LEI MUNICIPAL Nº 2.112 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022
ALTERA A LEI Nº 1.661 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013, CRIA FUNÇÃO GRATIFICADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Ceará-Mirim/RN, notadamente o art. 39, inciso IV faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - O § 3º do art.1º da Lei 1.661 de 27 de dezembro de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 3º - A estrutura administrativa do órgão de apoio aos vereadores é composta de Cargos de Natureza Política e Legislativa;
I - : Da estrutura administrativa do órgão de apoio aos vereadores.
a - Os Gabinetes Parlamentares serão integrados por um Grupo Específico de Apoio às Atividades de Representação Político-Parlamentar, competindo-lhes exercer atividades de natureza político-administrativa próprias, cuidando da organização dos trabalhos, do expediente, da participação nas Sessões ou Audiências internas ou públicas da CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN e de suas Comissões, além de desenvolver outras tarefas que não exorbitem os limites de sua atividade.
b - O apoio à função de representação político-parlamentar é exercido pelos servidores ocupantes dos cargos de provimento em comissão integrantes do Grupo Específico de Apoio às Atividades de Representação Político-Parlamentar.
c - O Grupo Específico de Apoio às Atividades de Representação Político-Parlamentar é constituído de cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, de recrutamento amplo, e indicação do Vereador titular do respectivo Gabinete, interno ou externo, nos termos do que dispuser resolução específica da CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN, com efeitos a partir da posse e respectivo exercício, proibida a retroação.
d - Os ocupantes dos cargos previstos neste artigo serão lotados nos respectivos Gabinetes Parlamentares e nos Escritórios de Apoio Parlamentar, sem prejuízo de ampla atuação em todo o território municipal, respeitados a qualificação e os demais requisitos legais.
e - Os ocupantes dos cargos referidos neste artigo são subordinados diretamente ao Vereador titular do Gabinete, prestando-lhe assessoramento em questões parlamentares, administrativas e políticas, inclusive em atividades externas no interesse do mandato parlamentar, competindo ao Vereador a responsabilidade pelo controle do serviço e da frequência, cuja forma será estabelecida por Ato da Mesa da CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN.
f - Compete ao Vereador a administração do seu Gabinete, requisitando à CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN os meios materiais necessários ao seu funcionamento, conforme definido em Ato da Mesa, e indicando quem deva ser nomeado para assisti-lo ou assessorá-lo.
II - Os cargos que compõe a estrutura administrativa do órgão de apoio aos vereadores são:
a – Assessoria Especial, em quantidade de 15 (quinze), sendo um para cada vereador em pleno exercício do mandato.
b – Assistente Parlamentar em quantidade de 15 (quinze), sendo um para cada vereador em pleno exercício do mandato.
