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25/03/2026

CEARÁ-MIRIM: PREFEITO REALIZA EVENTO NO DIA MUNDIAL DA ÁGUA NO PARQUE BOCA DA MATA

PREFEITURA DE CEARÁ-MIRIM REALIZOU UM IMPORTANTE EVENTO EM ALUSÃO AO DIA MUNDIAL DA ÁGUA NO PARQUE NATURAL MUNICIPAL BOCA DA MATA

A Prefeitura de Ceará-Mirim realizou um importante evento em alusão ao Dia Mundial da Água no Parque Natural Municipal Boca da Mata, reforçando o compromisso com a preservação ambiental e a conscientização da população sobre o uso sustentável dos recursos hídricos.

A iniciativa teve como principal objetivo sensibilizar a sociedade sobre a importância da água para a vida e a necessidade de práticas responsáveis para sua conservação. A programação reuniu estudantes, educadores, instituições e a comunidade em geral em um momento de aprendizado e integração com o meio ambiente.

Participaram da ação alunos da Escola Municipal Dr. Júlio Senna e da Escola Municipal Maria Ester Paiva, além de representantes do IFRN Campus Central, do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Ceará-Mirim e moradores da região. Durante o evento, foram realizadas palestras educativas, oficinas práticas e um mutirão voltado à produção de mudas, incentivando atitudes sustentáveis e o cuidado com a natureza.

O evento também contou com a presença do subsecretário municipal de Educação, Damião Freire, e do secretário estadual do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, Paulo Lopes Varella Neto, que destacaram a importância de iniciativas como essa para a formação de uma consciência ambiental coletiva.

A ação reafirma o compromisso da gestão municipal em promover educação ambiental e fortalecer parcerias que contribuam para a preservação dos recursos naturais, garantindo um futuro mais sustentável para as próximas gerações.

Assecom - PMCM

CEARÁ-MIRIM: RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO 001/2026

 Processo Seletivo 



Resultado preliminar do processo seletivo

Clique no link abaixo e veja a relação:

23/03/2026

VENDE-SE CASA NO BAIRRO PLANALTO EM CEARÁ MIRIM

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CEARÁ-MIRIM: APÓS EXONERAÇÕES O PREFEITO REALIZA NOVAS NOMEAÇÕES

Nomeações

GABINETE DO PREFEITO

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, artigo 39, inciso II e a Lei Municipal nº 1.639/2013 e 2.020/2020.

 

RESOLVE:


Clique no link abaixo e veja todas as nomeações: 


https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/pesquisar?busca_avancada%5Bpage%5D=1&busca_avancada%5BentidadeUsuaria%5D=1590&busca_avancada%5Bnome_orgao%5D=2063&busca_avancada%5Btitulo%5D=&busca_avancada%5Btexto%5D=&busca_avancada%5BdataInicio%5D=23/03/2026&busca_avancada%5BdataFim%5D=23/03/2026&busca_avancada%5BEnviar%5D=&busca_avancada%5B_token%5D=4a9cf8565913efe8e8d.kpSmXCl9OWKEBcu2FiF7nr61JRWQAApL55jSfadWgpM.zeCRAx9QUSuzS_uEdG0d1dv3QWeoSDMxq8qxS59u89f2pJMweDB-C8k1gg


OBS: Depois de clicar no link se aparecer o nome pesquisar clica nele

TRISTE FIM DE POLICARPO QUARESMA, OU 'DIREITA' E 'ESQUERDA' - POR RICARDO SOBRAL

TRISTE FIM DE POLICARPO QUARESMA, ou "Direita" e "Esquerda".

* Artigo, por Ricardo Sobral, advogado e observador da cena política.

No ato da prisão - dizem, sei por ouvir dizer -, o brasileiro é compelido a optar: facção "a" ou "b".

Se misturar, já viu!

Quando solto - convenhamos que não há vaga para todos -, entre "direita" ou "esquerda", embora não saiba minimamente o que seja uma coisa nem outra.

E não sabe somente em razão de analfabetismo funcional, pois parcela significativa tem até pós graduação.

É que, no Brasil pós ditadura de 64, hoje lulopetista e bolsonarista, "direita" não é direita e "esquerda" não é esquerda.

A maioria que assim se declara escuta o galo cantar, mas não sabe onde, não tem Norte.

Até se assemelham: quando no governo, faz aquilo que condenara na oposição.

