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03/12/2025

CEARÁ-MIRIM: LEI MUNICIPAL INSTITUI O AUXÍLIO-SAÚDE NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL 2.366 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025.

 

Institui o Auxílio-Saúde no âmbito da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM/RN, no uso de suas atribuições legais, fundamentado no que lhe confere o art. 5º, inciso I, §1º da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Ceará-Mirim, o Auxílio Saúde, destinado a custear, de forma parcial ou total, despesas relacionadas a assistência à saúde dos servidores efetivos ativos da Câmara Municipal deste município.

 

Parágrafo Único. Para os fins desta Lei, consideram-se despesas ou gastos com saúde aquelas realizadas com a manutenção da saúde física e mental do beneficiário abrangendo, entre outras:

 

I – pagamentos de mensalidades, coparticipações e franquias de planos ou seguros privados de assistência médica, hospitalar, odontológica e psicológica;

 

II – despesas com consultas médicas, odontológicas, psicológicas e de outras áreas da saúde;

 

III – aquisição de medicamentos e vacinas prescritos por profissional habilitado;

 

IV – realização de exames laboratoriais, de imagem ou diagnósticos;

 

V – internações hospitalares e procedimentos cirúrgicos;

 

VI – serviços de fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e nutrição;

 

VII – despesas com próteses, órteses, aparelhos ortopédicos e auditivos, quando indicados por profissional de saúde.

 

Art. 2º. O auxílio-saúde será pago, mensalmente, em caráter indenizatório, de forma direta e antecipadamente, mediante depósito em conta corrente do beneficiário, até o dia 20 (vinte) de cada mês, não se incorporando ao subsídio ou vencimento para quaisquer efeitos, e sobre o mesmo não incide imposto de renda nem contribuição previdenciária.

 

Art. 3º. O benefício de que trata esta Lei destina-se a reembolsar despesas comprovadamente realizadas com despesas ou gastos com saúde:

 

I – Os custos relacionados com a assistência à saúde dos servidores efetivos ativos da Câmara Municipal deste município obedecerá os valores constantes no Anexo I desta Lei.

 

II – o reembolso será devido mediante a comprovação das despesas realizadas com gastos e custos relacionados à saúde do beneficiário através da apresentação de notas fiscais em nome do beneficiário, mensalmente.

 

III – A Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN não se responsabiliza financeiramente pela contratação direta dos planos de saúde por seus servidores efetivos ativos.

 

Art. 4º. O reembolso ou indenização das despesas referidas neste artigo dependerá de comprovação mediante apresentação de notas fiscais em nome do beneficiário.

 

Parágrafo Único. Poderão ser excluídas despesas que não se enquadrem no caráter assistencial, preventivo ou terapêutico, ainda que relacionadas de forma indireta à área da saúde.

 

Art. 5º. São requisitos para a percepção do auxílio-saúde:

 

I – inscrever-se perante a unidade competente, mediante formulário próprio, instruindo o requerimento com comprovante de vínculo contratual com plano ou seguro privado de assistência à saúde; e

 

II – não receber auxílio semelhante, nem estar vinculado, como titular, a plano de assistência à saúde custeado com recursos públicos por órgãos e/ou entidades públicas integrantes da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e Municípios.

 

Art. 6º. São obrigações dos servidores beneficiários do auxílio-saúde:

 

I – comprovar perante a unidade competente, mensalmente ou sempre que solicitado, a manutenção do vínculo contratual com plano ou seguro de assistência à saúde;

 

II – comunicar imediatamente à unidade competente a rescisão do contrato de plano ou seguro de assistência à saúde;

 

III – comunicar imediatamente à unidade competente se deixar de preencher qualquer dos requisitos estabelecidos no art. 5º desta Lei; e

 

IV – prestar contas, nos prazos e termos determinados.

 

Parágrafo único. O servidor fará jus ao benefício a partir do mês subsequente ao do deferimento de sua inscrição.

 

Art. 7º. O servidor perderá o direito ao auxílio-saúde nas seguintes situações:

 

I – exoneração;

 

II - posse em outro cargo inacumulável;

 

III - fraude, sem prejuízo da responsabilidade administrativa, civil e criminal;

 

IV - licenças para tratar de interesse particular ou prestar serviço militar;

 

V - afastamento para o exercício de mandato eletivo ou cumprimento de missão oficial;

 

VI - quando o servidor estiver à disposição de outro órgão ou Poder;

 

VII - a pedido; e

 

VIII – falecimento.

