22/12/2025

A NOTÍCIA É BOA, MAS PAIRAM DÚVIDAS ACONTECENDO NUM ESTADO GOVERNADO PELO PT

Megaoperação da Polícia Civil mira facções e prende 85 suspeitos

A Polícia Civil do Rio Grande do Norte deflagrou, entre os dias 8 e 22 de dezembro de 2025, a primeira fase da “Operação Combate Organizado”, uma ação estratégica e integrada voltada ao cumprimento de mandados de prisão e de busca e apreensão. A operação tem como foco a desarticulação de organizações criminosas, a repressão qualificada a crimes graves e a retirada de criminosos de circulação em todo o estado.

As diligências ocorreram de forma simultânea em diversos municípios potiguares e também em outros estados da federação. Ao todo, foram cumpridos mandados em cidades como Areia Branca, Mossoró, Baraúna, Caraúbas, Caiçara do Rio do Vento, São Paulo do Potengi, Tangará, Natal, Nova Cruz, Santa Cruz, Afonso Bezerra, Pedro Avelino, Portalegre, Umarizal, Parnamirim, Ceará-Mirim, São José de Mipibu e Goianinha, além de João Pessoa (PB) e Brasília (DF).

Números da operação

Durante a primeira fase da Operação Combate Organizado, a Justiça expediu 85 mandados de prisão e 53 mandados de busca e apreensão. Para o cumprimento das ordens judiciais, a Polícia Civil mobilizou 408 policiais civis, resultando, até o momento, em 85 prisões efetuadas.

De acordo com a Polícia Civil, a maioria dos presos é investigada por participação em organizações criminosas e tráfico de drogas. A operação contou com o apoio operacional da Delegacia Especializada em Furtos e Roubos de Mossoró (DEFUR) e da Delegacia Especializada em Narcóticos de Mossoró (DENARC), além da Diretoria de Polícia Civil do Interior (DPCIN), da Coordenadoria de Operações e Recursos Especiais (CORE), da Divisão Especializada em Investigação e Combate ao Crime Organizado (DEICOR), do Departamento de Proteção a Grupos em Situação de Vulnerabilidade (DPGRAN) e do Departamento de Proteção a Grupos Vulneráveis (DPGV).

Também participaram diretamente das ações diversas unidades da Polícia Civil no interior e na Região Metropolitana, entre elas a 42ª DP de Areia Branca, a DIVIPOE, por meio do 2º Núcleo de Investigação Qualificada (2º NIQ), além das delegacias de Lajes, São Paulo do Potengi, Tangará, Angicos, Portalegre, Umarizal, Tibau do Sul, Goianinha e Nova Cruz.

TN

VENCEDOR DE A FAZENDA 17, DUDU CAMARGO ASSINA COM A RECORD TV

Dudu Camargo vencedor de A Fazenda, assina com a Record TV

Dudu Camargo, que venceu o reality A Fazenda na última quinta-feira (18), faturando o prêmio de R$ 2 milhões, assinou um contrato com a Record TV para integrar o time de jornalismo do Balanço Geral da tarde.

Além disso, o ex-apresentador do SBT terá um quadro fixo no Domingo Espetacular, apresentado por Roberto Cabrini e Carolina Ferraz.

Até a publicação desta matéria, a data de estreia do jornalista nos novos programas não havia sido informada. 

As informações são do colunista Flávio Ricco.

AÇÕES DE DONA DA HAVAIANAS SOFREM FORTE QUEDA APÓS POLÊMICA

Após polêmica, ações de dona da Havaianas sofrem forte queda

As ações da Alpargatas, empresa dona da marca Havaianas, operam em forte queda nesta segunda-feira (22) na B3, a bolsa de valores brasileira, em um movimento relacionado à polêmica campanha publicitária protagonizada pela atriz Fernanda Torres, cuja mensagem foi encarada com viés político contra a direita. Por volta das 16h, os papéis da companhia recuavam cerca de 3,4%, custando R$ 11,32.

Com o resultado desta segunda, a queda nas ações da Alpargatas nos últimos seis dias já passa dos 7%, já que os papéis da empresa valiam R$ 12,23 na última terça-feira (16). A principal acionista da empresa, a Itaúsa, holding que é dona do banco Itaú, também apresentava perdas nesta segunda, com 0,35% de decréscimo em suas ações, cotadas a R$ 11,43.

SOBRE A PROPAGANDA POLÊMICA

A Havaianas virou alvo de críticas nas redes sociais por causa de sua campanha com a atriz Fernanda Torres. Na peça publicitária, a atriz diz: “Desculpa, mas eu não quero que você comece o ano com o pé direito”. A frase foi entendida como um posicionamento político e a marca precisou bloquear os comentários no Instagram.

– Desculpa, mas eu não quero que você comece o ano com o pé direito. Não é nada contra a sorte, até porque, sorte? Não depende de você, depende de sorte. O que eu desejo é que você comece o ano novo com os dois pés – diz a atriz.

