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02/10/2025

CEARÁ-MIRIM: PREFEITO REVOGA 65 PORTARIAS DOS SERVIDORES EXONERADOS

 

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 3.409 DE 01 DE OUTUBRO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, artigo 39, inciso II e a Lei Municipal nº 2.302/2025.

RESOLVE:

Art. 1º Ficam tornadas sem efeito as seguintes Portarias:

I – PORTARIA Nº 3.253 DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.

II- PORTARIA Nº 3.255 DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.

III- PORTARIA Nº 3.256 DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.

IV - PORTARIA Nº 3.257 DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.

V - PORTARIA Nº 3.258 DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.

VI - PORTARIA Nº 3.260 DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.

VII - PORTARIA Nº 3.274 DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.

VIII - PORTARIA Nº 3.279 DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.

IX - PORTARIA Nº 3.281 DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.

X - PORTARIA Nº 3.283 DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.

XI - PORTARIA Nº 3.284 DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.

XII - PORTARIA Nº 3.287 DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.

XIII - PORTARIA Nº 3.290 DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.

XIV - PORTARIA Nº 3.291 DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.

XV - PORTARIA Nº 3.299 DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.

XVI - PORTARIA Nº 3.300 DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.

XVII - PORTARIA Nº 3.301 DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.

XVIII - PORTARIA Nº 3.302 DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.

XIX - PORTARIA Nº 3.303 DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.

XX - PORTARIA Nº 3.307 DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.

XXI - PORTARIA Nº 3.308 DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.

XXII - PORTARIA Nº 3.309 DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.

XXIII - PORTARIA Nº 3.310 DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.

XXIV - PORTARIA Nº 3.311 DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.

XXV - PORTARIA Nº 3.312 DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.

XXVI - PORTARIA Nº 3.313 DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.

XXVII - PORTARIA Nº 3.314 DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.

XXVIII - PORTARIA Nº 3.315 DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.

XXIX - PORTARIA Nº 3.319 DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.

XXX - PORTARIA Nº 3.321 DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.

XXXI - PORTARIA Nº3.325 DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.

XXXII - PORTARIA Nº3.326 DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.

XXXIII - PORTARIA Nº3.328 DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.

XXXIV - PORTARIA Nº3.330 DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.

XXXV - PORTARIA Nº3.331 DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.

XXXVI - PORTARIA Nº3.333 DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.

XXXVII - PORTARIA Nº3.334 DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.

XXXVIII - PORTARIA Nº3.336 DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.

XXXIX - PORTARIA Nº3.337 DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.

XL - PORTARIA Nº3.338 DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.

XLI - PORTARIA Nº3.339 DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.

XLII - PORTARIA Nº3.340 DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.

XLIII - PORTARIA Nº3.341 DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.

XLIV - PORTARIA Nº3.342 DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.

XLV - PORTARIA Nº3.343 DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.

XLVI - PORTARIA Nº3.344 DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.

XLVII - PORTARIA Nº3.345 DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.

XLVIII - PORTARIA Nº3.346 DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.

XLIX - PORTARIA Nº3.349 DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.

L - PORTARIA Nº3.354 DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.

LI - PORTARIA Nº3.355 DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.

LII - PORTARIA Nº3.366 DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.

LIII - PORTARIA Nº3.367 DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.

LIV - PORTARIA Nº3.368 DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.

LV - PORTARIA Nº3.384 DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.

LVI - PORTARIA Nº3.389 DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.

LVII - PORTARIA Nº3.390 DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.

LVIII - PORTARIA Nº3.392 DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.

LIX - PORTARIA Nº 3.397 DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.

LX - PORTARIA Nº 3.398 DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.

LXI - PORTARIA Nº 3.403 DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.

LXII - PORTARIA Nº 3.285 DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.

LXIII - PORTARIA Nº 3.305 DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.

LXIV - PORTARIA Nº 3.404 DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.

LXV - PORTARIA Nº3.347 DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Gabinete do Executivo Municipal em Ceará-Mirim/RN, em 01 de outubro de 2025.