 

Art. 8º. Fica o Poder Legislativo a criar, suplementar, transpor e ou alterar a dotação que se fizer necessária para o atendimento do objeto desta lei.

 

Art. 9º. As despesas resultantes da aplicação dessa Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas a este Poder, condicionadas à disponibilidade financeira e orçamentária.

 

Art. 10º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Executivo Municipal em Ceará-Mirim/RN, em 02 de dezembro de 2025.

 

ANTÔNIO HENRIQUE CÂMARA BEZERRA

Prefeito 


28/11/2025

CEARÁ-MIRIM: PALESTRA - AS COTAS FEMININAS NA FORMAÇÃO DAS CHAPAS ELEITORAIS

Palestrante Dr. Herval Sampaio - Juiz Eleitoral 

Dr. Herval Sampaio - Juiz Eleitoral
Ceará Mirim/RN


CEARÁ-MIRIM: ABERTURA DA FESTA DE N. S. DA CONCEIÇÃO ACONTECE NESTA SEXTA-FEIRA (28)

A partir desta sexta-feira (28) Ceará Mirim celebra a festa de sua padroeira



A Paróquia de Nossa Senhora da Conceição, em Ceará-Mirim, celebra a festa da padroeira, de 28 de novembro a 8 de dezembro, refletindo o tema: “Sob o olhar de Maria, mãe da Esperança, caminhamos como irmãos”.

A abertura acontece nesta sexta-feira, dia 28, às 19:hs, com missa presidida pelo arcebispo emérito de Natal, Dom Jaime Vieira Rocha.

Durante o período festivo, a programação será intensa contando com recitação do terço, missa, recitação do Ofício da Imaculada Conceição, novena e quermesse.

No dia 8 de dezembro, serão celebradas quatro missas: às 6h30, às 10h, às 14h e às 18 horas. A celebração das 10 horas será presidida pelo arcebispo metropolitano Dom João Santos Cardoso.

26/11/2025

CEARÁ-MIRIM: LEIS MUNICIPAIS


LEI MUNICIPAL 2.361 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025. Dispõe sobre a criação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), no âmbito do Município de Ceará-Mirim/RN, e dá outras providências. Art. 1º. Fica criada a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), com vistas a garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social, neste Município.


LEI MUNICIPAL 2.364 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025. Concede prioridade no atendimento das pessoas portadoras de Diabetes na realização de exames médicos em jejum total neste Município, e dá outras providências. Art. 1º Ficam os hospitais públicos e particulares, clínicas, postos de saúde e de coleta credenciados à rede municipal de saúde, a partir da vigência desta Lei, obrigados a oferecer atendimento prioritário as pessoas portadoras de Diabetes Mellitus no tocante aos horários de exames que exijam jejum total.


LEI MUNICIPAL 2.362 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025. Dispõe sobre o reconhecimento da seletividade alimentar como característica associada ao Transtorno do Espectro Autista (TEA), as alergias alimentares ou outras condições de saúde que demandem atenção nutricional individualizada nas escolas Públicas do Município de Ceará-Mirim/RN, e dá outras providências. Art. 1º Fica reconhecida, no âmbito das escolas públicas do município de Ceará-Mirim/RN, a seletividade alimentar como uma característica comum associada ao Transtorno do Espectro Autista (TEA), as alergias alimentares ou outras condições de saúde que demandem atenção nutricional individualizada, devendo ser considerada em todas as políticas públicas relacionadas à educação pública neste município.


LEI MUNICIPAL 2.363 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.Estabelece prioridade especial para pessoa com Transtorno do Espectro Autista – TEA, e acompanhante nos locais que menciona, no Município de Ceará-Mirim/RN. Art. 1º Fica reconhecida, no âmbito das escolas públicas do município de Ceará- Art. 1º Fica estabelecida a prioridade especial no atendimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA, nível 3 (severo), e seu acompanhante, em estabelecimentos públicos e privados no Município de Ceará-Mirim.

VERSOS SOBRE O VALE: POETA AMARILDO DO VIOLÃO - POR GERINALDO MOURA

Versos Sobre o Vale

Poeta Amarildo do Violão
Texto: Gerinaldo Moura da Silva
Foto: Arquivo do autor

Manoel Fabrício de Souza era seu nome de batismo, porém, todas as pessoas que o conheciam só o chamavam pelo apelido de Amarildo, e alguns ainda completavam: Amarildo do Violão. Ele também era músico e seresteiro. Um boêmio.

