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25/09/2026

HOMEM QUE AGREDIU MULHER COM 61 SOCOS EM ELEVADOR EM NATAL VAI A JURI POPULAR

Justiça rejeita recurso e mantém júri popular para homem que agrediu mulher com 61 socos em elevador

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte negou, por unanimidade, um recurso interposto pela defesa de Igor Eduardo Pereira Cabral, que pediu a não realização do júri popular que definirá sua pena. Cabral é acusado de agredir Juliana Garcia, sua namorada à época, com 61 socos dentro de um elevador em Natal.

Divulgada nesta quinta-feira (24), a decisão é da Câmara Criminal do TJRN, que manteve a determinação da 1ª Vara Criminal de Natal. O relator do processo negou o recurso e esclareceu que o caso exige exame aprofundado da "dinâmica fática".

O relator afirmou também que, diante da existência de "versões conflitantes e de suporte indiciário suficiente", o caso deve ser submetido ao Tribunal do Júri, juiz natural dos crimes dolosos contra a vida.

Juliana Garcia foi brutalmente agredida com 61 socos dentro de um elevador, em um condomínio em Natal, em julho de 2025. O agressor, Igor Cabral, segue preso.

WENDEL LAGARTIXA GANHA LIBERDADE

Juiz revoga prisão e manda soltar Wendel Lagartixa, acusado por triplo homicídio

O juiz Rafael Barbosa da Cunha, da 2ª Vara Criminal de Natal, revogou a prisão de Wendel Fagner Cortez de Almeida, conhecido como Wendel Lagartixa. Em decisão assinada na tarde desta sexta-feira (25), o magistrado determinou a expedição de alvará de soltura ao policial militar reformado, que está preso na Bahia desde 2024. Ele e mais três investigados são acusados de cometerem três homicídios qualificados consumados e outros três tentados, ocorridos em 29 de abril de 2022, no bairro da Redinha, na zona Norte de Natal.

A decisão do juiz considera "nítido intuito colaborativo perante a marcha do processo" por parte de Wendel Lagartixa e determina que ele seja colocado em liberdade até o julgamento do caso no tribunal do júri. Para a soltura do policial militar reformado, o magistrado aplicou medidas cautelares que deverão ser cumpridas pelo acusado.

Entre elas, Wendel Lagartixa precisa usar tornozeleira eletrônica, não pode fazer publicações em redes sociais nem participar de eventos de cunho político partidário. Além disso, ele não pode se ausentar da comarca onde reside por período superior a sete dias e deve comparecer aos atos do processo, quando intimado, especialmente à sessão do tribunal júri.

Apesar da decisão, que foi assinada às 13h23 desta sexta, o alvará de soltura ainda não tinha sido emitido até por volta das 15h.

Processo e decisão

Wendel Lagartixa, João Maria da Costa Peixoto (conhecido como João Grandão), Francisco Rogério da Cruz e Roldão Ricardo dos Santos Neto foram pronunciados para submissão a julgamento perante o tribunal do júri, que ainda não foi marcado.

Na decisão desta sexta, o juiz também negou o desmembramento do processo, assim mantendo que os quatro réus respondam juntos aos crimes imputados. "A manutenção da unidade processual impõe-se como diretriz imperativa para assegurar a harmonia dos julgamentos e a higidez da sessão plenária do júri que se realizará após a preclusão dos recursos cabíveis perante as Cortes Superiores", diz a decisão.

Já para decidir pela revogação da prisão preventiva de Wendel Lagartixa, o magistrado pontuou que a custódia cautelar não pode "consubstanciar antecipação indevida de pena". Também ressaltou que o acusado apresenta, nos autos, nítido intuito colaborativo perante os chamamentos judiciais e que, enquanto esteve submetido às restrições cautelares diversas do encarceramento, demonstrou estrita disciplina.

Wendel foi preso em Vitória da Conquista, na Bahia, em 10 de maio de 2024, quando o carro onde ele estava foi parado por policiais rodoviários federais. Ele foi acusado porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e fraude processual. No entanto, ele foi absolvido.

Sobressaiu na sentença a tese de que a arma estava com Felipe Feliciano de Almeida, irmão de Lagartixa. Tendo em vista que Wendel Lagartixa foi absolvido da acusação de porte de arma de fogo de uso restrito, o juiz pontuou que "não há que se falar em fraude processual" - a outra acusação que ele respondia.

João Grandão

O juiz também julgou pedido para revisão da prisão preventiva de João Grandão e manteve a medida restritiva de liberdade, levando em consideração "sobretudo a comprovada reiteração delitiva e o fato de responder a novo e grave processo por tentativa de homicídio perante a Justiça Federal".

Na ação, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) manifestou-se pela manutenção da prisão preventiva dos corréus, destacando o envolvimento de João Maria da Costa Peixoto em novos e graves delitos, citando processo criminal em curso na Justiça Federal decorrente de confronto armado e apreensão de cigarros contrabandeados. Quanto a Wendel Lagartixa, o órgão ministerial reiterou a existência de postagens pretéritas em redes sociais com posturas intimidadoras e ameaçadoras.

TN

24/09/2026

POR TORTURAR EX-MARIDO VEREADORA DO RJ É CONDENADA A PRISÃO

Justiça manda prender Verônica Costa por torturar o ex-marido

A juíza Daniele Lima Pires Barbosa, da 16ª Vara Criminal da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, determinou a prisão da empresária e ex-vereadora Verônica Costa, conhecida como “Mãe Loira do Funk”, por torturar o ex-marido, Márcio Costa. Ela é considerada foragida.

A ordem de prisão ocorreu após o trânsito em julgado da ação penal em que Verônica responde pelo crime de tortura contra Márcio. A Polícia Civil do Rio tentou cumprir o mandado de prisão na casa de Verônica, na Barra da Tijuca, Zona Sudoeste, nesta quarta-feira (23), mas ela não foi encontrada.

Em 2023, a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro reformou a sentença de primeira instância, que havia fixado a pena em cinco anos e dez meses de reclusão, e ampliou a sanção para dez anos e oito meses.