ANTÔNIO HENRIQUE CÂMARA BEZERRA
Prefeito

01/10/2025

CEARÁ-MIRIM: PREFEITO EFETUA EXONERAÇÕES - VEJA A RELAÇÃO



Clique no link abaixo e veja a relação dos exonerados:


https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/pesquisar?busca_avancada%5Bpage%5D=1&busca_avancada%5BentidadeUsuaria%5D=1590&busca_avancada%5Bnome_orgao%5D=2063&busca_avancada%5Btitulo%5D=&busca_avancada%5Btexto%5D=&busca_avancada%5BdataInicio%5D=01/10/2025&busca_avancada%5BdataFim%5D=01/10/2025&busca_avancada%5BEnviar%5D=&busca_avancada%5B_token%5D=391730.heWMWfeLNqDp-4caPe0jbL-VHIspsLGj3K5ltbARM4c.7ZK7LKbib-yzjt58V6N0GeygT_hx1N7G6OoM6odSYcjWsOA9wc99842J1g

CEARÁ-MIRIM: SECRETARIA DE CULTURA PRESTA HOMENAGEM A FRANKLIN MARINHO

Sócio Franklin Marinho é homenageado na Secretaria de Cultura de Ceará-Mirim

Considerado um guardião da história e da cultura do município de Ceará-Mirim, o sócio efetivo Franklin Marinho Barbosa de Queiroz recebeu uma homenagem pela Secretaria Municipal de Cultura e Eventos da cidade.

O homenageado iniciou sua carreira atuando como professor, ingressando na carreira política posteriormente, desempenhando diferentes funções no poder executivo.

Também é membro da Academia Cearamirinense de Letras e Artes Pedro Simões Neto (ACLA), onde editou produções com outros acadêmicos.

Uma pequena biografia de Franklin Marinho pode ser lida na publicação da homenagem, no perfil @seculte.cm

O Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte saúda o sócio por sua reconhecida atuação como protetor e fomentador da cultura, da história e do patrimônio.

Texto: Marcela Bulhões
Imagem: Reprodução

25/09/2025

CEARÁ-MIRIM: LEI 2.355 - IMPLANTAÇÃO DO REAJUSTE DO PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO

 

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL 2.355 DE 24 DE SETEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a implantação do reajuste do Piso Salarial Nacional dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica, fixado pela Portaria do MEC nº 17/2023, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM/RN, no uso de suas atribuições legais, fundamentado no que lhe confere o art. 5º, inciso I, §1º da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica implantado, no âmbito do Município de Ceará Mirim/RN, o reajuste do Piso Salarial Nacional dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica, conforme estabelecido pela Portaria do MEC nº 17, de 16 de janeiro de 2023, no percentual de 14,95% (quatorze vírgula noventa e cinco por cento) sobre o vencimento.

Art. 2º Para fins de abrangência desta Lei, por profissionais domagistério, entende- se aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, ou seja, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares da educação básica, em suas diversas etapas e modalidades.

Parágrafo único. O reajuste previsto nesta Lei, aplica-se também, aos profissionais do magistério readaptados, aposentados e pensionistas com paridade, aos licenciados para exercer mandato classista e aos gestores escolares.

Art. 3º A implantação do percentual de 14,95% (quatorze vírgula noventa e cinco por cento) ocorrerá de forma escalonada, sendo 3,73% (três vírgula setenta e três por cento) e as demais parcelas a serem aplicadas nos exercícios subsequentes, até a integralização em 2028.

§1º A regulamentação dos percentuais e das datas de aplicação das parcelas vincendas, referentes aos exercícios subsequentes até a integralização em 2028, fica à cargo de decreto do Poder Executivo, que poderá ajustar as datas de inclusão conforme a efetiva arrecadação municipal.

§2º A concessão dos reajustes previstos nesta Lei, não implicará em pagamentos de valores retroativos referentes aos períodos anteriores ao início da efetiva implantação.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

www.diariomunicipal.com.br/femurn 39


Gabinete do Executivo Municipal em Ceará-Mirim/RN, em 24 de setembro de 2025.


