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30/09/2025

JUIZ DECRETA PRISÃO PARA EX-CAMISA 10 DO CORINTHIANS E GRÊMIO

Ex-camisa 10 de Corinthians e Grêmio tem prisão decretada

O ex-jogador Douglas dos Santos, conhecido por sua passagem por Grêmio e Corinthians, teve a prisão decretada pela Justiça gaúcha em razão de uma dívida de pensão alimentícia que chega a R$ 26.270,73. O mandado foi expedido pela 6ª Vara de Família de Porto Alegre e assinado pelo juiz Antônio Claret Flôres.

Segundo a decisão, emitida em setembro de 2024, o ex-meia de 43 anos poderá cumprir até 30 dias de prisão em regime fechado. Caso não haja vaga, existe a possibilidade de transferência para o regime semiaberto. O mandado tem validade de dois anos, mas a detenção poderá ser evitada se houver o pagamento integral do débito.

Natural de Criciúma (SC), Douglas ganhou destaque no futebol nacional pelo estilo técnico e criativo. Teve duas passagens pelo Grêmio (2010–2012 e 2015–2018), onde conquistou títulos importantes, como a Copa do Brasil e a Libertadores de 2017. Também defendeu o Corinthians, além de outros clubes brasileiros.

A defesa do ex-atleta se manifestou em nota, reforçando que o caso tramita sob segredo de justiça: "A defesa de Douglas dos Santos, através de seu advogado Dr. Christian Walker, informa que está adotando todas as medidas legais cabíveis para a adequada solução da questão judicial em curso, a qual tramita sob segredo de justiça. Por tratar-se de processo sigiloso e envolvendo questões sensíveis, espera-se que o tema seja tratado com o devido respeito e cautela, especialmente em consideração às pessoas envolvidas."

jornaldacidadeonline

JUSTIÇA BRASILEIRA: FILHO DE TRAFICANTE É LIBERADO E A 'VELHINHA TERRORISTA' DA BÍBLIA CONTINUA PRESA

Oruam deixa cadeia no RJ e é recebido por seus fãs

Nesta segunda-feira (29), o cantor Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, o Oruam, foi colocado em liberdade após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele havia recebido liminar do ministro Joel Ilan Paciornik na última sexta (26), que revogou a prisão preventiva.

Na decisão, Paciornik afirmou que a prisão preventiva não tinha fundamentação suficiente. O ministro destacou que os argumentos da primeira instância para apontar risco de fuga e de novos crimes eram vagos.

Após ser solto, o artista apareceu e foi recebido por seus fãs na saída do presídio e posou fazendo expressões de deboches.

Oruam deverá cumprir medidas cautelares alternativas, que serão definidas pela Justiça do Rio de Janeiro.

O rapper estava preso desde 22 de julho, quando foi alvo de uma operação da Polícia Civil no Complexo da Penha. Ele foi denunciado pelo Ministério Público por tentativa de homicídio contra policiais, além de responder por tráfico, associação ao tráfico, resistência, desacato, ameaça, dano qualificado e lesão corporal.




28/09/2025

VOCÊ IGNORA O QUE ACONTECE NO BRASIL? REVEJA SEUS CONCEITOS - TRATAMENTO DO LADRÃO E DO CIDADÃO DE BEM

“Careca do INSS” revela o local onde está preso e causa perplexidade na CPMI

A deputada Coronel Fernanda questionou o Careca do INSS sobre o local onde ele se encontrava preso. A resposta surpreendeu a todos. O sujeito não foi para nenhum presídio. Está confortavelmente instalado numa sala refrigerada na Superintendência da Polícia Federal.

A parlamentar reagiu indignada. Essa proteção é inexplicável. Quem está protegendo o Careca do INSS?

Fica claro que esse cidadão é apenas uma peça nessa engrenagem diabólica. Tem gente graúda por trás. A CPMI tem que avançar.

Veja o vídeo:

26/09/2025

PROMOTOR DEU 'TAPA DE LUVA' NA CARA DA JUSTIÇA

Promotor paulista pede suspensão de benefício de R$ 1,3 mi pago a ele e aponta irregularidade ao STF

Em um contexto de proliferação de penduricalhos em diferentes ramos do Poder Judiciário e Ministério Público, o promotor aposentado do MP de São Paulo (MPSP) Jairo de Luca tomou o caminho contrário. Ele esteve entre os mais de 1.900 beneficiários da “compensação por assunção de acervo” autorizada pelo MPSP em fevereiro deste ano, mas pediu a suspensão do próprio benefício, avaliado em R$ 1,3 milhão. O promotor ainda ingressou com ação popular no Supremo Tribunal Federal (STF) apontando ilegalidades em resoluções que sustentam a criação deste tipo de penduricalho.

A postura do aposentado contrasta com a de outros juízes e procuradores que tentam justificar o recebimento de cifras milionárias acima do teto como uma “necessidade” diante do custo pessoal elevado no exercício das funções ou do fato de a remuneração ser abaixo do praticado pelo mercado privado de grandes firmas de advocacia.

Procurado pelo Estadão, De Luca apenas afirmou que “a petição inicial (no STF) é autoexplicativa, que o objeto da ação precisa ser amplamente discutido e que seria útil debater a criação de conselhos populares de gestão das finanças do sistema de Justiça”.