O colegiado atendeu a recurso do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), fixou o cumprimento inicial em regime fechado e ratificou a perda do mandato. O procedimento investigatório teve início em fevereiro de 2011. A primeira condenação é de 2019.

Segundo a denúncia do MP e as investigações da Polícia Civil, a vítima foi amarrada, agredida e atingida por substância líquida que causou lesões corporais. A sessão de tortura teria durado cerca de 20 horas e envolvido outros parentes de Verônica. Márcio conseguiu fugir para o imóvel vizinho, onde pediu ajuda.

AE

20/09/2026

JUDICIÁRIO DOS MEUS SONHOS

Poder Judiciário registra gasto recorde de R$ 164,6 bilhões em 2025, aponta CNJ

O Poder Judiciário gastou R$ 164,6 bilhões em 2025, segundo o relatório Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O valor é o maior desde o início da série histórica, em 2009. Do total, R$ 148,5 bilhões foram destinados a salários, benefícios e outras despesas relacionadas a pessoal, o equivalente a 90,2% dos gastos da Justiça.

As chamadas verbas indenizatórias somaram R$ 9,8 bilhões no ano passado. O valor inclui diárias, passagens, auxílio-moradia e outros benefícios, alguns dos quais podem elevar os pagamentos de magistrados acima do teto constitucional.

Os tribunais também gastaram R$ 4,4 bilhões com tecnologia, incluindo equipamentos, sistemas e ferramentas de inteligência artificial.

A arrecadação do Judiciário foi de R$ 68,2 bilhões em 2025, equivalente a 41% das despesas. O valor representa queda de 8,9% em relação ao ano anterior e inclui custas, taxas, emolumentos, execuções fiscais e impostos relacionados a inventários.

O custo total da Justiça correspondeu a 1,3% do Produto Interno Bruto (PIB) e a 2,7% das despesas da União, estados, Distrito Federal e municípios.

Em nota, o CNJ afirmou que os gastos com pessoal refletem a necessidade de manter a estrutura responsável pela prestação jurisdicional e ressaltou que as despesas seguem a legislação fiscal. Sobre a arrecadação, o órgão destacou que o Judiciário não funciona com objetivo de gerar receita, mas de garantir direitos.

11/09/2026

APÓS FURTO DE CELULAR E NOTEBOOK EM ESTACIONAMENTO MULHERES SERÃO INDENIZADAS EM NATAL

Mulheres serão indenizadas após furto de celular e notebook em estacionamento de shopping em Natal

A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que duas mulheres sejam indenizadas por um shopping em Natal após o celular e o notebook que pertencia a elas serem furtados dentro do carro que estava estacionamento no local. As informações foram divulgadas pelo TJRN nesta sexta-feira (11).

De acordo com os autos, no dia 23 de dezembro de 2024, as autoras deixaram o veículo no estacionamento do shopping e entraram no estabelecimento. Ao retornarem ao local onde o carro estava, constataram que o automóvel havia sido violado e que um celular e um notebook tinham sido furtados. Os itens são de propriedade das autoras, conforme foi comprovado por notas fiscais. As autoras contaram que, no mesmo dia, preencheram um relatório para o shopping informando o ocorrido.

Elas relataram que, após isso, o coordenador do estabelecimento entrou em contato com as autoras e solicitou que elas enviassem o boletim de ocorrência e notas fiscais. Ambas fizeram o que foi solicitado, no entanto, o shopping não retornou e não apresentou nenhuma solução para resolver a situação. As autoras também foram informadas que as imagens das câmeras de segurança só poderiam ser disponibilizadas após a apresentação de um requerimento judicial.

Análise

A sentença que condenou o shopping a pagar indenizações por danos morais e materiais para as autoras foi proferida pelo Juizado Especial Cível da Comarca de Ceará-Mirim, que não aceitou os embargos do réu. O juiz Peterson Fernandes, responsável pelo caso, pontuou na primeira sentença que a responsabilidade pelo fato do serviço está caracterizada pela segurança falha ou deficiente no estabelecimento comercial, que poderia impedir ou dificultar a ação do criminoso.

“Cumpre ademais salientar que os estabelecimentos comerciais, assim como o Shopping Réu ao fornecerem estacionamento aos seus clientes, atraem cada vez mais consumidores em busca de comodidade e segurança, e, portanto, assumem o dever de guarda e vigilância dos bens que lhe foram entregues em confiança, devendo responder pela sua preservação”, escreveu o magistrado na sentença. Com isso, ficou comprovada a responsabilidade do estabelecimento no caso em questão.

Os pedidos das autoras foram julgados parcialmente procedentes, com o shopping sendo condenado a pagar indenização por danos materiais nos valores de R$ 3.059,10, referente ao celular, e R$ 1.788,00, referente ao notebook. As quantias deverão ser corrigidas monetariamente pelo IPCA.

Além disso, ainda na primeira sentença, o shopping também foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil, que também deverá ser corrigido monetariamente.

Rejeição de embargos de declaração

O juiz Peterson Fernandes julgou de maneira improcedente os embargos de declaração opostos pelo shopping da capital potiguar contra uma ação de indenização proposta. A sentença considerou não existir os vícios elencados pelo shopping no recurso.

Nos embargos de declaração apresentado pelo shopping, o réu alegou a existência de omissões e contradições no julgado, afirmando que o juízo incorreu em omissão quanto à falta de legitimidade da autora para mover a ação judicial diante das notas fiscais emitidas em nome de terceiros; omissão sobre a necessidade prova robusta do dano; e inaplicabilidade automática da Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O juiz Peterson Fernandes pontuou que, após análise dos autos, o recurso não merece acolhimento. “A sentença embargada enfrentou a matéria expressamente no tópico preliminar, assentando que as condições da ação são verificadas à luz da teoria da asserção, a partir das asserções deduzidas na petição inicial, tendo as autoras demonstrado pertinência subjetiva direta com a lesão patrimonial e anímica sofrida”, destacou.

