Na
batalha contra a máfia, a Itália criou os juízes sem rosto - magistrados que
não tinham a identidade revelada nem na hora da sentença. No Brasil, contra as
organizações criminosas que matam desafetos, negociam drogas ou avançam sobre o
erário, os juízes agora vão poder atuar em colegiado quando tiverem que tomar
decisões severas contra investigados. É o que prevê a Lei 12.694, publicada semana passada no Diário Oficial da União, sancionada pela presidente Dilma Rousseff
para assegurar à toga maior segurança.
Dentre
os procedimentos previstos na nova lei estão a decretação de prisão, concessão
de liberdade provisória ou revogação de prisão e decisão de sentenças. Além
dessas, a concessão de liberdade condicional, a transferência de integrantes de
organizações criminosas para presídios de segurança máxima e a inclusão do
preso no regime disciplinar diferenciado.
Pela
nova legislação, está prevista a alienação antecipada dos bens apreendidos.
Antes da decisão final da Justiça sobre o caso, o juiz poderá determinar a
venda do bem e o valor obtido será depositado em conta judicial. Ao final do
processo, se o réu for absolvido, o montante corrigido será devolvido e, em
caso de condenação, o valor será transferido ao poder público. A medida evita a
depreciação do patrimônio e o gasto do Estado com a manutenção dos bens em
depósitos.
Outra
novidade é a incorporação do conceito de organização criminosa definido pela
Convenção de Palermo, da qual o Brasil é signatário. Organizações criminosas
são grupos estruturados por três ou mais pessoas, existente há algum tempo e
atuando concertadamente com o propósito de cometer uma ou mais infrações graves
ou enunciadas na Convenção, com a intenção de obter, direta ou indiretamente,
um benefício econômico ou outro benefício material.
Em
processos ou procedimentos sobre delitos praticados por organizações
criminosas, o juiz poderá decidir pela formação de um conselho para a prática
de qualquer ato, especialmente decretação de prisão ou de medidas assecuratórias
- interceptação telefônica, ordem de buscas e ação controlada.
"A
lei pode evitar episódios como o do juiz Paulo Augusto Moreira Lima, do caso
Cachoeira", diz o desembargador Henrique Nelson Calandra, presidente da
Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). "É muita pressão sobre um
único magistrado. O trabalho em conjunto, compartilhando as deliberações, pode
neutralizar intimidações."
Fonte: blog.justica.gov.br
Colaboração: Dr. Jeorge Ferreira