GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 2.484 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
Institui a premiação "Melhores do Ano do Hospital Municipal Dr. Percílio Alves" no âmbito do Município de Ceará-Mirim/RN e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o prêmio "Melhores do Ano do Hospital Municipal Dr. Percílio Alves", destinado a homenagear e reconhecer publicamente os profissionais de saúde e servidores administrativos que se destacaram no exercício de suas funções na instituição.
Art. 2º O prêmio possui caráter honorífico e educativo, com os seguintes objetivos:
I - Valorizar o corpo clínico, técnico e operacional do Hospital Municipal Dr. Percílio Alves;
II - Incentivar a excelência, o humanismo e a eficiência no atendimento prestado à população de Ceará-Mirim;
III - Promover a integração e a motivação entre as diferentes equipes de trabalho.
Art. 3º A premiação será concedida anualmente, no mês de dezembro, contemplando categorias como:
I - Profissional de Enfermagem do Ano (Enfermeiros e Técnico em Enfermagem);
II - Médico do Ano;
III – Farmacêutico;
IV - Profissional Multidisciplinar do Ano (Fisioterapeutas, Psicólogos, Assistentes Sociais, Fonoaudiólogos, entre outros);
V - Servidor Operacional e Administrativo do Ano (Recepção, Higienização, Portaria e Manutenção);
VI - Equipe/Projeto Destaque em Atendimento Humanizado.
Art. 4º A seleção dos homenageados será realizada por meio de comissão avaliadora e/ou votação interna e popular, considerando critérios de:
I - Assiduidade, pontualidade e dedicação ao serviço público;
II - Qualidade e humanização no atendimento aos pacientes;
III - Ética profissional, espírito de equipe e proatividade.
Art. 5º As homenagens consistirão na entrega de diplomas de honra ao mérito ou comendas, sem gerar despesas financeiras de caráter remuneratório.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias após sua publicação, definindo o regulamento e o regulamento de votação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal em Ceará-Mirim/RN, em 30 de setembro de 2026.
ANTONIO HENRIQUE CÂMARA BEZERRA
Prefeito

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