Justiça manda Facebook bloquear contas usadas em golpe do “falso advogado” em Natal
O 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal deferiu medida de urgência determinando que o Facebook suspenda três contas que estão utilizando números de WhatsApp para aplicar o golpe conhecido como “falso advogado”. Os perfis usavam indevidamente a imagem e o nome de uma advogada para enganar clientes. A decisão é do juiz Gustavo Eugênio de Carvalho.
Segundo os autos, a profissional registrou boletim de ocorrência, apresentou provas como mensagens fraudulentas e a existência de perfis falsos que estavam utilizando seus dados pessoais. Diante disso, o magistrado reconheceu a probabilidade do direito e o risco de dano, requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão de tutela antecipada.
Inicialmente, havia sido solicitada apenas a suspensão de uma conta. Contudo, após a autora apresentar outra petição para que fossem incluídos novos números de WhatsApp que estão usando seus dados pessoais e aplicando o golpe do falso advogado, o magistrado responsável pelo caso estendeu os efeitos da medida para os novos números utilizados.
O Facebook deverá cumprir a ordem em até três dias, sob pena de multa diária de R$ 300, limitada a 30 dias. O juiz também rejeitou pedido de reconsideração da empresa, que alegava não ter legitimidade para responder à ação e pedia a redução da penalidade.
Na decisão, o magistrado destacou que, embora o controle da plataforma seja exercido por empresa estrangeira, o Facebook integra o mesmo grupo econômico da rede social no Brasil, aplicando-se a chamada teoria da aparência.
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