Além disso, o juiz também esclareceu que a sentença anterior assentou expressamente que o furto de pertences no interior de veículo sob custódia de estacionamento oferecido ao público se insere na cadeia de risco-proveito do fornecedor, qualificando-se como fortuito interno conexo à própria atividade lucrativa e ao dever de vigilância assumido perante o cliente.

“O decisum explicitou que as autoras trouxeram aos autos acervo indiciário harmônico e verossímil, com boletim de ocorrência, comunicação administrativa imediata e comprovantes de permanência no estabelecimento comercial, transferindo-se legitimamente à ré o ônus de comprovar fato desconstitutivo mediante as imagens das câmeras sob sua guarda exclusiva”, escreveu o magistrado, que manteve a sentença embargada.

TN

01/09/2026

EMPRESÁRIO QUE AGREDIU MULHER EM NÍSIA FLORESTA TEM PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA

Justiça decreta prisão preventiva a empresário que agrediu mulher em Nísia Floresta

O empresário Pedro Câmara Gurgel Gadelha teve prisão preventiva decretada após passar por audiência de custódia, na noite desse domingo (30). Um dia antes, ele foi preso em flagrante por agressão contra a esposa. O caso foi registrado próximo à Lagoa do Bonfim, no município de Nísia Floresta, na região metropolitana de Natal. O processo segue sob sigilo de justiça.

O caso ganhou repercussão nas redes sociais após divulgação de vídeo em que a mulher aparece chorando, afirmando que foi agredida por Pedro Gadelha. Nas imagens, os dois aparecem na estrada para a Lagoa do Bonfim com outras pessoas que tentam entender a situação e prestam apoio à vítima.

O homem tenta convencer a mulher de seguir com ele para casa. Aos prantos, ela se nega a ir e reafirma que ele bateu nela. Inclusive, essa não teria sido a primeira vez, tendo ela dito que imagens no celular comprovariam uma outra ocasião.

A vítima registrou boletim de ocorrência na mesma noite da agressão e Pedro Gadelha foi preso em flagrante. Na noite desse domingo, a Justiça converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva após audiência de custódia.

29/08/2026

POR 180 DIAS JUSTIÇA DE SP SUSPENDE AÇÕES CONTRA CASAS BAHIA

Justiça de SP suspende ações contra Casas Bahia por 180 dias

A Justiça de São Paulo deferiu nesta sexta-feira, 28, a antecipação dos efeitos do stay period para a Casas Bahia. A medida suspende por 180 dias as ações e execuções contra a varejista e impede novos atos constritivos. O prazo de proteção começou em 19 de agosto de 2026. A Casas Bahia pediu recuperação judicial em 16 de agosto.

A decisão é da juíza Taina de Oliveira, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo. A empresa comprovou nos autos uma corrida de credores contra seu patrimônio depois do pedido de recuperação judicial.

Bloqueios judiciais atingiram cerca de R$ 9 milhões em poucos dias. Segundo a magistrada, a falta de proteção durante os 30 dias de constatação prévia comprometeria o soerguimento da empresa. Além disso, a rede já tinha tutela de urgência desde 19 de agosto. Por isso, restam 171 dias do stay period.

Casa Bahia: credenciadoras terão de liberar recebíveis

A juíza também analisou a conduta das credenciadoras Cielo, Getnet e Redecard. As empresas fizeram retenções preventivas sobre os recebíveis da Casas Bahia. A magistrada classificou a medida como conduta unilateral incompatível com os arranjos de pagamento.

As credenciadoras alegaram receio de futuros cancelamentos de compras. A decisão determina que apresentem demonstrativos detalhados em cinco dias e suspendam novas reservas extraordinárias.

As administradoras também deverão liberar os fluxos ordinários para a Casas Bahia em até 48 horas. O descumprimento resultará em multa de R$ 100 mil por dia, limitada a 30 dias.

A Justiça determinou ainda que o BTG Pactual restabeleça o acesso da Casas Bahia às contas correntes e aos canais eletrônicos em 24 horas. A multa será de R$ 100 mil por dia, também limitada a 30 dias.

O juízo homologou a proposta de pagamento da perita ACFB Administração Judicial Ltda. A empresa verificará os dados apresentados pela Casas Bahia antes de eventual deferimento da recuperação judicial. Os honorários somam R$ 1,4 milhão.

revistaoeste

26/08/2026

AOS POUCOS ESTÃO ENTERRANDO O JUDICIÁRIO

O poste mijando no cachorro

A posse do ministro Benedito Gonçalves como corregedor-nacional de Justiça coloca no centro do debate uma série de questionamentos sobre a isenção e a imagem de quem agora terá justamente a missão de fiscalizar a conduta de magistrados. 

O ministro aparece entre as autoridades que participaram, em Londres, de uma degustação de uísque Macallan promovida por Daniel Vorcaro, segundo informações obtidas pela CPMI do INSS, e posteriormente declarou-se impedido de julgar processos relacionados ao Banco Master. 

Soma-se a isso a controvérsia envolvendo sua atuação no Tribunal Superior Eleitoral e a frase “missão dada é missão cumprida”, captada durante a diplomação de Lula e dirigida a Alexandre de Moraes, além das críticas de opositores à sua atuação em processos envolvendo Jair Bolsonaro. 

Agora, ao assumir até 2028 o cargo responsável por fiscalizar magistrados, Benedito terá de enfrentar inevitavelmente a cobrança por transparência, imparcialidade e explicações sobre suas relações e decisões anteriores. Para críticos, é no mínimo contraditório que alguém cercado por episódios tão controversos seja colocado justamente na posição de julgar a conduta de outros integrantes do Judiciário.

LULINHA PEDE PARA JUSTIÇA CENSURAR VÍDEO DE FLÁVIO SOBRE INSS - JUSTIÇA NEGA

Justiça nega pedido de Lulinha para censurar vídeo de Flávio Bolsonaro sobre fraudes no INSS

A Justiça de São Paulo rejeitou o pedido de Fábio o Lulinha, filho de Lula (PT), para remover um vídeo divulgado pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) que o vinculava às fraudes que roubaram mais de R$6,5 bilhões de cerca de 9 milhões aposentados e pensionistas, segundo estimativa da Polícia Federal.

A juíza Alessandra Lopes Santana de Mello determinou, no entanto, a preservação dos dados das publicações feitas no Instagram e no X (antigo Twitter), incluindo informações sobre alcance e possível impulsionamento, segundo informou a revista Veja.

Segundo a magistrada, os elementos apresentados pela defesa de Lulinha não foram suficientes para comprovar a “inveracidade do conteúdo”. Ela afirmou que “não consta dos autos prova mínima do conteúdo das investigações mencionadas na inicial, o que impede a identificação, com segurança, da verossimilhança da ilicitude alegada”.

A decisão analisa apenas o pedido liminar de remoção. O mérito do processo ainda será julgado, inclusive o pedido de indenização de R$10 mil feito por Lulinha.

15/08/2026

CRIMES INVESTIGADOS DE LULINHA TEM PREVISÃO DE PENAS DE MAIS DE 25 ANOS

Lulinha é investigado por crimes com previsão de penas de mais de 35 anos

Filho do presidente Lula (PT), Lulinha é investigado pela Polícia Federal em três inquéritos, autorizados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), suspeito de tráfico de influência, corrupção, lavagem de dinheiro e até organização criminosa. Caso se torne réu e acabe condenado, Lulinha está sujeito a penas que, somadas, chegam mais de 35 anos de cadeia. 

Coincidentemente, Lula foi condenado na Lava Jato por corrupção e lavagem de dinheiro e também foi acusado de organização criminosa, mas não foi condenado.

Lulinha é suspeito de ter cometido tráfico de influência e corrupção para favorecer o lobista Antônio Carlos Camilo Antunes, o “Careca do INSS”.

Lulinha também é investigado por esses crimes no Dataprev, num esquema que envolveria organização criminosa e lavagem de dinheiro.

O terceiro inquérito, aberto há 10 dias, investiga mais tráfico de influência de um grupo, que incluiria Lulinha, que teriam fraudado contrato público.

12/08/2026

AFASTADO JUIZ QUE BEBEU E FUMOU EM AUDIÊNCIA E DETONOU MORAES

Juiz que bebeu vinho e fumou em audiência é afastado

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou, por unanimidade, o afastamento imediato do juiz Milton Lívio Lemos Salles, que viralizou nas redes sociais após entornar uma garrafa de vinho e fumar durante uma audiência virtual. Posteriormente, o magistrado gravou um vídeo em que disse ser vítima de difamação e acusou colegas do tribunal e o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de corrupção.

A decisão do Órgão Especial – colegiado formado pelos desembargadores mais antigos da Corte e por um grupo eleito por seus pares – confirmou em menos de 24 horas a determinação cautelar do corregedor-geral de Justiça de Minas Gerais, desembargador Raimundo Messias Júnior, que havia afastado Salles no início da tarde desta terça-feira (11).

Foram determinadas, entre outras medidas:

– A suspensão imediata das credenciais e das permissões de acesso funcional do magistrado aos sistemas judiciais e administrativos disponibilizados pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e pelo Conselho Nacional de Justiça, inclusive sistemas de tramitação processual, consulta funcional e demais ferramentas vinculadas ao exercício do cargo, preservados os meios específicos e estritamente necessários ao acompanhamento dos procedimentos nos quais figure como interessado e ao exercício do contraditório e da ampla defesa;

– Que, enquanto perdurar o afastamento, o magistrado fique impedido de ingressar, para fins funcionais, nas dependências dos fóruns, prédios administrativos e demais instalações do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais;

– Que o magistrado fique impedido de utilizar veículos oficiais do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais enquanto perdurar o afastamento cautelar;

– A imediata comunicação desta decisão ao Gabinete de Segurança Institucional (GSI), para ciência, registro e adoção das providências de segurança e controle de acesso cabíveis no âmbito de suas atribuições;

– A suspensão do direito ao porte e ao registro de arma de fogo, bem ainda a expedição de ofício à Polícia Federal e ao Exército Brasileiro, acompanhado de cópia desta decisão;

– A imediata comunicação às unidades responsáveis pela tecnologia da informação e pela gestão de acessos deste Tribunal, para cumprimento da suspensão das credenciais e permissões funcionais, observadas as ressalvas estabelecidas nesta decisão.

 

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“Privado do domínio de si”, diz Campbell
O ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça, disse que o juiz Milton Lívio Lemos Salles está “privado do domínio de si e das faculdades exigidas para o desempenho do encargo”. Ele também determinou o afastamento de Salles do cargo.

– Não se pode admitir que decisões que afetam direitos e a liberdade dos jurisdicionados sejam proferidas por magistrado que, em ato público de julgamento, revela-se ostensivamente privado do domínio de si e das faculdades exigidas para o desempenho do encargo – escreveu o corregedor.

O corregedor nacional pediu que sua decisão seja analisada pelo plenário do CNJ em sua próxima sessão, marcada para o dia 18. A decisão do corregedor cita notícias veiculadas pela imprensa a respeito da conduta do magistrado, flagrado durante julgamento online do TJ de Minas consumindo bebida alcoólica e cigarro. A sessão foi suspensa tão logo percebido o consumo da bebida pelo magistrado.

O ministro ressaltou que o afastamento cautelar do magistrado é medida necessária para resguardar a regularidade da apuração, a preservação de eventuais provas e a própria dignidade da prestação jurisdicional enquanto perdurar a investigação.

 

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AE

04/08/2026

SENADOR ALESSANDRO VIEIRA VENCE AÇÃO CONTRA MULHER E FILHOS DE MORAES

Viviane Barci e filhos sofrem derrota e são ‘condenados’ em ação contra o senador Alessandro Vieira

Saiu a decisão de 1ª instância na ação movida por Viviane Barci de Moraes, Giuliana Barci de Moraes e Alexandre Barci de Moraes contra o senador Alessandro Vieira. Eles pretendiam ser indenizados por danos morais no montante de R$ 60 mil.

