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11/05/2026

PARNAMIRIM: MOTORISTA FREIA DE FORMA BRUSCA, IDOSA 'PERDE' DENTES E EMPRESA É CONDENADA A INDENIZÁ-LA

Justiça condena empresa de ônibus após idosa perder dentes em freada brusca na Grande Natal

O 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Parnamirim condenou uma empresa de transporte rodoviário coletivo que opera linhas na Grande Natal a indenizar uma idosa que sofreu lesões odontológicas após uma freada brusca dentro de um ônibus.

A decisão é do juiz Flávio Ricardo Pires, que julgou parcialmente procedente a ação movida pela passageira.

Segundo os autos, o acidente aconteceu no dia 18 de junho do ano passado. A idosa estava em um dos ônibus da empresa quando o motorista freou bruscamente, fazendo com que ela batesse a boca em um dos bancos do coletivo.

Com o impacto, a mulher sofreu traumas odontológicos e precisou extrair três dentes após o acidente. Ainda conforme o processo, a passageira procurou o motorista para pedir ajuda, mas recebeu apenas a orientação de buscar atendimento médico.

Na contestação apresentada à Justiça, a empresa confirmou o acidente, porém alegou que a freada ocorreu porque um motociclista teria invadido a faixa de circulação do ônibus. Com isso, a defesa pediu exclusão da responsabilidade da empresa pelo ocorrido.

O magistrado, no entanto, rejeitou a alegação.

Segundo a sentença, a empresa não apresentou provas suficientes de que o acidente aconteceu por culpa exclusiva de terceiros.

“Isso porque verifico que o acervo probatório coligido ao feito corrobora os fatos iniciais, notadamente no que tange à ocorrência do alegado acidente dentro do veículo pertencente à concessionária de serviço público ora demandada. Tal fato, inclusive, foi confessado pela própria ré em contestação”, escreveu o juiz.

Ainda de acordo com a decisão, mesmo com o depoimento do motorista negando a versão da autora, os documentos apresentados pela idosa comprovaram o atendimento odontológico em datas e horários compatíveis com o acidente relatado.

Na sentença, o magistrado também citou o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços em casos de falha na prestação do serviço.

“Em suma, comprovada a falha na prestação do serviço contratado, aplica-se o disposto no art. 14 do CDC, que prevê que ‘O fornecedor de serviços responde, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços’”, registrou.

Com a decisão, a empresa foi condenada a pagar R$ 12 mil por danos extrapatrimoniais à idosa. O valor deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA.

Além disso, a companhia também terá que ressarcir R$ 5.540,13 referentes ao tratamento odontológico da autora, além de despesas com medicamentos e transporte.

Empresa alegou culpa de motociclista

Na defesa apresentada ao Judiciário, a empresa afirmou que a freada brusca teria ocorrido após um motociclista invadir a faixa onde o ônibus trafegava.

O argumento, porém, não foi aceito pelo magistrado, que apontou ausência de provas para comprovar a versão apresentada pela companhia.

Idosa precisou extrair três dentes

Segundo os autos do processo, a passageira sofreu traumas odontológicos após bater a boca em um dos bancos do ônibus durante a freada.

A mulher precisou passar por tratamento odontológico e realizar a extração de três dentes após o acidente.

04/05/2026

APÓS AÇÃO DE NIKOLAS FERREIRA JUSTIÇA TORNA RÉU SOBRINHO DE DILMA

Justiça torna sobrinho de Dilma réu após ação de Nikolas Ferreira

Nesta segunda-feira (4), a Justiça Federal aceitou a denúncia apresentada pelo deputado federal Nikolas Ferreira contra o vereador Pedro Rousseff (PT), de Belo Horizonte (MG), por difamação. Com a decisão, Rousseff passa à condição de réu no processo.

A ação foi motivada por declarações atribuídas ao denunciado, nas quais ele teria acusado o parlamentar, sem provas, de destinar emendas de forma irregular ao município de Nova Serrana.

Segundo o processo, também houve insinuações de que familiares de Nikolas teriam ligação com atividades ilícitas, o que reforçou o pedido judicial apresentado pelo deputado.

– A Justiça Federal recebeu a denúncia que apresentei contra Pedro Rousseff por difamação, após ele afirmar, de forma mentirosa, que destinei emendas parlamentares de maneira indevida a Nova Serrana, associando essa destinação ao fato de meu tio ser secretário e pré-candidato no município, além de insinuar ligação da minha família com tráfico de drogas e esquemas ilícitos – disse o deputado.