ANTÔNIO HENRIQUE CÂMARA BEZERRA
Prefeito

16/09/2025

CEARÁ-MIRIM: PET CAMINHADA ORGANIZADA PELA SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E CAUSA ANIMAL

Pet Caminhada 


🐾 PETCaminhada 🐾

📅 Data: 04/10/2025
⏰ Saída: 14h – do CEC
⏰ Chegada: 16h – no Santuário de Nossa Senhora da Conceição, para a Bênção de São Francisco 🙏🐶🐱

🐾 No Centro Esportivo e Cultural:
✔️ Palestra
✔️ Sorteios de brindes
✔️ Distribuição de rações

✨ Obs.: Leve seu animalzinho de estimação para receber a bênção especial no Santuário.

✝️ Haverá também a Missa de São Francisco, protetor dos animais.

📢 Campanha de Bem-Estar Animal
📍 Realização: Prefeitura Municipal de Ceará-Mirim – SEMMACA


Fonte: Carlos Sobral

15/09/2025

CEARÁ-MIRIM: DUAS PESSOAS MORREM EM COLISÃO ENTRE MOTO E CAMINHONETE NA BR 101

Colisão entre moto e caminhonete mata duas pessoas na BR-101, em Ceará-Mirim

Um grave acidente de trânsito registrado na noite deste domingo (14), deixou duas pessoas mortas em Ceará-Mirim, na região Metropolitana de Natal. A colisão ocorreu por volta das 20h30 no km 54,1 da BR-101, envolvendo uma motocicleta e uma caminhonete.

De acordo com informações da Polícia Rodoviária Federal (PRF), as vítimas fatais foram os dois ocupantes da moto: o condutor, de 58 anos, e o passageiro, de 55 anos, que morreram ainda no local. Já os quatro ocupantes da caminhonete — dois adultos e duas crianças — não sofreram ferimentos. Em protesto após o acidente, moradores da região atearam fogo na caminhonete.

Além da PRF, equipes da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN), Corpo de Bombeiros (CBMRN), Instituto Técnico-Científico de Perícia (ITEP) e Polícia Civil foram acionadas e atenderam a ocorrência.

14/09/2025

CEARÁ-MIRIM: CONFERÊNCIA MUNICIPAL DO PCdoB

Conferência Municipal do PCdoB

Neste sábado, 13/09/25, às 10:00 horas, foi realizada a Conferência Municipal do PCdoB de Ceará-Mirim, com a participação de militantes, filiados (as) e dirigentes do Comitê Estadual - PCdoB-RN.

Evento prestigiado com a participação do Presidente do Comitê Estadual, Divanilton Pereira, além dos dirigentes Moacir Soares e George Câmara.

Contou com a presença das representações do PV (Haureliano) e do PT (Reginaldo) que integram, junto com o PCdoB, a Federação Brasil da Esperança, além do PSOL (Carlinhos Sobral).

Eleita a Delegação de Ceará-Mirim à Conferência Estadual e também a nova Direção Municipal, com o Presidente Aurelino Neto e a Vice-Presidente Fabíola Trindade, além de uma valorosa Equipe que integra o PCdoB em Ceará-Mirim.

Grande evento, que debateu o Projeto de Resolução do 16° Congresso do PCdoB e tratou da realidade do Estado do Rio Grande do Norte e do Município de Ceará-Mirim.

Com o foco nas diretrizes para a Vitória nas eleições de 2026, no Brasil e no RN, como também na realização das mudanças estruturais e no fortalecimento do PCdoB, nos planos nacional, estadual e municipal.

Parabéns à nova Direção Municipal e a toda a militância do PCdoB de Ceará-Mirim-RN.

Viva o Socialismo!
Viva o PCdoB!

