30/07/2012

NOVA LEI DO “ JUIZ SEM ROSTO


Na batalha contra a máfia, a Itália criou os juízes sem rosto - magistrados que não tinham a identidade revelada nem na hora da sentença. No Brasil, contra as organizações criminosas que matam desafetos, negociam drogas ou avançam sobre o erário, os juízes agora vão poder atuar em colegiado quando tiverem que tomar decisões severas contra investigados. É o que prevê a Lei 12.694, publicada semana passada no Diário Oficial da União, sancionada pela presidente Dilma Rousseff para assegurar à toga maior segurança.
Dentre os procedimentos previstos na nova lei estão a decretação de prisão, concessão de liberdade provisória ou revogação de prisão e decisão de sentenças. Além dessas, a concessão de liberdade condicional, a transferência de integrantes de organizações criminosas para presídios de segurança máxima e a inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado.
Pela nova legislação, está prevista a alienação antecipada dos bens apreendidos. Antes da decisão final da Justiça sobre o caso, o juiz poderá determinar a venda do bem e o valor obtido será depositado em conta judicial. Ao final do processo, se o réu for absolvido, o montante corrigido será devolvido e, em caso de condenação, o valor será transferido ao poder público. A medida evita a depreciação do patrimônio e o gasto do Estado com a manutenção dos bens em depósitos.
Outra novidade é a incorporação do conceito de organização criminosa definido pela Convenção de Palermo, da qual o Brasil é signatário. Organizações criminosas são grupos estruturados por três ou mais pessoas, existente há algum tempo e atuando concertadamente com o propósito de cometer uma ou mais infrações graves ou enunciadas na Convenção, com a intenção de obter, direta ou indiretamente, um benefício econômico ou outro benefício material.
Em processos ou procedimentos sobre delitos praticados por organizações criminosas, o juiz poderá decidir pela formação de um conselho para a prática de qualquer ato, especialmente decretação de prisão ou de medidas assecuratórias - interceptação telefônica, ordem de buscas e ação controlada.
"A lei pode evitar episódios como o do juiz Paulo Augusto Moreira Lima, do caso Cachoeira", diz o desembargador Henrique Nelson Calandra, presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). "É muita pressão sobre um único magistrado. O trabalho em conjunto, compartilhando as deliberações, pode neutralizar intimidações."
Fonte: blog.justica.gov.br

Colaboração: Dr. Jeorge Ferreira

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