24/02/2022

CEARÁ-MIRIM: LEI MUNICIPAL CRIA FUNÇÃO GRATIFICADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 2.112 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022

LEI MUNICIPAL Nº 2.112 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022

 

ALTERA A LEI Nº 1.661 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013, CRIA FUNÇÃO GRATIFICADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Ceará-Mirim/RN, notadamente o art. 39, inciso IV faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O § 3º do art.1º da Lei 1.661 de 27 de dezembro de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 3º - A estrutura administrativa do órgão de apoio aos vereadores é composta de Cargos de Natureza Política e Legislativa;

 

I - : Da estrutura administrativa do órgão de apoio aos vereadores.

 

a - Os Gabinetes Parlamentares serão integrados por um Grupo Específico de Apoio às Atividades de Representação Político-Parlamentar, competindo-lhes exercer atividades de natureza político-administrativa próprias, cuidando da organização dos trabalhos, do expediente, da participação nas Sessões ou Audiências internas ou públicas da CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN e de suas Comissões, além de desenvolver outras tarefas que não exorbitem os limites de sua atividade.

 

b - O apoio à função de representação político-parlamentar é exercido pelos servidores ocupantes dos cargos de provimento em comissão integrantes do Grupo Específico de Apoio às Atividades de Representação Político-Parlamentar.

 

c - O Grupo Específico de Apoio às Atividades de Representação Político-Parlamentar é constituído de cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, de recrutamento amplo, e indicação do Vereador titular do respectivo Gabinete, interno ou externo, nos termos do que dispuser resolução específica da CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN, com efeitos a partir da posse e respectivo exercício, proibida a retroação.

 

d - Os ocupantes dos cargos previstos neste artigo serão lotados nos respectivos Gabinetes Parlamentares e nos Escritórios de Apoio Parlamentar, sem prejuízo de ampla atuação em todo o território municipal, respeitados a qualificação e os demais requisitos legais.

 

e - Os ocupantes dos cargos referidos neste artigo são subordinados diretamente ao Vereador titular do Gabinete, prestando-lhe assessoramento em questões parlamentares, administrativas e políticas, inclusive em atividades externas no interesse do mandato parlamentar, competindo ao Vereador a responsabilidade pelo controle do serviço e da frequência, cuja forma será estabelecida por Ato da Mesa da CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN.

 

f - Compete ao Vereador a administração do seu Gabinete, requisitando à CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN os meios materiais necessários ao seu funcionamento, conforme definido em Ato da Mesa, e indicando quem deva ser nomeado para assisti-lo ou assessorá-lo.

 

II - Os cargos que compõe a estrutura administrativa do órgão de apoio aos vereadores são:

 

a – Assessoria Especial, em quantidade de 15 (quinze), sendo um para cada vereador em pleno exercício do mandato.

 

b – Assistente Parlamentar em quantidade de 15 (quinze), sendo um para cada vereador em pleno exercício do mandato.

 

c – Fica criado o cargo de Chefe de Gabinete Parlamentar em quantidade de 15 (quinze), sendo um para cada vereador em pleno exercício do mandato, com as seguintes atribuições:

 

III – Atribuições do CHEFE DE GABINETEPARLAMENTAR:

 

a-Coordenar as atividades administrativas e legislativas do gabinete do Vereador, realizando as tarefas pertinentes e distribuindo-as aos demais cargos do Gabinete;

 

b – Supervisionar ou elaborar projetos, indicações, proposições, emendas e demais atos inerentes ao processo legislativo;

 

c – Coordenar o atendimento aos munícipes e reinvindicações da sociedade em geral, prestando assessoria ao vereador na organização e funcionamento do gabinete;

 

d - Assessorar o Vereador em suas relações político-administrativas com a população, órgãos e entidades públicas e privadas;

 

e – Assessorar a elaboração da agenda de compromissos e obrigações do Vereador;

 

f – Receber, preparar e expedir correspondências do Vereador;

 

g – Responsabilizar-se por documentos oficiais e pelo controle de arquivo do gabinete;

 

h - Organizar e manter atualizados os registros e controle pertinentes ao gabinete;

 

i - Controlar os gastos do gabinete e zelar pela otimização dos recursos fornecidos pela Câmara;

 

j – Solicitar e controlar os materiais e demais suprimentos fornecidos ao gabinete;

 

k – Realizar, a pedido do vereador, o relatório de atividades do gabinete;

 

l – Assessorar, cumprir e fazer cumprir as normas legais, regulamentares e de controle interno;

 

m - Cumprir as determinações do vereador;

 

n - Exercer outras atividades correlatas:

 

Art. 2º - A Lei Municipal nº 1.661 de 27 de dezembro de 2013, no anexo l, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

ANEXO I

NOMENCLATURA

QUANT.

VALOR

DIRETOR GERAL

1

5.100,00

ASSESSOR CONTÁBIL

1

1.300,00

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

1

1.300,00

ASSESSOR DE PATRIMÔNIO E ARQUIVO

1

1.300,00

ASSESSOR DE CERIMONIAL E RELAÇÕES PÚBLICAS

1

1.300,00

ASSESSOR ESPECIAL

15

1.300,00

ASSESSOR JURÍDICO

3

2.300,00

ASSESSOR PARLAMENTAR

7

2.200,00

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

12

1.300,00

CHEFE DE GABINETE DO VEREADOR

15

3.300,00

OUVIDOR

1

3.000,00

ASSISTENTE JURÍDICO

4

1.500,00

ASSISTENTES PARLAMENTARES

15

1.300,00

AUXILIAR DE PLENÁRIO

7

1.300,00

CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA

1

4.100,00

COORDENADOR LEGISLATIVO

1

3.300,00

DIRETOR ADJUNTO

1

4.000,00

DIRETOR DO ANEXO

1

1.300,00

DIRETOR DA GUARDA LEGISLATIVA

1

1.500,00

DIRETOR DE CONTROLE INTERNO

1

1.700,00

DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

1

1.300,00

DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE PROCESSO LEGISLATIVO

1

1.300,00

DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

1

1.300,00

GERENTE DE AVALIAÇÃO E GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

1

1.800,00

PROCURADOR JURÍDICO

1

5.200,00

SECRETARIA DE PRESIDÊNCIA

1

1.300,00

SECRETARIA EXECUTIVA

1

1.300,00

TESOUREIRO LEGISLATIVO

1

2.000,00

 

Art. 3º - Os servidores que compõem o quadro de pessoal efetivo da Câmara Municipal de Ceará-Mirim farão jus a seguinte gratificação de função, quando designado para o desempenho:

 

FUNÇÃO

PADRÃO

VALOR (R$)

Assessor do Processo Legislativo

FG

3.500,00

 



Parágrafo Único - A função gratificada de Assessor do Processo Legislativo deverá ser desempenhada por servidor que goze de ensino médio como grau de escolaridade, competindo-lhe acompanhar as sessões da Câmara, bem como assessorar e planejar atividades relacionadas ao Processo Legislativo.

 

Art. 4º - Ficam extintos os cargos de coordenador do centro de estudos e debates, coordenador pedagógico, diretor da escola do legislativo, encarregado de telecentro, instrutor de informática, secretaria da guarda legislativa, vice-diretor da escola do legislativo, da Lei nº 1.661/2013.

 

Art. 5º - Fica revogada a Lei nº 1.704 de 30 de junho de 2015.

 

Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Executivo Municipal em Ceará Mirim/RN, em 23 de fevereiro de 2022.

 

JÚLIO CÉSAR SOARES CÂMARA

Prefeito Municipal


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