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12/08/2026

AFASTADO JUIZ QUE BEBEU E FUMOU EM AUDIÊNCIA E DETONOU MORAES

Juiz que bebeu vinho e fumou em audiência é afastado

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou, por unanimidade, o afastamento imediato do juiz Milton Lívio Lemos Salles, que viralizou nas redes sociais após entornar uma garrafa de vinho e fumar durante uma audiência virtual. Posteriormente, o magistrado gravou um vídeo em que disse ser vítima de difamação e acusou colegas do tribunal e o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de corrupção.

A decisão do Órgão Especial – colegiado formado pelos desembargadores mais antigos da Corte e por um grupo eleito por seus pares – confirmou em menos de 24 horas a determinação cautelar do corregedor-geral de Justiça de Minas Gerais, desembargador Raimundo Messias Júnior, que havia afastado Salles no início da tarde desta terça-feira (11).

Foram determinadas, entre outras medidas:

– A suspensão imediata das credenciais e das permissões de acesso funcional do magistrado aos sistemas judiciais e administrativos disponibilizados pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e pelo Conselho Nacional de Justiça, inclusive sistemas de tramitação processual, consulta funcional e demais ferramentas vinculadas ao exercício do cargo, preservados os meios específicos e estritamente necessários ao acompanhamento dos procedimentos nos quais figure como interessado e ao exercício do contraditório e da ampla defesa;

– Que, enquanto perdurar o afastamento, o magistrado fique impedido de ingressar, para fins funcionais, nas dependências dos fóruns, prédios administrativos e demais instalações do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais;

– Que o magistrado fique impedido de utilizar veículos oficiais do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais enquanto perdurar o afastamento cautelar;

– A imediata comunicação desta decisão ao Gabinete de Segurança Institucional (GSI), para ciência, registro e adoção das providências de segurança e controle de acesso cabíveis no âmbito de suas atribuições;

– A suspensão do direito ao porte e ao registro de arma de fogo, bem ainda a expedição de ofício à Polícia Federal e ao Exército Brasileiro, acompanhado de cópia desta decisão;

– A imediata comunicação às unidades responsáveis pela tecnologia da informação e pela gestão de acessos deste Tribunal, para cumprimento da suspensão das credenciais e permissões funcionais, observadas as ressalvas estabelecidas nesta decisão.

 

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“Privado do domínio de si”, diz Campbell
O ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça, disse que o juiz Milton Lívio Lemos Salles está “privado do domínio de si e das faculdades exigidas para o desempenho do encargo”. Ele também determinou o afastamento de Salles do cargo.

– Não se pode admitir que decisões que afetam direitos e a liberdade dos jurisdicionados sejam proferidas por magistrado que, em ato público de julgamento, revela-se ostensivamente privado do domínio de si e das faculdades exigidas para o desempenho do encargo – escreveu o corregedor.

O corregedor nacional pediu que sua decisão seja analisada pelo plenário do CNJ em sua próxima sessão, marcada para o dia 18. A decisão do corregedor cita notícias veiculadas pela imprensa a respeito da conduta do magistrado, flagrado durante julgamento online do TJ de Minas consumindo bebida alcoólica e cigarro. A sessão foi suspensa tão logo percebido o consumo da bebida pelo magistrado.

O ministro ressaltou que o afastamento cautelar do magistrado é medida necessária para resguardar a regularidade da apuração, a preservação de eventuais provas e a própria dignidade da prestação jurisdicional enquanto perdurar a investigação.

 

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AE

04/08/2026

SENADOR ALESSANDRO VIEIRA VENCE AÇÃO CONTRA MULHER E FILHOS DE MORAES

Viviane Barci e filhos sofrem derrota e são ‘condenados’ em ação contra o senador Alessandro Vieira

Saiu a decisão de 1ª instância na ação movida por Viviane Barci de Moraes, Giuliana Barci de Moraes e Alexandre Barci de Moraes contra o senador Alessandro Vieira. Eles pretendiam ser indenizados por danos morais no montante de R$ 60 mil.

O processo tinha como base uma declaração que o senador proferiu em março deste ano, durante entrevista ao SBT News.

“Você tem apurações em andamento que apontam a chegada de recursos do PCC, uma organização criminosa violenta. Você tem indicativos de pagamentos a autoridades de diversos poderes, servidores públicos de carreira, políticos, eventualmente pessoas ligadas ao Judiciário”, afirmou Vieira à emissora.

E completou:

“A gente tem informações que apontam circulação de recursos entre esse grupo criminoso e familiares dos ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes. Não é razoável dizer agora que essa circulação de recurso é ilícita.”

Para Viviane Barci, o senador estabeleceu uma relação entre recursos da facção criminosa Primeiro Comando da Capital e o escritório. Vieira nega e afirma ter se referido ao recebimento de recursos do Banco Master pelo escritório de advocacia, em menção ao contrato de prestação de serviços que a banca manteve com a instituição financeira.

O juiz Fabio de Souza Pimenta, do Tribunal de Justiça de São Paulo, rejeitou a ação, considerando-a totalmente improcedente e condenando Viviane Barci e seus filhos ao pagamento de honorários advocatícios para os advogados do senador, além de custas processuais.

A decisão também reconheceu que as manifestações ocorreram no contexto do exercício do mandato parlamentar.

O juiz apontou que as declarações guardavam relação direta com a atuação de Alessandro Vieira como relator da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado, circunstância que atrai a proteção prevista na Constituição para a imunidade parlamentar material.

Na fundamentação, o magistrado afirmou que não identificou intenção de ofender, difamar ou caluniar os familiares do ministro Alexandre de Moraes.