"Direita" e "esquerda" são um atoleiro. O tempo, senhor da razão, revelou que nenhuma das duas posições tem respostas aos problemas brasileiros. Uma é politicamente inábil e desunida; outra, não tem projeto, senão de poder.

Populismo, culto à personalidade, torcida política inconsequente, qualquer que seja seu viés, tem sido o garroteamento do desenvolvimento na América Latina.

O Brasil precisa sair desse atoleiro, buscar alternativas à altura de sua grandeza.

Por enquanto, só resta parafrasear o genial Lima Barreto: triste fim do povo brasileiro.

19/03/2026

CEARÁ-MIRIM: O BALNEÁRIO DO OLHEIRO IMPERIAL ESTÁ TOMANDO FORMA?

Há muito tempo foi feita uma promessa


Nesta quinta-feira (19) passando nas proximidades da Estação Cultural de Ceará Mirim/RN me deparei com esta visão. O velho e histórico Olheiro Imperial tomando forma de como ele deveria ser de verdade. Limpo e bem cuidado!



Será indício do início de um novo tempo? A população espera ansiosa por este momento. Tomar banho no BALNEÁRIO IMPERIAL!



Vamos torcer para que realmente seja brevemente um local para as famílias cearamirinenses  fazerem seu merecido lazer!



Quem tem carro vai as praias, quem não tem fica coçando o saco em casa!


PARTIDO NOVO INSTALADO EM CEARÁ MIRIM

NOVO - Executiva estadual em Ceará Mirim/RN



O diretório estadual do Partido NOVO, sob a presidência de Renato Cunha Lima, acompanhado pelo pré-candidato a Deputado Federal Raphael Ferreira que dá o ponta pé inicial para a construção partidária municipal do NOVO Ceará Mirim sob a condução de Alberto Sobral que reuniu apoiadores de diversos setores. 

Um partido literalmente NOVO chegando pela primeira vez nas terras dos verdes canaviais. 

O NOVO trás consigo uma política técnica que prioriza a eficiência da execução dos recursos públicos para entregar o máximo de políticas públicas ao cidadão, é com essa visão que o NOVO desembarca em Ceará Mirim apresentando também a pré- candidatura de um filho da terra, Dr. Raphael Ferreira, a deputado federal!

O NOVO não terá candidatos a estadual em Ceará Mirim,  mas, há uma forte tendência a apoiar a reeleição de Luiz Eduardo. Está sendo construída essa possibilidade.

Assecom

CEARÁ-MIRIM: PREFEITURA ASSINA CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS

Combustíveis

Secretaria de Administração
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 033/2025 PREGÃO Nº 005/2025 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2025
TERMO DE CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI MUNICÍPIO DE CEARÁMIRI/RN E A EMPRESA BR 406 COMERCIAL DE COMBUSITVEIS DOMINGOS LTDA.

 

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CEARÁ MIRIM/RN.

 

CONTRATADA: BR 406 COMERCIAL DE COMBUSITVEIS DOMINGOS LTDA.

 

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS AUTOMOTIVOS E AGENTE REDUTOR LIQUIDO AUTOMOTIVO - ARLA 32, PARA UTILIZAÇÃO NOS VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PERTENCENTES À FROTA OFICIAL E LOCADOS DO MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM/RN.

 

VALOR TOTAL DOS ITENS: R$ 12.854.858,81 (DOZE MILHÕES OITOCENTOS E CINQUENTA E QUATRO MIL OITOCENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS E OITENTA E UM CENTAVOS).

 

VIGÊNCIA: O PRAZO DE VIGÊNCIA DESTE TERMO DE CONTRATO É AQUELE FIXADO NO TERMO DE REFERÊNCIA, COM INÍCIO NA DATA DE SUA ASSINATURA 18/03/2026, ENCERRANDO-SE EM 12 MESES, PRORROGÁVEL NA FORMA DO ART. 107 DA LEI Nº 14.133/2021.

 

P/CONTRATANTE: ANTÔNIO HENRIQUE CÂMARA BEZERRA – PREFEITO.

 

P/CONTRATADO: MARCOS DOMINGOS DA SILVA FILHO – REPRESENTANTE LEGAL.

CEARÁ-MIRIM: PREFEITURA PUBLICA ERRATA AO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO DA SENSUR

Errata

Gabinete do Prefeito
ERRATA AO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026

A PREFEITURA DE CEARÁ-MIRIM, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS - SEMSUR, JUNTAMENTE COM A COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026-SEMSUR, REFERENTE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS DE CEARÁ-MIRIM/RN, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, TORNAM PÚBLICO A ERRATA AO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026.