A ação popular movida por De Luca mira uma resolução e uma recomendação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), publicadas durante a gestão do ex-procurador-geral da República Augusto Aras, que abrem brechas para que os órgãos do MP autorizem o pagamento de licença compensatória, compensação por assunção de acervo pessoal e compensação por substituição. Esse benefícios são pagos acima do teto remuneratório do funcionalismo público, que atualmente está fixado em R$ 46,3 mil.

Procurado, o CNMP não se manifestou. O MPSP afirmou que “não foi citado ou intimado da ação em questão e, portanto, não pode se manifestar”.

O processo movido pelo membro aposentado do MPSP está sob relatoria do ministro Edson Fachin, que deve decidir pelo recebimento ou não da ação, antes de julgar o mérito. De Luca pede na ação que os dispositivos criados pelo CNMP sejam declarados nulos, pois estariam em desacordo com a lei e o colegiado não teria competência para regulamentar o pagamento de benefícios.

O promotor afirma que os atos editados pelo CNMP estão em desacordo com as leis federais 13.093 e 13.095, ambas de 2015, que serviram de embasamento para regulamentar os benefícios. As leis criaram a gratificação por acúmulo de jurisdição ou acervo para os juízes federais e do trabalho, mas estabeleceram requisitos e declararam que o pagamento desses benefícios deveria ser “remuneratório” – ou seja, dentro do teto -, diferentemente do autorizado pelo CNMP.

De Luca menciona o penduricalho de R$ 1 milhão autorizado pelo MPSP, do qual ele foi beneficiado inicialmente, mas pediu a suspensão, como uma consequência dos dispositivos criados pelo CNMP. Ele afirma que a resolução e a recomendação têm gerado “pagamentos questionáveis do ponto de vista da legalidade e da moralidade a praticamente todos os integrantes do sistema de justiça do País”.

O promotor destaca na ação que o CNMP, ao prever gratificação por acúmulo processual, definiu como parâmetro a carga extra de trabalho acumulada pelo próprio promotor em vez de deixar expresso que o benefício só seria pago àqueles servidores que acumulassem temporariamente o acervo de processos de outro colega.

O CNMP estabelece na resolução 253/22 que os órgãos poderão conceder licença compensatória a cada três dias trabalhados, limitando-se à concessão a 10 dias por mês. Caso as folgas não seja utilizadas, será permitido o pagamento de uma indenização, acima do teto, portanto, de 1/3 do salário do promotor ou procurador.

O órgão não cita, contudo, a obrigatoriedade de que o trabalho extraordinário seja de funções alheias às realizadas regularmente pelo beneficiário. Em alguns casos, esse entendimento é aplicado retroativamente, o que gera valores milionários.

“Com efeito, ao editar a Resolução n. 253/22, o CNMP abriu margem para que os membros do Ministério Público ganhem mais ao exercer as próprias funções institucionais, em valor que pode ultrapassar o teto constitucional”, afirmou De Luca na ação popular.

“Não se consegue vislumbrar embasamento legal para que membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, assim também de outras instituições que integram o sistema de Justiça, incluídos os Tribunais de Contas, recebam verbas extras, correspondentes até um terço de seus subsídios, para a realização de tarefas intrínsecas aos próprios e respectivos cargos”, completou.

O promotor também sustenta na ação que o CNMP não tem competência para criar o benefício de assunção de acervo, ou licença compensatória, pois seria necessário uma lei para autorizar tanto a criação do penduricalho quanto a responsabilidade do Conselho para regulá-lo.

De Luca menciona na petição inicial que acionou a Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo, em 2023, ao tomar conhecimento de pressões para que a instituição efetuasse o pagamento do benefício. Na petição enviada ao órgão, ele disse considerar o auxílio “indevido” e sugeriu que fosse pago “apenas a membros que admitissem assumir as funções de cargos de difícil provimento”.

A sugestão não foi acatada e a órgão pagou o penduricalho tempo depois.
Suspensão do próprio benefício

O promotor aposentado destrincha na ação ao STF que tomou conhecimento de que seria beneficiado pelo pagamento da licença compensatória, mas que não sabia o valor a ser creditado na sua conta.

Ele acionou a PGJ de São Paulo e obteve a informação de que o o “crédito institucional” em seu favor era de R$ 1.355.135,51, relativo à licença compensatória lastreada em ato da própria Procuradoria e em resoluções do CNMP, com abrangência retroativa entre 2015 e 2023.

“Trata-se de direito reconhecido e disciplinado pelo Conselho Nacional do Ministério Público, órgão central de controle do Ministério Público, bem como pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em razão do disposto nas Leis 13.093/2015 e 13.095/2015, de maneira que para além da resolução e da recomendação do Conselho Nacional, a disciplina interna do tema também decorreu da simetria entre as carreiras do Ministério Público e Magistratura”, justificou a assessoria jurídica do MPSP a De Luca.

O penduricalho do promotor está suspenso desde junho deste ano, quando o diretor de departamento do MPSP, Marcos Hayazaki, assinou um protocolo atendendo ao pedido de suspensão do pagamento. De Luca justifica ter solicitado a paralisação do benefício enquanto o STF se manifesta sobre a legalidade deste dispositivo.

Folha de S. Paulo

CRIVELLA É CONDENADO POR RECOLHER REVISTA COM BEIJO GAY

Crivella é condenado por recolher HQ com beijo gay na Bienal

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou nesta quinta-feira (25) o deputado federal e ex-prefeito Marcelo Crivella (Republicanos) a pagar R$ 100 mil por ato discriminatório. A decisão unânime está ligada à tentativa de recolher uma HQ da Marvel que mostrava um beijo entre dois personagens na Bienal do Livro de 2019.

A ação foi movida por entidades de defesa dos direitos LGBT+ em conjunto com o Ministério Público do Rio. A Justiça determinou que o valor seja destinado a políticas públicas contra discriminação no estado.

Em primeira instância, o pedido de indenização havia sido negado, mas os desembargadores entenderam que houve tratamento desigual a manifestações de afeto entre pessoas do mesmo sexo, violando a Constituição.

Segundo o assessor do deputado, Daniel Pereira, a defesa vai recorrer da decisão. O montante deve ter correção monetária e juros de 1% ao mês desde 2019.

Na época, Crivella publicou um vídeo dizendo que a prefeitura estava “protegendo os menores” ao tentar barrar a venda do título Vingadores: A cruzada das crianças. A Bienal não acatou a ordem.

A HQ, publicada no Brasil em 2016, faz parte da coleção de luxo da Marvel e mostra o casal Wiccano e Hulkling, membros dos Jovens Vingadores, que aparecem se beijando em uma das edições.

pleno.news

20/09/2025

AÇÃO DE FRAUDE CONDENA ROMÁRIO EM R$ 2 MILHÕES

Justiça condena Romário em R$2 milhões em ação de fraude

O senador Romário (PL-RJ) foi condenado pela Justiça do Rio de Janeiro a indenizar em R$ 2 milhões a construtora Koncretize em ação de fraude à execução. Segundo a decisão, ele simulou uma dívida milionária para evitar pagar um débito superior a R$ 20 milhões à empresa que prestava serviços ao restaurante Café Onze, que fechou acumulando dívidas.

Além da indenização, foi imposta pena de seis meses de detenção, convertida em multa, e no processo também figura o advogado Luiz Sérgio de Vasconcelos Júnior, que foi condenado a pagar R$ 10 milhões.

A defesa de Romário informou que vai recorrer da decisão e afirmou ter confiança na reversão da condenação. O senador permanece no exercício do mandato enquanto tramita o caso na Justiça.

14/09/2025

QUAL A NOVIDADE?

Pena de Bolsonaro supera as de Lula por corrupção

A pena de 27 anos e 3 meses do ex-presidente Jair Bolsonaro é superior à soma das penas aplicadas em Lula (PT), atual presidente. Ele foi condenado na Lava Jato por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. No caso do tríplex do Guarujá (SP), teve pena de 8 anos, 10 meses e 20 dias, após três instâncias, e 17 anos, um mês e 10 dias no caso do sítio de Atibaia (SP), após duas instâncias. Total: 26 anos.

A condenação de Lula no caso do sítio foi decidida quando o petista já estava preso pelo caso do triplex. Passou 580 dias em cana.

Lula tomou 9 anos em primeira instância, no caso do triplex, mas o TRF aumentou para 12. Voltou a ser reduzida no STJ, terceira instância.

Já no caso do sítio de Atibaia, Lula foi condenado a quase 13 anos pela juíza Gabriela Hardt na primeira instância. Passou a 17 anos no TRF.

DP

11/09/2025

JUSTIÇA DO RJ MANTÉM FILHO DO TRAFICANTE MARCINHO VP NA CADEIA

Tribunal de Justiça do RJ mantém prisão preventiva de Oruam

Os desembargadores da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) negaram nesta quinta-feira (11) o pedido de habeas corpus da defesa de Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, o rapper Oruam. Com isso, ele irá permanecer preso.

Na decisão, também foi negada a possibilidade de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares.

Oruam é acusado de homicídio qualificado contra o delegado Moyses Santana Gomes e o policial civil Alexandre Alvez Ferraz.

Em seu voto, a desembargadora Marcia Perrini Bodart, relatora do pedido da defesa, destacou que “a manutenção da prisão é necessária para garantir a ordem pública e resguardar a paz social”.

Entenda o caso

Oruam foi indiciado por sete crimes: associação ao tráfico de drogas, tráfico de drogas, resistência, desacato, dano, ameaça e lesão corporal.

Os crimes teriam sido cometidos na noite de 21 de julho deste ano, na porta da casa de Oruam, no Joá, bairro nobre da zona oeste do Rio de Janeiro.

O rapper e um grupo de amigos impediram agentes da Delegacia de Repressão a Entorpecentes (DRE) da Polícia Civil de cumprir um mandado de apreensão contra um adolescente, apontado como um dos maiores ladrões de carros do estado e segurança pessoal do traficante Edgar Alves de Andrade, o Doca, chefe da quadrilha Comando Vermelho nas favelas da Penha, zona norte do Rio.

Segundo policiais, Oruam e mais oito pessoas hostilizaram os policiais com xingamentos e jogaram pedras na viatura descaracterizada. Nas redes sociais, o rapper publicou vídeos com os xingamentos e pedras sendo arremessadas na direção dos policiais.

A polícia diz que um dos homens que participaram da confusão correu para dentro da casa de Oruam, “o que obrigou a equipe a entrar para capturá-lo”.

O rapper e os amigos fugiram do local, segundo a polícia. Nas redes sociais, Oruam escreveu que os agentes estavam tentando prendê-lo também e levantou dúvidas sobre a legalidade da ação. Ele também indicou que seguiu para o Complexo da Penha.

Oruam é filho de Márcio dos Santos Nepomuceno, o Marcinho VP, um dos líderes históricos do facção, que está preso em presídio federal fora do Rio de Janeiro.

O rapper se entregou à Polícia Civil no dia seguinte, na Cidade da Polícia.

Agência Brasil

04/09/2025

APÓS TENTAR DEIXAR A PRISÃO ROBINHO SOFRE MAIS UMA DERROTA

Robinho tem nova derrota na Justiça após tentar deixar a prisão

A defesa de Robinho tentava mais uma vez tirá-lo da cadeia, mas teve recurso negado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que julgou um embargo contra a homologação de pena do ex-jogador. O pedido foi rejeitado por unanimidade.

No voto, ministro relator Francisco Falcão enfatizou que o recurso já foi apreciado no Supremo Tribunal Federal. A Suprema Corte decidiu, na semana passada, por manter o ex-jogador na prisão por 10 votos a 1.

– Estou rejeitando os embargos e dizendo, inclusive, que, por três vezes, essa matéria já foi apreciada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) -disse Falcão, em referência a um segundo pedido, que tentava a soltura de Ricardo Falco, também condenado pelo crime e preso no Brasil.

Os pedidos tinham como base o fato de a Lei de Migração, utilizada como base para a homologação da pena, ter sido promulgada em 2017. No entendimento da defesa, a prisão é ilegal, por o crime ter acontecido antes desta data.

QUAL É O CRIME PELO QUAL ROBINHO FOI CONDENADO?

Robinho foi condenado por estupro de uma jovem albanesa, na Itália, em 2013, quando atuava pelo Milan. O caso aconteceu em uma boate italiana, e outros cinco amigos do ex-jogador também estavam envolvidos. Um deles, Roberto Falco, também está preso. Outros quatro não foram julgados.

Na Itália, Robinho tentou recorrer da decisão da Justiça, mas foi condenado nas três instâncias. A última – e definitiva – foi em 2022. Nesta época, ele já tinha retornado ao Brasil. Por conta disso, o Ministério de Justiça da Itália fez um pedido de extradição ao Brasil, ou seja, que o governo enviasse o jogador de volta para a Itália.

Como o país não extradita cidadãos brasileiros, a Justiça italiana pediu, então, que a sentença de nove anos de prisão fosse cumprida no Brasil.

Na próxima sexta-feira, dia 5 de setembro, o programa Pleno Time terá uma edição especial, o Esquenta da Independência. A superlive acontecerá de 12h às 17h no canal do Pleno.News no YouTube. Serão mais de 15 convidados como Michelle Bolsonaro, Silas Malafaia e Deltan Dallagnol. Não perca!

AE

29/08/2025

A QUALQUER MOMENTO, LÉO PEREIRA JOGADOR DO FLAMENGO, PODE PARAR NA CADEIA

Léo Pereira pode ser preso a qualquer momento

O zagueiro Léo Pereira, jogador do Flamengo, enfrenta uma grave situação judicial envolvendo sua ex-companheira, a influenciadora Tainá Castro. A Justiça determinou que ele tem 72 horas para quitar uma dívida referente à pensão alimentícia atrasada, sob risco de prisão caso não cumpra a ordem. O valor mensal da pensão é de aproximadamente R$ 23 mil, e o casal tem dois filhos: Matteo, de 4 anos, e Helena, de 5.

A audiência entre os dois ocorreu no Fórum da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, com a presença de um oficial de Justiça para cobrar os valores em atraso. A disputa judicial entre Léo e Tainá, no entanto, vai além da pensão. Em julho de 2023, a influenciadora entrou com uma ação para cobrar mais de R$ 1 milhão do jogador, alegando descumprimento de um acordo firmado na partilha de bens.

Segundo informações divulgadas, Léo teria se comprometido a pagar R$ 2 milhões até 4 de julho de 2024, valor referente ao imóvel onde Tainá e os filhos moram, localizado em um condomínio de alto padrão na Zona Oeste do Rio. No entanto, ele teria depositado apenas R$ 1 milhão. Além disso, Tainá afirma que dois veículos transferidos a ela como parte do acordo estavam com tributos pendentes, o que a obrigou a pagar mais de R$ 43 mil para regularizá-los.

Em resposta às acusações, a assessoria jurídica de Léo Pereira divulgou uma nota oficial em suas redes sociais negando qualquer inadimplência. O comunicado afirma que o jogador está em dia com todas as obrigações financeiras relacionadas aos filhos e que todas as informações já foram devidamente comprovadas perante a Justiça. A defesa também classificou as notícias como falsas e ameaçou tomar medidas legais contra publicações que afetem a honra do atleta e de sua família.

O caso segue em segredo de Justiça, mas a repercussão pública e a possibilidade de prisão colocam Léo Pereira no centro de uma polêmica que vai além dos gramados.

msn

28/08/2025

INFLUENCIADOR ALICIADOR DE MENORES CHEGA A JOÃO PESSOA ONDE SE HOSPEDARÁ NO PRESÍDIO DO RÓGER

Influenciador Hytalo Santos chega a João Pessoa em transferência para o presídio do Róger na Paraíba

O influenciador Hytalo Santos e seu marido, Israel Nata Vicente — conhecido como “Euro” — foram transferidos na tarde desta quinta-feira (28) do sistema prisional de São Paulo para a capital paraibana. A transferência foi coordenada pela Justiça paulista, atendendo a um pedido feito pelo Tribunal de Justiça da Paraíba.