Manoel Fabrício nasceu na zona rural de Ceará-Mirim, mais precisamente no antigo Engenho Ilha Grande no dia 18 (dezoito) de maio de 1944, sendo filho do senhor João Fabrício de Souza e da senhora Amália Damasceno de Souza.

Iniciou seus estudos no Grupo Escolar “Barão de Ceará-Mirim, onde cursou o antigo Primário, hoje Ensino Fundamental I, mas, isso não o impossibilitou de estudar por conta própria, tornando-se um verdadeiro erudito. Era um autodidata em assuntos diversos e detentor de um variado e rico vocabulário.

Era um dos mais assíduos sócios da Biblioteca Pública Municipal Dr. José Pacheco Dantas, onde se refugiava nas horas vagas ou quando saía do trabalho nos intervalos do almoço, estava sempre com um livro aberto, muitas vezes, um dicionário, que colocava em uma das janelas laterais e ficava ali, fazendo suas anotações e sempre levava para casa algum livro para suas leituras diárias formativas ou de lazer.

Dentre os livros mais lidos, estavam os de Sociologia, Psicologia e autores estrangeiros. Era funcionário público da Secretaria Estadual de Saúde e quando o então Governador Geraldo Mello inaugurou o Hospital Dr. Percílio Alves de Oliveira, Amarildo passou a exercer suas funções na recepção, atendendo a todos com presteza apesar de sua sisudez e de poucas palavras.

Em 1993, a então Prefeita Therezinha Mello criou o Prêmio Adelle de Oliveira, acatando a sugestão do Chefe da Assessoria de Cultura do Gabinete da prefeita, professor Gerinaldo Moura da Silva, que também respondia pela gestão da Biblioteca Pública Municipal Dr. José Pacheco Dantas e Amarildo participou do citado concurso literário desde sua primeira edição.

Sempre se inscrevendo na categoria Comunidade até a sua prematura partida para o Plano Celestial, Amarildo conseguia uma boa colocação. Na primeira edição, foi classificado em primeiro lugar com o Poema “Amar”, cuja premiação foi realizada no Salão Nobre “Prefeito Ruy Pereira Júnior”, da Biblioteca Pública Municipal Dr. José Pacheco Dantas.

Amarildo foi agraciado com a “Comenda do Mérito Poetisa Auta de Souza”, conferida pela Prefeitura de Macaíba. Também foi condecorado com o “Mérito Poeta Juvenal Antunes”, outorgado pela AJEB- Associação das Jornalistas e Escritoras do Brasil, Secção Rio Grande do Norte, que tinha como presidenta a poetisa Lúcia Helena Pereira.

Foi classificado no XX Concurso Nacional de Poesias. O Grupo Brasília de Comunicação por unanimidade da sua diretoria e do Instituto da Poesia Internacional para a Divisão Acadêmica, o escolheu como Ocupante de Cadeira, tendo como patrono qualquer um dos poetas mundialmente famoso de todos os tempos.

Manoel Fabrício de Souza foi um dos fundadores do MDB – Movimento Democrático Brasileiro do PMDB- Partido do Movimento Democrático Brasileiro, do PDT- Partido Democrático Trabalhista e do PTB- Partido Trabalhista Brasileiro, pelo qual concorreu como candidato a vice-prefeito de Ceará-Mirim e foi candidato a vereador pelo PMB- Partido da Mobilização Brasileira, não logrando êxito em suas empreitadas políticas.

No ano de 1997, quando a Biblioteca Pública Municipal Dr. José Pacheco Dantas realizou a V Edição do Prêmio Adelle de Oliveira e tinha em sua direção a professora Maria Iolete Lacerda, Amarildo participou com o poema “Minha Pátria”, e foi classificado em segundo lugar na categoria comunidade, recebendo a premiação do saudoso prefeito Dr. Roberto Pereira Varella.

O nome Amarildo faz referência a um jogador da Seleção Brasileira de 1962, cujo apelido ficou para sempre.

Manoel Fabrício de Souza deixou uma vasta produção literária e musical, pois, além de músico e poeta, era cantor e compositor. Dentre seus poemas, podemos destacar Nordeste, Ode ao Cosmonauta, Metáfora Urbana e Viajante do Tempo. Na música temos Exaltação a Madalena Antunes – Samba enredo da Escola de Samba Império do Vale, Tema para Rosabela, Você (balada) e Essa Mulher.