O processo tinha como base uma declaração que o senador proferiu em março deste ano, durante entrevista ao SBT News.

“Você tem apurações em andamento que apontam a chegada de recursos do PCC, uma organização criminosa violenta. Você tem indicativos de pagamentos a autoridades de diversos poderes, servidores públicos de carreira, políticos, eventualmente pessoas ligadas ao Judiciário”, afirmou Vieira à emissora.

E completou:

“A gente tem informações que apontam circulação de recursos entre esse grupo criminoso e familiares dos ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes. Não é razoável dizer agora que essa circulação de recurso é ilícita.”

Para Viviane Barci, o senador estabeleceu uma relação entre recursos da facção criminosa Primeiro Comando da Capital e o escritório. Vieira nega e afirma ter se referido ao recebimento de recursos do Banco Master pelo escritório de advocacia, em menção ao contrato de prestação de serviços que a banca manteve com a instituição financeira.

O juiz Fabio de Souza Pimenta, do Tribunal de Justiça de São Paulo, rejeitou a ação, considerando-a totalmente improcedente e condenando Viviane Barci e seus filhos ao pagamento de honorários advocatícios para os advogados do senador, além de custas processuais.

A decisão também reconheceu que as manifestações ocorreram no contexto do exercício do mandato parlamentar.

O juiz apontou que as declarações guardavam relação direta com a atuação de Alessandro Vieira como relator da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado, circunstância que atrai a proteção prevista na Constituição para a imunidade parlamentar material.

Na fundamentação, o magistrado afirmou que não identificou intenção de ofender, difamar ou caluniar os familiares do ministro Alexandre de Moraes.

JCO

29/07/2026

EM 2026 NO RN ASSÉDIO SEXUAL NO TRABALHO JÁ REGISTROU 50 AÇÕES JUDICIAIS

RN já registrou 50 ações judiciais por assédio sexual no trabalho em 2026

A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Norte recebeu 50 novas ações por assédio sexual no ambiente de trabalho nos cinco primeiros meses de 2026, segundo dados do Monitor do Trabalho Decente, ferramenta do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Desse total, 34 processos foram registrados em Natal. O número representa aumento em relação ao mesmo período de 2025, quando foram registradas 38 novas ações por assédio sexual no Estado.

Considerando o período entre outubro de 2024 e julho de 2026, o Rio Grande do Norte contabilizou 180 processos relacionados ao tema. Desse total, 172 deram entrada em primeiro grau e oito em segunda instância na Justiça do Trabalho potiguar. Somente no primeiro semestre de 2026, ingressaram 50 novos processos em primeiro grau e 17 em segunda instância. A maioria das reclamantes é formada por mulheres.

O Monitor do Trabalho Decente reúne dados sobre decisões e acórdãos da Justiça do Trabalho desde 1º de junho de 2020. Desde 1º de outubro de 2024, a ferramenta passou a considerar processos relacionados ao tema e, a partir de 15 de janeiro de 2025, ampliou a base de dados para incluir também as ações que deram entrada na Justiça do Trabalho, além dos processos já julgados.

Entre junho de 2020 e julho de 2026, foram julgados 254 processos sobre assédio sexual em primeiro grau no Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN). No mesmo período, outros 132 processos foram julgados em segunda instância.

Os dados também apresentam a distribuição dos casos por setor de atividade entre os processos iniciados ou julgados no período de outubro de 2024 a julho de 2026. As maiores ocorrências foram registradas em ações envolvendo pessoas físicas, com 27 casos, seguidas pelos setores de teleatendimento, com 22, bancos e instituições financeiras, com 13, comércio, com oito, hotéis, também com oito, administração pública, com seis, além de 12 processos classificados como não definidos.

No cenário nacional, o Monitor do Trabalho Decente registrou 22.998 novos casos de assédio sexual na Justiça do Trabalho entre outubro de 2024 e julho deste ano. Somente ao longo de 2025, o número foi de 12.813 novas ações trabalhistas — um crescimento de 40% em relação a 2024.
Medo da demissão ainda impede denúncias, diz juíza

O aumento das ações por assédio sexual na Justiça do Trabalho reflete uma maior conscientização sobre o tema, mas ainda convive com a subnotificação de casos. A avaliação é da juíza Fátima Christiane Gomes de Oliveira, ouvidora da mulher no Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN).

Segundo a magistrada, o primeiro passo para quem sofre ou presencia uma situação de assédio é compreender que esse tipo de conduta não deve ser tratado como algo normal. “O primeiro passo é reconhecer que o assédio sexual nunca deve ser naturalizado. Se possível, a vítima deve registrar os fatos, guardar mensagens, e-mails ou outros elementos que possam servir como prova e procurar os canais internos da empresa, especialmente a Ouvidoria, quando houver, além do setor de Recursos Humanos ou do canal de denúncias”, disse, em entrevista ao AGORA RN.

Na avaliação da juíza, o crescimento das denúncias está relacionado à maior conscientização da sociedade sobre o tema. Ela ressalta, porém, que muitos episódios ainda não chegam ao conhecimento das autoridades.

“Na minha experiência, percebo que hoje há uma conscientização maior sobre o tema e, por isso, mais pessoas têm procurado denunciar. Isso é um avanço. Ainda assim, sabemos que muitos casos permanecem em silêncio, seja pelo medo de represálias, pela dificuldade de produzir provas, pelo sentimento de culpa que algumas vítimas acabam assumindo ou mesmo pelo receio da exposição pública.”

Entre os principais obstáculos para denunciar, o receio de perder o emprego continua sendo um dos fatores mais relevantes. “Além do medo da demissão, muitas vítimas temem a estigmatização, a descrença em relação ao seu relato ou até mesmo represálias no ambiente de trabalho. Por isso, é fundamental que as empresas ofereçam canais seguros de denúncia, acolhimento, escuta ativa e proteção contra qualquer forma de retaliação.”