E continuou:

– Crítica política é legítima. Difamação não. Quem ultrapassa esse limite, responde por isso.

29/04/2026

POR DISCURSO RACISTA CONTRA JUDEUS 'LÍDER' DO PSTU É CONDENADO PELA JUSTIÇA

Justiça condena “líder” do PSTU por discurso racista contra judeus

A Justiça Federal em São Paulo condenou o presidente e fundador do PSTU, José Maria de Almeida, a dois anos de prisão, em regime aberto, pelo crime de racismo, ao entender que ele pregou violência e incitou discriminação contra judeus. O caso ocorreu em discurso feito na Avenida Paulista, durante um ato realizado em 22 de outubro de 2023, e divulgado nas redes sociais. A pena foi substituída por medidas restritivas de direitos, como pagamento de multa e prestação de serviços à comunidade.

Na sentença, assinada na segunda-feira (27), o juiz federal Massimo Palazzolo, da 4ª Vara Criminal Federal de São Paulo, afirmou que a fala do dirigente “ultrapassa a esfera do debate político legítimo e assume conotação discriminatória”, ao associar o povo judeu a características negativas e legitimar atos de violência.

Em nota, o partido afirmou que vai recorrer da decisão. Ao partido, José Maria de Almeida disse que a decisão “não tem qualquer sustentação seja histórica, política ou legal”.

O juiz aponta que, no ato, Almeida afirmou que “todo ato de violência do povo palestino […] é legítimo” e declarou que “terrorista é o sionismo”, além de defender o fim do Estado de Israel. Para o magistrado, esse conjunto de declarações extrapolou a crítica política e assumiu caráter discriminatório

Segundo o magistrado, embora a liberdade de expressão seja garantida pela Constituição, ela “não protege manifestações que configuram incitação ao ódio e à discriminação”. Para ele, o discurso analisado “se caracterizou como ódio, desprezo e intolerância”, motivado por preconceito contra a comunidade judaica.

Na decisão, Palazzolo destacou que críticas ao Estado de Israel são legítimas, mas afirmou que, no caso concreto, houve extrapolação.

– A crítica ao Estado de Israel, por si só, não configura prática antissemita – escreveu.

No entanto, acrescentou que as mensagens do réu apresentaram “teor degradante, generalista e de cunho preconceituoso”.

Ao fixar a pena, o juiz considerou que a conduta causou “sérios danos à população da comunidade judaica”, especialmente em um contexto de polarização política, ainda que o réu não tenha antecedentes criminais.

A pena de dois anos de reclusão foi substituída por medidas restritivas de direitos: pagamento de 10 salários mínimos a entidade social e prestação de serviços à comunidade.

Leia a nota na íntegra:

PSTU vai recorrer da condenação de Zé Maria por fala contra o Estado de Israel e reafirma sua luta em apoio ao povo palestino

Diante da condenação do presidente do Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU), José Maria de Almeida, pelo infundado crime de “racismo”, por uma fala denunciando o genocídio e o regime colonialista imposto pelo Estado de Israel sobre a Palestina ocupada, o partido afirma que irá recorrer da decisão. Mais do que isso, o PSTU reafirma sua luta em defesa do povo palestino e contra o genocídio em Gaza.

O processo foi movido por entidades sionistas, como a Conib (Confederação Israelita do Brasil) e a Fisesp (Federação Israelita do Estado de São Paulo). Mesmas entidades que, diante do desgaste político sofrido pelo Estado de Israel com o avanço do genocídio que já vitimou mais de 67 mil pessoas em Gaza, a maioria mulheres e crianças, desatou uma campanha de perseguição e assédio judicial contra jornalistas e figuras públicas que, aqui no Brasil, se colocaram contra esse morticínio.

Essa condenação não tem qualquer sustentação, seja histórica, política ou legal. A decisão parte de uma deturpação sustentada por organizações sionistas que comparam falsamente “sionismo” com “judaísmo”. O sionismo nada tem a ver com religião ou um grupo étnico, é uma ideologia de extrema direita que não representa o povo judeu.

Afirmar que o Estado de Israel tem que acabar não significa, como querem fazer parecer as entidades sionistas, qualquer pregação contra o povo judeu. É o mesmo que defender o fim do Estado de Apartheid da África do Sul, e isso não significava pregar a morte dos brancos sul-africanos, mas a defesa do fim de um Estado de segregação racial. Não há, aliás, nenhuma lei no país que dê base legal a uma decisão como essa, tendo Zé Maria apenas expressado sua opinião contra um massacre repudiado massivamente no mundo todo.