Fonte: Carlos Sobral

10/09/2025

NOSSO AMIGO SARGENTO SANTOS, APESAR DOS 7.4, AINDA BRILHA NA INDEPEDÊNCIA PELA MARINHA DO BRASIL - FOTOS

O incansável Galego da Marinha e seu amor pela farda que serviu com amor

Independência do Brasil - #7deSetembro/2025#


'Sempre agradecendo a Deus por tudo, em estar sempre firme e forte, para desempenhar o meu papel ao lado dos meus colegas da ativa por ocasião do Desfile Cívico Militar, neste ano de 2025, alusivo aos 203 anos da Independência do Brasil. Aos 7.4, esse é o 11° desfile na reserva, no Grupamento de Bandeiras Históricas.'

Sargento Santos

02/09/2025

CEARÁ-MIRIM: PREFEITO DECRETA CONTIGENCIAMENTO DE GASTOS DO PODER EXECUTIVO

 

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL Nº 4.727 DE 01 DE SETEMBRO DE 2025

DISPÕE SOBRE O PLANO DE CONTINGENCIAMENTO DE GASTOS DO PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, especialmente na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, e,

CONSIDERANDO que a Constituição Federal estabelece em seu artigo 167-A da Constituição Federal que é de competência do Municípios adotar mecanismos de contingenciamento da despesa pública;

CONSIDERANDO que é dever da Administração Municipal adotar estratégias e formular políticas públicas voltadas a combater o excesso de despesa com pessoal;

CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas administrativas extraordinárias no regular andamento da administração pública municipal;

CONSIDERANDO o decréscimo na arrecadação dos repasses constitucionais;

DECRETA:

Art. 1º Institui o Plano de Contingenciamento de Gastos no âmbito da Administração direta e autárquica, com o objetivo de direcionar ações gerais para mitigar os impactos financeiros causados pelos motivos determinantes acima elencados.

Art. 2º Ficam contingenciados, temporariamente, a contar de 01 de setembro de 2025, os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, bem como os salários dos Cargos Comissionados, Contratados e Funções de Confiança nos seguintes percentuais, até ulterior deliberação:

I – Cargos comissionados com vencimento entre R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) e R$ 3.999,99 (três mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos) - 20% (vinte por cento);

II - Cargos comissionados com vencimento entre R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e R$ 4.999,99 (quatro mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos) - 30% (trinta por cento);

III - Cargos comissionados, subsídios do Prefeito, do Vice Prefeito e Secretários Municipais com vencimento superiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) - 35% (trinta e cinco por cento);

Art. 3º Excetuam-se os Cargos Comissionados, Contratados e Funções de Confiança que percebam vencimentos de até 01 (um) salário mínimo vigente.

Art. 4º Ficam proibidos durante a vigência deste Decreto:

I - concessão de DIÁRIAS a partir deste 1º de setembro de 2025;

II - pagamentos de JETONS a partir de 1º de outubro de 2025;

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2025 e perdurará por cinco meses, até 30 de janeiro de 202

Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 1º de setembro de 2025.

ANTÔNIO HENRIQUE CÂMARA BEZERRA
Prefeito Municipal

26/08/2025

CEARÁ-MIRIM: PREFEITO REALIZA NOVAS NOMEAÇÕES


GABINETE DO PREFEITO

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, artigo 39, inciso II e a Lei Municipal nº 1.639/2013 e 2.020/2020.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º 


Nomear Janaina Gomes de Lima, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Diretor Especial de Meio Ambiente (AE), junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo.


Nomear Letícia Anataly Gomes Sobral, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Gestor de Departamento Técnico de Cultura, junto à Secretaria Municipal de Cultura e Eventos.


Nomear Manoel Roberto da Cunha, como membro da Comissão de Apuração de Responsabilidade, junto a Secretaria Municipal do Gabinete do Prefeito.


Nomear Rizoneide Nunes de Freitas, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Diretor Administrativo de Transporte, junto à Secretaria Municipal de Educação Básica.


Nomear Ian Mota da Rocha Silva, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Diretor Administrativo de Recursos Humanas, junto à Secretaria Municipal de Administração. 


Art. 2º 


Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 


Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. 


Gabinete do Executivo Municipal em Ceará-Mirim/RN, agosto de 2025. 

