25/03/2026
CEARÁ-MIRIM: PREFEITO REALIZA EVENTO NO DIA MUNDIAL DA ÁGUA NO PARQUE BOCA DA MATA
CEARÁ-MIRIM: RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO 001/2026
Processo Seletivo
23/03/2026
VENDE-SE CASA NO BAIRRO PLANALTO EM CEARÁ MIRIM
Casa para vender no Planalto
CEARÁ-MIRIM: APÓS EXONERAÇÕES O PREFEITO REALIZA NOVAS NOMEAÇÕES
Nomeações
GABINETE DO PREFEITO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, artigo 39, inciso II e a Lei Municipal nº 1.639/2013 e 2.020/2020.
RESOLVE:
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TRISTE FIM DE POLICARPO QUARESMA, OU 'DIREITA' E 'ESQUERDA' - POR RICARDO SOBRAL
19/03/2026
CEARÁ-MIRIM: O BALNEÁRIO DO OLHEIRO IMPERIAL ESTÁ TOMANDO FORMA?
Há muito tempo foi feita uma promessa
PARTIDO NOVO INSTALADO EM CEARÁ MIRIM
CEARÁ-MIRIM: PREFEITURA ASSINA CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS
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| Secretaria de Administração |
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 033/2025 PREGÃO Nº 005/2025 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CEARÁ MIRIM/RN.
CONTRATADA: BR 406 COMERCIAL DE COMBUSITVEIS DOMINGOS LTDA.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS AUTOMOTIVOS E AGENTE REDUTOR LIQUIDO AUTOMOTIVO - ARLA 32, PARA UTILIZAÇÃO NOS VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PERTENCENTES À FROTA OFICIAL E LOCADOS DO MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM/RN.
VALOR TOTAL DOS ITENS: R$ 12.854.858,81 (DOZE MILHÕES OITOCENTOS E CINQUENTA E QUATRO MIL OITOCENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS E OITENTA E UM CENTAVOS).
VIGÊNCIA: O PRAZO DE VIGÊNCIA DESTE TERMO DE CONTRATO É AQUELE FIXADO NO TERMO DE REFERÊNCIA, COM INÍCIO NA DATA DE SUA ASSINATURA 18/03/2026, ENCERRANDO-SE EM 12 MESES, PRORROGÁVEL NA FORMA DO ART. 107 DA LEI Nº 14.133/2021.
P/CONTRATANTE: ANTÔNIO HENRIQUE CÂMARA BEZERRA – PREFEITO.
P/CONTRATADO: MARCOS DOMINGOS DA SILVA FILHO – REPRESENTANTE LEGAL.
CEARÁ-MIRIM: PREFEITURA PUBLICA ERRATA AO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO DA SENSUR
Errata
EVENTOS | DATAS/HORÁRIOS | MEIO/LOCAL |
Período de Inscrições | 18/03/2026 a 19/03/2026 De 00:00 do dia 17/03/2026, até 23:59 do dia 18/03/2026. | EXCLUSIVAMENTE através de formulário eletrônico disponibilizado no site oficial da Prefeitura de Ceará-Mirim: https://cearamirim.rn.gov.br |
LEIA-SE:
EVENTOS | DATAS/HORÁRIOS | MEIO/LOCAL |
Período de Inscrições | 18/03/2026 a 19/03/2026 De 00:00 do dia 18/03/2026, até 23:59 do dia 19/03/2026. | EXCLUSIVAMENTE através de formulário eletrônico disponibilizado no site oficial da Prefeitura de Ceará-Mirim: https://cearamirim.rn.gov.br |
18/03/2026
CEARÁ-MIRIM: PREFEITURA REALIZA PROCESSO SELETIVO - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026
A Prefeitura Municipal de Ceará-Mirim, através de seus representantes legais, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para o preenchimento de vagas por profissionais de nível elementar e fundamental, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, regendo-se pelas disposições do presente Edital, Legislação Municipal e Lei Complementar nº 55, de 6 de junho de 2025.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A abertura de processo seletivo, com objetivo de contratar pessoal em caráter excepcional e temporário, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, reger-se-á pelas disposições do presente edital, Legislação Municipal e pela Lei Complementar nº 55, de 6 de junho de 2025, do Município de Ceará-Mirim. Os candidatos aprovados serão contratados e irão exercer suas atividades na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, conforme previsto em Lei Complementar;
1.2. A remuneração e a carga horária das atividades serão as estabelecidas no Anexo I deste Edital;
1.3. O Processo Seletivo Simplificado, pelos diplomas legais e regulamentares, seus anexos e posteriores retificações, caso existam, almeja o preenchimento de vagas para as funções previstas neste Edital, respeitando o percentual de 5% (cinco por cento) a candidatos com deficiência, nos termos do disposto do §1º do art. 1º do Decreto 9.508, de 24 de setembro de 2018, que dispõe sobre a reserva de vagas para candidatos com deficiência;