JCO

29/07/2026

EM 2026 NO RN ASSÉDIO SEXUAL NO TRABALHO JÁ REGISTROU 50 AÇÕES JUDICIAIS

RN já registrou 50 ações judiciais por assédio sexual no trabalho em 2026

A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Norte recebeu 50 novas ações por assédio sexual no ambiente de trabalho nos cinco primeiros meses de 2026, segundo dados do Monitor do Trabalho Decente, ferramenta do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Desse total, 34 processos foram registrados em Natal. O número representa aumento em relação ao mesmo período de 2025, quando foram registradas 38 novas ações por assédio sexual no Estado.

Considerando o período entre outubro de 2024 e julho de 2026, o Rio Grande do Norte contabilizou 180 processos relacionados ao tema. Desse total, 172 deram entrada em primeiro grau e oito em segunda instância na Justiça do Trabalho potiguar. Somente no primeiro semestre de 2026, ingressaram 50 novos processos em primeiro grau e 17 em segunda instância. A maioria das reclamantes é formada por mulheres.

O Monitor do Trabalho Decente reúne dados sobre decisões e acórdãos da Justiça do Trabalho desde 1º de junho de 2020. Desde 1º de outubro de 2024, a ferramenta passou a considerar processos relacionados ao tema e, a partir de 15 de janeiro de 2025, ampliou a base de dados para incluir também as ações que deram entrada na Justiça do Trabalho, além dos processos já julgados.

Entre junho de 2020 e julho de 2026, foram julgados 254 processos sobre assédio sexual em primeiro grau no Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN). No mesmo período, outros 132 processos foram julgados em segunda instância.

Os dados também apresentam a distribuição dos casos por setor de atividade entre os processos iniciados ou julgados no período de outubro de 2024 a julho de 2026. As maiores ocorrências foram registradas em ações envolvendo pessoas físicas, com 27 casos, seguidas pelos setores de teleatendimento, com 22, bancos e instituições financeiras, com 13, comércio, com oito, hotéis, também com oito, administração pública, com seis, além de 12 processos classificados como não definidos.

No cenário nacional, o Monitor do Trabalho Decente registrou 22.998 novos casos de assédio sexual na Justiça do Trabalho entre outubro de 2024 e julho deste ano. Somente ao longo de 2025, o número foi de 12.813 novas ações trabalhistas — um crescimento de 40% em relação a 2024.
Medo da demissão ainda impede denúncias, diz juíza

O aumento das ações por assédio sexual na Justiça do Trabalho reflete uma maior conscientização sobre o tema, mas ainda convive com a subnotificação de casos. A avaliação é da juíza Fátima Christiane Gomes de Oliveira, ouvidora da mulher no Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN).

Segundo a magistrada, o primeiro passo para quem sofre ou presencia uma situação de assédio é compreender que esse tipo de conduta não deve ser tratado como algo normal. “O primeiro passo é reconhecer que o assédio sexual nunca deve ser naturalizado. Se possível, a vítima deve registrar os fatos, guardar mensagens, e-mails ou outros elementos que possam servir como prova e procurar os canais internos da empresa, especialmente a Ouvidoria, quando houver, além do setor de Recursos Humanos ou do canal de denúncias”, disse, em entrevista ao AGORA RN.

Na avaliação da juíza, o crescimento das denúncias está relacionado à maior conscientização da sociedade sobre o tema. Ela ressalta, porém, que muitos episódios ainda não chegam ao conhecimento das autoridades.

“Na minha experiência, percebo que hoje há uma conscientização maior sobre o tema e, por isso, mais pessoas têm procurado denunciar. Isso é um avanço. Ainda assim, sabemos que muitos casos permanecem em silêncio, seja pelo medo de represálias, pela dificuldade de produzir provas, pelo sentimento de culpa que algumas vítimas acabam assumindo ou mesmo pelo receio da exposição pública.”

Entre os principais obstáculos para denunciar, o receio de perder o emprego continua sendo um dos fatores mais relevantes. “Além do medo da demissão, muitas vítimas temem a estigmatização, a descrença em relação ao seu relato ou até mesmo represálias no ambiente de trabalho. Por isso, é fundamental que as empresas ofereçam canais seguros de denúncia, acolhimento, escuta ativa e proteção contra qualquer forma de retaliação.”

A magistrada destaca que as empresas têm responsabilidade direta na prevenção e no enfrentamento do assédio sexual. “A empresa tem o dever de prevenir o assédio e agir prontamente diante de uma denúncia, apurando os fatos com sigilo, protegendo a vítima e adotando as providências necessárias. Além disso, deve investir em ações preventivas, como treinamentos, políticas internas e canais de denúncia eficazes. A empresa que se omite também pode ser responsabilizada.”

Caso a empresa não adote medidas para interromper a conduta ou quando houver violação de direitos, a vítima pode recorrer aos órgãos competentes. “A vítima pode buscar a Justiça sempre que seus direitos forem violados ou quando a empresa não adotar medidas eficazes para apurar os fatos ou interromper o assédio. Além do Poder Judiciário, pode recorrer ao Ministério Público do Trabalho, aos sindicatos e, quando a conduta configurar crime, à Polícia Civil. O mais importante é que saiba que não está sozinha e que existem instituições preparadas para acolher, orientar e proteger quem denuncia.”
Definição

No âmbito trabalhista, o assédio sexual tem definição mais ampla do que a prevista no Código Penal. Na Justiça do Trabalho, caracteriza-se por qualquer conduta de conotação sexual indesejada, verbal, não verbal ou física, praticada no ambiente de trabalho. Já o Código Penal restringe o crime aos casos em que o autor se aproveita da posição de superior hierárquico para obter vantagem ou favorecimento sexual. A legislação penal, porém, não abrange todas as formas de assédio, que também podem configurar crimes como importunação sexual, violência sexual mediante fraude ou estupro.