 

ANTÔNIO HENRIQUE CÂMARA BEZERRA 

Prefeito

23/08/2025

EXTRA: A CUTELARIA PAIVA ESTÁ PRESENTE NA 30ª FEIRA BRASIL MOSTRA BRASIL 2025 EM NATAL - FOTOS

Cutelaria Paiva presente na Feira Brasil Mostra Brasil 2025 no Centro de Convenções em Natal. 

Estamos expondo e comercializando, mais de 80 modelos de Facas Artesanais, forjadas em aço inox 420c, com cabos Fulltang e Híbridos, com 10 e 8 polegadas de lâmina, em diversos temas. 

A feira iniciou nesta sexta-feira (22/08) e se estenderá até o domingo (31/08).


Na Cutelaria Paiva você encontra seu melhor presente!

21/08/2025

CEARÁ-MIRIM: PREFEITO REALIZA NOVAS NOMEAÇÕES


GABINETE DO PREFEITO

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, artigo 39, inciso II.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º 


Nomear Terceiro Abraao Queiroga Formiga , para ocupar o cargo de provimento em comissão de Encarregado da Secretaria Executiva, junto à Secretaria Municipal de Educação Básica.


Nomear Arissia Regis da Silva Tavares , para ocupar o cargo de provimento em comissão de Encarregado do Setor da Gestão do Abatedouro, junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA.


Nomear Mércia Cristina Domingos Xavier Barros, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico Assistencial, junto à Procuradoria Jurídica Municipal.


Nomear Júlio Cesar Melo de Albuquerque, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Encarregado do Setor Pedagógico, junto à Secretaria Municipal de Educação Básica.


Nomear Marcelo Alexandre da Rocha Leão, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Procurador Autárquicojunto ao Instituto de Previdência Municipal - Ceará Mirim PREVI.


Nomear José Maria Candido de Lima, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Gestor de Divisão de Iluminação Pública do Baixo Vale, junto à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.

 

Nomear João Bosco Dionísio da Câmara , para ocupar o cargo de provimento em comissão de CHEFE DE MANUTENÇÃO DE PRÉDIOS ESCOLARES (GV), junto à Secretaria Municipal de Educação Básica.


Nomear Letícia Taina Silva Tomaz, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Leitura e Fiscalização, junto ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE.


Nomear Sandra Gois, do cargo de provimento em comissão de Gestor do Departamento de Finanças, junto à Secretaria Municipal de Finanças.

 

Art. 2º 


Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Executivo Municipal em Ceará-Mirim/RN, em 20 de Agosto de 2025.

 

ANTONIO HENRIQUE CÂMARA BEZERRA

Prefeito

17/08/2025

CEARÁ-MIRIM: HOSPITAL MUNICIPAL PERCÍLIO ALVES RECEBERÁ MODERNIZAÇÃO EM PARCERIA INÉDITA COM A UFRN

Em parceria com a UFRN Hospital Percilio Alves receberá modernização

A Prefeitura de Ceará-Mirim dá mais um passo importante na melhoria da saúde pública. Em uma parceria inédita com a Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), o Hospital Municipal Percílio Alves estará passando por um processo de modernização que une experiência prática, conhecimento científico e tecnologia de ponta.

Professores, pesquisadores e estudantes da universidade estarão aplicando métodos inovadores para otimizar fluxos de atendimento, agilizar procedimentos e ampliar a qualidade dos serviços prestados à população.

A iniciativa representa mais que melhorias estruturais: é a consolidação de um modelo de gestão hospitalar baseado em evidências e inovação, garantindo mais eficiência, humanização e resultados positivos para todos.

Ceará-Mirim segue avançando, transformando a saúde pública com compromisso, inovação e cuidado com a nossa gente.

Prefeitura de Ceará-Mirim, construindo o futuro com o povo!

Assecom

13/08/2025

EX-VEREADOR RENATO MARTINS VISITA O VICE-GOVERNADOR DO RN ACOMPANHADO DO DEPUTADO UBALDO

Renato reunido com Ubaldo e Walter

Dep. Ubaldo, Vice-governador Walter Alves
e o ex-vereador Renato Martins.


Nesta terça-feira (12), acompanhado pelo deputado estadual Ubaldo Fernandes, o ex-vereador e ex-presidente da câmara municipal de Ceará-Mirim/RN Renato Martins, esteve com o vice-governador Walter Alves.

'É sempre uma satisfação reencontra-los e discutir as reais necessidades do nosso município. Reunião muito produtiva com uma pauta  voltada às demandas da nossa Ceará-Mirim'. Pontuou Renato!

11/08/2025

CEARÁ-MIRIM: CASARÃO DO BARÃO DE CEARÁ-MIRIM É ATINGIDO POR INCÊNDIO - BOMBEIROS CONSEGUEM CONTROLAR O FOGO

Incêndio atinge prédio histórico de Ceará-Mirim

O Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte (CBMRN) foi acionado na manhã desta segunda-feira (11) para atender a um incêndio na Residência do Barão de Ceará-Mirim, na Grande Natal, um dos mais importantes prédios históricos da cidade e símbolo do período áureo da economia açucareira na região.

Ao chegar ao local, as equipes constataram que as chamas atingiam parte da estrutura interna do imóvel. Com o uso de técnicas de combate a incêndio e equipamentos adequados, o fogo foi controlado, evitando alastramento do fogo e o comprometimento de toda a edificação.

Segundo o CBMRN, não houve registro de vítimas e a causa do incêndio ainda será investigada.

A Residência do Barão de Ceará-Mirim é um marco arquitetônico do século XIX, ligada à história da aristocracia açucareira e à formação econômica e social do município.


TN

CEARÁ-MIRIM: PREFEITO REALIZA NOVAS NOMEAÇÕES


GABINETE DO PREFEITO

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, artigo 39, inciso II.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º 


Nomear Myrths Smyth Silva Souza, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Diretor Geral de Interesses Jurídicos, junto à Procuradoria Jurídica Municipal.


Nomear Lindemberg França de Oliveira, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Encarregado do Setor da Seção Transporte de Pessoal, junto à Secretaria Municipal de Saúde.


Nomear Almir Francisco Junior, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Encarregado do Setor do Urbanismo e Licenciamento, junto à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento.


Nomear Renata Pereira Alves, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Encarregado de Setor de Desenvolvimento Rural, junto à Secretaria Municipal do Desenvolvimento Rural e da Agricultura Familiar.

 

Art. 2º 


Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Executivo Municipal em Ceará-Mirim/RN, em 08 de agosto de 2025.

 

ANTÔNIO HENRIQUE CÂMARA BEZERRA

Prefeito

10/08/2025

O POD LIVRE DESTA SEGUNDA (11/08/25) RECEBERÁ ERIVAN SEIXAS - IDEALIZADOR DO TRIBUTO A RAUL EM CEARÁ-MIRIM/RN

 POD LIVRE com Erivan Seixas




Nesta segunda-feira (11/08) o POD LIVRE receberá o Idealizador do Tributo a Raul Seixas em Ceará-Mirim/RN, Erivan Seixas.

Você vai ficar sabendo de tudo sobre a vida do 'Maluco Beleza' e como começou a ideia do tributo que já faz parte do Calendário Cultural de Ceará-Mirim/RN. 

E, evidentemente falaremos sobre o próximo tributo que acontecerá neste próximo sábado (16/08) em sua 36ª edição com todas suas atrações.

Você não pode perder.

Contamos com sua honrosa audiência! 

02/08/2025

CEARÁ-MIRIM: SHOW MUSICAL SOLIDÁRIO PARA JOÃOZINHO SOBRAL - PARTICIPE - NESTE DOMINGO (03/08) NO CEC

Ajude Joãozinho, ele precisa de você!




Vendas de mesas e senhas Solidarias:

*Lu Modas - (84) 9.9189-9198

*Carlinhos Sobral - (84) 9.9646-1605

*Salão Irma - (84) 9.9418-9818