GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 4.861 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025.
Exonera todos os ocupantes de Cargos Comissionados e detentores de Funções Gratificadas e de Confiança da Administração Direta e Indireta, existentes no âmbito do Poder Executivo Municipal, e determina outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM/RN, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, Artigo 39, Inciso II e a Lei 1.639/2013.
CONSIDERANDO a necessidade de reorganização administrativa da estrutura do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO o princípio da legalidade, eficiência e economicidade na administração pública;
DECRETA:
Art. 1º Ficam exonerados todos os ocupantes de Cargos Comissionados e de Confiança da Administração Direta e Indireta, existentes no âmbito do Poder Executivo Municipal, admitidos até a presença data.
Art. 2º Ficam igualmente revogadas, a partir da mesma data, todas as funções gratificadas, gratificações especiais, suplementações salariais e quaisquer outras vantagens de natureza transitória concedidas a servidores municipais, independentemente da denominação.
Parágrafo único O caput não se aplica às vantagens já incorporadas e de caráter permanentes previstas em lei, respeitando-se a garantia constitucional da irredutibilidade dos vencimentos.
Art. 3º Excetuam-se desta determinação coletiva somente os Cargos ou Funções abaixo relacionados.
I – Aqueles decorrentes de processo de votação direta para mandato temporário, tal como ocorre com a Função Pública de Conselheiro Tutelar;
II - Controlador Geral do Município;
III - Diretor Geral do Instituto de Previdência Municipal de Ceará Mirim – PREVI;
IV – Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto –SAAE;
V- Secretário Municipal de Finanças;
VI - Secretário Adjunto de Finanças;
VII - Diretor Geral de Finanças;
VIII- Secretária Municipal de Planejamento, Projetos e Gestão Orçamentária;
IX – Secretário Municipal de Serviços Urbanos;
X - Secretário Municipal de Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca;
XI - Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras;
XII - Secretário Municipal de Defesa Social;
XIII - Comandante da Guarda Municipal;
XIV - Corregedor da Guarda Municipal;
XV - Ouvidor da Guarda Municipal;
XVI- Secretário Municipal de Tributação;
XVII – Procurador Jurídico Municipal;
XVIII - Procurador do Administrativo e do Patrimônio Público:
XIX - Pregoeiro do Município;
XX - Agente Auxiliar de Contratação;
XXI - Coordenador Executivo de Compras e Contratos Governamentais;
XXII - Subsecretário de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração;
XXIII - Diretor Administrativo de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração;
XXIV - Assessor Especial Administrativo do Bolsa Família da Secretaria Municipal de Assistência Social;
XXV – Assessor Especial Geral da Secretaria Municipal de Educação Básica (Financeiro);
XXVI – Gerente de Faturamento da Secretaria Municipal de Saúde;
XXVII - Diretor Geral do Hospital Dr. Percílio Alves;
XXVIII – Aquelas que se encontram gestantes e de licença maternidade.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tornando-se com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal em Ceará Mirim/RN, em 30 de dezembro de 2025.
ANTÔNIO HENRIQUE CÂMARA BEZERRA
Prefeito

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