Depósitos de Ovos São Pedro
02/10/2026
CEARÁ-MIRIM: DEPÓSITOS DE OVOS SÃO PEDRO - NO VAREJO OU O ATACADO O PREÇO É BOM
PRONTO: VORCARO QUE MATAR UM 'LOMBISOMEM'
Advogados que estiveram com Daniel Vorcaro e Fabiano Zettel afirmam que os dois dizem possuir uma “bala de prata” capaz de pesar na eleição presidencial. A dúvida é quem seria atingido pelo material: Flávio Bolsonaro (PL) ou o presidente Lula (PT).
De acordo com a coluna de Bela Megale (O Globo), novos integrantes da equipe passaram a rever a estratégia adotada até agora. O conteúdo e as provas que formariam essa suposta “bala de prata”, porém, não foram revelados.
Vorcaro está preso na Papuda, em Brasília, enquanto Zettel permanece detido em Potim, no interior de São Paulo.
A defesa de Vorcaro negou qualquer intenção de interferir nas eleições. Disse ainda esperar que o caso seja analisado juridicamente e que o ex-banqueiro possa responder em liberdade e colaborar com as investigações.
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CEARÁ-MIRIM: LEI MUNICIPAL Nº 2.486 CRIA O DIA DO VEREADOR NA ESCOLA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 2.486 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
Institui o "Dia do Vereador na Escola" no âmbito da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia do Vereador na Escola", a ser realizado mensalmente nas escolas da rede pública municipal de Ceará-Mirim/RN.
Art. 2º O "Dia do Vereador na Escola" tem por objetivos:
I - Aproximar o Poder Legislativo dos estudantes;
II - Ensinar sobre cidadania, democracia e o papel do vereador;
III - Ouvir as demandas dos jovens sobre a cidade e a escola;
IV - Incentivar a participação política e o protagonismo juvenil.
Art. 3º Na data, os vereadores poderão realizar nas escolas as seguintes atividades:
I – Palestra intitulada "Como funciona a Câmara Municipal";
II - Sessão Mirim, simulando uma sessão com alunos das escolas participantes;
III - Gabinete Itinerante, coletando sugestões, desenhos e cartas dos estudantes;
IV - Doações de livros, materiais esportivos e de higiene, quando houver.
Art. 4º O agendamento será feito junto à Câmara Municipal; a Secretaria Municipal de Educação e a Direção de cada escola participante, respeitando o calendário escolar.
Art. 5º Cada vereador poderá escolher 01 (uma) escola por mês para realizar a ação onde a Câmara Municipal divulgará o calendário em seu site e redes sociais.
Art. 6º As despesas com deslocamento e material ficarão a cargo do gabinete de cada vereador.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal em Ceará-Mirim/RN, em 30 de setembro de 2026.
ANTONIO HENRIQUE CÂMARA BEZERRA
Prefeito


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