27/01/2026

LEI QUE PROÍBE COTAS RACIAIS NAS UNIVERSIDADES DE SANTA CATARINA É SUSPENSA PELO TJ

TJ de Santa Catarina suspende lei que proíbe cotas raciais nas universidades

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina suspendeu a lei sancionada pelo governador Jorginho Mello que proíbe cotas raciais e ações afirmativas em universidades públicas estaduais e em instituições que recebem verbas públicas. A decisão é da desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta. Ela intimou o governador e o presidente da Assembleia Legislativa para que prestem informações sobre o caso no prazo de 30 dias.

O advogado Rodrigo Sartoti, que representa PSOL, UNE e Educafro, entrou com uma ação questionando a constitucionalidade da lei aprovada pela Assembleia Legislativa em relação à Constituição Estadual.

Na decisão, a desembargadora salienta que a Lei estadual nº 19.722/2026 entrou em vigor em 22 de janeiro e passou a produzir efeitos imediatos, que proíbe as cotas. A magistrada salienta que só o fato de a lei estar em vigor já interfere na organização administrativa das universidades.

Ela destaca que, mesmo por um curto período, a manutenção provisória da lei poderia gerar efeitos concretos, especialmente no início do ano acadêmico, quando são definidas regras de ingresso e contratação. A desembargadora entendeu que a situação de urgência justifica a atuação monocrática.

O PSOL e a Educafro também protocolaram a primeira ação contra a norma no STF, ainda na sexta-feira passada. Nesta terça-feira, o ministro Gilmar Mendes deu 48 horas para que a Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) e o governo do Estado expliquem a lei aprovada que proíbe as cotas raciais. Gilmar também determinou que a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc) informe qual estágio do atual processo seletivo para entrada de novos estudantes em 2026. Mesmo com a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a ação no Supremo Tribunal Federal segue em tramitação normal.

- Ontem nós despachamos diretamente com a assessoria do ministro para reiterar a urgência da questão e a necessidade de uma medida liminar suspendendo a lei. Esse despacho é, a meu ver, um forte indicativo de que ele pretende conceder a liminar para suspender a lei, até porque deu apenas 48 horas para manifestação urgente das autoridades envolvidas - explicou o advogado Rodrigo Sartoti.

Além desta ação, a Coalizão Negra por Direitos e o PT também protocolaram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal contra a lei de Santa Catarina, como antecipado pelo blog. Segundo o texto da ação, a norma catarinense afronta o princípio da igualdade material e desconsidera precedentes vinculantes da Suprema Corte. Os autores argumentam ainda que a lei é inconstitucional, pois os estados não têm competência para restringir direitos fundamentais já estabelecidos em âmbito federal pelo Estatuto da Igualdade Racial e pela Lei de Cotas. A OAB também entrou com uma ação.

o globo

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