A Justiça do Trabalho desenvolveu uma cartilha com informações acessíveis ao público, disponível em: www.tst.jus.br.

Agora RN

25/07/2026

JUSTIÇA? QUE JUSTIÇA? JORNALISTA CHAMA CRIANÇA DE PUT@ EM REDE NACIONAL E SAI ILESA

A esquerda pode tudo: Jornalista que chamou Laurinha de “p***” é absolvida

A jornalista Barbara Gancia foi absolvida em 2ª instância da acusação de injúria contra Laura Bolsonaro, filha mais nova do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Ainda cabe recurso.

Pinheiro Franco, relator do processo na 5ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), entendeu faltarem elementos para comprovar que a jornalista teve intenção de ofender Laura com uma frase divulgada na internet em 2022.

Naquele ano, Gancia afirmou nas redes sociais que "pra bolsonarista imbrochável feito o nosso presidente, quando a filha do Bolsonaro se arruma, ela parece uma puta".

Para conseguir a absolvição, a jornalista afirmou que a frase na rede social não teve a intenção de lesar a honra de Laura, mas de criticar a postura do ex-presidente.

A defesa da filha de Bolsonaro, por sua vez, sustentou que a manifestação atingia a dignidade e o respeito próprio de Laura e que o crime deveria ser majorado pelo fato de ter sido divulgado na internet.

A decisão judicial entendeu que não havia elementos suficientes para configurar a acusação de injúria.

A decisão em segunda instância reverte a condenação de dezembro, quando a juíza Nathalie Anchieta Alba Ferrer condenou a jornalista ao pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil e multa de 10 salários mínimos, em substituição a uma pena de 3 meses e 30 dias de detenção.

22/07/2026

CAI FORA ENQUANTO É TEMPO, VINI!

Justiça dá 48 horas para Virgínia

A Justiça do Distrito Federal concedeu parcialmente o recurso apresentado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e determinou que a influenciadora Virginia Fonseca e a operadora de apostas Blaze retirem, no prazo de 48 horas, conteúdos publicitários considerados incompatíveis com a legislação. A informação é da jornalista Mirelle Pinheiro, do site Metrópoles.

A decisão proíbe novas campanhas que prometam lucro garantido, apresentem apostas como fonte de renda ou minimizem os riscos das bets.

A medida foi assinada nesta terça-feira (21) pelo desembargador Renato Rodovalho Scussel, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), ao analisar recurso do MPDFT contra decisão da 7ª Vara Cível de Brasília que havia negado a tutela de urgência na ação civil pública movida contra a Blaze e Virginia.

Na decisão, o relator entendeu que o Ministério Público demonstrou a existência de risco de dano coletivo decorrente da continuidade de campanhas publicitárias potencialmente enganosas.

O desembargador determinou que Virginia e a Blaze não poderão divulgar publicidade que:

- prometa lucros fixos, certos ou garantidos;
- apresente apostas como renda extra, investimento, alternativa ao emprego ou solução para dificuldades financeiras;
- sugira que não há risco de perda nas apostas.

Além disso, toda publicidade divulgada por Virginia — incluindo stories, reels, postagens, transmissões e conteúdos semelhantes — deverá ser identificada de forma clara, ostensiva e inequívoca como conteúdo publicitário, mesmo quando inserida em publicações sobre sua rotina pessoal, viagens ou família.

14/07/2026

EX-MINISTRO TARADO DO GOVERNO LULA NÃO É ENCONTRADO PELA JUSTIÇA

Ex-ministro de Lula não é achado pela Justiça e atrasa processo

Quatro meses após a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentar denúncia contra o ex-ministro dos Direitos Humanos Silvio Almeida por importunação sexual contra a ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco, a Justiça ainda não conseguiu localizá-lo para dar andamento ao processo.

De acordo com o jornal Folha de S.Paulo, o Supremo Tribunal Federal (STF) devolveu o caso à Justiça de São Paulo no último dia 6 de julho para uma nova tentativa de notificá-lo. O ex-ministro não teria sido encontrado no endereço inicialmente informado, o que tem impedido a citação formal e, consequentemente, o avanço da ação.

A citação é uma etapa obrigatória para que o denunciado apresente sua defesa inicial. Somente depois dessa manifestação o STF poderá analisar se há elementos suficientes para transformar Silvio Almeida em réu. De acordo com pessoas ligadas ao caso, o ex-ministro teria mudado de endereço sem atualizar essa informação nos autos. A defesa, porém, nega qualquer tentativa de dificultar a atuação da Justiça.

Em nota, os advogados afirmaram do ex-ministro que Silvio Almeida não pretende evitar a citação e que a questão será tratada exclusivamente no processo, que corre sob sigilo. A defesa também reafirmou a inocência do ex-ministro.

A denúncia foi apresentada pela PGR em março deste ano e está sob relatoria do ministro André Mendonça. Ainda naquele mês, o magistrado determinou a citação do acusado, mas a Justiça paulista informou, em abril, que ele não havia sido localizado.

Diante da falta de sucesso nas diligências, o Supremo acionou novamente a Justiça estadual e, posteriormente, encaminhou o caso à Procuradoria-Geral da República para adoção de providências. Na última semana, o processo retornou ao STF com novos endereços para tentativa de localização.

Enquanto o procedimento segue sem avanço, Silvio Almeida permanece ativo nas redes sociais. Desde a apresentação da denúncia, publicou vídeos e conteúdos em plataformas digitais abordando temas como acusações contra homens negros e o que classifica como “linchamento midiático”.

A acusação tem como base o relato de Anielle Franco sobre um episódio ocorrido durante uma reunião ministerial em maio de 2023. Entre os depoimentos reunidos pela investigação está o do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, que afirmou ter percebido a ministra visivelmente abatida após o encontro.

Além da esfera criminal, o ex-ministro também é alvo de um procedimento administrativo conduzido pela Comissão de Ética Pública da Presidência da República.

Silvio Almeida foi demitido do governo federal em setembro de 2024, um dia após a divulgação das acusações. À época, o Palácio do Planalto afirmou que a permanência do então ministro era “insustentável” diante da natureza das acusações apresentadas.

pleno.news

ÓTIMO: PREVIDÊNCIA DE MOSSORÓ - APÓS PREJUÍZO DE MAIS DE R$ 10 MILHÕES JUSTIÇA CONDENA EX-GESTORES

Justiça condena ex-gestores após prejuízo de mais de R$ 10 milhões à previdência de Mossoró; entenda

Três ex-gestores do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró (Previ Mossoró) foram condenados por improbidade administrativa em ação movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN). A decisão responsabiliza os ex-dirigentes por investimentos considerados irregulares realizados em 2016, que provocaram prejuízo milionário ao patrimônio previdenciário.

Foram condenados os ex-presidentes Adriano Gentil de Lima e Abraão Dutra Dantas, além do ex-diretor de Administração e Finanças David Azevedo Cruz. O ex-gestor Douglas Chaves foi absolvido, conforme manifestação do próprio MPRN nas alegações finais.

De acordo com o Ministério Público, os três condenados transferiram R$ 16.199.900,02 que estavam aplicados em fundos administrados por instituições financeiras públicas para fundos privados de alto risco e sem histórico consolidado no mercado.

De acordo com os cálculos apresentados pelo MPRN, até junho do ano passado o prejuízo material alcançou R$ 10.845.462,00, valor correspondente à diferença entre os recursos originalmente investidos e o saldo atual da carteira de fundos ilíquidos da autarquia previdenciária.
Justiça reconheceu dolo dos ex-gestores

Na sentença, a Justiça concluiu que houve atuação dolosa dos três ex-gestores.
Conforme os autos, Adriano Gentil de Lima autorizou as aplicações financeiras mesmo após a consultoria contratada pelo instituto emitir parecer técnico contrário e alertar, por e-mail, sobre os riscos envolvidos.

Já David Azevedo Cruz assinou todas as operações de transferência e manteve contato direto com a consultoria financeira, cobrando rapidez nas respostas e omitindo trechos das análises que apontavam os riscos das aplicações.

Abraão Dutra Dantas, por sua vez, realizou a transferência de R$ 6.999.900,00 para um fundo privado recém-criado apenas dois dias antes do encerramento da gestão municipal, sem respaldo técnico e, segundo a decisão, motivado por razões políticas.

Penalidades

Os três ex-gestores foram condenados à:

suspensão dos direitos políticos por cinco anos; proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais e creditícios pelo mesmo período; e ressarcimento solidário dos danos causados ao erário, cujo valor definitivo será fixado na fase de liquidação da sentença.

A decisão faz parte de uma ação civil pública proposta pelo MPRN para responsabilizar os ex-gestores pela aplicação considerada irregular dos recursos previdenciários dos servidores municipais de Mossoró, cidade que fica no interior do estado.

bnewsrn

12/07/2026

SQN: PARCIALIDADE DE SOBRA

Direita é alvo de quase todas as iniciativas da PF, PGR e STF contra políticos

Desde a posse de Lula (PT), em 2023, impressionam ações e operações da Polícia Federal e Procuradoria Geral da República, do governo, com o Supremo Tribunal Federal, contra políticos de direita. Levantamento de julho de 2025 já indicava que 83% das ações contra deputados federais miravam a direita. Das 61 ações no STF contra deputados, 51 tinham políticos de direita como réus e apenas 5 esquerdistas. Isso se agravou no ano eleitoral de 2026, mas ainda não há um levantamento confiável que traduza isso em números.

Uma raridade

Ações contra a esquerda, como a recente Operação Compliance Zero contra o senador Jaques Wagner (PT-BA), são pontuais e excepcionais.

Seletividade

O padrão numérico revela uma seletividade que enfraquece o pluralismo e sugere uso político das instituições contra adversários do governo.

Esmagamento

No STF, condenações e medidas como prisões, restrições de contato e de redes e inelegibilidades recaem esmagadoramente sobre a oposição.

Alvo preferencial

Há um ano, o PL era alvo em 64% dos casos e a PF deflagrou diversas operações e dezenas de fases. Só a Lesa Pátria teve 29 fases até 2024.

11/07/2026

EX-MINISTRO TARADO DO GOVERNO LULA NÃO É LOCALIZADO PELA JUSTIÇA PARA SER NOTIFICADO

Justiça não localiza Silvio Almeida para notificá-lo de denúncia por assédio

Quatro meses após ser denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), o ex-ministro dos Direitos Humanos e Cidadania, Silvio Almeida, ainda não foi localizado pela Justiça para receber a notificação oficial do processo em que é acusado de importunação sexual contra a ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco.

A denúncia foi apresentada em 4 de março pelo procurador-geral Paulo Gonet. Devido às dificuldades de localização, o Supremo Tribunal Federal (STF) devolveu o caso à Justiça de São Paulo na segunda-feira (6/7), para uma nova tentativa de citação nos novos endereços fornecidos pela PGR.

A ausência da notificação trava o andamento da ação penal contra o ex-ministro Silvio Almeida, que tramita sob sigilo no Supremo sob a relatoria do ministro André Mendonça. De acordo com o rito processual da Corte, o ex-ministro terá o prazo de até 15 dias para apresentar sua defesa prévia assim que for formalmente notificado.

Somente após essa manifestação da defesa é que o ministro relator poderá liberar o caso para julgamento do colegiado, que decidirá se aceita a denúncia, transformando Almeida em réu, ou se arquiva o processo por falta de elementos.

O atraso no andamento da ação teria ocorrido porque Silvio Almeida se mudou e não informou seu novo endereço à Justiça. Enquanto as autoridades enfrentam dificuldades para localizá-lo formalmente, o ex-ministro permanece ativo em suas redes sociais, realizando publicações em plataformas como o YouTube e o Instagram.

10/07/2026

IMPORTUNAÇÃO SEXUAL: IRMÃO DE VIRGÍNIA FONSECA, EX-VINI JÚNIOR, SE DEFENDE DE ACUSAÇÃO

Irmão de Virginia se defende após condenação por importunação sexual

William Gusmão, irmão de Virginia Fonseca, se defendeu nas redes sociais após ser condenado pela Justiça de Goiás por importunação sexual. O caso, ocorrido em uma festa no município de Jussara em abril de 2023, terminou na condenação após três anos de julgamentos.

A defesa jurídica de William Gusmão informou que respeita a decisão da Justiça, mas confirmou que vai recorrer da condenação. A assessoria de imprensa de Virgínia Fonseca declarou que a influenciadora não irá se pronunciar, uma vez que o caso corre em âmbito estritamente pessoal e diz respeito apenas ao seu irmão.

Nas redes sociais, William afirmou que não colocou a mão nas partes íntimas da vítima. "Tem tanta coisa errada, porque vou falar, em primeiro lugar sobre essa menina: nunca vai existir uma mão minha na bunda dela, nunca encostei na bunda dela, nunca fiz nada do tipo na minha vida. E ela continua falando isso", disse.

Ele ainda deu a própria versão no Instagram. Segundo William, tudo começou quando ela quis tirar uma foto com ele. "O que aconteceu: ela pediu para tirar foto comigo, coloquei a mão nas costas dela. Ela pediu outra foto, coloquei de novo a mão nas costas dela, pediu uma terceira foto, beleza, passou", contou.

"Fui no canto com meu amigo, ela voltou com uma menina atrás dela, começou a xingar minha mãe, minha irmã, aí eu percebi que ela era maldosa e queria algo de errado comigo. Ela sumiu, eu não fiz nada. Aí beleza, ela sumiu. De repente, ela volta do nada na minha frente com outra menina, não sei quem que era, filmando à distância, na lateral", disse.

William sugeriu que a filmagem queria flagrar um 'beijo'. "Beleza, eu assustei e já fugi fora. Na terceira vez, falei para meu amigo para irmos embora, porque ela estaria mal-intencionada. Tem um vídeo que eu estava com os dois braços abertos e ela xingando minha mãe e irmã", disse. Segundo William, a vítima queria 'uma briga física'.

O que a vítima e a Justiça dizem?

A denúncia detalha que a vítima se aproximou do homem com o objetivo de tirar uma foto. De acordo com os autos do processo, William Gusmão aproveitou o momento do registro para colocar as mãos por dentro da calça da mulher e tocar suas partes íntimas. Os desembargadores consideraram o conjunto probatório suficiente para estabelecer a autoria do crime.

A repórter Alexia Acantarino revelou um áudio exclusivo enviado pela vítima, que relata o impacto profundo do episódio em sua rotina nos últimos três anos. A mulher relatou ter sofrido uma forte campanha de descredibilização pública em Goiânia, além de enfrentar perseguições que a forçaram a deixar o emprego.

"Ele me massacrou, colocou minha imagem dizendo que eu sou biscoiteira, que só queria seguidores. Minha vida foi totalmente desgraçada por conta desse homem. Eu saí do serviço porque a antiga advogada dele me perseguia. Eu gastei dinheiro com psicólogo e psiquiatra, ele fez um inferno na minha vida. Hoje estou em paz porque a justiça foi feita", desabafou a vítima no material enviado a Alexia Acantarino.

Leia a nota da defesa de William Gusmão, irmão de Virginia

"A defesa técnica de William Pimenta Gusmão vem a público manifestar-se sobre a recente decisão proferida pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

Informamos que a decisão não é definitiva, pois trata-se do julgamento de um recurso dos assistentes de acusação.

Embora a defesa respeite o entendimento dos Desembargadores do Tribunal de Justiça de Goiás, manifesta sua veemente discordância com a condenação, uma vez que o réu nega peremptoriamente a prática do fato que The é falsamente imputado.

O Ministério Público, tanto em primeira instância, por meio do Promotor de Justiça quanto em grau de recurso, por meio do Procurador de Justiça emitiu pareceres favoráveis à absolvição de William Gusmão, constatando a flagrante ausência de provas e de materialidade delitiva.

Diante da inocência do acusado e da contradição entre o resultado do julgamento e o entendimento no Ministério Público e da linha de defesa e considerando que a decisão não é definitiva, ainda cabem recursos aos Tribunais Superiores, que serão utilizados dentro das possibilidades legais".

09/07/2026

POR IMPORTUNAÇÃO SEXUAL JUSTIÇA CONDENA IRMÃO DE VIRGÍNIA FONSECA

Irmão de Virginia é condenado por importunação sexual

Irmão da influenciadora Virginia Fonseca, William Pimenta Gusmão foi condenado pelo crime de importunação sexual, em decisão tomada pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) nesta terça-feira (7).

De acordo com denúncia do Ministério Público de Goiás (MP-GO), o crime aconteceu em 2 de abril de 2023 durante a festa Revoada, no município de Jussara.

Na ocasião, a vítima, Rauriceia Martins da Costa, se aproximou de William e pediu para tirar uma foto com ele junto de uma amiga. Enquanto a amiga registrava o momento, o irmão de Virginia Fonseca teria aproveitado para por a mão dentro da calça de Rauriceia e tocar suas partes íntimas.

Em julgamento realizado em fevereiro de 2025, William foi absolvido sob o argumento de que não havia provas suficientes para justificar a condenação. Após recurso da vítima, porém, os magistrados decidiram reformar parte da decisão, responsabilizando-o por importunação sexual.

Na avaliação dos desembargadores, o conjunto probatório é suficiente para determinar a autoria do crime.

Após a decisão, Rauriceia afirmou ter lutado por justiça durante três anos.

– Eu não tive uma reação. Eu lutei três anos por justiça, pra ser escutada, pra que a justiça divina seja a melhor, mas que a justiça da Terra também arque com suas responsabilidades. E, graças a Deus, a justiça foi feita – disse ela ao programa Melhor da Tarde, na Band.

A defesa de Gusmão, por sua vez, declarou que irá recorrer da decisão da Justiça de Goiás.

– O Ministério Público, tanto em primeira instância, por meio do promotor de Justiça, quanto em grau de recurso, por meio do procurador de Justiça, emitiu pareceres favoráveis à absolvição de William Gusmão, constatando a flagrante ausência de provas e de materialidade delitiva. A decisão não é definitiva, ainda cabem recursos aos Tribunais Superiores, que serão utilizados dentro das possibilidades legais – disse a defesa.

JUSTIÇA CONDENA O 'LANTERNINHA' DE BH A INDENIZAR BOLSONARO

Parlamentar petista sofre nova derrota judicial por produção de fake news e terá que indenizar Bolsonaro

A Justiça do Distrito Federal manteve a condenação do deputado federal Rogério Correia (PT-MG) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em razão da publicação de uma imagem produzida por inteligência artificial que o associava ao empresário Daniel Vorcaro, fundador do Banco Master.

A decisão é da juíza Luciana Correa Sette Torres de Oliveira, da 7ª Vara Cível de Brasília, que rejeitou os embargos de declaração apresentados pela defesa do parlamentar. Com isso, permanecem válidas tanto a indenização quanto a obrigação de publicar uma retratação nas redes sociais e a proibição de voltar a divulgar a imagem ou versões semelhantes.

A ação foi proposta por Bolsonaro após uma postagem publicada em 1º de fevereiro deste ano. Segundo o ex-presidente, a montagem inseria sua imagem em um cenário inexistente, sugerindo uma relação com Vorcaro e com investigações envolvendo o Banco Master. 

Embora o conteúdo tenha sido apagado posteriormente, a defesa sustentou que o dano já havia sido consumado pela ampla circulação da publicação nas redes sociais.

PAGAMENTOS DA CAZÉTV A ROMÁRIO É PENHORADO PELA JUSTIÇA DO RIO

Justiça do Rio ordena penhora de pagamentos da CazéTV a Romário

A Justiça ordenou que a verba que o senador Romário (PL-RJ) recebeu da CazéTV seja usada para quitar uma dívida de R$ 32,4 milhões. A decisão é da 4ª Vara Cível da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro.

Romário está fora do Brasil participando das transmissões da Copa do Mundo. O parlamentar decidiu devolver parte do salário correspondente aos dias em que esteve nos Estados Unidos.

Conforme a decisão judicial, a CazéTV deve apresentar a íntegra dos contratos firmados com Romário, além de propostas, notas fiscais, recibos, comprovantes de pagamento e outros documentos sobre a contratação de Romário.

A dívida de R$ 32,4 milhões, que será quitada, decorre de uma ação de cumprimento de contrato movida pela Koncretize Projetos e Obras Ltda. contra Romário e a empresa dele. O processo, que corre sob segredo de Justiça, está em fase de cumprimento de sentença.

A dívida já provocou a penhora de um imóvel, uma lancha e um Porsche, além de restrições via Renajud sobre um Audi e um Peugeot ligados ao senador. As informações são da coluna Manoela Alcântara, do Metrópoles.

03/07/2026

DIREITO DE RESPOSTA DE FELIPÃO NO PROGRAMA DE RATINHO É SUSPENSO PELA JUSTIÇA

Justiça de SP suspende direito de resposta de Hilton no Ratinho

Uma decisão da Justiça de São Paulo proferida nesta quinta-feira (2) suspendeu uma sentença que determinava que o SBT exibisse no Programa do Ratinho um direito de resposta em favor da deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP). A medida concedida anteriormente previa que a manifestação tivesse o mesmo destaque e duração de declarações feitas pelo apresentador em março deste ano.

A suspensão ocorreu após recurso apresentado pela emissora, que argumentou a existência de risco de dano grave ou de difícil reparação com a manutenção da sentença. Com a nova decisão, proferida pelo juiz substituto Mário Chiuvite Júnior, o processo e a obrigação de exibir o direito de resposta ficam suspensos até o julgamento definitivo da ação ou uma eventual derrubada da decisão provisória.

A controvérsia teve início após Ratinho afirmar, durante seu programa, que Erika Hilton “não é mulher, é trans” e que, por esse motivo, não deveria ter sido escolhida para presidir a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados. Na mesma ocasião, o apresentador declarou, entre outras coisas, que “para ser mulher tem que ter útero” e “menstruar”.

Em junho, a Justiça paulista havia concedido uma sentença favorável à deputada, determinando que o SBT exibisse um vídeo de resposta da parlamentar às declarações. Além desse processo, Hilton ajuizou uma ação contra Ratinho por transfobia, na qual pede indenização de R$ 10 milhões e solicita ao Ministério das Comunicações a suspensão do Programa do Ratinho por 30 dias.

No mês passado, Ratinho também apresentou uma representação ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que Erika Hilton fosse intimada a prestar esclarecimentos sobre uma publicação feita em suas redes sociais. Segundo o apresentador, a deputada teria relacionado seu filho a um caso de estupro.

01/07/2026

POR CHAMAR ESPOSA DO EX-MARIDO DE 'NORDESTINA PASSA FOME' MULHER É CONDENADA PELA JUSTIÇA

Justiça condena mulher por chamar atual esposa do ex-marido de “nordestina passa fome”

O juiz Igor Felipe Praxedes, da 2ª Vara Judicial de Panorama/SP, condenou uma mulher por injúria racial após ela enviar áudios pelo WhatsApp com ofensas à origem nordestina da atual esposa de seu ex-marido.

Nas mensagens, a ré chamou a vítima de “nordestina passa fome” e afirmou que “esse povo do Nordeste só vem para cá caçar um besta para encostar”. Para o magistrado, as falas não configuraram mera ofensa pessoal ou discussão familiar, mas preconceito de procedência nacional.

A mulher foi condenada a dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de dez dias-multa. A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de dois salários-mínimos a entidade beneficente. O juiz também fixou indenização mínima de três salários-mínimos por danos morais à vítima.

Segundo a denúncia do MP/SP, os áudios foram enviados em outubro de 2025 ao celular do ex-marido da acusada. As mensagens continham expressões depreciativas contra a origem nordestina da vítima, além de ofensas à aparência e referências à prática de “macumba”.

Em juízo, a vítima confirmou o teor das mensagens e relatou que as agressões cessaram após o registro da ocorrência policial. O ex-marido da ré também confirmou ter recebido os áudios enquanto estava no trabalho.
A acusada não compareceu à audiência e teve arevelia decretada. Na fase policial, porém, confessou ter enviado as mensagens e alegou que agiu em momento de raiva e ciúmes.

A defesa sustentou que não houve dolo específico e pediu a desclassificação para injúria simples. O argumento foi rejeitado pelo juiz.

Na sentença, o magistrado afirmou que a materialidade foi comprovada por boletim de ocorrência, transcrição dos áudios, relatório do inquérito e prova oral. A autoria também ficou demonstrada pelas declarações da vítima, pelo depoimento do informante e pela confissão extrajudicial da acusada.

Para o juiz, a conduta se enquadra no artigo 2º-A da Lei 7.716/89, após as alterações da Lei 14.532/23, que passou a tratar a injúria racial como modalidade do crime de racismo.

O magistrado destacou que expressões como “nordestina passa fome” e “esse povo do Nordeste” ultrapassam a ofensa pessoal e inferiorizam uma população de determinada região do país, evidenciando preconceito de procedência nacional.

Ele também afastou a tese de que raiva, ciúmes ou conflito familiar excluiriam o crime. Segundo a decisão, o estado de exaltação não autoriza a pessoa a depreciar a dignidade de outra com base em preconceito regional ou social.

Com isso, a acusação foi julgada procedente, e a ré poderá recorrer em liberdade.

Com informações de Migalhas

25/06/2026

SUCESSO DA CAZÉ TV JÁ COMEÇOU A INCOMODAR

MJ investiga Cazé TV por suposta propaganda abusiva de bets

O Ministério da Justiça abriu um processo para investigar a CazéTV por suposta propaganda abusiva de apostas online, as bets. A investigação, instaurada nesta quarta-feira (24), foca na divulgação de promoções durante as transmissões dos jogos da Copa do Mundo de 2026.

Segundo a pasta, o canal foi notificado e informou que fará ajustes para seguir a lei. O órgão identificou transmissões que vão além da publicidade comum: as mensagens estimulavam o público a apostar imediatamente com promessas de ganhos mais altos, o que é proibido.

O ofício cita três casos nos jogos de Argentina, Inglaterra e Uruguai. Em um deles, narradores incentivavam o uso de QR Code. Em outro, o jornalista Casimiro Miguel comentou sobre o valor de uma recompensa da operadora KTO para um placar que, no fim, terminou zerado.

O documento é assinado por Daniel Amaral Nunes Carnaúba, diretor substituto do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor.

“Os registros audiovisuais acostados aos autos revelam, em tese, elementos que podem guardar relação com as hipóteses vedadas pela regulamentação setorial. (…) A divulgação de oportunidades promocionais vinculadas a partidas específicas, a utilização de mensagens que incentivam a realização imediata de apostas, a apresentação de odds majoradas acompanhadas de comentários destinados a reforçar a atratividade das ofertas anunciadas e a associação entre a paixão pelo futebol e a prática de apostas esportivas constituem circunstâncias que demandam análise quanto à sua compatibilidade com os princípios do jogo responsável, da transparência e da informação adequada ao consumidor”, escreveu Daniel.

As odds são os multiplicadores que indicam quanto o apostador irá receber sobre a quantia investida na plataforma. Quanto menor for a tendência pelo resultado em questão, maiores são os valores de retorno ao usuário.