A magistrada destaca que as empresas têm responsabilidade direta na prevenção e no enfrentamento do assédio sexual. “A empresa tem o dever de prevenir o assédio e agir prontamente diante de uma denúncia, apurando os fatos com sigilo, protegendo a vítima e adotando as providências necessárias. Além disso, deve investir em ações preventivas, como treinamentos, políticas internas e canais de denúncia eficazes. A empresa que se omite também pode ser responsabilizada.”

Caso a empresa não adote medidas para interromper a conduta ou quando houver violação de direitos, a vítima pode recorrer aos órgãos competentes. “A vítima pode buscar a Justiça sempre que seus direitos forem violados ou quando a empresa não adotar medidas eficazes para apurar os fatos ou interromper o assédio. Além do Poder Judiciário, pode recorrer ao Ministério Público do Trabalho, aos sindicatos e, quando a conduta configurar crime, à Polícia Civil. O mais importante é que saiba que não está sozinha e que existem instituições preparadas para acolher, orientar e proteger quem denuncia.”
Definição

No âmbito trabalhista, o assédio sexual tem definição mais ampla do que a prevista no Código Penal. Na Justiça do Trabalho, caracteriza-se por qualquer conduta de conotação sexual indesejada, verbal, não verbal ou física, praticada no ambiente de trabalho. Já o Código Penal restringe o crime aos casos em que o autor se aproveita da posição de superior hierárquico para obter vantagem ou favorecimento sexual. A legislação penal, porém, não abrange todas as formas de assédio, que também podem configurar crimes como importunação sexual, violência sexual mediante fraude ou estupro.

A Justiça do Trabalho desenvolveu uma cartilha com informações acessíveis ao público, disponível em: www.tst.jus.br.

Agora RN

25/07/2026

JUSTIÇA? QUE JUSTIÇA? JORNALISTA CHAMA CRIANÇA DE PUT@ EM REDE NACIONAL E SAI ILESA

A esquerda pode tudo: Jornalista que chamou Laurinha de “p***” é absolvida

A jornalista Barbara Gancia foi absolvida em 2ª instância da acusação de injúria contra Laura Bolsonaro, filha mais nova do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Ainda cabe recurso.

Pinheiro Franco, relator do processo na 5ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), entendeu faltarem elementos para comprovar que a jornalista teve intenção de ofender Laura com uma frase divulgada na internet em 2022.

Naquele ano, Gancia afirmou nas redes sociais que "pra bolsonarista imbrochável feito o nosso presidente, quando a filha do Bolsonaro se arruma, ela parece uma puta".

Para conseguir a absolvição, a jornalista afirmou que a frase na rede social não teve a intenção de lesar a honra de Laura, mas de criticar a postura do ex-presidente.

A defesa da filha de Bolsonaro, por sua vez, sustentou que a manifestação atingia a dignidade e o respeito próprio de Laura e que o crime deveria ser majorado pelo fato de ter sido divulgado na internet.

A decisão judicial entendeu que não havia elementos suficientes para configurar a acusação de injúria.

A decisão em segunda instância reverte a condenação de dezembro, quando a juíza Nathalie Anchieta Alba Ferrer condenou a jornalista ao pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil e multa de 10 salários mínimos, em substituição a uma pena de 3 meses e 30 dias de detenção.

22/07/2026

CAI FORA ENQUANTO É TEMPO, VINI!

Justiça dá 48 horas para Virgínia

A Justiça do Distrito Federal concedeu parcialmente o recurso apresentado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e determinou que a influenciadora Virginia Fonseca e a operadora de apostas Blaze retirem, no prazo de 48 horas, conteúdos publicitários considerados incompatíveis com a legislação. A informação é da jornalista Mirelle Pinheiro, do site Metrópoles.

A decisão proíbe novas campanhas que prometam lucro garantido, apresentem apostas como fonte de renda ou minimizem os riscos das bets.

A medida foi assinada nesta terça-feira (21) pelo desembargador Renato Rodovalho Scussel, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), ao analisar recurso do MPDFT contra decisão da 7ª Vara Cível de Brasília que havia negado a tutela de urgência na ação civil pública movida contra a Blaze e Virginia.

Na decisão, o relator entendeu que o Ministério Público demonstrou a existência de risco de dano coletivo decorrente da continuidade de campanhas publicitárias potencialmente enganosas.

O desembargador determinou que Virginia e a Blaze não poderão divulgar publicidade que:

- prometa lucros fixos, certos ou garantidos;
- apresente apostas como renda extra, investimento, alternativa ao emprego ou solução para dificuldades financeiras;
- sugira que não há risco de perda nas apostas.

Além disso, toda publicidade divulgada por Virginia — incluindo stories, reels, postagens, transmissões e conteúdos semelhantes — deverá ser identificada de forma clara, ostensiva e inequívoca como conteúdo publicitário, mesmo quando inserida em publicações sobre sua rotina pessoal, viagens ou família.

14/07/2026

EX-MINISTRO TARADO DO GOVERNO LULA NÃO É ENCONTRADO PELA JUSTIÇA

Ex-ministro de Lula não é achado pela Justiça e atrasa processo

Quatro meses após a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentar denúncia contra o ex-ministro dos Direitos Humanos Silvio Almeida por importunação sexual contra a ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco, a Justiça ainda não conseguiu localizá-lo para dar andamento ao processo.

De acordo com o jornal Folha de S.Paulo, o Supremo Tribunal Federal (STF) devolveu o caso à Justiça de São Paulo no último dia 6 de julho para uma nova tentativa de notificá-lo. O ex-ministro não teria sido encontrado no endereço inicialmente informado, o que tem impedido a citação formal e, consequentemente, o avanço da ação.

A citação é uma etapa obrigatória para que o denunciado apresente sua defesa inicial. Somente depois dessa manifestação o STF poderá analisar se há elementos suficientes para transformar Silvio Almeida em réu. De acordo com pessoas ligadas ao caso, o ex-ministro teria mudado de endereço sem atualizar essa informação nos autos. A defesa, porém, nega qualquer tentativa de dificultar a atuação da Justiça.

