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03/02/2026

APÓS STJ REVOGAR HABEAS CORPUS JUSTIÇA DO RIO MANDA PRENDER RAPPER ORUAM

Justiça do Rio manda prender rapper Oruam após STJ revogar habeas corpus

A Justiça do Rio de Janeiro decretou a prisão preventiva do rapper Oruam, nome artístico de Mauro Davi dos Santos Nepomuceno. A decisão é da juíza Tulla Correa de Mello, da 3ª Vara Criminal, após o STJ revogar a liminar que mantinha o cantor em liberdade.

Segundo a magistrada, relatórios da Secretaria de Administração Penitenciária apontam descumprimento reiterado das medidas cautelares, sobretudo no uso da tornozeleira eletrônica. Entre outubro e novembro de 2025, foram registrados mais de 20 episódios de falhas, como falta de bateria, inoperância do equipamento e violações do recolhimento domiciliar noturno, principalmente de madrugada e nos fins de semana.

Na decisão, a juíza determinou a expedição imediata do mandado de prisão preventiva, com o mesmo prazo do anterior, já revogado.

A defesa afirma que os problemas na tornozeleira foram técnicos e nega intenção de fuga. A CNN informou que aguarda novo posicionamento dos advogados.

Acusações

O processo tem origem em um episódio ocorrido em julho de 2025, no bairro do Joá, zona oeste do Rio. O Ministério Público acusa Oruam e outros envolvidos de duas tentativas de homicídio qualificado contra policiais civis durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão.

Segundo os agentes, pedras teriam sido arremessadas do andar superior da residência do cantor. A Justiça também cita o uso de redes sociais para desafiar autoridades e incitar a população contra operações policiais.

29/01/2026

POR DISCURSO HOMOTRANSFÓBICO JUSTIÇA CONDENA SIKÊRA JR.

Sikêra Jr é condenado por discurso homotransfóbico em programa

O apresentador José Siqueira Barros Júnior, conhecido como Sikêra Jr, foi condenado à prisão por discurso homotransfóbico, crime equiparado ao racismo, por falas em um programa realizado em junho de 2021.

A decisão, divulgada nesta terça-feira (28), atende pedido do MPF (Ministério Público Federal), que denunciou Sikêra Jr por falas discriminatórias contra a comunidade LGBTQIA+ durante a exibição do programa “Alerta Nacional”, em 25 de junho de 2021.

Segundo o MPF, o programa foi exibido em rede nacional e as falas do apresentador foram replicadas em plataformas digitais. Na ocasião, ele criticou uma campanha publicitária de uma rede de fast-food, que celebrava a diversidade das famílias brasileiras, especialmente aquelas formadas por casais homoafetivos.

A Justiça condenou Sikêra Jr a três anos e seis meses de reclusão, além do pagamento de cem dias-multa, no valor de cinco salários mínimos por cada dia. Por preencher requisitos legais, a pena privativa de liberdade foi substituída pelas seguintes medidas:

prestação de serviços à comunidade;
uma hora de serviço por dia de condenação;
pagamento de prestação pecuniária equivalente a 50 salários mínimos, a ser destinada a instituições voltadas à proteção da comunidade LGBTQIA+;
Na denúncia, o órgão acusatório sustentou que o apresentador extrapolou a liberdade de expressão e de crença ao utilizar expressões ofensivas, como “raça desgraçada”, e associar, de forma falsa e generalizada, a homossexualidade a crimes como pedofilia e abuso infantil, desvio moral e ameaça à família.

CNN

27/01/2026

LEI QUE PROÍBE COTAS RACIAIS NAS UNIVERSIDADES DE SANTA CATARINA É SUSPENSA PELO TJ

TJ de Santa Catarina suspende lei que proíbe cotas raciais nas universidades

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina suspendeu a lei sancionada pelo governador Jorginho Mello que proíbe cotas raciais e ações afirmativas em universidades públicas estaduais e em instituições que recebem verbas públicas. A decisão é da desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta. Ela intimou o governador e o presidente da Assembleia Legislativa para que prestem informações sobre o caso no prazo de 30 dias.

O advogado Rodrigo Sartoti, que representa PSOL, UNE e Educafro, entrou com uma ação questionando a constitucionalidade da lei aprovada pela Assembleia Legislativa em relação à Constituição Estadual.

Na decisão, a desembargadora salienta que a Lei estadual nº 19.722/2026 entrou em vigor em 22 de janeiro e passou a produzir efeitos imediatos, que proíbe as cotas. A magistrada salienta que só o fato de a lei estar em vigor já interfere na organização administrativa das universidades.