ONDE SE LÊ:

7.2.5. As entrevistas serão realizadas Céu das Artes, localizado na Rua Touros, 115, Bairro Novos Tempos, Ceará-Mirim/RN, CEP 59570-000, nos dias 19 E 20 DE MARÇO DE 2026, DAS 09:00 ÀS 14:00;

LEIA-SE:

7.2.5. As entrevistas serão realizadas Céu das Artes, localizado na Rua Touros, 115, Bairro Novos Tempos, Ceará-Mirim/RN, CEP 59570-000, nos dias 02 E 03 DE ABRIL DE 2026, DAS 09:00 ÀS 14:00;

ONDE SE LÊ:

12.14. O pagamento dos contratados somente será realizado por meio de Conta Corrente da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, não podendo tal conta ser conjunta.

LEIA-SE:

12.14. O pagamento dos contratados somente será realizado por meio de Conta Salário da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, não podendo tal conta ser conjunta.

ONDE SE LÊ:

ANEXO IV

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO


EVENTOS

DATAS/HORÁRIOS

MEIO/LOCAL

Período de Inscrições

18/03/2026 a 19/03/2026

De 00:00 do dia 17/03/2026,

até 23:59 do dia 18/03/2026.

EXCLUSIVAMENTE através de formulário eletrônico disponibilizado no site oficial da Prefeitura de Ceará-Mirim: https://cearamirim.rn.gov.br

 













LEIA-SE:

EVENTOS

DATAS/HORÁRIOS

MEIO/LOCAL

Período de Inscrições

18/03/2026 a 19/03/2026

De 00:00 do dia 18/03/2026,

até 23:59 do dia 19/03/2026.

EXCLUSIVAMENTE através de formulário eletrônico disponibilizado no site oficial da Prefeitura de Ceará-Mirim: https://cearamirim.rn.gov.br

 












Gabinete do Executivo Municipal, em Ceará-Mirim/RN, em 18 de março de 2026.

ANTONIO HENRIQUE CÂMARA BEZERRA
Prefeito Municipal

18/03/2026

CEARÁ-MIRIM: PREFEITURA REALIZA PROCESSO SELETIVO - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

GABINETE DO PREFEITO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026

 

A Prefeitura Municipal de Ceará-Mirim, através de seus representantes legais, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para o preenchimento de vagas por profissionais de nível elementar e fundamental, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, regendo-se pelas disposições do presente Edital, Legislação Municipal e Lei Complementar nº 55, de 6 de junho de 2025.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1. A abertura de processo seletivo, com objetivo de contratar pessoal em caráter excepcional e temporário, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, reger-se-á pelas disposições do presente edital, Legislação Municipal e pela Lei Complementar nº 55, de 6 de junho de 2025, do Município de Ceará-Mirim. Os candidatos aprovados serão contratados e irão exercer suas atividades na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, conforme previsto em Lei Complementar;

 

1.2. A remuneração e a carga horária das atividades serão as estabelecidas no Anexo I deste Edital;

 

1.3. O Processo Seletivo Simplificado, pelos diplomas legais e regulamentares, seus anexos e posteriores retificações, caso existam, almeja o preenchimento de vagas para as funções previstas neste Edital, respeitando o percentual de 5% (cinco por cento) a candidatos com deficiência, nos termos do disposto do §1º do art. 1º do Decreto 9.508, de 24 de setembro de 2018, que dispõe sobre a reserva de vagas para candidatos com deficiência;

 

1.4. A inscrição do candidato implica na concordância plena e integral com os termos deste Edital.

 

Clique no link abaixo e veja todo edital: 


https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/D0A4A1AC/1c66d3d2275f1d7c3d1584cdf88abf741c66d3d2275f1d7c3d1584cdf88abf74

13/03/2026

CEARÁ-MIRIM: PREFEITO CONVOCA 38 CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO DA EDUCAÇÃO

A educação de Ceará-Mirim/RN recebeu uma importante notícia nesta semana. O prefeito Antônio Henrique anunciou a convocação de 38 candidatos aprovados em concurso público para atuar na Secretaria Municipal de Educação.

A medida representa mais um avanço no fortalecimento da rede municipal de ensino, ampliando o quadro de profissionais e garantindo melhores condições para o funcionamento das unidades escolares do município. Com a chegada dos novos servidores, a gestão busca reforçar o atendimento aos estudantes e contribuir para a melhoria da qualidade da educação ofertada nas escolas da rede pública.

De acordo com o prefeito, a convocação demonstra o compromisso da administração municipal em investir na educação e valorizar os profissionais que irão contribuir diretamente para o desenvolvimento do ensino em Ceará-Mirim.

A iniciativa faz parte de uma série de ações voltadas ao fortalecimento da educação no município, assegurando mais estrutura, organização e qualidade no processo de ensino e aprendizagem.

Assecom

12/03/2026

CEARÁ-MIRIM: LEI MUNICIPAL DISPÕE SOBRE REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PODER LEGISLATIVO

GABINETE DO PREFEITO

LEI MUNICIPAL Nº 2.409 DE 09 DE MARÇO DE 2026

 

Dispõe sobre a reorganização administrativa do Poder Legislativo de Ceará-Mirim/RN, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, fundamentado no que lhe confere o art. 39, incisos III, IV, XII e XVI, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Ficam alterados os vencimentos dos cargos de Assessor Especial; Assessor Especial da Mesa Diretora; Chefe de Gabinete de Vereador; Assessor Jurídico; e Diretor de Departamento de Recursos Humanos, conforme estabelecido no Anexo Único desta Lei.

 

Art. 2.º Ficam criados, no âmbito da estrutura administrativa da Câmara Municipal, os seguintes cargos comissionados:

 

I – Pregoeiro;

 

II – Agente de Contratação.

 

§1º. Os cargos criados neste artigo ficam vinculados ao Departamento da Direção Administrativa.

 

§2º. O vencimento dos cargos de Pregoeiro e Agente de Contratação consta no Anexo Único desta Lei.

 

Art. 3º. Compete ao Pregoeiro:

 

I – Conduzir os procedimentos licitatórios na modalidade pregão, presencial ou eletrônico;

 

II – Receber, examinar e julgar propostas e lances;

 

III – Decidir sobre a habilitação dos licitantes;

 

IV – Adjudicar o objeto ao vencedor, quando não houver recurso;

 

V – Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente para homologação;

 

VI – Praticar os demais atos previstos na legislação pertinente, especialmente na Lei nº 14.133/2021.

 

§1º Requisito para investidura: nível médio completo.

 

§2º Preferencialmente, o ocupante deverá possuir capacitação específica na área de licitações e contratos administrativos.

 

Art. 4º. Compete ao Agente de Contratação:

 

I – Tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação e dar impulso ao procedimento licitatório;

 

II – Executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame;

 

III – Conduzir a fase externa das licitações, inclusive concorrência, tomada de preços e demais modalidades previstas na legislação vigente;

 

IV – Auxiliar na elaboração de editais, termos de referência e minutas contratuais;

 

V – Exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021.

 

§1º Requisito para investidura: nível médio completo.

 

§2º Exige-se conhecimento técnico em licitações e contratos administrativos.

 

Art. 5º. O cargo anteriormente denominado Diretor de Controle Interno passa a denominar-se Chefe do Departamento de Finanças e Controle Interno, com vencimento discriminado no Anexo Único desta Lei.

 

§1º Compete ao Chefe do Departamento de Finanças e Controle Interno:

 

I – Coordenar as atividades de controle interno da Câmara Municipal;

 

II – Fiscalizar a execução orçamentária, financeira e patrimonial;

 

III – Emitir relatórios e pareceres técnicos sobre a gestão fiscal;

 

IV – Acompanhar o cumprimento das metas fiscais;

 

V – Coordenar a execução financeira e contábil do Poder Legislativo;

 

VI – Assessorar a Mesa Diretora em matérias orçamentárias e financeiras.

 

§2º Requisito para investidura: nível médio completo.

 

Art. 6º. O cargo anteriormente denominado Diretor de Departamento de Administração e Finanças passa a denominar-se Diretor de Departamento Administrativo.

 

§1º Compete ao Diretor de Departamento Administrativo:

 

I – Planejar, coordenar e supervisionar as atividades administrativas gerais;

 

II – Supervisionar os setores de compras, patrimônio, almoxarifado e serviços gerais;

 

III – Coordenar a execução de atos administrativos internos;

 

IV – Assessorar a Presidência e a Mesa Diretora em matérias administrativas.

 

§2º Requisito para investidura: nível médio completo.

 

Art. 7º. São atribuições do cargo de Ouvidor:

 

I – Receber, analisar e encaminhar reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações dos cidadãos;

 

II – Promover a mediação entre a sociedade e os órgãos da Câmara Municipal;

 

III – Acompanhar a tramitação das manifestações até sua conclusão;

 

IV – Propor medidas para o aprimoramento dos serviços prestados;

 

V – Elaborar relatórios periódicos de suas atividades.

 

Parágrafo único. Requisitos para investidura: nível médio completo.

 

Art. 8º. Fica extinto o cargo de Assessor Contábil, integrante da estrutura administrativa da Câmara Municipal.

 

Art. 9º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 10º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Executivo Municipal em Ceará-Mirim/RN, em 09 de março de 2026.

 

ANTONIO HENRIQUE CÂMARA BEZERRA

Prefeito

 

ANEXO ÚNICO


 

CARGO

VENCIMENTO

Agente de Contratação

R$ 3.000,00

Assessor Especial

R$ 3.300,00

Assessor Especial da Mesa Diretora

R$ 3.000,00

Assessor Jurídico

R$ 3.000,00

Chefe de Gabinete de Vereador

R$ 4.000,00

Diretor de Departamento de Recursos Humanos

R$ 4.000,00

Chefe do Departamento de Finanças e Controle Interno

R$ 3.000,00

Pregoeiro

R$ 3.000,00

 
















Diário Oficial da FEMURN - 12 de março de 2026

Gabinete do Executivo Municipal em Ceará-Mirim/RN, em 09 de março de 2026.

ANTONIO HENRIQUE CÂMARA BEZERRA
Prefeito

CEARÁ-MIRIM: NOTA DE REPÚDIO - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA QUILOMBOLA DE COQUEIROS


09/03/2026

CEARÁ-MIRIM: PROGRAMA DO PEIXE – SEMANA SANTA 2026

Período de cadastro

A Prefeitura de Ceará Mirim, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, realizará mais uma edição do tradicional Programa do Peixe, garantindo o alimento da Semana Santa às famílias do município.

A iniciativa reforça o compromisso da gestão com a segurança alimentar e o apoio às famílias em situação de vulnerabilidade social, mantendo viva a tradição e promovendo dignidade neste período tão significativo.

📌 Período de Cadastro

Zona Urbana: 09 e 10 de março

Zona Rural: 11 e 13 de março

Horário: das 9h às 14h

📌 Período de Entrega

Zona Urbana: 30 de março

Zona Rural: 31 de março e 1º de abril

Horário: das 9h às 14h

A Secretaria informa que os pontos de entrega serão os mesmos locais onde ocorrerá o cadastramento, facilitando o acesso da população.

A gestão municipal segue trabalhando com responsabilidade social e compromisso com quem mais precisa, assegurando apoio e cuidado às famílias de Ceará-Mirim durante a Semana Santa 2026.


Site da Prefeitura

05/03/2026

CEARÁ-MIRIM: AGRADEÇO CONVITE DO ARTISTA RUY LIMA

Moção de Aplausos 



Agradecer convite do amigo e versátil artista plástico Ruy Lima que receberá homenagem na Câmara Municipal de Ceará Mirim/RN nesta quinta-feira (05).

Quem sabe, sabe. Quem não sabe bate 👏👏👏👏👏

27/02/2026

CEARÁ-MIRIM: INDICAÇÃO DE DIOMEDES NETO QUE CRIA PARQUE DE EXPOSIÇÕES É APROVADA PELA CMCM

Diomedes Neto tem Indicação aprovada, que propõe criação do Parque Municipal de Exposição e Eventos em Ceará-Mirim

A Câmara Municipal aprovou a Indicação nº 003/2026, de autoria do vereador Diomedes Neto, que solicita ao Executivo a elaboração do projeto de lei para criação e implantação do Parque Municipal de Exposição e Eventos.

A proposta é considerada um marco para o desenvolvimento de Ceará-Mirim, com foco no fortalecimento da economia e da infraestrutura do município.

Segundo o parlamentar, o parque permitirá a realização de feiras agropecuárias, exposições, festas culturais e grandes eventos, atraindo turistas e investidores, além de gerar emprego e renda. Atualmente, a cidade não dispõe de um espaço próprio e estruturado para eventos de grande porte.

O projeto prevê arena moderna, áreas para feiras e convenções, praça de alimentação, banheiros, estacionamentos e espaços de lazer, garantindo acessibilidade, segurança e sustentabilidade.

Os recursos para elaboração do projeto podem sair da dotação da Secretaria de Cultura, enquanto a execução poderá contar com captação junto ao Ministério do Turismo, mediante apresentação de viabilidade técnica e ambiental.

Com a aprovação, a matéria segue para análise do Poder Executivo.

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