1.4. A inscrição do candidato implica na concordância plena e integral com os termos deste Edital.
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16/03/2026
CEARÁ-MIRIM: E TOME CONTRATO - APÓS EXONERAÇÕES PREFEITO REALIZA NOVAS NOMEAÇÕES
Nomeações
13/03/2026
CEARÁ-MIRIM: PREFEITO CONVOCA 38 CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO DA EDUCAÇÃO
12/03/2026
CEARÁ-MIRIM: LEI MUNICIPAL DISPÕE SOBRE REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PODER LEGISLATIVO
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 2.409 DE 09 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a reorganização administrativa do Poder Legislativo de Ceará-Mirim/RN, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, fundamentado no que lhe confere o art. 39, incisos III, IV, XII e XVI, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Ficam alterados os vencimentos dos cargos de Assessor Especial; Assessor Especial da Mesa Diretora; Chefe de Gabinete de Vereador; Assessor Jurídico; e Diretor de Departamento de Recursos Humanos, conforme estabelecido no Anexo Único desta Lei.
Art. 2.º Ficam criados, no âmbito da estrutura administrativa da Câmara Municipal, os seguintes cargos comissionados:
I – Pregoeiro;
II – Agente de Contratação.
§1º. Os cargos criados neste artigo ficam vinculados ao Departamento da Direção Administrativa.
§2º. O vencimento dos cargos de Pregoeiro e Agente de Contratação consta no Anexo Único desta Lei.
Art. 3º. Compete ao Pregoeiro:
I – Conduzir os procedimentos licitatórios na modalidade pregão, presencial ou eletrônico;
II – Receber, examinar e julgar propostas e lances;
III – Decidir sobre a habilitação dos licitantes;
IV – Adjudicar o objeto ao vencedor, quando não houver recurso;
V – Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente para homologação;
VI – Praticar os demais atos previstos na legislação pertinente, especialmente na Lei nº 14.133/2021.
§1º Requisito para investidura: nível médio completo.
§2º Preferencialmente, o ocupante deverá possuir capacitação específica na área de licitações e contratos administrativos.
Art. 4º. Compete ao Agente de Contratação:
I – Tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação e dar impulso ao procedimento licitatório;
II – Executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame;
III – Conduzir a fase externa das licitações, inclusive concorrência, tomada de preços e demais modalidades previstas na legislação vigente;
IV – Auxiliar na elaboração de editais, termos de referência e minutas contratuais;
V – Exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021.
§1º Requisito para investidura: nível médio completo.
§2º Exige-se conhecimento técnico em licitações e contratos administrativos.
Art. 5º. O cargo anteriormente denominado Diretor de Controle Interno passa a denominar-se Chefe do Departamento de Finanças e Controle Interno, com vencimento discriminado no Anexo Único desta Lei.