Ela destaca que, mesmo por um curto período, a manutenção provisória da lei poderia gerar efeitos concretos, especialmente no início do ano acadêmico, quando são definidas regras de ingresso e contratação. A desembargadora entendeu que a situação de urgência justifica a atuação monocrática.

O PSOL e a Educafro também protocolaram a primeira ação contra a norma no STF, ainda na sexta-feira passada. Nesta terça-feira, o ministro Gilmar Mendes deu 48 horas para que a Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) e o governo do Estado expliquem a lei aprovada que proíbe as cotas raciais. Gilmar também determinou que a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc) informe qual estágio do atual processo seletivo para entrada de novos estudantes em 2026. Mesmo com a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a ação no Supremo Tribunal Federal segue em tramitação normal.

- Ontem nós despachamos diretamente com a assessoria do ministro para reiterar a urgência da questão e a necessidade de uma medida liminar suspendendo a lei. Esse despacho é, a meu ver, um forte indicativo de que ele pretende conceder a liminar para suspender a lei, até porque deu apenas 48 horas para manifestação urgente das autoridades envolvidas - explicou o advogado Rodrigo Sartoti.

Além desta ação, a Coalizão Negra por Direitos e o PT também protocolaram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal contra a lei de Santa Catarina, como antecipado pelo blog. Segundo o texto da ação, a norma catarinense afronta o princípio da igualdade material e desconsidera precedentes vinculantes da Suprema Corte. Os autores argumentam ainda que a lei é inconstitucional, pois os estados não têm competência para restringir direitos fundamentais já estabelecidos em âmbito federal pelo Estatuto da Igualdade Racial e pela Lei de Cotas. A OAB também entrou com uma ação.

o globo

QUER DIZER QUE ADÉLIO ESTÁ EM DELÍRIO?

Em delírio, Adélio disse que quer concorrer às eleições com Bonner

Adélio Bispo, autor da facada em Jair Bolsonaro (PL), declarou a peritos, em delírio, que poderia se candidatar à Presidência da República, citando os jornalistas Patrícia Poeta e William Bonner como possíveis integrantes de sua chapa.

O exame, realizado em novembro de 2025 para avaliar a possibilidade de progressão do regime prisional, aponta que o quadro psiquiátrico de Adélio se agravou significativamente na Penitenciária Federal de Campo Grande.

Segundo o laudo, as escolhas de possíveis candidatos refletem perda do senso de realidade e autoestima delirante, reforçando o diagnóstico de transtorno psicótico persistente. Os peritos descrevem o autor do ataque como ansioso e tenso, com afeto reduzido e pouca variação emocional.

O relatório destaca ainda que Adélio apresenta percepção distorcida da realidade, não reconhece estar doente e recusa tratamento, sendo atualmente considerado incapaz de raciocínio racional. Ele possui diagnóstico de esquizofrenia paranoide e sofre de prejuízo funcional significativo, com alucinações frequentes.

– Trata-se de condição clínica que exige cuidado especializado, contínuo e estruturado, conforme literatura psiquiátrica consolidada – concluem os peritos.

pleno.news

20/01/2026

JUSTIÇA ADIA MAIS UMA VEZ JULGAMENTO DE EXTRADIÇÃO DE ZAMBELLI

Termina audiência da Justiça italiana sobre o caso Carla Zambelli

A Corte de Apelação de Roma, durante audiência realizada nesta terça-feira (20), resolveu novamente adiar a decisão sobre a extradição da ex-deputada federal Carla Zambelli. O governo Lula dava como certo que a extradição seria deferida.

Parece que está ficando claro para a Corte italiana que Zambelli sofre perseguição política.

Uma nova audiência será realizada em fevereiro.

NUDISMO EM BALNEÁRIO CAMBORIÚ É LIBERADO POR JUIZ ALEXANDRE DE MORAES

Juiz Alexandre de Moraes libera nudismo em Balneário Camboriú

Não... Não se trata de uma decisão do ministro do STF Alexandre de Moraes, mas de um desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que tem o nome semelhante ao do ministro: Alexandre de Moraes da Rosa.

O magistrado garantiu que praticantes do naturismo possam frequentar a Praia do Pinho, em Balneário Camboriú, sem risco de prisão até que haja julgamento definitivo sobre o tema. Ele concedeu um salvo-conduto coletivo que assegura a permanência de adeptos do nudismo na faixa de areia do local.

Na liminar proferida na sexta-feira (16/1), o magistrado determinou que agentes públicos se abstenham de realizar prisões, abordagens coercitivas ou qualquer tipo de restrição à liberdade de locomoção dos naturistas, sob alegações de crimes como desobediência ou ato obsceno relacionados à prática no local.