Em homenagem aos 162 anos do Ceará-Mirim, será publicado o poema
“ODE A CEARÁ-MIRIM’

Ceará-Mirim dos palmares
Que se agitam pelos ares
Sob os clarões matinais
Do vento que bem conhece
A sinfonia que tece
Nos verdes canaviais.
Ceará-Mirim onde impera
Uma eterna primavera
Sob o fulgor de mil sóis
Onde no calor dos ninhos
Gorjeiam mil passarinhos
Saudando mil arrebóis.
Terra de praias formosas
Que das ondas caprichosas
De espuma transitória
Render-se vem nas areias
Onde encantadas sereias
Repetem a sua história.
Ceará-Mirim bela terra
Que heróis deu pra guerra
Em tempo e campos diversos
Heróis que o sangue verteram
Que sempre a engrandeceram
Quando na luta imersos.
Ceará-Mirim dos reluzentes brasões
Das antigas tradições
Dos casarões e vivendas
Dos sobradões encardidos
Que viram amores saídos
Dos contos de fadas e lendas.
Ceará-Mirim da fidalguia
Nobreza e aristocracia
Como nunca houve igual
Que ouvia de ricas salas
Cantar o negro nas senzalas
Sua saudade ancestral.
Ceará-Mirim do sonolento “Banguê”
Que ainda ouço planger
Como se vivo inda fosse
De um rico passado antigo
Que o tempo, levou consigo
E nunca, nunca mais, trouxe
Ceará-Mirim dos engenhos
Aonde o franzir dos cenhos
Fez muito escravo tremer
O castigo dos patrões
E no tronco e nos grilhões
Sob o chicote gemer.
Ceará-Mirim
Das sinhazinhas coradas
Com suas saias bordadas
De maravilhosas prendas
Com seus cabelos compridos
E suntuosos vestidos
Que eram sonhos e rendas.
Ceará-Mirim...
Ao desfiar das lembranças
Eu vejo as tuas crianças
Comigo seguindo a banda
Ouço repicar teus sinos
Vejo bailar teus meninos
Numa eterna ciranda.
Eu ouço ecos na praça
Das retretas que eram graça
Da mocidade feliz
Vejo as moças nos balcões
Vendo passar procissões
Nas festas, lá, na Matriz.
Eu vejo o tempo parado
Realidade e passado
Fazer de novo, talvez
Sinhá-moça inda me encanta
Um negro, triste, inda canta
Sua saudade, outra vez.
E nesse enlevo risonho
Consigo ver, no meu sonho
Teu passado posto a nu
Mas nesse belo cortejo
Eu vejo tudo, só não vejo
Outra mais bela que Tu.

CEARÁ-MIRIM: FUNDADA A ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE RECICLAGEM

Associação de Catadores de Reciclagem de Ceará Mirim/RN.

Na tarde desta terça feira (25), no salão do Centro Esportivo e Cultural (CEC), foi fundada a Associação de Catadores de Reciclagem de Ceará Mirim/RN.

Na oportunidade foi eleita a Diretoria, com Francisco Alves eleito Presidente e Maria de Jesus eleita Tesoureira (foto).

A associação em convênio com a Prefeitura de Ceará Mirim, através da Secretaria de Meio Ambiente e Causa Animais, com consultoria do SEBRAE, terá a instalação do Centro de Triagem de Reciclagem na antiga oficina da prefeitura, e em breve dará início a coleta seletiva da cidade.

Qual a finalidade do catador de reciclagem? 

Catadores de reciclagem são trabalhadores que coletam, separam e vendem materiais recicláveis como papel, plástico, vidro e alumínio, desempenhando um papel crucial na cadeia da reciclagem e na economia circular. Eles atuam de forma autônoma ou organizados em cooperativas, que atuam nas ruas, lixões ou centros de triagem, sendo fundamentais para a sustentabilidade, pois aumentam a vida útil dos aterros sanitários e reduzem a necessidade de novos recursos naturais.

18/11/2025

CEARÁ-MIRIM: O EX-PREFEITO JÚLIO CÉSAR TIRA LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO

 

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N. º 3.579 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025.