O argumento utilizado por essas entidades sionistas parte de um desespero de tentar defender o indefensável, já que o mundo inteiro está vendo o genocídio do povo palestino praticado por esse Estado racista, colonialista e genocida de Israel. Vale lembrar que, nesta mesma manhã de terça-feira, o próprio Itamaraty confirmou a morte de uma família brasileira, incluindo uma criança, no sul do Líbano, vítima dos bombardeios israelenses.

Diante de uma decisão sem qualquer base legal, o PSTU vai recorrer no Tribunal Federal de São Paulo (TRF3). Mais do que isso, o partido não vai retroceder um milímetro de sua denúncia do Estado de Israel e dos sucessivos crimes contra a humanidade que vem praticando sob os olhos do mundo. O PSTU reafirma sua defensa incondicional do povo palestino, contra o genocídio e pelo fim do Estado sionista, racista e colonialista de Israel, por uma Palestina laica, democrática e não-racista, onde todos os povos, judeus, árabes e de todas as etnias e religiões possavam conviver pacificamente.

AE

25/04/2026

FARRA DE HC: JUSTIÇA BRASILEIRA É MEIA 'COISADA'

Revelado número de Habeas Corpus concedidos pelo STJ e STF para “traficantes”: Salta aos olhos...

Um trabalho de pesquisa realizado pelo advogado e pesquisador David Metzker revela o número de pessoas envolvidas com o tráfico de drogas que conseguiram obter habeas corpus em nossas cortes superiores nos anos de 2024 e 2025.

Sim, salta aos olhos o número de HCs concedidos. 

Eis os números de 2025:

- STJ: 6.828 HCs e RHCs concedidos em casos relacionados a tráfico de drogas (média 18/dia; 39,9% do total de 17.103).

- STF: 675 HCs concedidos no total, sendo 228 envolvendo tráfico.

No ano de 2024, segundo os dados de David Metzker, o resultado foi o seguinte:

- STJ: 20.604 HCs e RHCs concedidos (média 56/dia), sendo 8.205 em tráfico de drogas + 910 associação (total 10.127 relacionados, 49,1%).

- STF: 577 HCs concedidos no total, com tráfico como o crime mais beneficiado.

Isso é assustador.

23/04/2026

INVESTIGADO EM ESQUEMA DE R$ 1,6 BILHÃO MC RYAN É SOLTO POR HABEAS CORPUS

STJ aceita habeas corpus de MC Ryan SP, investigado em esquema de R$ 1,6 bilhão

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, nesta quinta-feira (23), a soltura do funkeiro MC Ryan SP, preso no último dia 15 durante operação da Polícia Federal que investiga um esquema de lavagem de dinheiro estimado em R$ 1,6 bilhão. A decisão atende a um pedido de habeas corpus apresentado pela defesa.

O relator do caso, ministro Messod Azulay Neto, considerou ilegal a manutenção da prisão temporária por 30 dias, uma vez que a própria Polícia Federal havia solicitado inicialmente um prazo de cinco dias, já expirado. O magistrado também estendeu os efeitos da decisão a outros investigados que se encontrem em situação semelhante.

Entre os possíveis beneficiados estão o cantor MC Poze do Rodo, o influenciador digital Chrys Dias, e Raphael Sousa Oliveira, criador da página Choquei, que também foram alvos da operação.

Segundo as investigações da Polícia Federal, o grupo é suspeito de operar um esquema complexo de lavagem de dinheiro envolvendo apostas ilegais, rifas clandestinas, tráfico internacional de drogas, uso de empresas de fachada, “laranjas”, criptomoedas e remessas para o exterior. A apuração teve origem na análise de dados armazenados em nuvem do contador Rodrigo de Paula Morgado, obtidos em operações anteriores, como a Narco Bet e a Narco Vela, deflagradas em 2025.

A partir desse material, a PF afirma ter identificado uma organização criminosa independente, com atuação estruturada e voltada à movimentação de grandes volumes financeiros. As investigações seguem em andamento.

10/04/2026

JUSTIÇA DO RJ CONDENA ANITTA JUDICIALMENTE

Anitta é condenada judicialmente

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) condenou a cantora Anitta a indenizar por danos morais a cidadã Poliana da Silva. A decisão foi proferida na terça-feira (7). A condenação refere-se ao uso não autorizado da imagem de Poliana em publicações nas redes sociais para promover o álbum "Versions of me", lançado em 2022.

Em fevereiro de 2012, Poliana publicou em seu canal no YouTube uma gravação na qual aparece dançando uma coreografia ao lado de um grupo de amigas. O conteúdo ganhou popularidade anos depois. Passou a ser conhecido como "a coreô que combina com tudo".