A decisão também prevê consequências em caso de descumprimento. Segundo o despacho, eventuais “abordagens intimidatórias” promovidas pela Guarda Municipal ou por outros órgãos de fiscalização poderão resultar em responsabilização nas esferas administrativa, civil e penal.

jco

18/01/2026

JEAN WYLLYS PERDE AÇÃO CONTRA O MBL E SE SUBMETE A INDESCRITÍVEL HUMILHAÇÃO

MBL vence ação judicial e submete Jean Wyllys a indescritível humilhação

Derrotado em ação judicial em razão das frequentes fake news que publica nas redes sociais, o ex-deputado Jean Wyllys teve que publicar uma himilhante retratação ao Movimento Brasil Livre (MBL).

Eis o texto de Jean Wyllys:

“Eu, Jean Wyllys de Matos Santos, por força do processo nº 1111241-16.2024.8.26.0100, que tramita perante a 43ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, promovida pelo Movimento Brasil Livre, em virtude da condenação judicial oriunda do feito em epígrafe, venho através do presente apresentar minha RETRATAÇÃO PÚBLICA, informando que difundi informações falsas e não posso afirmar que qualquer membro do Movimento Brasil Livre tenha cometido qualquer crime, comprometendo-me a não mais fazê-lo, sob as penas da lei”.

Sem dúvida, um excelente corretivo. Quem sabe assim ele deixa de cuspir nos outros e inventar mentiras.

09/01/2026

FESTA NAS 'FACÇÕES'

Mais de mil presos não retornam após saidinha em São Paulo

A Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) de São Paulo informou, nesta quinta-feira (8), que 1.131 detentos não retornaram às unidades prisionais após o período de saída temporária concedido no fim do ano passado. O benefício, popularmente conhecido como “saidinha”, foi autorizado para presos do regime semiaberto.

Segundo a SAP, a Justiça autorizou a liberação de 30.382 presos entre os dias 23 de dezembro e 5 de janeiro. Do total, 3,72% não regressaram dentro do prazo estabelecido. Esses detentos passam a ser considerados foragidos. Além disso, quando há descumprimento das condições, o beneficiário perde automaticamente o direito ao regime semiaberto e, se recapturado, retorna ao regime fechado.

A saída temporária foi alvo de forte embate político em 2024. Naquele ano, o Congresso Nacional aprovou um projeto que extinguia a saidinha em datas comemorativas, como Natal e Páscoa. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou a proposta, mantendo o benefício para presos que não cometeram crimes hediondos com resultado morte e que atendessem a alguns requisitos.

O veto presidencial, no entanto, foi derrubado pelo Congresso, que teve a palavra final. Com isso, foi promulgada a Lei 14.843/2024, que alterou a Lei de Execuções Penais e acabou com a saída temporária para visitas familiares em datas festivas, mantendo o benefício apenas para situações ligadas a estudo ou trabalho externo, sob novas regras.

No entanto, desde que a lei sobre o fim das saídas temporárias foi promulgada pelo Congresso, em maio do ano passado, as defesas de milhares de presos têm acionado o Judiciário para tentar impedir que a proibição das saídas temporárias seja aplicada aos seus clientes.

Com isso, a questão chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), que vai definir se quem cumpria pena de prisão quando o Congresso acabou com a chamada “saidinha” de presos continua a ter direito ao benefício. Em março de 2025, a Corte entendeu que o caso tem repercussão geral, ou seja, o desfecho do processo deverá ser seguido para todos os casos semelhantes que tramitam em instâncias inferiores.

pleno.news

05/01/2026

TRF-5 ABSOLVE RATINHO POR SUGERIR USO DE 'METRALHADORA' CONTRA DEPUTADA NATÁLIA BONAVIDES

Ratinho é absolvido após sugerir uso de ‘metralhadora’ contra deputada Natália Bonavides

O apresentador Ratinho, do SBT,
foi absolvido pelo TRF-5 em ação movida
pelo MPF após declarações contra
a deputada potiguar Natália Bonavides

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) absolveu o apresentador Ratinho, do SBT, na ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) por declarações feitas contra a deputada federal potiguar Natália Bonavides (PT-RN) em dezembro de 2021. O órgão pedia indenização de R$ 2 milhões por danos morais, além da adoção de medidas educativas de combate à violência de gênero.

A ação teve como base falas feitas por Ratinho durante um programa de rádio, ao comentar um projeto de lei apresentado por Natália Bonavides que propunha alterar o uso da expressão “marido e mulher” em cerimônias de casamento civil. Na ocasião, o apresentador afirmou: “Tinha que eliminar esses loucos. Não dá para pegar uma metralhadora, não?”

Além dessa declaração, Ratinho dirigiu ofensas pessoais à parlamentar durante a transmissão. As falas motivaram o MPF a ingressar com a ação judicial, sob o argumento de que as manifestações configurariam violência política de gênero.

Ao analisar o caso, a 7ª Turma do TRF-5 entendeu que, embora as declarações tenham sido consideradas hostis e de mau gosto, elas não ultrapassaram os limites da liberdade de expressão. Segundo o colegiado, as críticas se direcionaram ao conteúdo do projeto legislativo, e não à condição feminina da deputada.

Relator da ação, o desembargador federal Frederico Wildson da Silva Dantas afirmou que as manifestações, “por mais antipáticas que fossem”, não caracterizaram discurso de ódio nem violência política de gênero com repercussão difusa.

O Ministério Público Federal recorreu da decisão antes do recesso de fim de ano, e o caso será analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

02/01/2026

NOVIDADE NENHUMA, O SISTEMA QUER ASSIM!

Quase mil presos deixaram as cadeias do RJ em ‘saidinhas’ e não voltaram em 2025

Um levantamento mostra que 992 presos não retornaram às cadeias do Rio de Janeiro em 2025 após saídas temporárias. Entre os foragidos há chefes do Comando Vermelho do Rio e de outros estados, segundo dados obtidos pelo jornal ‘O Globo’. No Natal, 1.848 detentos receberam o benefício e deveriam se reapresentar até a noite desta terça-feira.

Em 2025, a Justiça autorizou saídas em cinco datas: Páscoa (1.456 presos), Dia das Mães (1.260), Dia dos Pais (1.672), Dia das Crianças (1.756) e Natal (1.848). No ano passado, uma lei passou a proibir o benefício a condenados por crimes hediondos ou com violência, e o governo do RJ endureceu regras ao considerar vínculos com facções.

Os evadidos em 2025 por facção*:

  • Comando Vermelho: 635
  • Terceiro Comando Puro: 163
  • Amigos dos Amigos: 63
  • Povo de Israel: 69
  • Neutros e milícia: 58
*Dados da Secretaria de Administração Penitenciária do RJ

Entre os foragidos estão Honório de Pereira de Jesus, condenado por tráfico e roubo, que não retornou após a saída do Dia das Crianças, e Roger Pereira Moizinho, o Macarrão, apontado como liderança do CV em Minas Gerais, que não voltou após a saída do Dia dos Pais. O Ministério Público foi contrário aos benefícios, mas as decisões judiciais autorizaram as saídas. As defesas não foram localizadas pela reportagem do ‘O Globo‘.

28/12/2025

HILÁRIO: NO BRASIL QUEM NÃO ROUBA VAI PRESO E QUEM ROUBA FICA SOLTO

Advogado vê abuso em nova prisão de Martins e critica Vorcaro solto

O advogado Jeffrey Chiquini classificou como abusiva a nova prisão do ex-assessor presidencial para assuntos internacionais Filipe Martins, neste sábado (27), por ordem do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. O defensor do condenado por crimes para “trama golpista”, aliado do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), criticou a manutenção da libertação do banqueiro Daniel Vorcaro, dias após ser preso tentando embarcar para os Emirados Árabes Unidos, mesmo investigado por fraudes bilionárias no Banco Master.

Chiquini conclui que não há indício concreto de risco de fuga que justifique a decisão de Moraes para determinar prisão domiciliara para Filipe Martins. E destacou que seu cliente já foi preso com base em informe de uma viagem que nunca fez e obrigado a cumprir cautelares extremamente gravosas em razão dessa imputação sabidamente falsa.

A crítica tem relação com o fato de Moraes ter determinado prisão domiciliar para dez condenados nas ações penais sobre a “trama golpista”, após impedir a fuga de outro réu, o ex-chefe da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques.

‘Violações’ de Moraes

Para o advogado, a decisão de Moraes violaria de uma só vez os princípios jurídicos da Intransmissibilidade da Pena, da Responsabilidade Subjetiva, da Presunção de Inocência, da Individualização da Conduta e inúmeros outros princípios consagrados pela Constituição Federal e pelo Pacto de São José da Costa Rica.

“Agora terá que cumprir prisão domiciliar ainda mais restritiva em razão de atos praticados por um corréu. Não há nenhum indício concreto de risco de fuga e, como qualquer leigo sabe, a Constituição proíbe punir uma pessoa por atos de terceiros”, reagiu Jeffrey Chiquini, em suas redes sociais.

Ao protestar contra a libertação de Daniel Vorcaro, o advogado ressalta que o dono do Banco Master seria cliente do escritório jurídico da esposa do ministro do STF, a advogada Viviane Barci de Moraes. E destaca que ele foi preso enquanto tentava sair do país em um de seus jatinhos, e já pode circular por São Paulo sem grandes problemas. “É uma vergonha o que Alexandre de Moraes faz com o Brasil”, concluiu Chiquini.

Veja o vídeo publicado pelo advogado de Filipe Martins:

26/12/2025

ANITTA VAI SER NOTIFICADA EM SHOW COM AUTORIZAÇÃO DE JUÍZA EM SP

Juíza de SP autoriza que oficial de Justiça notifique Anitta em show

A disputa judicial travada entre a estilista Lúcia Helena da Silva – e sua marca Ropahrara – contra a cantora Anitta e a rede varejista C&A teve um novo desdobramento que pode levar a uma situação inusitada: a presença de um oficial de Justiça em meio a um show da artista.

O processo, que envolve um montante de aproximadamente R$ 1 milhão, foi ajuizado em 2024 e, desde então, o Judiciário enfrenta entraves relacionados à citação da cantora. O ato representa a notificação de uma pessoa ou empresa a respeito da existência de um processo judicial contra ela.

Segundo consta nos autos, mudanças frequentes de endereço e uma rotina intensa de viagens de Anitta têm dificultado o cumprimento do ato, o que tem atrasado o andamento da ação. Diante desse cenário, as autoras da ação solicitaram, no início deste mês, uma medida alternativa: que Anitta seja citada pessoalmente durante apresentações já programadas para o início de 2026.

Os shows indicados integram a turnê Ensaios da Anitta e estão marcados para Campinas (SP), no dia 24 de janeiro, e para a cidade de São Paulo, em 8 de fevereiro. No pedido, Lucia Helena e a Ropahrara destacaram que a realização de citações judiciais em eventos públicos não é inédita e que casos semelhantes já teriam ocorrido envolvendo artistas como Baby do Brasil e o cantor Nego do Borel.

A solicitação foi analisada e acolhida pela juíza Clarissa Rodrigues Alves, da 13ª Vara Cível de São Paulo. Em decisão proferida em 18 de dezembro, a juíza autorizou a expedição dos mandados, permitindo que um oficial de Justiça compareça às apresentações para efetivar a citação da cantora.

A ação judicial contra a cantora e contra a C&A tem como fundamento uma acusação de violação de direitos autorais e de propriedade intelectual. De acordo com a estilista, Anitta teria utilizado criações assinadas por ela em produções audiovisuais de grande repercussão, como alguns de seus videoclipes mais conhecidos, sem a devida autorização.

pleno.news

25/12/2025

JUSTIÇA DO MA PRENDE PREFEITO, VICE, EX-VICE, EMPRESÁRIOS E VEREADORES POR CORRUPÇÃO, INCLUSIVE EM POSTO

Justiça prende no Maranhão prefeito, esposa, a vice e todos os vereadores

O prefeito de Turilândia (MA), Paulo Curió (União), foi preso após se apresentar à polícia em São Luís, capital maranhense, na quarta-feira (24), depois de passar dois dias foragido. A prisão faz parte da Operação Tântalo II, que investiga um esquema milionário de desvio de recursos públicos no município.

Além do prefeito, também se entregaram à polícia a primeira-dama Eva Curió, a ex-vice-prefeita Janaína Lima, o marido dela, Marlon Serrão, e o contador da prefeitura, Wandson Jhonathan Barros.

Segundo o Ministério Público do Maranhão (MPMA), o grupo integra uma organização criminosa responsável por desviar mais de R$ 56 milhões dos cofres públicos de Turilândia entre 2021 e 2025. O esquema envolve ainda a vice-prefeita, Tânia Mendes (PRD), 20 vereadores, um ex-vereador, servidores públicos, empresários e outros agentes políticos.

Vereadores investigados tiveram a prisão convertida em domiciliar.

Como funcionava o esquema

De acordo com as investigações, o esquema era liderado por Paulo Curió, com apoio da atual vice-prefeita, Tânia Mendes, e da ex-vice-prefeita Janaína Lima. O grupo usava empresas de fachada para firmar contratos fraudulentos com a prefeitura e desviar dinheiro público.

Um dos principais casos envolve o Posto Turi, de propriedade de Marlon Serrão. A empresa teria recebido mais de R$ 17 milhões da prefeitura. Parte do dinheiro, segundo o MPMA, era usada para pagar despesas pessoais da ex-vice-prefeita, enquanto o restante era repassado ao prefeito ou a aliados.

A operação cumpriu 51 mandados de busca e apreensão e 21 mandados de prisão em diversas cidades do Maranhão.

Os investigados podem responder por crimes como organização criminosa, fraude em licitação, corrupção, peculato e lavagem de dinheiro.

O Diário do Poder entrou em contato com a Prefeitura de Turilândia para manifestações e aguarda retorno. O espaço segue aberto para manifestações dos citados.

DP

13/12/2025

ABSOLVIDO EM JURI POPULAR BRASILEIRO ACUSADO DE MATAR NAMORADO FRANCÊS EM PORTUGAL

Brasileiro acusado de matar namorado francês em Portugal é absolvido em júri popular: 'Um alívio enorme'

Após três dias de julgamento, o Tribunal do Júri em Natal absolveu, na sexta-feira (12), o brasileiro Alexsandro Nascimento da Silva, de 28 anos, acusado de matar o francês Serge Albert Pierre Yves Claude, de 56 anos, com quem teve um relacionamento.

A morte do francês aconteceu em Lisboa, capital de Portugal, em 2019. O réu respondia pelos crimes de homicídio qualificado, ocultação de cadáver e furto qualificado, que poderiam resultar em até 41 anos de prisão, caso fosse condenado. A decisão dos jurados foi pela absolvição de todas as acusações.

“Foi um alívio. Um alívio enorme. Saber que foi provado que tudo o que eu falava era verdade. Passei anos sendo acusado por algo que não fiz, só por ser brasileiro”, afirmou ao g1.

Alexsandro era réu primário e respondia ao processo em liberdade. A decisão do júri formado por sete pessoas foi confirmada em sentença assinada na noite de sexta-feira (12) pela juíza federal Lianne Motta.

Veja reportagem sobre início do júri:

Acusação teve origem em investigação portuguesa

O caso chegou à Justiça brasileira após um pedido de cooperação jurídica internacional feito pelo Ministério Público de Portugal. A denúncia no Brasil foi formalizada em agosto de 2024 pelo Ministério Público Federal (MPF) no Rio Grande do Norte.

Segundo a acusação, o francês teria sido morto por asfixia dentro da casa onde morava, em Lisboa, e o corpo foi encontrado dias depois, escondido em uma despensa.

Clique no link abaixo e veja a matéria completa:

10/12/2025

LISTA DE CRIMINOSOS MAIS PROCURADOS PELO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA TEM 8 DO RN - VEJA

RN tem oito nomes na lista de criminosos mais procurados do Ministério da Justiça

O Ministério da Justiça divulgou, nesta segunda-feira 8, a “lista vermelha” brasileira com 216 nomes de criminosos procurados pela Justiça. Entre eles, oito foragidos têm ligação com o Rio Grande do Norte.

A lista tem o objetivo de colher denúncias anônimas sobre o paradeiro dos procurados para facilitar capturas. Entre os crimes apontados para os foragidos estão roubo majorado, tráfico de drogas e organização criminosa.

  • Alef Bruno Oliveira da Silva, 30 anos
  • Fabio Xavier da Silva, 39 anos
  • Jefferson Emiliano Lopes, 31 anos
  • Mateus Lino dos Santos, 26 anos
  • Matheus Vinícius de Oliveira Dantas, 26 anos
  • Rafael Anderson Batista Leal, 28 anos
  • Ruan Tales Silva de Oliveira, 37 anos
  • Sandro Afonso de Souza Tavare, 38 anos

A divulgação integra o Projeto Captura, do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP). O ministério informou que os criminosos foram incluídos com base em critérios como envolvimento em crimes graves ou hediondos, participação em organizações criminosas e existência de mandados de prisão em aberto.

Como denunciar os foragidos:

  • Acesse o site do Ministério da Justiça para ver a lista completa; o denunciante terá acesso a nome, foto e CPF dos procurados.
  • Faça denúncia anônima por telefone: 190 (Polícia Militar), 197 (Polícia Civil) ou 181 (Disque Denúncia).
  • Ao fazer a denúncia, informe que o foragido consta na lista de procurados do site do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Agora RN

06/12/2025

SE FOSSE UM JUIZ DE DIREITA QUE FOSSE FLAGRADO ROUBANDO, A DECISÃO SERIA A MESMA?

Juiz federal petista acusado de furto em supermercado tem processo aberto e pedido rejeitado no TRF-4

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) instaurou processo administrativo disciplinar contra o juiz federal Eduardo Appio, da 18ª Vara de Curitiba. A decisão foi tomada pela Corte Especial Administrativa nesta sexta-feira (5), após o magistrado ser acusado de furtar três garrafas de champanhe Moët & Chandon, avaliadas em R$ 399,00 cada, em um supermercado de Santa Catarina.

Os supostos furtos ocorreram em 20 de setembro, 4 de outubro e 18 de outubro de 2025, no Giassi Supermercados de Blumenau.

A Polícia Civil de Santa Catarina notificou o TRF-4 sobre o caso em 23 de outubro. O tribunal determinou inicialmente o afastamento provisório do magistrado e impôs sigilo à investigação preliminar.

Em 27 de novembro, a Corte Administrativa formalizou a abertura do processo disciplinar, manteve o afastamento de Appio até a conclusão do caso e decidiu levantar o sigilo do processo. Os magistrados rejeitaram o pedido de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) apresentado pela defesa.

"O fato configura possível infração disciplinar de alto grau de lesividade", afirmaram os membros da Corte na decisão. Eles também consideraram que o juiz já havia assinado um TAC nos últimos três anos, o que tornaria a medida insuficiente para "prevenção de novas infrações".

Appio atuou na 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pelos processos da Operação Lava Jato, entre fevereiro e maio de 2023. Durante esse período, adotou posicionamentos críticos aos métodos da operação.

O afastamento da Vara da Lava Jato aconteceu após um episódio envolvendo uma ligação telefônica para João Eduardo Barreto Malucelli, advogado sócio do ex-juiz e atual senador Sergio Moro, e filho do desembargador Marcelo Malucelli, então relator da Lava Jato em segunda instância.

Inicialmente, Appio negou ter feito a ligação, mas admitiu o fato em setembro de 2024, durante entrevista à TV Brasil. Na ocasião, explicou suas motivações: "[A ligação] era para entender se [João Eduardo] era filho ou sobrinho [de Marcelo Malucelli]. Se fosse sobrinho, não haveria qualquer problema. Sendo filho, problemas graves e indícios de corrupção. Porque Malucelli estava jurisdicionando os processos que afetavam diretamente o interesse do Sergio Moro. Tacla Duran sempre foi o arqui-inimigo do Moro. Então, como que poderia jurisdicionar e, ao mesmo tempo, o filho ser sócio do Moro?"

O incidente gerou um processo administrativo disciplinar no TRF-4. Appio conseguiu transferir a análise para a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, em Brasília, onde obteve um acordo.

Como parte desse acordo, o magistrado deixou a Vara da Lava Jato e pediu remoção para a 18ª Vara Federal de Curitiba, especializada em matéria previdenciária. Ele permaneceu nesta função até o surgimento do caso das garrafas de champanhe.

jornaldacidadeonline

POR DESVIO DE R$ 200 MIL EM CONTRATOS DE VOOS SERVIDORES DO RN E EMPRESÁRIO SÃO CONDENADOS

Servidores do RN e empresário são condenados por desvio de R$ 200 mil em contrato de voos entre Natal e Nova York

Servidores públicos da Secretaria de Turismo do Estado (Setur) e um sócio-proprietário de uma empresa de viagens foram condenados pela Justiça do Rio Grande do Norte pelo desvio de R$ 200 mil em um contrato para prestação de voos fretados entre Natal e Nova York. O acordo havia sido firmado no ano de 2004.

O juiz Geraldo Antônio da Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, determinou também que os réus façam o ressarcimento, de forma solidária, do valor de R$ 210.900,00 ao erário, com atualização monetária.

Foram condenados o secretário e o subsecretário estadual de Turismo da época, além do sócio-proprietário da empresa. Para o juiz, tudo foi realizado por esses três agentes, de forma a consumir todo o valor recebido, sem documentação legal. Eles não tiveram os nomes divulgados pelo poder judiciário.

Outras duas pessoas denunciadas não tiveram comprovação de participação no esquema, segundo a Justiça.

Segundo investigação do Ministério Público do Rio Grande do Norte, o governo do Estado contratou, em 2004, uma empresa para para a prestação do serviço de capacitação, promoção e apoio à realização de voos charters (privados) entre Nova York e Natal.

O acordo foi feito no valor total de R$ 222 mil, através da Secretaria Estadual de Turismo.

Segundo o MP, por meio desse contrato, seis agentes públicos teriam praticado atos dolosos para o desvio de R$ 210.900,00 do ente público, configurando a prática de ato de improbidade administrativa que importou em prejuízo ao erário estadual.

Segundo os autos do MP, a contratação ocorreu sem licitação, sob o argumento de ser a única empresa do país com capacidade para explorar essa divulgação.

O Ministério Público do RN afirmou que nos três meses seguintes ao contrato, o dinheiro foi completamente sacado, sem um só pagamento a qualquer empresa sediada em Nova York.

O objetivo da empresa era divulgar o turismo do Rio Grande do Norte.

Para o MP, portanto, a contratação foi fraudulenta, além de que os poucos documentos apresentados era insuficientes.

O juiz apontou na decisão que nenhum documento idôneo que demonstrasse exclusividade da empresa para a execução do contrato foi apresentado.

O magistrado reassaltou também que a ausência dessa comprovação retira a presunção de boa-fé administrativa e evidencia dolo direto dos agentes públicos, que afastaram indevidamente a regra constitucional da licitação, causando prejuízo ao erário.