 

O Prefeito Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, Artigo 39, Inciso II e a Lei Municipal nº 1.639/2013


CONSIDERANDO, que o servidor JÚLIO CÉSAR SOARES CÂMARA,Agente Administrativo, Mat. 005009-1, lotado na Procuradoria Jurídica Municipal, requereu licença sem vencimentos, sendo deferido o seu pedido por meio da PORTARIA N.º 2.136 DE 12 de junho de 2025, retroagindo seus efeitos a 04/06/2025;


CONSIDERANDO, que o servidor supracitado requereu cancelamento da sua licença a fim de reintegrar a suas funções a partir de 23 de julho de 2025, através do protocolo servidor de n° 2.088/2025;


CONSIDERANDO, a solicitação do servidor que pede a manutenção da continuidade da licença sem remuneração.


R E S O L V E:


1°. Conceder a LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO, na forma do art. art. 104, § 1º, da Lei Municipal nº 1.196/1991. Do servidor público municipal, Sr. JÚLIO CÉSAR SOARES CÂMARA, Agente Administrativo, Mat. 005009-1, lotado na Procuradoria Jurídica Municipal, pelo período de 02 anos, com início em 13/11/2025 a 23/09/2027.


2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de novembro de 2025.


Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.


Gabinete do Executivo Municipal em Ceará-Mirim/RN em 17 de novembro de 2025

 

ANTONIO HENRIQUE CAMARA BEZERRA 

Prefeito Municipal

FIGURA DO VERDE VALE: PROFESSORA ANA AMÉLIA BEZERRA - POR GERINALDO MOURA

Professora Ana Amélia Bezerra



Texto: Gerinaldo Moura da Silva
Foto: Arquivo da família
Ana Amélia Bezerra, nasceu em Natal no dia 06 (seis) de junho de 1941. Ela é filha do senhor Severino Nestor Bezerra e da senhora Maria Carlos Bezerra, tendo ainda na família mais dois filhos: Sizenando Bezerra de Andrade e Maria Amélia Bezerra.
Ainda criança, Ana Amélia veio morar em Ceará-Mirim e como já estava em idade escolar, foi matriculada no Colégio Santa Águeda, onde cursou o Ensino Primário sendo transferida em seguida para estudar no Grupo Escolar Barão de Ceará-Mirim, onde cursou o Ensino Ginasial.
O passo seguinte foi se matricular no Instituto Presidente Kennedy, em Natal, para fazer o Curso Normal, tendo em vista as poucas condições financeiras para fazer o Curso Pedagógico no Colégio Santo Águeda.
Para custear suas viagens diárias a Natal, o senhor Severino Nestor, seu pai, recorreu ao empresário e proprietário da Empresa Brandão, o senhor Cleto Brandão para que Ana Amélia viajasse todos os dias, porém, com a condição de efetuar o pagamento apenas no final do mês, o que foi aceito.
A professora Ana Amélia Bezerra ingressou através de concurso no quadro de funcionários do Estado do Rio Grande do Norte, no ano de 1968, quando era governador do Estado o Monsenhor Walfredo Gurgel.
Com o resultado de sua aprovação, Ana Amélia foi convocada e encaminhada para lecionar na Escola Estadual Enéas Cavalcanti onde permaneceu por todo o seu período de trabalho, até completar os 25(vinte e cinco) anos e a merecida aposentadoria, que aconteceu em 1993.
Alguns fatos relacionados à professora Ana Amélia, marcaram sua trajetória no Magistério, e dentre eles, está o fato de ela nunca ter faltado a um só dia de aula, durante o período em que lecionou. Não teve uma só ausência, que fosse justificada por atestado médico ou outro documento. Sua presença em sala de aula era garantida até mesmo nos períodos de paralisação grevista.
Dessa época, conta-se que a greve no Estado estava bastante firme. Quase todas as escolas paradas. Os professores da Escola Estadual Enéas Cavalcanti se reuniram com a direção para comunicar que no dia seguinte iriam aderir ao movimento. Ana Amélia foi comunicada da reunião, mas permaneceu com seus alunos.
Com a decisão unânime em prol da paralisação, ela foi chamada à sala da gestora e uma professora ficou com os seus alunos nesse intervalo de tempo. Aproveitando-se da ausência de sua professora titular, disse aos alunos que todos estariam em greve e que eles ficassem em casa pois a escola não iria abrir.
Ana Amélia comunicou á gestora que daria aula e que se a escola estivesse fechada, iria buscar a chave, e seus alunos não ficariam sem aulas. Ao retornar, soube pelos alunos o que a professora havia dito. Ela desmentiu e conclamou a todos para que comparecerem, inclusive informando sobre uma possível avaliação.
No dia seguinte, a escola estava aberta e seus alunos chegaram para assistir as aulas. Na renovação das matrículas, a confusão foi grande para atender à demanda de pais que exigiam a vaga de seus filhos com a professora Ana Amélia.
Interessante relatar, que antes de lecionar, Ana Amélia trabalhou um período na SUCAM, mas deixou o emprego por dois motivos: estava há 06 (seis) meses sem receber seu salário e ainda precisava cuidar de seu pai, que estava doente,
O estado de saúde de seu Severino Nestor, também a fez mudar o seu horário de trabalho, pedindo para dar aulas no turno noturno, podendo se dedicar a ele durante o dia.
Essa sua dedicação à família se estendeu aos sobrinhos Antonio Carlos Bezerra Martiniano e Ana Carla Bezerra Martiniano Guimarães, cuidando dos dois com total carinho e esmero, investindo inclusive na educação dos mesmos, oferecendo sempre o melhor que podia, dentro de suas todas as suas possibilidades.
Hoje aos 84 (oitenta e quatro) anos, Ana Amélia vem passando por um problema de saúde e seu maior ressentimento é o de nunca ter recebido por parte da escola em que trabalhou, um gesto de reconhecimento pela sua dedicação e seu trabalho. Sua assiduidade e compromisso com seus alunos.
No ano de 2016, a ACLA – Academia Ceará-mirinense de Letras e Artes prestou uma homenagem à dedicada professora Ana Amélia Bezerra, com uma publicação de sua biografia em suas redes sociais.

