17/10/2026
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COMO A SEFAZ-RN TRANSFORMOU INDENIZAÇÕES DE TRÂNSITO EM 'SALÁRIO EXTRA' - CADU RECEBEU R$ 200
R$ 200 mil para Cadu Xavier e R$ 1,6 milhão na cúpula: como a Sefaz-RN transformou indenizações de trânsito em "salário extra"
Dados do Portal da Transparência apontam valores de 2020 a 2026 sobre pagamentos feitos aos gestores estaduais
O discurso de rigor fiscal e o equilíbrio das contas públicas defendido pelo Governo do Rio Grande do Norte esbarra em uma realidade paralela mantida nos gabinetes da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-RN). Uma investigação minuciosa baseada em dados obtidos no Portal da Transparência revela que o pagamento de Indenizações de Transporte (IT), benefício criado originalmente para ressarcir o uso de veículos particulares em fiscalizações de fronteira e rodovias, transformou-se em um mecanismo de bonificação sistêmica para a cúpula do órgão.
Enquanto auditores fiscais de campo lidam com a premissa técnica do benefício, fixado em valores unitários que giram em torno de R$ 1.050,00 por atuação ou plantão realizado, a alta administração absorveu a verba de maneira contínua, linear e desvinculada de deslocamentos reais de fronteira. Somente entre os ocupantes de cargos de direção superior, coordenações e chefias da pasta, o montante repassado sob essa rubrica ultrapassou R$ 1,67 milhão em um único exercício.
No centro dessa engrenagem financeira destaca-se o ex-secretário de Estado da Fazenda, Carlos Eduardo Xavier, cujos repasses individuais evidenciam o padrão de complementação salarial adotado pela pasta.
O raio-x de Cadu Xavier: R$ 200 mil em repasses contínuos
A apuração detalhada dos registros financeiros do Portal da Transparência revela que Cadu Xavier acumulou R$ 200.849,74 em pagamentos sob a rubrica de Indenização de Transporte entre os anos de 2020 e 2026.
A evolução anual dos pagamentos direcionados ao ex-secretário demonstra a progressão e a consolidação do benefício ao longo de sua gestão:
* 2020: R$ 5.220,00 (mais R$ 1.000,00 em Restos a Pagar)
* 2021: R$ 1.855,00
* 2022: R$ 14.420,00
* 2023: R$ 39.948,50
* 2024: R$ 40.508,32
* 2025: R$ 81.376,48 (consolidado anual) / R$ 97.017,92 (soma dos repasses mensais detalhados)
* 2026 (parcial até março): R$ 17.521,44
Montante Total Acumulado: R$ 200.849,74
Ao examinar o comportamento mensal dos pagamentos, que oscilaram regularmente entre R$ 8 mil e R$ 10,3 mil mensais em 2025 e 2026, a reportagem constatou uma periodicidade fixa incompatível com a variabilidade de viagens eventuais de campo, caracterizando um ganho de natureza remuneratória disfarçada de ressarcimento.
A anatomia da bonificação: para onde foram quase R$ 2 milhões da cúpula?
O desvio da finalidade original do benefício, que previa o pagamento por plantões de 24h no Posto Fiscal de Caraú, situado na divisa com a Paraíba, ou em vans de fiscalização volante, abriu espaço para a inclusão em massa dos gestores de gabinete através de portarias internas e do expediente de "visitas fiscais" urbanas.
O levantamento financeiro por categorias de comando na Sefaz demonstra o volume de recursos canalizados para o primeiro escalão:
* Gabinete do Secretário e Secretários Executivos: R$ 427.216,61
* Coordenadores: R$ 545.507,52
* Subcoordenadores: R$ 465.405,20
* Diretores de Unidades Regionais de Tributação (URTs - Mossoró, Caicó, Currais Novos e Natal): R$ 241.546,60
Montante Total da Cúpula Amostral: R$ 1.679.675,93
Enquanto secretários e diretores realizavam as chamadas "visitas" majoritariamente na Grande Natal e em horário de expediente normal, a fiscalização do trânsito de mercadorias no interior enfrentava restrições, gerando insatisfação interna na categoria fiscal.
Implicações Jurídicas
Perante a Constituição, a consolidação desse fluxo de pagamentos acende alertas severos e expõe os envolvidos a graves sanções jurídicas.
Primeiro, a tentativa de burlar o Teto Constitucional, descrito no Art. 37, XI, da Constituição Federal, visto que membros do primeiro escalão e auditores em cargos comissionados esbarram no limite remuneratório do funcionalismo. Como as gratificações tradicionais sofrem abate-teto, a verba indenizatória, isenta de Imposto de Renda e de contribuição previdenciária, funcionou como um ardil jurídico para garantir ganhos mensais expressivos acima do teto legal.
Um segundo ponto de análise refere-se ao desvio de finalidade e à ilegalidade material, já que a legislação exige que a Indenização de Transporte cubra gastos efetivos com deslocamentos em veículos particulares para diligências externas. As atribuições de um secretário de Estado e de coordenadores são estritamente de gestão político-institucional e administrativa em gabinete. A realização rotineira de "visitas fiscais" por autoridades máximas da pasta, em um cenário onde a fiscalização moderna opera por meio eletrônico (Domicílio Tributário Eletrônico), carece de razoabilidade técnica e fere o princípio da moralidade administrativa.
Por fim, e de maior gravidade, o esquema pode ser enquadrado em riscos de Improbidade Administrativa e Responsabilização Penal, visto que o pagamento sistemático sem comprovação rigorosa de itinerários, Ordens de Serviço válidas e o potencial uso concomitante de veículos oficiais da frota do Estado configuram dano ao Erário. A prática fornece material para a instauração de investigações por Improbidade Administrativa e apurações criminais por Peculato-Desvio e Falsidade Ideológica em razão de atestações simuladas de serviço.
Outro ponto de atenção é que foi relatada a alteração da estrutura de consulta no Portal da Transparência do Estado do RN, dificultando a busca detalhada por Unidade Gestora (Tributação/SEFAZ) e favorecido. A ausência da informação prejudica o controle social e a fiscalização pelos órgãos públicos, elevando a pressão para que instâncias de controle externo, como o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) e o Ministério Público, realizem uma auditoria profunda nas folhas de pagamento da Fazenda Estadual.
Correio de Hoje
Assecom
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