Uma portaria de 2024 proíbe propagandas que sugiram ganho fácil ou estimulem a prática excessiva de jogos. O Código de Defesa do Consumidor também veda publicações que se aproveitem da falta de experiência do público ou induzam a comportamentos prejudiciais.

A Secretaria de Prêmios e Apostas confirmou que analisa o caso e já notificou os envolvidos. O órgão monitora o mercado de apostas na Copa do Mundo para garantir o cumprimento das regras de publicidade e os princípios do jogo responsável e da transparência.
pleno.news

24/06/2026

'BOMBADO' QUE DEU 61 SOCOS NA NAMORADA EM NATAL VAI A JURI POPULAR

Acusado de espancar namorada com 61 socos vai a júri popular

Acusado de espancar a então namorada com 61 socos dentro de um elevador em Natal, Igor Eduardo Pereira Cabral irá a julgamento pelo júri popular. A decisão é do juízo da 1ª Vara Criminal de Natal, que pronunciou o réu por tentativa de feminicídio, com duas qualificadoras.

O caso ocorreu em julho de 2025 e teve grande repercussão após imagens do circuito interno de segurança do elevador mostrarem as agressões. Na decisão, o magistrado manteve a prisão preventiva de Igor Eduardo Pereira Cabral e destacou a gravidade do crime, apontando o “modus operandi de extrema violência e crueza”, além das lesões sofridas pela vítima.

Na ocasião, Juliana Soares sofreu fraturas severas no rosto, passou por cirurgia reconstrutiva e ficou com sequela neurológica permanente. Ela passou por uma cirurgia para restauração de ossos do rosto, que durou mais de 7 horas após as fraturas no rosto e no maxilar.

A autoria do crime foi considerada comprovada com base nas imagens de segurança. O juízo rejeitou argumentos da defesa de que não haveria risco de morte, afirmando que o potencial letal da conduta é suficiente para caracterizar a tentativa de homicídio. Com a decisão, o caso agora aguarda a marcação da sessão do Tribunal do Júri em Natal.

Crime

O crime aconteceu em um condomínio no bairro Ponta Negra, na Zona Sul de Natal. Após a prisão, o agressor, Igor Eduardo Cabral, foi transferido para a Cadeia Pública de Ceará-Mirim. Juliana Soares sofreu fraturas nos ossos da face e recebeu alta hospitalar em 4 de agosto, após passar por cirurgia.

Antes da agressão, segundo a polícia, o casal teria discutido na área de lazer do residencial, momento em que o agressor jogou o celular da vítima na piscina. Segundo a Polícia Civil, eles estavam fazendo churrasco com amigos.

Saiba como denunciar casos de violência contra a mulher:

Polícia Miliar – telefone: 190. É quem atende as vítimas em situações emergenciais.

Polícia Civil – telefone: 181

JUSTIÇA AFASTA PEDRINHO E DEMAIS CONSELHEIROS DA SAF DO VASCO

Justiça do Rio atende pedido da 777 e afasta Pedrinho e demais conselheiros da SAF do Vasco

A juíza Caroline Fonseca, 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, afastou integrantes do conselho de administração da SAF do Vasco, Pedrinho), Christiano Stockler Campos e Felipe Elias.

A decisão atendeu a pedido formulado pela 777 Carioca, representada pelo Dickstein Advogados, e teve como fundamento constatações feitas pelo conselho fiscal da SAF.

Pedrinho continua, assim, presidente do clube, mas perde o seu poder sobre a SAF do Vasco.

Caroline Fonseca enfatizou que o conselho de administração descumpriu por mais de um ano os pedidos de documentos e informações do conselho fiscal, impedindo o exercício adequado da fiscalização estatutária.

Segundo o conselho fiscal, mesmo após a recuperação judicial, a SAF permanece com patrimônio líquido negativo de R$ 647 milhões, está sem diretor financeiro formalmente contratado desde março de 2025, e teve R$ 100 milhões gastos na aquisição de atletas no início de 2026.

O Ministério Público do Rio de Janeiro apresentou parecer corroborando as acusações e opinando favoravelmente ao pedido feito pela 777 Carioca.

A juíza determinou que a administração da SAF seja exercida, provisoriamente, pela advogada Samantha Longo.

A decisão também determina que qualquer negociação da venda da SAF do Vasco conte com participação da 777 Carioca, autorização do Tribunal Arbitral e da Justiça do Rio.

Em resumo, agora o Vasco e o potencial interessado em comprar a SAF terão de sentar à mesa e negociar com a 777.

21/06/2026

ESSA É A JUSTIÇA DOS MEUS SONHOS

Judiciário mantém marajás e paga até R$ 495 mil

A farra dos pagamentos acima do teto constitucional segue sem freio no Judiciário, mesmo após o Supremo Tribunal Federal resolver esboçar algum esforço de moralização. Apenas em maio, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios pagou exatos R$495.081,68, líquidos, para uma juíza, que nem mesmo está na ativa, já se aposentou. O subsídio foi de R$12.995,84, todo restante são penduricalhos, como “direitos pessoais”, “indenizações”, “direitos eventuais”, que engordaram o salário.

Tirou limpo

No Tribunal de Justiça do Maranhão, um desembargador recebeu R$272,1 mil. Nada foi retido em Imposto de Renda, Previdência etc.

Burro na sombra

No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, outro pagamento líquido acima dos R$200 mil. Foi para uma desembargadora aposentada.

Milico endinheirado

No Superior Tribunal Militar está o quarto maior pagamento do Judiciário no mês de maio. Líquido, lá se vão mais R$163.795,12.

DP