Prefeito e vice têm mandatos cassados após show de Wesley Safadão no RN
A Justiça Eleitoral da 52ª Zona, em São Bento do Norte, cassou os diplomas do prefeito de Pedra Grande, Pedro Henrique de Souza Silva, e do vice, Agricio Pereira de Melo, por abuso de poder político e econômico, conduta vedada e propaganda eleitoral antecipada. A decisão foi assinada nesta segunda-feira (22) pela juíza Cristiany Maria de Vasconcelos Batista, que também declarou Pedro Henrique inelegível por oito anos.
A sentença decorre de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo partido Republicanos, que apontou supostas irregularidades no evento “Verão da Gente 2024”, que aconteceu entre os dias 13 e 14 de janeiro do ano passado, na Praia do Marco. A festa, totalmente custeada com recursos municipais, teve shows de artistas nacionais como Wesley Safadão, Cláudia Leitte, Dilsinho, Eric Land, Samyra Show e outros.
Segundo a magistrada, a celebração “ultrapassou sua finalidade declarada de caráter cultural e turístico, convertendo-se em ato de campanha eleitoral antecipada, cuidadosamente planejado e financiado com recursos públicos”. Ela destacou que os gastos em 2024 chegaram a R$ 2,6 milhões, valor quatro vezes maior que no ano anterior (R$ 510 mil) e “em contraposição à notória carência de serviços essenciais como saúde e educação”. No ano seguinte, os gastos com a mesma festa caíram para R$ 634 mil.
Um dos pontos mais citados no processo foi a participação do cantor Wesley Safadão, que durante o show “levou o público a entoar o coro ‘Já ganhou, tan-tan-tan’”, enquanto o prefeito estava no palco. Dias antes, Pedro Henrique gravou com servidores comissionados uma “dancinha” ao som do mesmo jingle e publicou o vídeo no TikTok. Para a juíza, o conjunto de atos demonstra “propaganda eleitoral antecipada, ainda que de forma dissimulada”.
“Não é necessário comprovar uma ordem direta (‘a mando’) quando o conjunto dos fatos evidencia a intenção de promover a candidatura, associando a figura do gestor à ideia de vitória certa”, escreveu a magistrada.
A defesa alegou que o Verão da Gente é evento tradicional desde 2020 e que a festa movimentou R$ 13,4 milhões na economia local, mas a juíza considerou desproporcionais os gastos para um município de apenas 3.618 habitantes. Testemunhas ouvidas relataram que a edição de 2024 foi “a maior e a que mais atraiu gente”, com bandas de renome, enquanto no ano seguinte a programação foi bem mais modesta.
Pela decisão, além da cassação dos diplomas, Pedro Henrique e Agricio foram condenados solidariamente a multas de R$ 20 mil (por conduta vedada) e R$ 10 mil (por propaganda antecipada). A inelegibilidade, porém, recai apenas sobre o prefeito. “Não há prova de que o candidato a vice tenha participado, anuído ou contribuído para os atos ilícitos apurados”, diz a sentença.
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