Saída de São Paulo e chegada à Paraíba

Pela manhã, o casal foi escoltado por policiais penais até o Aeroporto Internacional de Guarulhos, onde embarcaram em um voo comercial com destino a João Pessoa. Durante todo o trajeto, ambos permaneceram acompanhados por agentes da Polícia Civil da Paraíba, sendo transportados em áreas reservadas da aeronave.

A chegada ao Aeroporto Castro Pinto ocorreu por volta das 17:15h da tarde. Ao desembarcarem, Hytalo e Israel foram conduzidos diretamente ao Instituto de Polícia Científica (IPC) para a realização de exames de corpo de delito. Em seguida, serão encaminhados à Penitenciária Desembargador Flósculo da Nóbrega, o conhecido presídio do Róger, localizado em João Pessoa.

RLPB

ABSURDO: AS PENAS DO 8 DE JANEIRO FORAM MUITO MAIS PESADAS QUE AS DAS 242 MORTES NA BOATE KISS

Punição pelas 242 mortes da Boate Kiss é mais branda do que penas do 8 de Janeiro

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu reduzir expressivamente as penas dos quatro condenados pelo incêndio na Boate Kiss, ocorrido em 2013 e que resultou na morte de 242 pessoas e ferimentos em mais de 600 vítimas. Os sócios da boate passaram de aproximadamente 22 e 19 anos de prisão para 12 anos, enquanto o vocalista da banda que se apresentava e o produtor musical tiveram suas penas reduzidas para 11 anos, significativamente menores que as iniciais de 18 anos.

Com a redução, as defesas já entraram com pedido de progressão para o regime semiaberto, alegando que os requisitos legais já foram preenchidos, como tempo cumprido em regime fechado e remição de pena por estudo e trabalho. O TJRS reconheceu que a dosimetria anterior havia considerado circunstâncias também já computadas em outras fases do processo, justificando assim a readequação das penas.

A pena é maior do que no caso dos ataques a Brasília em 8 de janeiro de 2023, onde, segundo o processo, praticantes de vandalismo, destruição de patrimônio público e ações com conotação antidemocrática foram julgados e condenados pelo Supremo Tribunal Federal. Em setembro de 2023, os primeiros réus receberam penas entre 14 e 17 anos por crimes como tentativa de golpe de Estado, associação criminosa armada e dano qualificado. Até fevereiro de 2024, foram contabilizadas cerca de 86 condenações, com penas variando de 3 a 17 anos, além de multa de 30 milhões de reais por danos morais coletivos.

Essa disparidade de tratamento, com progressão mais favorável para os condenados pela tragédia da Kiss e penas rígidas para os envolvidos nos ataques de 8 de janeiro, tem gerado discussão legal e simbólica sobre a proporcionalidade das punições. Enquanto profissionais do Direito justificam as severas penalidades impostas aos atos antidemocráticos pelo “concurso de pessoas” e o potencial de desestabilização institucional, a sociedade questiona a percepção de que tragédias humanas de larga escala sejam penalizadas com mais brandura.

27/08/2025

PADRE É CONDENADO A 26 ANOS DE PRISÃO POR ESTUPRO

Justiça condena padre a 26 de prisão por estupro

Uma decisão judicial em Penápolis, interior paulista, determinou a prisão do padre Antônio de Souza Carvalho por 26 anos e oito meses, devido à condenação por estupro de um coroinha.

Os crimes teriam ocorrido ao longo de cinco anos, iniciando em 2009, quando a vítima tinha apenas 13 anos, e se repetiram ao menos dez vezes. O processo ainda permite recurso por parte da defesa.

De acordo com o processo, os abusos começaram depois da mudança da família do adolescente para Penápolis, quando passaram a frequentar a Paróquia Sagrada Família, no bairro Eldorado.

O jovem passou a ajudar nas missas e, durante deslocamentos de carro para celebrações em áreas rurais, o padre teria cometido os abusos, tocando o adolescente e beijando seu pescoço.

O padre nega as acusações

Os fatos ocorreram entre 2009 e 2014, período em que o sacerdote foi transferido para outra cidade.

Somente em 2023, a vítima se sentiu segura para denunciar os crimes.

Durante o julgamento, o padre negou todas as acusações. O juiz Vinicius Gonçalves Porto, da 1ª Vara da comarca de Penápolis, publicou a sentença na sexta-feira 22. O padre não se pronunciou sobre a decisão.

revistaoeste

26/08/2025

EITA BRASIL 'VEI' ESCULHAMBADO DA MOLÉSTIA - 240 KG DE COCAÍNA E CRACK NÃO É TRÁFICO

Derrite critica soltura de homem preso com 224 quilos de cocaína

A Justiça de São Paulo mandou soltar um homem preso na última quarta-feira (20), em Itu, interior do estado, por transportar 224 quilos de pasta-base de cocaína, além de 90 quilos de crack.

O secretário da Segurança Pública de São Paulo, Guilherme Derrite, usou as redes sociais para protestar contra a decisão e informou que o magistrado teria declarado, durante audiência de custódia, que a quantidade de drogas “não era exacerbada”.

– Decisão absurda que liberou um traficante com mais de 200 kg de pasta-base de cocaína por considerar uma ‘pequena quantidade’. Isso é desrespeito com o trabalho policial e, principalmente, com a população – escreveu Derrite.

O Tribunal de Justiça afirma que não se manifesta sobre questões jurisdicionais e que cabe às partes a interposição dos recursos previstos em lei.

O juiz e o homem detido não tiveram suas identidades reveladas por Derrite. O suspeito foi preso em uma operação policial que contou com apoio do helicóptero Águia, Força Tática e policiais do 14.° Batalhão de Ações Especiais (Baep) da Polícia Militar.

A droga estava dentro do veículo que o suspeito conduzia. Conforme o Baep, o homem ainda tentou escapar, mas foi capturado pelos policiais e levado para o plantão policial de Itu.

– O juiz de Direito, o juiz singular da região, responsável pela audiência de custódia liberou o traficante sob a alegação – eu vou ler o que ele teve a coragem de escrever – “embora seja clara a situação de traficância, a quantidade de droga apreendida não foi exacerbada” – disse o secretário, que leu trecho da decisão pelo celular.

AE

ALERTA: RESULTOU EM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS OFENSAS EM PUBLICAÇÃO DO INSTAGRAM

Ofensas em publicação do Instagram resultam em indenização por danos morais no RN

A Justiça do Rio Grande do Norte condenou um homem ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais em razão de comentários ofensivos publicados no Instagram contra outro homem que perdeu a esposa e a filha em um acidente ocorrido em 2008. A decisão foi proferida pelo Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba.

De acordo com os autos, o réu fez publicações em resposta a uma notícia sobre decisão judicial relativa ao acidente. Nos comentários, insinuou que a vítima buscava obter vantagem financeira com o caso e que não teria prestado a devida assistência à família em vida, levantando questionamentos sobre sua conduta moral.

Na sentença, o juiz Diego Dantas destacou que as declarações ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e configuraram ato ilícito, com potencial de atingir a honra e a imagem do ofendido. O magistrado também observou que os comentários foram feitos em um perfil de grande visibilidade na rede social, fator que ampliou os efeitos das ofensas.

Diante da repercussão e do impacto das ofensas, o réu foi condenado ao pagamento de danos morais, acrescidos de juros legais e correção monetária.

POLICIAL ACUSADO DE MATAR TORCEDOR DO ABC É INOCENTADO PELA JUSTIÇA

Justiça inocenta policial acusado de matar torcedor do ABC durante briga de torcidas em Natal

O policial militar Breitner Cândido da Silva foi inocentado da acusação de ter matado o torcedor do ABC, Leonardo Lucas Silva de Carvalho, durante uma briga de torcidas na noite de 15 de setembro de 2023, em Natal. A 1ª Vara Criminal da Comarca de Natal decidiu pela impronúncia do PM, que foi acusado de ter disparado o tiro que matou a vítima, por não vislumbrar indícios suficientes de autoria ou materialidade.

A decisão de não remeter o caso para o tribunal do júri seguiu o pedido da defesa e do próprio Ministério Público do Rio Grande do Norte, parte acusadora. De acordo com a sentença, publicada na última sexta-feira (25), a fragilidade dos indícios após a instrução levou o Ministério Público a reconhecer a ausência de elementos probatórios robustos que sustentassem a probabilidade de condenação.

“Diante da insuficiência probatória, e em homenagem ao princípio do in dubio pro reo, que rege a formação do convencimento judicial, a acusação não pode prosperar para a fase de julgamento popular. Permitir a pronúncia em tal cenário, quando sequer o titular da ação penal vislumbra elementos mínimos suficientes, seria adotar uma postura de viés nitidamente inquisitivo, ademais de eivada de inconstitucionalidade”, diz a sentença.

Leonardo Lucas tinha 26 anos e foi morto com um tiro na cabeça durante confusão entre torcedores do ABC e Sport, nas proximidades da Praça do Gringos, no bairro de Ponta Negra, após o jogo entre as duas equipes.

Laudos

Segundo a defesa de Breitner Cândido da Silva, ele admitiu ter efetuado um disparo durante a confusão, mas sempre negou ter partido dele o tiro que atingiu a cabeça da vítima. Um laudo de perícia balística comprovou que um estojo de munição encontrado nas imediações do local foi expelido pela arma utilizada pelo policial militar, que estava de serviço.

Já o projetil, nome técnico para a bala que é disparada pela arma, jamais foi encontrado. Segundo a defesa, somente a partir dele é que seria possível atestar com exatidão qual foi a arma responsável pelo disparo. A perícia consegue fazer essa comprovação por causa de ranhuras que ficam na bala.

“Importante esclarecer que o projétil do fuzil que vitimou Leonardo não ficou alojado na cabeça dele. Ele não foi achado. A perícia realizada pelo ITEP foi feita apenas em um estojo, que é a capsula onde fica o projétil, ou seja, a bala. E essa capsula, de fato, foi de um disparo feito pelo sargento, mas não significa que foi dela que partiu a bala que atingiu a vítima. Para provar que foi o PM o autor do disparo, seria preciso ter a munição para fazer a microcomparação balística”, disse o advogado Paulo Pinheiro.

Outro laudo no processo foi de exame em imagens, que apontou que as filmagens não possuem nitidez suficiente para estabelecer, com clareza, uma relação de causa e efeito entre a ação de um indivíduo específico e o disparo que atingiu a vítima. “Outrossim, nenhuma testemunha ocular presenciou o crime e identificou o réu como o autor do disparo fatal. Os depoimentos colhidos se limitam a relatos de que o réu estava no local dos fatos, o que, por si só, não é suficiente para a pronúncia”, diz a sentença.

O caso

Leonardo Lucas Silva de Carvalho foi morto com tiro na cabeça durante confusão entre torcedores do ABC e Sport, nas proximidades da Praça do Gringos, no bairro de Ponta Negra, após o jogo entre as duas equipes. Segundo a Polícia Militar, no deslocamento do comboio de veículos com torcedores do Sport, um dos ônibus com membros de uma torcida organizada do clube pernambucano interrompeu o trajeto para os torcedores entrarem em confronto com abecedistas.

A vítima chegou a ser socorrida e levada ao Hospital Clóvis Sarinho, onde não resistiu aos ferimentos graves e morreu. Leonardo Lucas trabalhava como barbeiro, era casado e deixou uma filha de dois meses de idade. Ele morava no bairro Pajuçara, zona Norte de Natal.

TN

19/08/2025

POR ATIRAR CABEÇA DE PORCO NO CAMPO CORINTIANO É CONDENADO

Corintiano é condenado por atirar cabeça de porco no campo

Osni Fernando do Santos, de 36 anos, torcedor do Corinthians que atirou uma cabeça de porco no gramado da Neo Química Arena durante duelo com o Palmeiras, foi condenado a um ano de prisão em regime semiaberto pela Justiça de São Paulo. Ele pode recorrer da sentença em liberdade.

O corintiano foi julgado pelo juiz Fabrício Reali Zia, por crime contra a paz no esporte. O episódio em questão ocorreu em novembro do ano passado, aos 27 minutos da partida em que o time do Parque São Jorge venceu o Palmeiras por 2 a 0 em Itaquera, pelo Brasileirão.

João Vítor Menezes Alcântara Ferreira, que também respondia ao processo, foi absolvido. Na avaliação da Justiça, não foi possível ter a certeza “quanto à participação do denunciado para a concretização do ato criminoso”.

Em depoimento à polícia, Osni afirmou que comprou a cabeça no Mercadão da Lapa e a empurrou para dentro do estádio em uma sacola, mas negou ter atirado o item em direção ao campo.

– Eu estava bêbado e arremessei a cabeça por um canto do estádio, no setor Sul. Achei que alguém ia achar e jogar fora. Ou que ia tirar foto. Eu não sei [quem jogou no gramado] – disse na ocasião, após o depoimento, em breve contato com a imprensa.

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) condenou o Corinthians a pagar multa de R$ 60 mil por causa do ato. O clube alvinegro estava sujeito a perder mandos de campo, mas conseguiu se livrar da punição mais dura por ter colaborado com a apuração do caso.

AE

17/08/2025

JUÍZA NEGA INDENIZAÇÃO AO CASAL ODEBRECHT, 'LINDINHO' E 'AMANTE'

Juíza nega indenização a Gleisi e Lindbergh por postagem de Gayer

A juíza Thais Araújo Correia, da 17ª Vara Cível de Brasília, negou uma ação em que a ministra das Relações Institucionais, Gleisi Hoffman, e o líder do PT na Câmara dos Deputados, Lindbergh Farias, pediam uma indenização de R$ 60 mil por declaração feita pelo deputado Gustavo Gayer (PL-GO) nas redes sociais.

No post, o deputado sugeria a formação de um “trisal” entre Gleisi, seu namorado Lindbergh, e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP).

Na ação, Gleisi e Lindbergh sustentavam que a postagem foi feita para constranger e humilhar publicamente a ministra e a ofender a honra e imagem do líder do PT na Câmara. Em resposta apresentada nos autos, Gayer invocou sua imunidade parlamentar, argumentou que deveria “prevalecer a liberdade de expressão” e sustentou ainda que “não houve a demonstração de danos morais”.

A juíza Thais Araújo Correia disse não ver “excesso” nas manifestações do deputado. Na visão da magistrada, apesar de “grosseiras”, as publicações do parlamentar se deram em reação a uma fala do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

– Os impropérios proferidos nas mensagens publicadas, frise-se, representam apenas a rudeza do interlocutor, inservíveis, no entanto, para desabonar a imagem e honra dos autores – alegou.

A magistrada sustentou que Gleisi e Lindbergh, como pessoas públicas, “não estão infensos a críticas próprias da política” e assim os comentários de Gayer “não assumem força suficiente para causar prejuízo ao seu patrimônio moral, no sentido de aviltar-lhe a reputação ou o seu nome no meio político”.

A avaliação é a de que as manifestações se deram “no exercício do mandato”.

– Ao transitar sobre a tênue linha entre a imunidade material parlamentar e o seu desbordo, entendo que a controvérsia posta deve ser dirimida com o reconhecimento do exercício legítimo da liberdade de expressão – anotou a magistrada.

A juíza determinou que os petistas arquem com as custas e despesas do processo, assim como os honorários, arbitrados em 10% do valor total da causa atualizado.

