.

A Itália deseja que a pena seja cumprida no Brasil. A sentença final, na mais alta Corte, foi proferida em janeiro de 2022. Ao ex-jogador, portanto, não cabe mais recurso. No parecer sobre o caso, o MPF (Ministério Público Federal) se manifestou sobre a possibilidade de homologação da condenação, por entender que o pedido cumpriu todos os requisitos legais.

Nesse domingo (17), Robinho deu uma entrevista exclusiva ao Domingo Espetacular. Na ocasião, o ex-atacante disse que se vê como vítima de racismo da Justiça italiana. Acusado de violência sexual, ele foi julgado no país europeu em três instâncias.

Robinho insiste que tem provas de sua inocência. “Só joguei quatro anos na Itália e já cansei de ver histórias de racismo. Infelizmente, isso tem até hoje. Foi em 2013, estamos em 2024. Os mesmos que não fazem nada com esse tipo de ato [racismo] são os mesmos que me condenaram. Com certeza, se o meu julgamento fosse para um italiano branco, seria diferente. Sem dúvidas. Com a quantidade provas que eu tenho, não seria assim”, disse Robinho, em entrevista à RECORD.

O ex-jogador foi condenado pelo crime de estupro coletivo contra uma mulher albanesa em uma boate de Milão, na Itália, em 2013. Em março do ano passado, o relator do caso, ministro Francisco Falcão, determinou cautelarmente que Robinho entregasse o seu passaporte ao STJ.

Com informações de R7

STJ: SE DEPENDER DO RELATOR ROBINHO CUMPRIRÁ PENA NO BRASIL

STJ: relator vota para que Robinho cumpra pena de estupro no Brasil

O ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), votou, na tarde desta quarta-feira (20/3), pela homologação de decisão da Justiça da Itália que condenou o ex-jogador Robinho a 9 anos de prisão por estupro de uma mulher albanesa em 2013 em uma boate de Milão. O relator do caso votou de forma favorável ao cumprimento da pena no Brasil.

Ele votou, ainda, para que a pena seja iniciada em regime fechado.

Falcão diz que a não homologação da sentença representaria impunidade a Robinho. Segundo o ministro, a transferência da execução da pena faz parte do regime de cooperação entre Brasil e Itália.

O ex-jogador tem a homologação da sentença julgada na Corte Especial do STJ. Falcão foi o primeiro ministro a votar nesta quarta-feira (20/3). Agora, os demais 14 ministros da Corte Especial devem proferir o voto com o relator ou abrir divergência.

Falcão defendeu a legalidade da transferência da execução de pena envolvendo brasileiros. Ressaltou que não fere acordo de extradição e ainda preserva a punibilidade pelo crime. “Entendo que não há óbice constitucional para homologação da execução da pena. A sentença foi confirmada pelo tribunal de Milão, que é autoridade competente. Houve trânsito em julgado da sentença condenatória. O requerido não foi julgado à revelia na Itália, estava representado”, argumentou.

Para o relator, se a transferência da execução não ocorrer, pode haver inviabilização de julgamento de apresentação de provas do caso no Brasil, com consequente impunidade.

Para que a sentença seja homologada, é necessário o voto da maioria simples, ou seja, metade mais um dos ministros presentes. O vice-presidente do Tribunal, ministro Og Fernandes, preside a sessão e, por isso, vota apenas em caso de empate.

10/03/2024

'ASSIM COMO O VINHO A MACONHA TEM LADO TERAPÊUTICO' - DIZ MINISTRO DO STJ

Ministro do STJ: uso da maconha tem “lado terapêutico, assim como beber vinho”

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti Cruz defendeu a descriminalização da maconha para uso pessoal. Um dia após a retomada do julgamento que discute o porte de drogas, no Supremo Tribunal Federal (STF), que acabou sendo adiado novamente a pedido do ministro Dias Toffoli, o ministro argumenta que há diferença entre tráfico e uso próprio da droga, já que “o crime de tráfico pressupõe uma vontade de lucrar. No recreativo, buscam-se fins psicoativos”.

As declarações do ministro foram dadas à revista digital Breeza, lançada nesta quinta-feira (7). Atualmente, o placar do julgamento no STF é de cinco votos a favor e três contra. Para Cruz, “quando o Supremo decidir que é inconstitucional punir alguém por usar drogas, haveria uma sensibilização maior por todo o Judiciário”.

Para ele, “o Supremo está caminhando” e, em relação à maconha, a tendência de considerar inconstitucional o uso pessoal ser categorizado como crime, “não irá retroceder”. O magistrado acredita que o componente moral dificulta o debate e a compreensão acerca das diferenças entre uso recreativo, medicinal e o tráfico. De acordo com ele, “quando se usa a maconha recreativa, existe um lado terapêutico”, assim como quando “se bebe um vinho ou se fuma um charuto, se fuma um cigarro de maconha para ter prazer”.

Em relação à disputa entre as classes políticas que debatem o tema, o ministro afirma que as pautas “costumam ser morais ou religiosas”. Para ele, “o que resolveria a questão seria mudar para uma pauta científica”. Neste sentido, Cruz alega que é uma questão de saúde pública, justificando a decisão, tomada em 2023, de autorizar o cultivo de maconha para a produção do óleo de canabidiol para fins medicinais a dois enfermos.

O ministro se diz favorável ao uso medicinal da maconha, uma “planta muito potente e que cura diversas doenças”, sob o argumento de que a Constituição garante o direito à saúde e que “o Estado deve fornecer meios e recursos para promover isso”. Para o magistrado, submeter as pessoas ao risco de serem incriminadas pelo uso medicinal da droga “é no mínimo uma desumanidade”.

Reforçando a justificativa do voto do ministro do STF Alexandre de Moraes, Cruz afirma que a questão racial é inerente ao tema. “Se um rapaz negro é preso com dez gramas de maconha, é mais provável que seja enquadrado como traficante. Se é branco, ainda mais se for morador de um bairro rico, a polícia costuma deixar pra lá”, disse o ministro.

Em relação ao sistema prisional, o magistrado aponta que se um usuário é preso por anos, “deixará crianças vulneráveis”. Para ele, ao portar pequena quantidade da droga, a pessoa que “trabalha, sustenta uma família” não pode ser considerada uma pessoa perigosa como um traficante.

Fonte: Estadão

28/02/2024

O FUTURO DE ROBINHO NO BRASIL NAS MÃO DO STJ

STJ marca data para decidir se Robinho cumpre pena no Brasil por estupro

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) marcou para o dia 20 de março o julgamento do processo de Robinho. O ex-jogador foi sentenciado em última instância a nove anos de prisão na Itália pelo crime de estupro contra uma mulher albanesa em uma boate em Milão, em 2013, quando atuava pelo Milan. Agora, a Corte Especial vai decidir se ele cumpre a pena no Brasil, pedido da Justiça italiana. O relator do caso é o ministro Francisco Falcão.

Em novembro, o Ministério Público Federal (MPF) encaminhou manifestação ao STJ defendendo que o ex-jogador cumpra a pena de nove anos no Brasil. A Procuradoria argumenta que foram cumpridos todos os requisitos legais para que a execução penal de Robinho seja transferida para o País. No documento, o subprocurador-geral da República Carlos Frederico dos Santos cita jurisprudência que orienta que, o "Estado em que se encontra o imputado é obrigado a efetuar sua extradição ou, na impossibilidade de fazê-lo, deve promover a execução penal".

Com informações do UOL