No dia 13 de abril de 2022, Anitta utilizou o vídeo viral em uma publicação na rede social X. A artista inseriu como trilha sonora uma das faixas do disco sobre as imagens do grupo de jovens dançando. O mesmo material foi compartilhado em outras plataformas digitais. No Instagram, o post alcançou 700 mil curtidas.

A divulgação do conteúdo ocorreu sem autorização prévia de Poliana para o uso comercial de sua imagem. O desembargador Renato Lima Charnaux Sertã, relator do processo, fundamentou a decisão no uso da imagem de terceiros com finalidade comercial e lucrativa sem a devida autorização expressa.

Os advogados da cantora sustentaram que o vídeo seria de "domínio público" devido à sua circulação generalizada como meme na internet. A tese foi rejeitada pelo TJRJ.

O tribunal esclareceu que o domínio público ocorre apenas em situações específicas previstas em lei. Entre essas hipóteses estão o decurso do prazo de proteção dos direitos patrimoniais ou a morte do autor sem sucessores. Nenhuma dessas condições se aplica ao caso.

Poliana havia solicitado compensação por danos materiais. Esse pedido foi negado pela Justiça. O TJRJ entendeu que não houve comprovação do lucro específico gerado pela publicação do vídeo. A decisão considerou que a promoção do álbum e das músicas envolveu diversos outros elementos e estratégias de marketing.

A condenação ainda não está definitiva. Anitta possui o direito de recorrer da decisão em instâncias superiores da Justiça. E Poliana pode pedir o aumento da indenização, fixada em 25 mil.

08/04/2026

SINISTRO: QUEM DEVERIA COIBIR O CRIME NO BRAISL, É QUEM MAIS COMETE

PF identifica “tabela de preços” para venda de decisões judiciais. Qual o limite?

A Polícia Federal (PF) descobriu um esquema de venda de sentenças no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A operação envolvia assessores da corte e tinha estrutura de organização internacional.

A PF identificou a existência de códigos de saques e tabela de propinas utilizados pelos envolvidos. O esquema funcionava com um padrão organizado de fluxo financeiro.

Os valores cobrados pelas sentenças variavam. A cobrança ia de R$ 50 mil a R$ 20 milhões, segundo a PF. O esquema incluía o uso de uma empresa para a distribuição do dinheiro em espécie aos participantes.

A empresa Florais Transportes era utilizada como canal para distribuir os recursos financeiros. A companhia é ligada ao lobista Andresson Gonçalves. O dinheiro era repassado para servidores, operadores financeiros e intermediários que atuavam no esquema.

A tabela de propinas estabelecia os valores a serem pagos conforme o tipo de sentença negociada. A estrutura do esquema permitia que as transações fossem realizadas com códigos específicos para saques.

A operação funcionava de forma aberta, sem a prudência típica de atividades criminosas. Um atentado contra o Estado Democrático de Direito e a integridade do Judiciário.

05/04/2026

JOICE HASSELMANN É PROCURADA PELA JUSTIÇA

Oficiais de Justiça tentam localizar a ex-deputada Joice Hasselmann, que está conseguindo se manter devidamente escondida, evitando sua citação

A ex-primeira dama, Michelle Bolsonaro, move uma ação indenizatória por danos morais contra Joice.

Segundo certidões constantes nos autos, oficiais de justiça e mandados enviados por correio não tiveram sucesso em endereços vinculados a Joice em São Paulo, Curitiba, Ponta Grossa e Brasília. 

Em grande parte dos locais, a informação obtida foi de que a Joice 'mudou-se' ou é 'desconhecida'.

Sem dinheiro, Joice já teve que pagar uma indenização para a Jovem Pan neste ano por chamar a emissora de 'lixo e aliada de Bolsonaro'. 

A indenização pedida era de 100 mil, mas acabou ficando por 10 mil.

#JoiceHasselmann

#pepa 

#bolsonaro

#processo

#jesuschrist

04/04/2026

ABSURDO: 47 ANOS POR ESTUPRO DE VULNERÁVEL… E EM CASA EM DIAS

O ex-desembargador Rafael de Araújo Romano, do Tribunal de Justiça do Amazonas, foi condenado a 47 anos de prisão por estupro de vulnerável contra a própria neta.

Segundo as informações, os abusos começaram quando a vítima ainda era criança.

👉 A Justiça reconheceu
👉 A condenação veio
👉 A pena foi fixada em regime fechado

Mas…

❗ Poucos dias após ser preso, ele foi para prisão domiciliar.