AE

16/08/2025

DONO DA ULTRAFARMA PAGA R$ 25 MILHÕES DE FIANÇA E VAI PARA DOMICILIAR COM TORNOZELEIRA

Sidney Oliveira paga fiança de R$ 25 milhões e vai para domiciliar com tornozeleira

A Justiça de São Paulo concedeu, nesta sexta-feira, 15, a prisão domiciliar para os empresários Sidney Oliveira, dono da Ultrafarma, e Mário Otávio Gomes, diretor estatutário da Fast Shop, sob o pagamento de R$ 25 milhões em fiança.

Na decisão, o juiz Paulo Fernando Deroma de Mello manteve a prisão temporária do auditor fiscal Artur Gomes Da Silva Neto, apontado como receptor de quase R$ 1 bilhão em propinas para a concessão de créditos tributários, por mais cinco dias.

O juiz acolheu o parecer do Ministério Público de São Paulo, que considerou que a prisão domiciliar de Aparecido Sidney Oliveira e Mario Otavio Gomes não oferece 'risco para as investigações'. Mas, pontuou que, "este Magistrado entende ser prematura a concessão da liberdade provisória aos investigados Aparecido Sidney e Mário Otávio".

O magistrado destacou que o caso é de 'extrema gravidade', sob o entendimento de que 'a única explicação plausível para pedido de concessão de liberdade é um eventual acordo de delação premiada em curso'. "Acolho o entendimento de que se o Ministério Público pleiteia alguma medida cautelar diversa da prisão preventiva, caberá ao Magistrado decretar a cautelar mais adequada, ainda que mais gravosa", afirmou.

A decisão impôs as seguintes medidas cautelares, aos executivos:

- Comparecimento mensal em juízo, para informar e justificar atividades;

- Proibição de frequentar prédios relacionados com a Secretaria da Fazenda do

- Estado de São Paulo, salvo se devidamente convocados;

- Proibição de manter contato com demais investigados e testemunhas;

- Proibição de se ausentar da comarca, sem prévia comunicação ao Juízo;

- Recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga, após às 20h00;

- Monitoração eletrônica;

- Entrega de passaporte, no primeiro dia útil após a soltura;

- Recolhimento de fiança, fixada em R$ 25 milhões.

Em relação ao auditor fiscal Artur Gomes Da Silva Neto, o magistrado entendeu que deveria se manter a prisão temporária para 'assegurar a colheita de provas essenciais para a investigação, evitando-se eventual interferência nas apurações, como o constrangimento de testemunhas ou ocultação e manipulação eventuais provas'.

"A prisão do investigado se mostra como medida imprescindível para a conclusão das investigações do inquérito policial instaurado para cabal apuração dos crimes em tela, nesse sentido foi indicado que há diligências pendentes de cumprimento, notadamente a apuração do conteúdo existente nas mídias e aparelhos eletrônicos apreendidos nas diligências de busca e apreensão", afirmou.

Band

14/08/2025

SINISTRO: JUSTIÇA AUTORIZA CHEFE DO CV FAZER CIRURGIA EM HOSPITAL DE ELITE - E SE FOSSE UM TRABALHADOR COMUM? SUS

Chefe do Comando Vermelho faz cirurgia em hospital de elite no Rio

Preso considerado de altíssima periculosidade e um dos chefes do Comando Vermelho, Alexander de Jesus Carlos, de 51 anos, conhecido como Choque, obteve autorização da Justiça para realizar uma cirurgia de vesícula no Hospital Samaritano, na Zona Sul do Rio. Autoridades apontam Alexander como chefe do tráfico na favela de Manguinhos. Sua internação ocorreu na última sexta-feira, 8. A alta foi nesta quarta,13.

O setor de saúde considera o Samaritano uma estrutura de alto padrão com serviços de hotelaria diferenciados. O caso provocou questionamentos principalmente sobre a aplicação da Lei de Execuções Penais e o uso de hospitais particulares para detentos. A defesa, segundo o jornal O Globo, afirma, contudo, que a autorização partiu de um juiz da Vara de Execuções Penais. Especialistas em Direito Penal ressaltam que, embora incomum, a medida está na lei, caso não haja desse modo tratamento disponível no sistema prisional.

Comando Vermelho: disputa judicial e falta de informações

Nesta segunda-feira, 11, o juiz titular da Vara de Execuções Penais decidiu assumir o processo, passando assim a responder pelo caso. Ao constatar a ausência de informações sobre o estado de saúde de Choque, expediu dessa forma, dois dias depois, mandado de busca e apreensão ao diretor do hospital para obter detalhes da internação.

Antes da transferência para a unidade particular, o detento recebeu atendimento diversas vezes no ambulatório do Presídio Gabriel Ferreira Castilho. Somente em maio, foi para uma Unidade de Pronto Atendimento pelo menos quatro vezes, relatando dores abdominais e ao urinar.

Em ofício enviado à Secretaria Municipal de Saúde no fim de maio, a enfermeira do presídio solicitou exames complementares e atenção especial ao quadro clínico. No dia 11 de junho, em fiscalização na unidade, Choque disse a um juiz do Gabinete de Execuções Penais que possuía pedra na vesícula e queria realizar a cirurgia em hospital particular.

O magistrado intimou a defesa a informar o nome da unidade de saúde, bem como a data e o horário da consulta, para que o pedido de saída pudesse ser analisado. No dia 25 do mês seguinte, em julho, o mesmo juiz informou que a data do procedimento já estava agendada e que o MP foi favorável à saída de Choque.

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