§1º Compete ao Chefe do Departamento de Finanças e Controle Interno:
I – Coordenar as atividades de controle interno da Câmara Municipal;
II – Fiscalizar a execução orçamentária, financeira e patrimonial;
III – Emitir relatórios e pareceres técnicos sobre a gestão fiscal;
IV – Acompanhar o cumprimento das metas fiscais;
V – Coordenar a execução financeira e contábil do Poder Legislativo;
VI – Assessorar a Mesa Diretora em matérias orçamentárias e financeiras.
§2º Requisito para investidura: nível médio completo.
Art. 6º. O cargo anteriormente denominado Diretor de Departamento de Administração e Finanças passa a denominar-se Diretor de Departamento Administrativo.
§1º Compete ao Diretor de Departamento Administrativo:
I – Planejar, coordenar e supervisionar as atividades administrativas gerais;
II – Supervisionar os setores de compras, patrimônio, almoxarifado e serviços gerais;
III – Coordenar a execução de atos administrativos internos;
IV – Assessorar a Presidência e a Mesa Diretora em matérias administrativas.
§2º Requisito para investidura: nível médio completo.
Art. 7º. São atribuições do cargo de Ouvidor:
I – Receber, analisar e encaminhar reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações dos cidadãos;
II – Promover a mediação entre a sociedade e os órgãos da Câmara Municipal;
III – Acompanhar a tramitação das manifestações até sua conclusão;
IV – Propor medidas para o aprimoramento dos serviços prestados;
V – Elaborar relatórios periódicos de suas atividades.
Parágrafo único. Requisitos para investidura: nível médio completo.
Art. 8º. Fica extinto o cargo de Assessor Contábil, integrante da estrutura administrativa da Câmara Municipal.
Art. 9º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 10º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal em Ceará-Mirim/RN, em 09 de março de 2026.
ANTONIO HENRIQUE CÂMARA BEZERRA
Prefeito
ANEXO ÚNICO
CARGO | VENCIMENTO |
Agente de Contratação | R$ 3.000,00 |
Assessor Especial | R$ 3.300,00 |
Assessor Especial da Mesa Diretora | R$ 3.000,00 |
Assessor Jurídico | R$ 3.000,00 |
Chefe de Gabinete de Vereador | R$ 4.000,00 |
Diretor de Departamento de Recursos Humanos | R$ 4.000,00 |
Chefe do Departamento de Finanças e Controle Interno | R$ 3.000,00 |
Pregoeiro | R$ 3.000,00 |
ANTONIO HENRIQUE CÂMARA BEZERRA
Prefeito
10/03/2026
CEARÁ-MIRIM: APÓS EXONERAÇÕES O PREFEITO REALIZA NOVAS NOMEAÇÕES
Nomeações
09/03/2026
CEARÁ-MIRIM: PROGRAMA DO PEIXE – SEMANA SANTA 2026
Período de cadastro
A Prefeitura de Ceará Mirim, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, realizará mais uma edição do tradicional Programa do Peixe, garantindo o alimento da Semana Santa às famílias do município.
A iniciativa reforça o compromisso da gestão com a segurança alimentar e o apoio às famílias em situação de vulnerabilidade social, mantendo viva a tradição e promovendo dignidade neste período tão significativo.
📌 Período de Cadastro
Zona Urbana: 09 e 10 de março
Zona Rural: 11 e 13 de março
Horário: das 9h às 14h
📌 Período de Entrega
Zona Urbana: 30 de março
Zona Rural: 31 de março e 1º de abril
Horário: das 9h às 14h
A Secretaria informa que os pontos de entrega serão os mesmos locais onde ocorrerá o cadastramento, facilitando o acesso da população.
A gestão municipal segue trabalhando com responsabilidade social e compromisso com quem mais precisa, assegurando apoio e cuidado às famílias de Ceará-Mirim durante a Semana Santa 2026.
Site da Prefeitura
05/03/2026
CEARÁ-MIRIM: AGRADEÇO CONVITE DO ARTISTA RUY LIMA
Moção de Aplausos
02/03/2026
CEARÁ-MIRIM: APÓS EXONERAÇÕES O PREFEITO REALIZA NOVAS NOMEAÇÕES
Nomeações
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