⚖️ Sim, a lei permite em casos específicos (idade avançada e condições de saúde).

Mas aqui nasce o questionamento que a sociedade não pode ignorar:

❓ Quando a lei protege… e quando ela falha com quem mais precisa?

Porque enquanto se discute o direito do condenado…

👉 A vítima cumpre uma pena que nunca termina.
👉 A infância ferida não tem benefício.
👉 O trauma não tem progressão de regime.

📌 O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) é claro:
crianças têm prioridade absoluta.

Mas decisões como essa deixam uma sensação perigosa:

⚠️ Existe o risco de a Justiça parecer mais acessível para quem tem poder do que para quem precisa de proteção.

📢 Não é sobre vingança.
É sobre proteção real da infância.

📢 Não é sobre emoção.
É sobre coerência entre lei e prática.

❗ Quem está defendendo essas crianças?

💬 Justiça ou privilégio?
📌 SALVE isso precisa ser lembrado
📢 COMPARTILHE porque o silêncio protege o agressor


26/03/2026

É COMO DIZ FALCÃO; 'HOMEM É HOMEM, MULHER É MULHER, MENINO É MENINO, MACACO É MACACO E BAITOLA É BAITOLA'

Nikolas tem vitória unânime na Justiça contra entidade LGBTI+ e se livra de absurda condenação

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) anulou condenação imposta ao deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) de R$ 200 mil reais por danos morais coletivos por supostamente ironizar mulheres trans em discurso no plenário da Câmara dos Deputados, no Dia Internacional da Mulher de 2023.

Em decisão unânime, com um placar de 3 a 0, o colegiado revogou a sentença da 1ª Instância e decidiu a favor de Nikolas. A ação judicial foi movida pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas, que alegaram “crime de transfobia, além de discurso de ódio e incitação à violência contra a população LGBTI+”.

Os magistrados entenderam que a imunidade parlamentar protege a conduta do deputado, uma vez que as manifestações e os gestos se deram durante o exercício do mandato e dentro do recinto da Casa Legislativa.

24/03/2026

APÓS RETIRAR HÓSTIA DA BOCA, SUBTRAIR OBJETOS, FUGIR E TUMULTUAR MISSA, MULHER É CONDENADA PELA JUSTIÇA

Justiça condena mulher por retirar hóstia da boca, fugir e tumultuar missa

O juiz de Direito Victor Gavazzi Cesar, do Juizado Especial Cível e Criminal de Quatá/SP, condenou mulher por perturbar missas ao pegar hóstia, tentar fugir com ela e subtrair objetos da igreja.

A pena foi fixada em 1 mês e 5 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, diante da conduta considerada deliberada para tumultuar as celebrações.

Segundo os autos, a frequentadora já vinha sendo observada por comportamentos anteriores no local. No dia do fato, entrou na fila de comunhão, recebeu a eucaristia, retirou o objeto da boca e saiu correndo, sendo contida por ministros que a fizeram comungar no local.

Relatos indicaram que ela permanecia o dia inteiro na igreja, subtraía velas e objetos litúrgicos, como o corporal, e causava constante embaraço durante as missas. As situações geravam desconforto entre os fiéis, que passaram a evitar o espaço e até deixaram de levar crianças para a catequese.

Ao analisar o conjunto probatório, o juiz destacou que a conduta foi intencional e reiterada.

“A prova produzida é robusta e detalha o ‘modus operandi’ da ré, que se utilizava do momento de maior sacralidade do rito católico – a comunhão – para instaurar o tumulto.”

O juiz também chamou atenção para o caráter invasivo da conduta.

“A conduta de retirar a hóstia da boca e tentar evadir-se do recinto sagrado, somada ao uso indevido de alfaias litúrgicas como o “corporal” (tecido destinado exclusivamente ao altar), ultrapassa qualquer limite de mera excentricidade, configurando nítida ofensa ao sentimento religioso da coletividade e efetiva interrupção do sossego necessário ao culto.”

A alegação de falta de discernimento foi afastada, já que não houve comprovação técnica e os depoimentos indicaram que ela tinha consciência dos próprios atos.

Diante das provas, o juiz julgou procedente a ação penal e condenou a mulher por perturbação de culto religioso, nos termos do art. 208 do Código Penal.

Em razão da reincidência, o magistrado negou a substituição da pena por restritivas de direitos e também a suspensão condicional da pena.

Processo: 1500257-11.2024.8.26.0486

Fonte: Migalhas