Em nota, os advogados afirmaram do ex-ministro que Silvio Almeida não pretende evitar a citação e que a questão será tratada exclusivamente no processo, que corre sob sigilo. A defesa também reafirmou a inocência do ex-ministro.

A denúncia foi apresentada pela PGR em março deste ano e está sob relatoria do ministro André Mendonça. Ainda naquele mês, o magistrado determinou a citação do acusado, mas a Justiça paulista informou, em abril, que ele não havia sido localizado.

Diante da falta de sucesso nas diligências, o Supremo acionou novamente a Justiça estadual e, posteriormente, encaminhou o caso à Procuradoria-Geral da República para adoção de providências. Na última semana, o processo retornou ao STF com novos endereços para tentativa de localização.

Enquanto o procedimento segue sem avanço, Silvio Almeida permanece ativo nas redes sociais. Desde a apresentação da denúncia, publicou vídeos e conteúdos em plataformas digitais abordando temas como acusações contra homens negros e o que classifica como “linchamento midiático”.

A acusação tem como base o relato de Anielle Franco sobre um episódio ocorrido durante uma reunião ministerial em maio de 2023. Entre os depoimentos reunidos pela investigação está o do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, que afirmou ter percebido a ministra visivelmente abatida após o encontro.

Além da esfera criminal, o ex-ministro também é alvo de um procedimento administrativo conduzido pela Comissão de Ética Pública da Presidência da República.

Silvio Almeida foi demitido do governo federal em setembro de 2024, um dia após a divulgação das acusações. À época, o Palácio do Planalto afirmou que a permanência do então ministro era “insustentável” diante da natureza das acusações apresentadas.

pleno.news

ÓTIMO: PREVIDÊNCIA DE MOSSORÓ - APÓS PREJUÍZO DE MAIS DE R$ 10 MILHÕES JUSTIÇA CONDENA EX-GESTORES

Justiça condena ex-gestores após prejuízo de mais de R$ 10 milhões à previdência de Mossoró; entenda

Três ex-gestores do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró (Previ Mossoró) foram condenados por improbidade administrativa em ação movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN). A decisão responsabiliza os ex-dirigentes por investimentos considerados irregulares realizados em 2016, que provocaram prejuízo milionário ao patrimônio previdenciário.

Foram condenados os ex-presidentes Adriano Gentil de Lima e Abraão Dutra Dantas, além do ex-diretor de Administração e Finanças David Azevedo Cruz. O ex-gestor Douglas Chaves foi absolvido, conforme manifestação do próprio MPRN nas alegações finais.

De acordo com o Ministério Público, os três condenados transferiram R$ 16.199.900,02 que estavam aplicados em fundos administrados por instituições financeiras públicas para fundos privados de alto risco e sem histórico consolidado no mercado.

De acordo com os cálculos apresentados pelo MPRN, até junho do ano passado o prejuízo material alcançou R$ 10.845.462,00, valor correspondente à diferença entre os recursos originalmente investidos e o saldo atual da carteira de fundos ilíquidos da autarquia previdenciária.
Justiça reconheceu dolo dos ex-gestores

Na sentença, a Justiça concluiu que houve atuação dolosa dos três ex-gestores.
Conforme os autos, Adriano Gentil de Lima autorizou as aplicações financeiras mesmo após a consultoria contratada pelo instituto emitir parecer técnico contrário e alertar, por e-mail, sobre os riscos envolvidos.

Já David Azevedo Cruz assinou todas as operações de transferência e manteve contato direto com a consultoria financeira, cobrando rapidez nas respostas e omitindo trechos das análises que apontavam os riscos das aplicações.

Abraão Dutra Dantas, por sua vez, realizou a transferência de R$ 6.999.900,00 para um fundo privado recém-criado apenas dois dias antes do encerramento da gestão municipal, sem respaldo técnico e, segundo a decisão, motivado por razões políticas.

Penalidades

Os três ex-gestores foram condenados à:

suspensão dos direitos políticos por cinco anos; proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais e creditícios pelo mesmo período; e ressarcimento solidário dos danos causados ao erário, cujo valor definitivo será fixado na fase de liquidação da sentença.

A decisão faz parte de uma ação civil pública proposta pelo MPRN para responsabilizar os ex-gestores pela aplicação considerada irregular dos recursos previdenciários dos servidores municipais de Mossoró, cidade que fica no interior do estado.

bnewsrn

12/07/2026

SQN: PARCIALIDADE DE SOBRA

Direita é alvo de quase todas as iniciativas da PF, PGR e STF contra políticos

Desde a posse de Lula (PT), em 2023, impressionam ações e operações da Polícia Federal e Procuradoria Geral da República, do governo, com o Supremo Tribunal Federal, contra políticos de direita. Levantamento de julho de 2025 já indicava que 83% das ações contra deputados federais miravam a direita. Das 61 ações no STF contra deputados, 51 tinham políticos de direita como réus e apenas 5 esquerdistas. Isso se agravou no ano eleitoral de 2026, mas ainda não há um levantamento confiável que traduza isso em números.

Uma raridade

Ações contra a esquerda, como a recente Operação Compliance Zero contra o senador Jaques Wagner (PT-BA), são pontuais e excepcionais.

Seletividade

O padrão numérico revela uma seletividade que enfraquece o pluralismo e sugere uso político das instituições contra adversários do governo.

Esmagamento

No STF, condenações e medidas como prisões, restrições de contato e de redes e inelegibilidades recaem esmagadoramente sobre a oposição.

Alvo preferencial

Há um ano, o PL era alvo em 64% dos casos e a PF deflagrou diversas operações e dezenas de fases. Só a Lesa Pátria teve 29 fases até 2024.