#Por Gerinaldo Moura

17/11/2025

CEARÁ-MIRIM: LOJA MAÇÔNICA PRINCESA DOS CANAVIAIS MUDARÁ DE VENERÁVEL MESTRE

Maçonaria - Ceará Mirim/RN 



Nesta segunda-feira, 17.11,.2026, o Sereníssimo Grão Mestre do GORN – Grande Oriente do Rio Grande do Norte, José Ozair Pinto Filho preside, no Templo Ubaldo Bezerra de Melo Júnior, da Loja Maçônica Princesa dos Canaviais, em Ceará-Mirim, cerimônia, restrita aos maçons, quando será instalado Venerável Mestre, Karlos Windsour Maciel Cavalcanti, (filho do cearamirinese Mestre Maçom, Carlos Aurélio Cavalcanti) que conduzirá, a partir de 1º de Janeiro de 2026 os destinos da Loja Maçônica Princesa dos Canaviais no biênio 2026/2027, em substituição ao Tenente Gilvan da Silva Dantas, que conclui seu mandato. Que esta honrosa missão de Karlos Windsour seja marcada por sabedoria, equilíbrio e firme propósito na busca do aperfeiçoamento individual e coletivo. Formulamos votos de uma gestão profícua, iluminada pelos mais elevados princípios maçônicos, fortalecendo os laços de fraternidade e conduzindo a Loja Maçônica de Ceará-Mirim a novas conquistas. Que o Grande Arquiteto do Universo o inspire e o guie em cada passo deste digno trabalho.

Edvaldo Morais – Secretário A.:R.:L.:.S.: Princesa dos Canaviais

Ceará-Mirim/RN

11/11/2025

CEARÁ-MIRIM: PREFEITURA CONTRATA EMPRESA PARA ATENDIMENTO DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA

 

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 095/2025
À vista das manifestações anteriores e, com fundamento no artigo art. 74, Inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, e suas alterações posteriores, bem como do Parecer Jurídico vinculado à Chamada Pública nº 002/2025, RATIFICO E AUTORIZO a Inexigibilidade de Licitação para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA: EMPRESA LIMEIRA INTERVENÇÃO COMPORTAMENTAL LTDA - CNPJ: 50.617.575/0001-26, VISANDO A CONTRATAÇÃO DE PRESTADORES DE SAÚDE EM CARÁTER COMPLEMENTAR AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) PARA REALIZAÇÃO DE ATENDIMENTO DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), ATRAVÉS DE FORNECIMENTO DE PLANO TERAPÊUTICO NO MÉTODO: ANÁLISE DO COMPORTAMENTO APLICADO (ABA), CONHECIDO TAMBÉM COMO APPLIED BEHAVIOR ANALYSIS, AOS USUÁRIOS DO MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM/RN, totalizando o valor global DE 12 meses em R$ 1.886.467,20 (um milhão, oitocentos e oitenta e seis mil, quatrocentos e sessenta e sete reais, e vinte centavos) mediante contratação direta.
 