“Cada despesa paga com recursos públicos teria que corresponder a um documento de quitação. A reprodução de material publicitário, divulgação em meios eletrônicos, teria que vir acompanhada da respectiva nota fiscal de serviços, o que não ocorreu no caso presente. O dolo aqui se projeta tanto na contratação direta, sem o zelo necessário, quanto na dispensa da competitividade, quanto na omissão de fiscalização, por quem de direito (fiscal do contrato)”, salientou.

O que disseram os envolvidos na Justiça

O Secretário Estadual de Turismo à época do fato alegou que apenas formalizou e regularizou a contratação já aprovada por colegiados e que não ordenou despesa, nem atestou execução, não obtendo benefício pessoal.

O então subsecretário de Turismo alegou não ter competência decisória sobre o contrato da Secretaria com a referida empresa e que sua atuação dele teria se limitado a encaminhamentos burocráticos, sem enriquecimento ilícito.

O sócio-proprietário da referida empresa contratada não apresentou resposta.

g1

01/12/2025

FORTUNA DEIXADA POR SÍLVIO SANTOS VAI PASSAR POR PERÍCIA

Justiça manda fazer perícia sobre fortuna deixada por Silvio Santos

A Justiça de São Paulo determinou que um perito independente avalie a herança deixada por Silvio Santos, morto em agosto de 2024, aos 93 anos. A medida atende ao pedido da viúva e das seis filhas, que discutem com o governo do estado a cobrança do imposto sobre valores mantidos no exterior.

O perito já foi escolhido e teve os honorários pagos pela família. Ele terá até 60 dias para entregar o laudo, que será anexado ao processo. A disputa envolve cerca de R$ 429 milhões guardados em um paraíso fiscal.

A ação corre sob sigilo desde fevereiro, a pedido das herdeiras, por conter informações detalhadas sobre o patrimônio deixado pelo empresário. Os documentos apontam que Silvio Santos acumulou cerca de R$ 6,4 bilhões em bens, ações e dinheiro.

A família contesta a cobrança de um imposto estimado em R$ 17 milhões. E afirma que, por causa dos valores estarem bloqueados no exterior, não deveriam seguir a legislação brasileira. Mesmo assim, o montante foi pago e poderá ser devolvido em caso de vitória na Justiça.

O procurador Paulo Gonçalves da Costa Júnior disse que parte do dinheiro nas Bahamas não era conhecida do público, apesar de Silvio ser “notoriamente conhecido”. Já a assessoria do Grupo Silvio Santos afirma que todo o patrimônio sempre foi declarado no Imposto de Renda.

29/11/2025

COMO É BOM SER 'MALFEITOR' NESTE PAÍS...!!!

Justiça determina soltura de Daniel Vorcaro, do Banco Master

Nesta sexta-feira (28), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) determinou a soltura do banqueiro Daniel Vorcaro, dono e controlador do Banco Master. Ele foi preso na semana passada pela Polícia Federal no Aeroporto Internacional de Guarulhos. Na ocasião, o banqueiro tentava embarcar em um jato particular quando foi detido, em ação antecipada da Operação Compliance Zero, que investiga a emissão e negociação de títulos de crédito falsos pela instituição financeira controlada por ele.

Ao conceder liberdade ao banqueiro, a juíza federal Solange Salgado atendeu a um pedido da defesa de Vorcaro. Ele passará a usar tornozeleira eletrônica.

– Ressalte-se que, embora se tenha apontado risco à aplicação da lei penal, o mesmo pode atualmente ser mitigado com a adoção de medidas cautelares diversas da prisão, tais como a retenção de passaporte e a monitoração eletrônica, suficientes para conter o periculum libertatis e atender aos fins cautelares, em consonância com o caráter subsidiário e excepcional da segregação antecipada – disse a magistrada na decisão.

– Ressalte-se que, embora se tenha apontado risco à aplicação da lei penal, o mesmo pode atualmente ser mitigado com a adoção de medidas cautelares diversas da prisão, tais como a retenção de passaporte e a monitoração eletrônica, suficientes para conter o periculum libertatis e atender aos fins cautelares, em consonância com o caráter subsidiário e excepcional da segregação antecipada – disse a magistrada na decisão.

27/11/2025

JUSTIÇA: AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA MANTÉM PRESO ASSASSINO DE MULHER EM CEARÁ-MIRIM

Juiz mantém Melquizedec preso

Melqui


Em audiência de custódia acontecida na tarde desta quinta-feira (27), o juiz Dr. Ivanaldo Bezerra manteve a prisão de Melquizedec Pereira da Silva (Melqui), acusado de assassinar Paula Mayara conhecida por Paulinha, no Bairro Vale do Amanhecer em Ceará Mirim/RN neste último final de semana!