América sofre sério risco de punição no TJD, por uso de atleta irregular
O América vive um dos episódios jurídicos mais delicados de sua história recente no Campeonato Potiguar. O clube, que tem como objetivo na temporada lutar pela conquista do seu segundo tetracampeonato, pode ser denunciado ao Tribunal de Justiça Desportiva do Rio Grande do Norte (TJD-RN) por ter relacionado de forma irregular o lateral-direito Elias nas três primeiras partidas do Estadual. O caso, embora técnico, tem potencial para provocar uma reviravolta profunda na tabela da competição.
Elias completou 20 anos em outubro de 2025 e, à época dos jogos, possuía contrato amador. O Regulamento Específico do Campeonato Potiguar é claro ao vedar a participação de atletas não profissionais a partir dessa idade. Mesmo sem entrar em campo, o jogador constou na súmula das partidas contra Potyguar Seridoense, Globo e Laguna, o que, segundo o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), já caracteriza a infração.
O ponto central da denúncia está no artigo 214 do CBJD, que pune o clube que “incluir na equipe ou fazer constar da súmula atleta em situação irregular”. A jurisprudência desportiva é pacífica ao considerar que a simples presença na súmula, independentemente de o atleta atuar ou não, configura a irregularidade. Nesse caso, não há exigência de dolo, má-fé ou vantagem esportiva direta.
Se condenado com base nesse artigo, o América sofrerá duas penalidades cumulativas. A primeira é a perda de três pontos por cada partida em que o atleta esteve relacionado, totalizando nove pontos. A segunda é a anulação dos pontos conquistados nos jogos em que ocorreu a infração. Como o Alvirrubro venceu as três partidas, seriam mais nove pontos subtraídos. No total, a punição pode chegar a 18 pontos.
O impacto esportivo após o julgamento no TJD será imediato e profundo. Uma perda dessa magnitude não apenas derruba o América várias posições na tabela, como pode alterar completamente o cenário do campeonato. ABC e QFC, que hoje brigam diretamente com o Alvirrubro por classificação direta à fase de semifinais e a liderança, seriam beneficiados, enquanto equipes que lutam contra o rebaixamento ganhariam novo fôlego. Em um Estadual de poucos jogos e margem reduzida de recuperação, a punição praticamente redefine os objetivos do clube na competição.
Além do artigo 214, o América também pode ser enquadrado no artigo 191 do CBJD, que trata do descumprimento de regulamentos gerais ou específicos. Nesse caso, a sanção prevista é apenas multa, que pode variar de R$ 100 a R$ 100 mil, sem impacto adicional na pontuação. Esse enquadramento, no entanto, não substitui nem anula a punição esportiva principal.
Do ponto de vista da defesa, as alternativas jurídicas existem, mas são consideradas frágeis à luz da chamada “norma fria”. Uma das linhas possíveis é sustentar a prevalência do Regulamento Geral de Competições da CBF — hoje substituído pelo Manual de Competições — que permite contratos amadores até a véspera dos 21 anos. O problema é que o regulamento específico do Campeonato Potiguar impõe regra mais restritiva e, pelo princípio da especialidade, ele prevalece sobre normas gerais quando não há conflito com instâncias superiores.
Outra tese defensiva seria alegar erro administrativo ou ausência de prejuízo esportivo, já que o atleta não entrou em campo. Contudo, o próprio texto do artigo 214 afasta essa discussão ao considerar suficiente a inclusão em súmula. A boa-fé do clube, se reconhecida, pode até influenciar na dosimetria da multa, mas não afasta a perda de pontos.
Há ainda a tentativa de argumentar que a profissionalização posterior do atleta, anunciada pelo clube em novembro e registrada no BID da CBF no dia 28, regularizaria a situação. Juridicamente, porém, o registro no BID não retroage. A condição do atleta é analisada no momento da partida, e qualquer regularização posterior não tem efeito convalidatório.
Sob o aspecto estritamente jurídico, o América enfrenta um cenário adverso. A denúncia é consistente, o enquadramento legal é objetivo e a punição prevista no CBJD é clara. Caso o TJD-RN confirme a irregularidade, o campeonato sofrerá uma alteração significativa em sua classificação, reforçando, mais uma vez, que no futebol moderno a gestão administrativa e o cumprimento rigoroso dos regulamentos pesam tanto quanto o desempenho dentro de campo.
O Potyguar Seridoense, que luta na parte de baixo da tabela, também está sendo acusado de usar jogador de forma irregular. O caso é o mesmo do América, e os atletas em questão são o voalnte Toró e o atacante Fabrício, ambos com 20 anos, e também atuando com contrato de amador.
A denúncia de irregularidade foi realizada em ofício realizada a Federação Norte-rio-grandense de Futebol (FNF). O documento foi assinado de forma conjunta por ABC, QFC, Santa Cruz, Laguna, Globo e o Potiguar de Mossoró.

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