11/07/2026

EX-MINISTRO TARADO DO GOVERNO LULA NÃO É LOCALIZADO PELA JUSTIÇA PARA SER NOTIFICADO

Justiça não localiza Silvio Almeida para notificá-lo de denúncia por assédio

Quatro meses após ser denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), o ex-ministro dos Direitos Humanos e Cidadania, Silvio Almeida, ainda não foi localizado pela Justiça para receber a notificação oficial do processo em que é acusado de importunação sexual contra a ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco.

A denúncia foi apresentada em 4 de março pelo procurador-geral Paulo Gonet. Devido às dificuldades de localização, o Supremo Tribunal Federal (STF) devolveu o caso à Justiça de São Paulo na segunda-feira (6/7), para uma nova tentativa de citação nos novos endereços fornecidos pela PGR.

A ausência da notificação trava o andamento da ação penal contra o ex-ministro Silvio Almeida, que tramita sob sigilo no Supremo sob a relatoria do ministro André Mendonça. De acordo com o rito processual da Corte, o ex-ministro terá o prazo de até 15 dias para apresentar sua defesa prévia assim que for formalmente notificado.

Somente após essa manifestação da defesa é que o ministro relator poderá liberar o caso para julgamento do colegiado, que decidirá se aceita a denúncia, transformando Almeida em réu, ou se arquiva o processo por falta de elementos.

O atraso no andamento da ação teria ocorrido porque Silvio Almeida se mudou e não informou seu novo endereço à Justiça. Enquanto as autoridades enfrentam dificuldades para localizá-lo formalmente, o ex-ministro permanece ativo em suas redes sociais, realizando publicações em plataformas como o YouTube e o Instagram.

10/07/2026

IMPORTUNAÇÃO SEXUAL: IRMÃO DE VIRGÍNIA FONSECA, EX-VINI JÚNIOR, SE DEFENDE DE ACUSAÇÃO

Irmão de Virginia se defende após condenação por importunação sexual

William Gusmão, irmão de Virginia Fonseca, se defendeu nas redes sociais após ser condenado pela Justiça de Goiás por importunação sexual. O caso, ocorrido em uma festa no município de Jussara em abril de 2023, terminou na condenação após três anos de julgamentos.

A defesa jurídica de William Gusmão informou que respeita a decisão da Justiça, mas confirmou que vai recorrer da condenação. A assessoria de imprensa de Virgínia Fonseca declarou que a influenciadora não irá se pronunciar, uma vez que o caso corre em âmbito estritamente pessoal e diz respeito apenas ao seu irmão.

Nas redes sociais, William afirmou que não colocou a mão nas partes íntimas da vítima. "Tem tanta coisa errada, porque vou falar, em primeiro lugar sobre essa menina: nunca vai existir uma mão minha na bunda dela, nunca encostei na bunda dela, nunca fiz nada do tipo na minha vida. E ela continua falando isso", disse.

Ele ainda deu a própria versão no Instagram. Segundo William, tudo começou quando ela quis tirar uma foto com ele. "O que aconteceu: ela pediu para tirar foto comigo, coloquei a mão nas costas dela. Ela pediu outra foto, coloquei de novo a mão nas costas dela, pediu uma terceira foto, beleza, passou", contou.

"Fui no canto com meu amigo, ela voltou com uma menina atrás dela, começou a xingar minha mãe, minha irmã, aí eu percebi que ela era maldosa e queria algo de errado comigo. Ela sumiu, eu não fiz nada. Aí beleza, ela sumiu. De repente, ela volta do nada na minha frente com outra menina, não sei quem que era, filmando à distância, na lateral", disse.

William sugeriu que a filmagem queria flagrar um 'beijo'. "Beleza, eu assustei e já fugi fora. Na terceira vez, falei para meu amigo para irmos embora, porque ela estaria mal-intencionada. Tem um vídeo que eu estava com os dois braços abertos e ela xingando minha mãe e irmã", disse. Segundo William, a vítima queria 'uma briga física'.

O que a vítima e a Justiça dizem?

A denúncia detalha que a vítima se aproximou do homem com o objetivo de tirar uma foto. De acordo com os autos do processo, William Gusmão aproveitou o momento do registro para colocar as mãos por dentro da calça da mulher e tocar suas partes íntimas. Os desembargadores consideraram o conjunto probatório suficiente para estabelecer a autoria do crime.

A repórter Alexia Acantarino revelou um áudio exclusivo enviado pela vítima, que relata o impacto profundo do episódio em sua rotina nos últimos três anos. A mulher relatou ter sofrido uma forte campanha de descredibilização pública em Goiânia, além de enfrentar perseguições que a forçaram a deixar o emprego.

"Ele me massacrou, colocou minha imagem dizendo que eu sou biscoiteira, que só queria seguidores. Minha vida foi totalmente desgraçada por conta desse homem. Eu saí do serviço porque a antiga advogada dele me perseguia. Eu gastei dinheiro com psicólogo e psiquiatra, ele fez um inferno na minha vida. Hoje estou em paz porque a justiça foi feita", desabafou a vítima no material enviado a Alexia Acantarino.

Leia a nota da defesa de William Gusmão, irmão de Virginia

"A defesa técnica de William Pimenta Gusmão vem a público manifestar-se sobre a recente decisão proferida pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

Informamos que a decisão não é definitiva, pois trata-se do julgamento de um recurso dos assistentes de acusação.

Embora a defesa respeite o entendimento dos Desembargadores do Tribunal de Justiça de Goiás, manifesta sua veemente discordância com a condenação, uma vez que o réu nega peremptoriamente a prática do fato que The é falsamente imputado.

O Ministério Público, tanto em primeira instância, por meio do Promotor de Justiça quanto em grau de recurso, por meio do Procurador de Justiça emitiu pareceres favoráveis à absolvição de William Gusmão, constatando a flagrante ausência de provas e de materialidade delitiva.

Diante da inocência do acusado e da contradição entre o resultado do julgamento e o entendimento no Ministério Público e da linha de defesa e considerando que a decisão não é definitiva, ainda cabem recursos aos Tribunais Superiores, que serão utilizados dentro das possibilidades legais".