30/01/2026

CEARÁ-MIRIM: DEPÓSITOS DE OVOS SÃO PEDRO - NO VAREJO OU NO ATACADO O PREÇO É BOM

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Ceará Mirim/RN    

A PALAVRA DE DEUS PARA ESTA SEXTA-FEIRA (30) - POR PADRE BIANOR JR.

Padre Bianor Jr.



Natal/RN, sexta-feira, 30 de janeiro de 2026

“Maravilhas fez conosco o Senhor, exultemos de alegria!”

(Sl 125(126),3)

Evangelho – Mc 4,26-34

Naquele tempo, Jesus dizia à multidão: “O Reino de Deus é como um homem que lança a semente na terra. Ele dorme e acorda, noite e dia, e a semente germina e cresce, sem que ele saiba como”. Jesus compara ainda o Reino ao grão de mostarda que, sendo a menor de todas as sementes, torna-se uma grande planta. Assim, Jesus ensinava por meio de parábolas, conforme podiam compreender.

Irmãs e irmãos,

o Evangelho de hoje nos ensina a confiar na ação silenciosa e eficaz de Deus.

O Reino cresce não pela ansiedade humana, mas pela fidelidade e pela paciência de quem semeia.

Muitas vezes esperamos resultados imediatos, mas Jesus nos lembra que a obra de Deus tem seu tempo.

A nós cabe semear com generosidade, cuidar do terreno e confiar que o Senhor fará crescer.

O grão de mostarda nos consola e nos anima: mesmo o que parece pequeno, frágil ou insignificante pode tornar-se grande quando colocado nas mãos de Deus.

Somos chamados a não desanimar diante da lentidão aparente, mas a perseverar no bem, certos de que Deus age, mesmo quando não percebemos.

Proposta do dia:

Confie mais na ação de Deus e semeie o bem com paciência e esperança.


Pe. Bianor Júnior
Paróquia de Nossa Senhora da Apresentação

O VINGADOR KASSAB - QUEM SABE?

Kassab quer vingança

Kassab é vingativo, e achava até o fim que as mensagens plantadas na mídia iriam levar Tarcísio a romper com o Bolsonarismo. Ao ter candidato próprio, ele vai usar a polarização para se colocar como saída. Quem não vota em Lula ou Flávio, facilmente escolheria Caiado.

A aposta é reverter pesquisas no primeiro turno. Antes era todo mundo contra o PT, agora a população tem uma opção no meio, e isso é perigoso. Cangurus e bonecos devem parar de atacar Tarcísio, e se concentrar agora em minar a candidatura de Caiado, sem o atacar diretamente.



Victor Vonn Serran Articulista

jco

HAJA ROMBO

Setor público tem déficit de R$ 55 bilhões em 2025, diz Banco Central

O setor público consolidado — formado por União, Estados, municípios e estatais — registrou déficit primário de R$ 55 bilhões em 2025. O resultado consta no relatório “Estatísticas Fiscais”, divulgado pelo BC (Banco Central) nesta sexta-feira (30).

O resultado representa o maior déficit desde 2023. 

Veja a série histórica do setor público consolidado no acumulado do ano:

2020: déficit de R$ 702,95 bilhões
2021: superávit de R$ 64,727 bilhões
2022: superávit de R$ 126 bilhões
2023: déficit de R$ 249,123 bilhões
2024: déficit de R$ 47,552 bilhões
2025: déficit de R$ 55 bilhões

CNN

PODE / NÃO PODE: PROCEDIMENTOS COM RELAÇÃO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO CARNAVAL 2026 NA COMARCA DE CEARÁ-MIRIM/RN




PORTARIA 01/2026 

Estabelece procedimentos com relação a crianças e adolescentes no Carnaval 2026 na Comarca de Ceará Mirim 

O Doutor JOSÉ HERVAL SAMPAIO JÚNIOR, Juiz de Direito da 1ª Vara desta Comarca de Ceará-Mirim, Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 55 e 57 da Lei Complementar nº 643/2018 - Lei que regula a divisão e organização judiciária, bem como com amparo legal no art. 227 da Constituição Federal e ainda os artigos 4º, 6º, 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente — ECA. 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente, segundo o qual compete ao Juiz da Infância e Juventude disciplinar a participação de crianças e adolescentes nas atividades culturais e de lazer que elenca; 

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o acesso e a participação de crianças e de adolescentes nas festividades carnavalescas do ano de 2025 nesta Comarca de Ceará-Mirim/RN, especialmente nos blocos de rua; 

CONSIDERANDO que é direito fundamental o acesso a espaços culturais, esportivos, de informação, diversões, espetáculos e de lazer para a infância e a juventude (art. 59 — ECA); CONSIDERANDO os efeitos nocivos e perniciosos que a exposição sem limites às festas de rua pode acarretar a formação da criança e do adolescente, inclusive com prejuízos ao rendimento escolar, estimulando comportamentos agressivos e violentos; 

CONSIDERANDO que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes a vida, a saúde, a alimentação, a educação, ao esporte, ao lazer, a profissionalização, a cultura, a dignidade, ao respeito, a liberdade e a convivência familiar e comunitária (art. 4º, do ECA); 

CONSIDERANDO que é dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente (art. 70, do ECA); 

CONSIDERANDO que os eventos de rua, as festas públicas, deixam o público infanto juvenil à mercê dos mais diversos riscos; 

RESOLVE: Capítulo I 

- Das Disposições Preliminares. 

Art. 1° Considera-se criança a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade incompletos, nos termos do art. 2°, do Estatuto da Criança e do Adolescente. 

Art. 2° Para efeitos desta portaria, considera-se responsável a pessoa detentora da guarda ou tutela da criança ou do adolescente. Capítulo II — Das Disposições Específicas. Da Participação e do acesso aos blocos infantis e de adultos. 

Art. 3° A criança só poderá participar do evento nos blocos infantis, devidamente acompanhada pelos pais ou responsável. 

Art. 4º O adolescente com idade entre 12 (doze) e 14 (quatorze) anos incompletos, poderá participar nos blocos de adultos, desde que devidamente acompanhado de seus pais ou responsável. O adolescente com idade entre 14 (quatorze) e 16 (dezesseis) anos incompletos, poderá participar, desacompanhado, nos blocos de adultos, desde que autorizado, expressamente, pelos pais ou responsável, em documento assinado e com firma reconhecida, devendo portar a referida autorização durante o evento. Parágrafo único. A autorização de que trata o caput deste artigo, deve ser dada pelos próprios pais ou responsável, devendo constar, obrigatoriamente, o nome deles, endereço e telefone. 

Art. 5° O adolescente com idade a partir dos 16 (dezesseis) anos poderá participar do evento, em blocos de adultos, independentemente de estar acompanhado ou autorizado pelos pais ou responsável. 

Art. 6° Durante o desfile dos blocos infantis é proibido servir ou vender bebida alcoólica, inclusive aos adultos. 

Art. 7º É proibida a participação de crianças em desfiles de blocos de adolescentes e adultos, mesmo que elas estejam acompanhadas pelos pais ou responsável. A vedação inclui crianças em carrinhos de bebês, nos ombros ou qualquer outro meio similar. 

Art. 8° Fica ainda proibida a participação de crianças e de adolescentes, dançando, em cima dos carros das bandas e de apoio, quando estes não oferecerem a segurança necessária a essas pessoas. 

Art. 9º As crianças só poderão subir e permanecer nos carros de apoio dos blocos e dos trios elétricos se estiverem acompanhadas pelo pai, mãe ou responsável. Da entrega aos Pais ou Responsável 

Art. 10º A criança ou o adolescente encontrado em situação de risco pessoal ou social, em desacordo com estas normas, será, imediatamente, entregue ao pai, mãe, responsável ou parente, pelo Conselho Tutelar, mediante termo de entrega, responsabilidade e compromisso de participar de audiências e reuniões marcadas por este juízo, independentemente da lavratura do auto de infração contra o estabelecimento, pais ou responsável (art. 101, do ECA). Parágrafo único — Não sendo localizada nenhuma das pessoas indicadas no caput deste artigo a criança ou o adolescente será encaminhado para uma das unidades de abrigo desta comarca. Da Prática do Ato Infracional 

Art. 11º O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à Delegacia de Polícia competente (art. 172, ECA), onde será instaurado o necessário procedimento. I. - Após a lavratura do auto de apreensão, ouvidos o adolescente e as testemunhas; apreendidos os instrumentos do ato infracional e requisitados os exames ou perícias necessárias à comprovação da materialidade e autoria da infração, o infrator será, imediatamente, entregue aos pais ou responsável, sob termo de responsabilidade e compromisso de apresentá-lo ao órgão do Ministério Público, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação provisória para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública. II.- O adolescente flagrado na prática do ato infracional não poderá ser conduzido ou transportado em compartimento fechado de veículo policial, em condições atentatórias à sua dignidade ou que impliquem risco à sua integridade física ou mental. Capítulo III — Das Disposições Finais Dos Agentes Judiciários de Proteção 

Art. 12° Os Agentes Judiciários de Proteção, credenciados por este juízo, poderão fiscalizar blocos, carros de apoio, bares, restaurantes, cigarreiras, vendedores ambulantes, dentro e fora dos blocos, podendo, inclusive, para o exercício de suas funções, requisitar força policial. Dos Produtos que possam causar dependência química 

Art. 13° Em qualquer circunstância é proibido servir ou vender bebidas alcoólicas a criança ou adolescente, inclusive vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a essas pessoas, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida. Dos Crimes 

Art. 14° É oportuno enfatizar que “impedir ou embaraçar a ação de autoridade judiciária, membro do Conselho Tutelar ou representante do Ministério Público no exercício de função prevista em lei” é crime, cuja pena é detenção de seis meses a dois anos" (art. 236 — ECA). Das Infrações Administrativas e das Multas e dos Responsáveis 

Art. 15° Constitui infração administrativa “descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrentes de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar” (art. 249 - ECA) e, ainda, "deixar o responsável pelo estabelecimento ou o empresário de observar o que dispõe esta Lei sobre o acesso de criança ou adolescente aos locais de diversão, ou sobre sua participação espetáculo" (art. 258, do Estatuto da Criança e do Adolescente — ECA). 

Art. 16° São responsáveis, solidários, pelo cumprimento desta portaria todos os Blocos participantes do referido evento e os seus responsáveis ou representantes. 

Art. 17° Devem os organizadores dos Blocos, quando da divulgação do evento, informar a faixa etária disciplinada nesta Portaria, nos termos do art. 74 e seguintes do ECA, sob pena de cometer a infração administrativa prevista no artigo 253 deste mesmo diploma legal. 

Art. 18° Os responsáveis pelos blocos de rua deverão empreender todas as cautelas necessárias à segurança de seus participantes, observando quanto às crianças e aos adolescentes as disposições constantes da lei 8069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente); bem assim os blocos que fizerem uso de trio elétrico deverão dispor de atestado de vistoria emitido pelo Corpo de Bombeiros, sob pena de serem vedados o acesso e a participação de crianças e de adolescentes, desacompanhados. 

Art. 19º A participação de crianças e adolescentes em blocos de rua no carnaval 2025 promovido nesta comarca de Ceará-Mirim independerá de requerimento e expedição de alvará, devendo observar rigorosamente as disposições constantes desta portaria, sob pena de aplicação das penalidades legais referidas. 

Art. 20º Esta portaria deverá ser afixada em local visível. 

Art. 21° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. 

Dê-se ciência, as autoridades policias das cidades, Ceará-Mirim, Pureza e Taipu, bem como aos prefeitos e Conselhos Tutelares das referidas cidades.

Ceará-Mirim, 27 de janeiro de 2026. 

JOSÉ HERVAL SAMPAIO JÚNIOR 
Juiz de Direito – 1ª Vara de Ceará-Mirim/RN

CURIOSIDADE

 


Você sabia que...

...em 1914, navios britânicos afundaram três navios alemães durante o primeiro grande conflito naval da Primeira Guerra Mundial, no Mar do Norte...

...em 1941, entrou no ar pela Rádio Nacional, do Rio de Janeiro, o programa “Repórter Esso”, marco do jornalismo radiofônico brasileiro. Antes da estreia oficial, o programa havia ido ao ar experimentalmente na Rádio Farroupilha, de Porto Alegre...

...em 1947, Manolete, o toureiro mais famoso da Espanha, foi ferido por um touro durante uma apresentação. Ele morreria no dia seguinte ao ataque, aos 30 anos...

...e que em 1963, cerca de 250 mil pessoas ouviram o famoso discurso “Eu tenho um sonho”, do líder negro Martin Luther King, em Washington, durante um protesto em favor dos direitos civis dos negros?

LIGEIRINHAS

Ligeirinhas

COMUNISMO: A renovação da concessão do Porto do Itaqui ao governo do Maranhão, oficializada nesta quinta-feira (29), só foi possível após o Estado assumir uma dívida de quase R$500 milhões decorrente de retiradas classificadas como 'furtivas' pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), realizadas durante a gestão do então governador Flávio Dino.


SACANAGEM: A Prefeitura de Serra do Mel adquiriu 1.000 frascos de Paracetamol 200 mg/ml com apenas nove dias de validade, embora o consumo estimado das unidades básicas de saúde indicasse a utilização de apenas nove unidades dentro do prazo, o que resultou em uma perda provável de 99,1% do estoque, segundo auditoria de uma nota fiscal que integra a investigação da Operação Mederi. As análises apontam uma perda provável de 12,7 mil diferentes remédios por expiração do prazo de validade na cidade de 13,8 mil habitantes, localizada no Oeste potiguar.


FATO: Ceará Mirim/RN não precisa de gestores 'políticos', Ceará Mirim precisa de gestores técnicos. Por aceitar passivamente gestores políticos ao longo de sua história, é que ela há muito tempo respira ofegante. A porra da política quando mal gerida acaba no fundo do poço!


REABRIU: O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, anunciou, nesta quinta-feira (29), que o espaço aéreo da Venezuela será reaberto para voos comerciais. Segundo ele, a medida permitirá que turistas visitem o país 'em breve' e que venezuelanos possam retornar com segurança.


MELANCIA: O pastor Silas Malafaia apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) sua defesa prévia no processo em que é acusado pelos crimes de injúria e calúnia contra o comandante do Exército, general Tomás Paiva. A manifestação foi protocolada após notificação determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do caso. Há muito tempo acabou o respeito dos verdadeiros brasileiros pelo Exército Brasileiro!


VERO: Com a proximidade do calendário eleitoral, o presidente Descondenado da Silva se prepara para uma ampla reformulação no primeiro escalão. A expectativa é que mais de 20 ministros deixem seus cargos até o fim de março para disputar as eleições de outubro. Para evitar descontinuidade administrativa neste último ano de mandato, o Descondenado tem sinalizado que pretende recorrer a 'soluções caseiras', promovendo quadros que já integram os ministérios.


TEIMOSIA: O ministro Alexandre de Moraes, do STF, rejeitou um habeas corpus apresentado em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado a 27 anos e 3 meses de prisão por envolvimento na trama golpista. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (28) e extinguiu o pedido sem análise do mérito. A ação foi protocolada por Francisco Ricardo Alves Machado, que se identificou como estoquista e morador de Japeri, no Rio de Janeiro. Xandão nem aí...


MUNGANGA: O controlador do Banco Master, Daniel Vorcaro, admitiu ao STF que a instituição atravessava uma crise de liquidez. A declaração foi feita durante depoimento prestado no dia 30 de dezembro, no qual o banqueiro atribuiu as dificuldades financeiras a mudanças nas regras do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), base central do modelo de negócios do banco. Nada que Toffoli não resolva!


HILÁRIO: É navegar no mesmo barco onde as chances de sobrevivência em caso de naufrágio são mínimas!


CANALHA: Em pleno ano eleitoral, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), tem dado sinais claros de prioridade ao governo do presidente Descondenado da Silva, enquanto temas caros à oposição ficam em segundo plano. Nos primeiros movimentos de 2026, o comando da Casa tem buscado evitar embates e manter uma agenda alinhada às pautas do Executivo.


PESQUISA: Levantamento nacional realizado pelo Paraná Pesquisas e divulgado nesta quinta-feira (29) revela que a maioria absoluta dos brasileiros, isto é, 51% dos entrevista consideram que Lula (PT) não merece ser reeleito presidente da República nas eleições de outubro próximo.


ASSIM: Eu finjo que te lidero e tu finge que é liderado. O que a 'politicalha' não é capaz de fazer.... Jeeesuuuus!


ABC: O ABC entra em campo neste sábado (31), às 19h, para enfrentar o Potyguar Seridoense no Estádio Coronel José Bezerra, em um cenário de pura estratégia. Ao pisar no gramado de Currais Novos, o Alvinegro já conhecerá o desfecho do confronto direto entre América e QFC, seus rivais imediatos na briga pela liderança e pela vaga direta na semifinal. Os atletas Têm ciência de que o momento exige não apenas vitória, mas também a manutenção da solidez defensiva e a busca por um saldo de gols mais robusto.


AMÉRICA: O América entra em campo neste sábado, às 16h, na Arena das Dunas, para um dos jogos mais decisivos da primeira fase do Campeonato Potiguar. Diante do QFC, o Alvirrubro disputa mais do que três pontos: está em jogo a briga direta por uma das duas vagas que garantem classificação antecipada à semifinal. Em um cenário de extremo equilíbrio, América, ABC e QFC seguem empatados ponto a ponto e gol a gol no topo da tabela, transformando cada rodada em uma verdadeira decisão.


ENTONSE: Você é um daqueles doido que gosta de lutar contra a maré mesmo sem saber nadar em águas rasas? ENTONSE..... lASQUE!


RETORNO: O principal reforço do Flamengo para a temporada 2026, enfim, chegou em sua casa. Em meio a um clima de festa (cerca de 400 torcedores foram recebê-lo), Paquetá, o jogador de 28 anos desembarcou no Rio nesta quinta-feira sob grande expectativa da torcida rubro-negra e deu entrevista no aeroporto.


FILOSOFANDO: 'Veja as qualidades e elogie; os defeitos logo desaparecerão.'


ABRAÇO: Abraço para meus amigos Heráclito Noé e Jamildo Lins. Gente do bem!


NIVER: Parabenizar por mais um natalício, os amigos Albino Torres e Idaiane Souza. Feliz Aniversário!

CEARÁ-MIRIM: PROMOÇÃO DE ANIVERSÁRIO DINIZ 13 ANOS - É NESTE SÁBADO (31) ESTOURE O BALÃO E GANHE




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TE ESPERO NESTE SÁBADO DIA 31/01/2026

ATENDIMENTO COM DR. ISAAC MÁRIO!

7 PERGUNTAS QUE MERECEM RESPOSTA

Perguntas

1- Para onde vai o ouro que sai clandestinamente do Brasil?


2- Esse novo vírus que está assustando o mundo, será que tem procedência chinesa?


3- Amigo cearamirinense, de um modo geral como você definiria os políticos do município?


4- O jogo é jogado e o sistema é bruto - Qual ou quais serão as próximas cabeças a rolarem no tabuleiro político do RN?


5- O que danado faz um 'Fiscal de Prédios Escolares' na Secretaria de Educação de Ceará Mirim/RN?


6- Por que o governo brasileiro, além da Marinha, não permitiram vistoria no navio da saúde chinês (Ark Silk Road) que atracou por algum tempo no RJ?


7- Para que tanta gente estranha dentro do Ceará Mirim Prev se dentre os aposentados e pensionistas tem gente capacitada para assumir vários setores dentro da instituição?

OLHA O QUE ESSE INFELIZ AMIGO DE LULA INSINUOU: 'JESUS FEZ AMOR COM MARIA'

Petro insinua que Jesus ‘fez amor’ com Maria Madalena; assista

O presidente da Colômbia, Gustavo Petro, provocou reação da Igreja Católica nesta quarta-feira (28) ao fazer declarações durante um discurso público, no qual insinuou que Jesus e Maria Madalena tiveram relações sexuais, na Colômbia.

Durante a fala, Petro afirmou que Jesus “não poderia existir sem amor” e também mencionou Simón Bolívar, o que gerou críticas de setores religiosos.

Diante da repercussão, a Conferência Episcopal Colombiana (CEC) divulgou uma nota oficial reprovando as declarações do presidente.

No comunicado, os bispos afirmaram que “nenhum funcionário ou outra pessoa está autorizado a emitir opiniões teológicas sobre as convicções religiosas ou doutrinais dos cidadãos e, pelo contrário, o poder público tem a obrigação de proteger as pessoas em suas crenças e manter relações harmoniosas e entendimento comum com as denominações religiosas”.

A nota reforça a posição da Igreja Católica sobre a fé em Jesus Cristo e pede respeito às crenças religiosas no país.

Os bispos também lembraram que a Constituição colombiana e as leis sobre liberdade religiosa garantem a proteção das convicções dos cidadãos.

Ao final, a Conferência Episcopal convidou a população a buscar informações nos evangelhos e no Catecismo da Igreja Católica e pediu respeito à fé cristã e ao direito de professá-la publicamente.

Assista:

 

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Leia a nota na íntegra:

EU PELA 31ª FIART EM NATAL (CENTRO DE CONVENÇÕES)

 O encontro com eles...

Waldeck Moura

O homem do museu mais valorizado da 7ª arte e com um acervo de fazer inveja a muitos 'Holywoodianos'. Como sempre solícito e dando aula de cinema. Ele nega, mas hoje na Bolsa de Valores o seu acervo passa dos R$ 5 milhões. Ele vai me matar! Do acervo a peça que ele relata pra macharada que por lá passa, com imenso prazer, é uma que foi usada na filmagem de Gabriela com Sônia Braga. A cena é a que ela sobe no telhado de uma casa e mostra a calcinha. Nem lembro mais se ela estava usando. Enfim, essa peça é a menina dos olhos dele!


Ruy Lima


Dizem que ele é doido. Eu não acho. Acho que ele é maluco mesmo. Grande Ruy Lima, o Maluco Beleza das artes plásticas, do tributo a Elvis, da paixão por motos antigas, de curta metragem, da sala de aula, da revista em quadrinhos, da produção de doces e agora da produção de cachaça. É ou não é um Maluco Beleza? Mestre no pincel. Esse pinta como eu pinto! Muito bom! Sim, fiquei sabendo por lá que o cara só não vendeu o que não pintou. Mas, achei massa essa tela verde que ele está usando, 'Rabiscos Enigmáticos'. Não sei se está a venda!


Carlos Paiva


Carlos Paiva, o homem das facas, ais quais ele chama com muito orgulho de 'joias cortantes'. Cada uma mais bonita que a outra. Não tem como olhar para essas joias e não se encantar, principalmente as personalizadas. Até ganhei uma de presente, promessa antiga, porém cumprida. Papai do céu sabe disso! Você que gosta de fazer churrasco, mas corta com faca de mesa, sofre porque quer. Procura Carlos Paiva que ele te ensina o 'beabá' completo! Já pensou, tu sair de uma faca de mesa para uma joia cortante personalizada com teu time do coração? Corre, cuida!


Edvaldo Santiago


Edvaldo Santiago, falar desse não é tarefa difícil, o cara que herdou do pai as 'mãos mágicas'. O cara faz com as mãos o que eu não faço com o corpo todo. Também quem mandou ser filho do saudoso mestre Etewaldo Santiago? Cada peça mais linda que a outra. Na foto ele expõe Nossa Senhora da Conceição, padroeira de todos os católicos cearamirinenses. São várias peças que é difícil de escolher na hora de comprar. Fui na lata de biscoito, tirei um ficou dezoito....


Barão de Ceará Mirim


Francisco Ferreira, o Barão de Ceará Mirim. Sabe tudo da cultura cearamirinense, do seu início até o dia de hoje. Uma sumidade no assunto. Não tem telas, facas ou peças de argila, mas tem Xibiu. Calma, xibiu é uma marca de cachaça de sua criação. Tem até pau grande, não ele, outra cachaça. Com ele é assim, se não quer xibiu leva pau grande. Eu ganhei um xibiu dele. Ou melhor, roubei, com ajuda arquitetada por Carlos Paiva. São vizinhos lá no baguio. O Barão também é bom no ramo do turismo, tem sua própria empresa que proporciona belos momentos de lazer para quem gosta de turistar. Eu já fui num embalo desses e gostei!


Elias Artesão


Elias com seu jeito simples e humilde conquista a simpatia de todos que o conhece. É o caçula nas artes cearamirinense. Começou trabalhando com palha de coqueiro e hoje já se aperfeiçoou na argila e barro, além da palha de coqueiro. Inteligente e dedicado já conquistou sua carteira de artesão, fato que ele conta com muita alegria. É fácil perceber nos seus olhos a satisfação da conquista. Força garoto!


Pois é, gente boa cearamirinense que gosta de arte, se for visitar a 31ª Fiart, que acontece no Centro de Convenções em Natal até domingo (01/02), visite o Stand de Ceará Mirim, certamente nesse lugar você encontrará as melhores artes que você precisa. Tem para todos os gostos e gastos!

Agradecer a todos pelo carinho com que me tratam e torcer para que todos tenham superadas todas as expectativas. Que Papai do Céu abençoe a todos!

POR USO DE ATLETA IRREGULAR O AMÉRICA SOFRE SÉRIO RISCO DE PUNIÇÃO NO TJD

América sofre sério risco de punição no TJD, por uso de atleta irregular

O América vive um dos episódios jurídicos mais delicados de sua história recente no Campeonato Potiguar. O clube, que tem como objetivo na temporada lutar pela conquista do seu segundo tetracampeonato, pode ser denunciado ao Tribunal de Justiça Desportiva do Rio Grande do Norte (TJD-RN) por ter relacionado de forma irregular o lateral-direito Elias nas três primeiras partidas do Estadual. O caso, embora técnico, tem potencial para provocar uma reviravolta profunda na tabela da competição.

Elias completou 20 anos em outubro de 2025 e, à época dos jogos, possuía contrato amador. O Regulamento Específico do Campeonato Potiguar é claro ao vedar a participação de atletas não profissionais a partir dessa idade. Mesmo sem entrar em campo, o jogador constou na súmula das partidas contra Potyguar Seridoense, Globo e Laguna, o que, segundo o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), já caracteriza a infração.

O ponto central da denúncia está no artigo 214 do CBJD, que pune o clube que “incluir na equipe ou fazer constar da súmula atleta em situação irregular”. A jurisprudência desportiva é pacífica ao considerar que a simples presença na súmula, independentemente de o atleta atuar ou não, configura a irregularidade. Nesse caso, não há exigência de dolo, má-fé ou vantagem esportiva direta.

Se condenado com base nesse artigo, o América sofrerá duas penalidades cumulativas. A primeira é a perda de três pontos por cada partida em que o atleta esteve relacionado, totalizando nove pontos. A segunda é a anulação dos pontos conquistados nos jogos em que ocorreu a infração. Como o Alvirrubro venceu as três partidas, seriam mais nove pontos subtraídos. No total, a punição pode chegar a 18 pontos.

O impacto esportivo após o julgamento no TJD será imediato e profundo. Uma perda dessa magnitude não apenas derruba o América várias posições na tabela, como pode alterar completamente o cenário do campeonato. ABC e QFC, que hoje brigam diretamente com o Alvirrubro por classificação direta à fase de semifinais e a liderança, seriam beneficiados, enquanto equipes que lutam contra o rebaixamento ganhariam novo fôlego. Em um Estadual de poucos jogos e margem reduzida de recuperação, a punição praticamente redefine os objetivos do clube na competição.

Além do artigo 214, o América também pode ser enquadrado no artigo 191 do CBJD, que trata do descumprimento de regulamentos gerais ou específicos. Nesse caso, a sanção prevista é apenas multa, que pode variar de R$ 100 a R$ 100 mil, sem impacto adicional na pontuação. Esse enquadramento, no entanto, não substitui nem anula a punição esportiva principal.

Do ponto de vista da defesa, as alternativas jurídicas existem, mas são consideradas frágeis à luz da chamada “norma fria”. Uma das linhas possíveis é sustentar a prevalência do Regulamento Geral de Competições da CBF — hoje substituído pelo Manual de Competições — que permite contratos amadores até a véspera dos 21 anos. O problema é que o regulamento específico do Campeonato Potiguar impõe regra mais restritiva e, pelo princípio da especialidade, ele prevalece sobre normas gerais quando não há conflito com instâncias superiores.

Outra tese defensiva seria alegar erro administrativo ou ausência de prejuízo esportivo, já que o atleta não entrou em campo. Contudo, o próprio texto do artigo 214 afasta essa discussão ao considerar suficiente a inclusão em súmula. A boa-fé do clube, se reconhecida, pode até influenciar na dosimetria da multa, mas não afasta a perda de pontos.

Há ainda a tentativa de argumentar que a profissionalização posterior do atleta, anunciada pelo clube em novembro e registrada no BID da CBF no dia 28, regularizaria a situação. Juridicamente, porém, o registro no BID não retroage. A condição do atleta é analisada no momento da partida, e qualquer regularização posterior não tem efeito convalidatório.

Sob o aspecto estritamente jurídico, o América enfrenta um cenário adverso. A denúncia é consistente, o enquadramento legal é objetivo e a punição prevista no CBJD é clara. Caso o TJD-RN confirme a irregularidade, o campeonato sofrerá uma alteração significativa em sua classificação, reforçando, mais uma vez, que no futebol moderno a gestão administrativa e o cumprimento rigoroso dos regulamentos pesam tanto quanto o desempenho dentro de campo.

O Potyguar Seridoense, que luta na parte de baixo da tabela, também está sendo acusado de usar jogador de forma irregular. O caso é o mesmo do América, e os atletas em questão são o voalnte Toró e o atacante Fabrício, ambos com 20 anos, e também atuando com contrato de amador.

A denúncia de irregularidade foi realizada em ofício realizada a Federação Norte-rio-grandense de Futebol (FNF). O documento foi assinado de forma conjunta por ABC, QFC, Santa Cruz, Laguna, Globo e o Potiguar de Mossoró.


TN

MAL EDUCADO: LULA IGNORA CHANCELER DO PANAMÁ PARA ABRAÇAR SEU AMIGO NARCOTRAFICANTE PETRO

Lula ignora chanceler do Panamá para abraçar Petro

Nesta quinta-feira (29), o presidente Lula (PT) recebeu a Ordem Nacional Manuel Amador Guerrero durante visita ao Panamá. Mas, após discursar, no Fórum Internacional da América Latina e Caribe, ele correu para abraçar o ditador da Colômbia, Gustavo Petro, desprezando o chanceler panamenho, Javier Martínez-Acha Vásquez.

As imagens mostram que Vásquez estendeu a mão para cumprimentá-lo, mas Lula o ignora e vai abraçar seu amigo colombiano, em seguida cumprimenta várias autoridades que estavam presentes e só então volta até o chanceler para apertar sua mão.

A situação chamou a atenção nas redes sociais e vários internautas criticaram a atitude do petista e relembram que, em 2024 chanceler criticou o esquerdista por causa do seu apoio ao ditador Nicolás Maduro.

Assista:

CEARÁ-MIRIM: RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO


Segue o link abaixo:

https://cearamirim.rn.gov.br/2026/01/29/prefeitura-de-ceara-mirim-divulga-resultado-final-do-processo-seletivo-simplificado-no-005-2025-smeb/

29/01/2026

CEARÁ-MIRIM: VERÃO REDEMAIS OPÇÃO - OFERTAS DE 29/01 A 06/02/2026

PREFEITO DE IELMO MARINHO É SOLTO EU AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA

Prefeito preso em flagrante no RN é posto em liberdade após audiência de custódia

O prefeito de Ielmo Marinho, Fernando Batista Damasceno, e a primeira-dama Adriana Leocádio Silva Damasceno passaram por audiência de custódia na tarde desta quinta-feira (29), um dia após as prisões em flagrante no âmbito da Operação Securitas, deflagrada pela Polícia Civil. A Justiça concedeu liberdade provisória ao casal, com a aplicação de medidas cautelares.

A audiência de custódia foi realizada pela segunda instância da Justiça potiguar em virtude da prerrogativa de foro do prefeito (foro privilegiado). As medidas definidas para a liberdade provisória incluem comparecimento mensal em juízo para informarem e justificarem as suas atividades e a proibição de ocultarem, destruírem, alienarem ou darem qualquer destinação a bens, documentos ou valores que guardem relação com os fatos sob apuração. Eles também deverão observar recolhimento domiciliar noturno e a obrigação de comunicarem previamente eventual mudança de endereço.

Segundo a Polícia Civil, a prisão em flagrante ocorreu porque o prefeito tentou atrapalhar a investigação ao tentar ocultar provas, arremessando dinheiro e um celular para fora da residência no momento do cumprimento das ordens judiciais.

A Operação Securitas foi deflagrada para investigar uma organização criminosa suspeita de intimidação de adversários políticos, com possível participação de agentes com mandato e de um policial militar. O objetivo foi reunir novos elementos probatórios para esclarecer, principalmente, suspeitas de porte ilegal de arma de fogo, constituição de milícia privada e organização criminosa, além de identificar outros possíveis envolvidos.

Os mandados miraram a apreensão de documentos, valores, armas e dispositivos eletrônicos, incluindo aparelhos celulares. As investigações tiveram início em 2023 e, de acordo com a Polícia Civil, apontam que o grupo criminoso teria núcleo armado e capilaridade político-administrativa, estruturado para usar a violência e a intimidação no ambiente político local. Entre os investigados, além do prefeito, estariam ocupantes de mandato legislativo e um policial militar.

Um dos fatos que impulsionaram a apuração foi uma ocorrência em Ielmo Marinho, quando houve notícia de que homens fortemente armados estariam no interior da Câmara Municipal, supostamente para fazer segurança privada de um parlamentar e intimidar opositores. Na ocasião, foi apreendido um arsenal com armas e munições, incluindo calibres restritos .40 e .45, além de outros materiais.

Em nota emitida pela assessoria do prefeito nessa quarta, o gestor reafirmou total disposição em colaborar com as autoridades para o esclarecimento célere do caso.

“Fernando Batista Damasceno reitera sua confiança nas instituições e na Justiça, mantendo o compromisso inabalável com a transparência e com o povo de Ielmo Marinho. A agenda administrativa e o trabalho em prol do município seguem mantidos, pautados pela ética e pela legalidade”, diz a nota.