Ceará-Mirim, RN,10/11/2025.
 
MARIA DE LOURDES QUEIROZ MONTEIRO
Secretária Municipal Interina de Saúde


Diário Oficial da Femurn - 11 de novembro de 2025

CEARÁ-MIRIM: CONVITE PARA A ABERTURA DOS JOGOS INTERNOS DA ESCOLA MUNICIPAL DR. AUGUSTO EIRA


A direção da Escola Municipal Dr. Augusto Meira convida a comunidade escolar e o povo em geral para participar da abertura dos Jogos Internos 2025, conforme banner abaixo:

04/11/2025

UMA FILHA DE CEARÁ-MIRIM/RN QUE BRILHA NA CAPITAL

Uma cearamirinense que brilha

Silvia Eveliny Silveira





Silvia Eveliny Silveira é assistente social na prefeitura de Natal, ela escreveu um projeto no ministério de ação social, sendo classificado como a segunda melhor nota entre as capitais e cidades do Brasil, conseguindo com isso recursos por volta de 5 milhões para a cidade de Natal.

Na próxima semana, a convite do ministério de ação social, ela irá participar de reuniões em Brasília.

É uma filha de Ceará Mirim/RN que brilha fora do nosso município... hoje a mesma exerce um cargo de confiança na secretaria de ação social do município de Natal, ligada diretamente a primeira dama, atual secretaria.

Pois é, uma filha da terra que se destaca fora de nossa cidade, onde aqui não foi lhe ofertada oportunidades. 

Ela tem especialização e mestrado em serviço social.

Silvia é filha do amigo Sérgio Silveira e neta do saudoso Dr. José Honório da Silveira, um dos mais famosos dentistas que Ceará Mirim já teve!

Sucesso a nossa competente conterrânea!

30/10/2025

INCÊNDIO NO PARQUE BOCA DA MATA EM CEARÁ-MIRIM/RN SERÁ INVESTIGADO PELA POLÍCIA CIENTÍFICA

Prefeitura de Ceará-Mirim aciona Polícia Científica para investigar incêndios na BR-406 e no Parque Boca da Mata

A Prefeitura de Ceará-Mirim informa que os incêndios registrados na última terça-feira (28), às margens da BR-406 — em área de mata que dá acesso ao município — e no Parque Boca da Mata, estão sob investigação oficial.

Peritos da Polícia Científica estiveram nos locais no fim da tarde desta quarta-feira (29) para realizar análises técnicas e identificar as causas e eventuais responsabilidades pelos focos de fogo.

A ocorrência mobilizou equipes do Corpo de Bombeiros Militar, da Guarda Municipal e da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. De acordo com as equipes envolvidas, os focos estavam espalhados em pontos diferentes, o que reforça a hipótese de ação humana deliberada.

Entre a noite de terça e a manhã de quarta-feira, novos focos surgiram em outras áreas do município, o que motivou a Delegacia de Polícia Civil de Ceará-Mirim a solicitar formalmente a perícia. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente acompanhou todo o trabalho dos peritos, fornecendo imagens e informações relevantes à investigação.

O secretário municipal de Meio Ambiente, José Roberto, destacou a importância da apuração técnica:

“A perícia é essencial para identificar as causas e responsabilizar quem estiver por trás desses atos”, afirmou.

A Prefeitura de Ceará-Mirim reafirma seu compromisso com a proteção ambiental e a segurança da população, e solicita o apoio dos cidadãos para que denunciem qualquer comportamento suspeito que possa colocar em risco as áreas verdes, o patrimônio público e a qualidade de vida no município.

CEARÁ-MIRIM: RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL



GABINETE DO PREFEITO
RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLICADO N. º 001/2025

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CEARÁ-MIRIM, neste ato, devidamente representada pela Comissão Organizadora e de Avaliação do Processo Seletivo para Contratação de Pessoal, instituída pela Portaria Municipal N. º 3.401, de 30 de setembro de 2025, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao Edital publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte – FEMURN, no dia 26/10/2025, Edição 3633, através do Site: //www.diariomunicipal.com.br/femurn/, considerando o término das fases da entrega dos documentos, realizada nos dias 01/10/2025 a 02/10/2025, da entrevista individual, realizada nos dias 07/10/2025 a 08/10/2025, da fase de recursos (INTERPOSIÇÃO), realizada nos dias 23/10/2025 a 24/10/2025, bem como a fase das respostas dos recursos, realizada no dia 27/10/2025, respectivamente, RESOLVE publicar o RESULTADO FINAL do PROCESSO SELETIVO SIMPLICADO N. º 001/2025, conforme segue abaixo:



Clique no link abaixo e veja a relação de aprovados:


https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/218A19D9/aeb126a4595c6071cdb0f868659837dfaeb126a4595c6071cdb0f868659837df

26/10/2025

ARTESÃO CEARAMIRINENSE DOA PÓRTICO A CIDADE GAÚCHA ONDE MOROU POR 12 ANOS

Pórtico de madeira doado por artesão é instalado na Praça da Bandeira



A estrutura levou cerca de 30 dias para ser produzido, entre a escultura e a pintura

A Praça da Bandeira ganhou mais um elemento decorativo em alusão à Oktoberfest. Nesta quinta-feira, 23, um pórtico de madeira confeccionado de forma artesanal foi doado à Prefeitura de Santa Cruz do Sul pelo artista Arivan Eloi de Souza. A estrutura, esculpida e pintada à mão no estado do Rio Grande do Norte, foi trazida na carroceria da camionete do próprio artista, em uma viagem que durou cinco dias.

Arivan vive atualmente em Ceará-Mirim, a cerca de 30 quilômetros de Natal, onde mantém um ateliê de marcenaria. O artista morou em Santa Cruz do Sul por cerca de 12 anos, entre 1994 e 2010, período em que consolidou uma relação de amizade com o prefeito Sérgio Moraes e realizou diversos trabalhos artísticos para empresas locais. “Minhas obras fizeram sucesso aqui em Santa Cruz. Fiz muitos trabalhos de arte, tenho muitos amigos na cidade. As fumageiras costumavam enviar minhas peças como presentes para clientes de fora”, recorda o artesão.

A ideia de fazer o pórtico para doação ao município surgiu em uma visita recente a Santa Cruz, quando Arivan se encontrou com a secretária de Turismo, Jaqueline Marques de Souza. “Ela me deu a oportunidade de conversar, e surgiu a ideia de abrilhantar ainda mais a Oktoberfest. Eu queria entregar no início da festa, mas não foi possível. Ainda bem que cheguei a tempo de participar da última semana e fazer essa homenagem”, relata.

O pórtico levou cerca de 30 dias para ser produzido, entre a escultura e a pintura. “É tudo de madeira legalizada, dentro das normas ambientais. A gente faz tudo para preservar a fauna e a flora. É um trabalho totalmente manual, feito com muito carinho”, explica Arivan.

Para trazer a peça do Nordeste até Santa Cruz, o artista contou com o apoio do filho Marivan. “Viemos dirigindo, revezando, por cinco dias na estrada. O pórtico foi todo desmontado e transportado na carroceria da camionete”, relata. A montagem foi realizada pelos dois na própria Praça da Bandeira.

Como forma de agradecimento, o prefeito Sérgio Moraes fez uma foto no local com o artesão, sua esposa e o filho, acompanhado da primeira-dama e secretária de Desenvolvimento Social e Inovação, Fátima Alves da Silva, e da secretária de Turismo, Jaqueline Marques de Souza. O prefeito também convidou a família para participar com ele das comemorações do último final de semana da 40ª Oktoberfest. “Esse pórtico é um presente para Santa Cruz, feito por um amigo que tem um grande carinho pela nossa cidade. É um gesto bonito e simbólico, que mostra o quanto nossa festa e nossa comunidade encantam pessoas de diferentes lugares do Brasil”, destacou o prefeito, em agradecimento.

portalarauto.com.br

23/10/2025

CEARÁ-MIRIM: RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CEARÁ-MIRIM, neste ato, devidamente representada pela Comissão Organizadora e de Avaliação do Processo Seletivo para Contratação de Pessoal, instituída pela Portaria Municipal N. º 3.401, de 30 de setembro de 2025, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao Edital publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte – FEMURN, no dia 26/10/2025, Edição 3633, através do Site: //www.diariomunicipal.com.br/femurn/, considerando a entrega dos documentos realizada nos dias 01/10/2025 a 02/10/2025, bem como a realização das entrevistas nos dias 07/10/2025 a 08/10/2025, respectivamente;

RESOLVE publicar o RESULTADO PRELIMINAR do PROCESSO SELETIVO SIMPLICADO N. º 001/2025:

Clique no link abaixo e veja o resultado preliminar: