26/11/2025

CEARÁ-MIRIM: LEIS MUNICIPAIS


LEI MUNICIPAL 2.361 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025. Dispõe sobre a criação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), no âmbito do Município de Ceará-Mirim/RN, e dá outras providências. Art. 1º. Fica criada a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), com vistas a garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social, neste Município.


LEI MUNICIPAL 2.364 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025. Concede prioridade no atendimento das pessoas portadoras de Diabetes na realização de exames médicos em jejum total neste Município, e dá outras providências. Art. 1º Ficam os hospitais públicos e particulares, clínicas, postos de saúde e de coleta credenciados à rede municipal de saúde, a partir da vigência desta Lei, obrigados a oferecer atendimento prioritário as pessoas portadoras de Diabetes Mellitus no tocante aos horários de exames que exijam jejum total.


LEI MUNICIPAL 2.362 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025. Dispõe sobre o reconhecimento da seletividade alimentar como característica associada ao Transtorno do Espectro Autista (TEA), as alergias alimentares ou outras condições de saúde que demandem atenção nutricional individualizada nas escolas Públicas do Município de Ceará-Mirim/RN, e dá outras providências. Art. 1º Fica reconhecida, no âmbito das escolas públicas do município de Ceará-Mirim/RN, a seletividade alimentar como uma característica comum associada ao Transtorno do Espectro Autista (TEA), as alergias alimentares ou outras condições de saúde que demandem atenção nutricional individualizada, devendo ser considerada em todas as políticas públicas relacionadas à educação pública neste município.


LEI MUNICIPAL 2.363 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.Estabelece prioridade especial para pessoa com Transtorno do Espectro Autista – TEA, e acompanhante nos locais que menciona, no Município de Ceará-Mirim/RN. Art. 1º Fica reconhecida, no âmbito das escolas públicas do município de Ceará- Art. 1º Fica estabelecida a prioridade especial no atendimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA, nível 3 (severo), e seu acompanhante, em estabelecimentos públicos e privados no Município de Ceará-Mirim.

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