c – Fica criado o cargo de Chefe de Gabinete Parlamentar em quantidade de 15 (quinze), sendo um para cada vereador em pleno exercício do mandato, com as seguintes atribuições:
III – Atribuições do CHEFE DE GABINETEPARLAMENTAR:
a-Coordenar as atividades administrativas e legislativas do gabinete do Vereador, realizando as tarefas pertinentes e distribuindo-as aos demais cargos do Gabinete;
b – Supervisionar ou elaborar projetos, indicações, proposições, emendas e demais atos inerentes ao processo legislativo;
c – Coordenar o atendimento aos munícipes e reinvindicações da sociedade em geral, prestando assessoria ao vereador na organização e funcionamento do gabinete;
d - Assessorar o Vereador em suas relações político-administrativas com a população, órgãos e entidades públicas e privadas;
e – Assessorar a elaboração da agenda de compromissos e obrigações do Vereador;
f – Receber, preparar e expedir correspondências do Vereador;
g – Responsabilizar-se por documentos oficiais e pelo controle de arquivo do gabinete;
h - Organizar e manter atualizados os registros e controle pertinentes ao gabinete;
i - Controlar os gastos do gabinete e zelar pela otimização dos recursos fornecidos pela Câmara;
j – Solicitar e controlar os materiais e demais suprimentos fornecidos ao gabinete;
k – Realizar, a pedido do vereador, o relatório de atividades do gabinete;
l – Assessorar, cumprir e fazer cumprir as normas legais, regulamentares e de controle interno;
m - Cumprir as determinações do vereador;
n - Exercer outras atividades correlatas:
Art. 2º - A Lei Municipal nº 1.661 de 27 de dezembro de 2013, no anexo l, passa a vigorar com as seguintes alterações:
ANEXO I | ||
NOMENCLATURA | QUANT. | VALOR |
DIRETOR GERAL | 1 | 5.100,00 |
ASSESSOR CONTÁBIL | 1 | 1.300,00 |
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL | 1 | 1.300,00 |
ASSESSOR DE PATRIMÔNIO E ARQUIVO | 1 | 1.300,00 |
ASSESSOR DE CERIMONIAL E RELAÇÕES PÚBLICAS | 1 | 1.300,00 |
ASSESSOR ESPECIAL | 15 | 1.300,00 |
ASSESSOR JURÍDICO | 3 | 2.300,00 |
ASSESSOR PARLAMENTAR | 7 | 2.200,00 |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO | 12 | 1.300,00 |
CHEFE DE GABINETE DO VEREADOR | 15 | 3.300,00 |
OUVIDOR | 1 | 3.000,00 |
ASSISTENTE JURÍDICO | 4 | 1.500,00 |
ASSISTENTES PARLAMENTARES | 15 | 1.300,00 |
AUXILIAR DE PLENÁRIO | 7 | 1.300,00 |
CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA | 1 | 4.100,00 |
COORDENADOR LEGISLATIVO | 1 | 3.300,00 |
DIRETOR ADJUNTO | 1 | 4.000,00 |
DIRETOR DO ANEXO | 1 | 1.300,00 |
DIRETOR DA GUARDA LEGISLATIVA | 1 | 1.500,00 |
DIRETOR DE CONTROLE INTERNO | 1 | 1.700,00 |
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | 1 | 1.300,00 |
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE PROCESSO LEGISLATIVO | 1 | 1.300,00 |
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | 1 | 1.300,00 |
GERENTE DE AVALIAÇÃO E GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS | 1 | 1.800,00 |
PROCURADOR JURÍDICO | 1 | 5.200,00 |
SECRETARIA DE PRESIDÊNCIA | 1 | 1.300,00 |
SECRETARIA EXECUTIVA | 1 | 1.300,00 |
TESOUREIRO LEGISLATIVO | 1 | 2.000,00 |
Art. 3º - Os servidores que compõem o quadro de pessoal efetivo da Câmara Municipal de Ceará-Mirim farão jus a seguinte gratificação de função, quando designado para o desempenho:
FUNÇÃO | PADRÃO | VALOR (R$) |
Assessor do Processo Legislativo | FG | 3.500,00 |
Parágrafo Único - A função gratificada de Assessor do Processo Legislativo deverá ser desempenhada por servidor que goze de ensino médio como grau de escolaridade, competindo-lhe acompanhar as sessões da Câmara, bem como assessorar e planejar atividades relacionadas ao Processo Legislativo.
Art. 4º - Ficam extintos os cargos de coordenador do centro de estudos e debates, coordenador pedagógico, diretor da escola do legislativo, encarregado de telecentro, instrutor de informática, secretaria da guarda legislativa, vice-diretor da escola do legislativo, da Lei nº 1.661/2013.
Art. 5º - Fica revogada a Lei nº 1.704 de 30 de junho de 2015.
Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal em Ceará Mirim/RN, em 23 de fevereiro de 2022.
JÚLIO CÉSAR SOARES CÂMARA
Prefeito Municipal
Nenhum comentário:
Postar um comentário