Nos comentários da publicação diversas pessoas criticaram a “indireta”, como o vereador Gilson Machado Filho (PL-PE), que disse que começaria 2026 com o pé direito “em outra marca”. O deputado federal Luiz Lima (NOVO-RJ) também se manifestou, dizendo que “publicidade é escolha e consumo também”.

O especialista em marketing Marcelo Rennó também criticou a campanha, relembrando que 2026 é ano de eleição e que campanhas publicitárias devem ser feitas pra todo mundo, não pra um lado só.

Nas redes sociais, internautas de direita prometeram boicotar a marca e incentivaram outras pessoas a fazerem o mesmo.

Confira:

ESTUDO APONTA QUE AS MULHERES ESTÃO CONSUMINDO CANNABIS 'COM FORÇA' NO BRASIL

Consumo de cannabis triplicou entre meninas e mulheres no Brasil, aponta estudo

Um estudo da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) mostra que o consumo de cannabis entre meninas a partir de 14 anos e mulheres mais do que triplicou no Brasil. Entre adolescentes, a proporção passou de 2,1% para 7,9%, e entre mulheres adultas, de 3% para 10,6%, entre 2012 e 2023.

16,6% dos brasileiros já usaram cannabis ou derivados

A maconha segue como a droga ilícita mais consumida no país. 16,6% dos brasileiros já usaram cannabis ou derivados ao menos uma vez na vida — cerca de 28 milhões de pessoas. O uso recente também cresceu: de 2,8% para 6% no último ano analisado.

O fumo é a principal forma de consumo (90%), principalmente da maconha prensada. Cerca de 10% usam comestíveis, 4% vaporizadores e 17% misturam a droga com tabaco. Substâncias canabinoides sintéticas foram relatadas por 5,4% dos usuários, índice que sobe para 11,6% entre menores de 17 anos.

Consumo é maior entre meninas

O levantamento também aponta uma inversão no padrão por sexo. Antes mais comum entre meninos, o consumo passou a ser maior entre meninas, enquanto o uso entre adolescentes do sexo masculino caiu quase 60% no período.

Entre jovens de 14 a 17 anos, cerca de 1 milhão já usou cannabis alguma vez, e 500 mil relataram consumo recente. O estudo indica maior vulnerabilidade nessa faixa: 7,4% buscaram atendimento de emergência por uso da droga, contra 2,7% entre adultos. Além disso, 68% dos adolescentes dizem querer parar de usar, mas 43% afirmam não conseguir.

Os dados fazem parte do 3º Levantamento Nacional de Álcool e Drogas (Lenad), com 16.608 entrevistados em todo o país, realizado em 2022 e 2023, em parceria com o Ministério da Justiça e a Ipsos.

'AMISTOSO': COM ENTRADA SOLIDÁRIA O AMÉRICA ENFRENTA O TREZE/PB NESTA SEGUNDA (22)

América enfrenta Treze nesta segunda na Arena das Dunas com entrada solidária

Em mais um teste de pré-temporada, o América enfrenta o Treze nesta segunda-feira (22), na Arena das Dunas, em Natal. A partida, que acontece às 19h, terá entrada gratuita a sócio-torcedores adimplentes dos planos Orgulho do RN, Vermelho, Branco e Alvirrubro. Já sócios do Gente Americana e público geral poderão acessar ao estádio mediante a doação de 2kg de alimentos não perecíveis.

Os alimentos arrecadados pelo clube serão destinados à campanha Natal do Mecão, que irá beneficiar famílias em situação de vulnerabilidade social na capital potiguar. A realização da partida também faz parte de mais uma ação de marketing dentro do Feirão Sócio Mecão, assim como o jogo-treino contra o Serra Branca.

O amistoso será o quarto teste do elenco comandado pelo treinador Ranielle Ribeiro visando a preparação para a temporada de 2026. Até o momento, a equipe contabiliza duas vitórias (Riachuelo por 9 a 0 e Serra Branca por 2 a 1) e uma derrota para o Serra Branca, por 2 a 1, na última quinta-feira (18).

A partida marca o reencontro do América com a torcida na Arena das Dunas. O último jogo aconteceu no dia 7 de setembro contra o Santa Cruz pelas quartas de final da Série D do Campeonato Brasileiro. Em campo, a equipe empatou em 1 a 1, sendo 2 a 1 no agregado, e foi eliminada da competição nacional.

Em 2026, o América terá no calendário em disputa o Campeonato Potiguar, Copa do Brasil, Copa do Nordeste e a Série D. A estreia do alvirrubro na próxima temporada está prevista para o dia 11 de janeiro, diante do Potyguar Seridoense na Arena América, em Parnamirim.

Ingressos

Para ter acesso a América x Treze, os sócios-torcedores adimplentes dos planos Orgulho do RN, Vermelho, Branco e Alvirrubro devem realizar o check-in no aplicativo Sócio Mecão. Já sócios Gente Americana e não sócios poderão acompanhar a partida mediante a doação de 2kg de alimentos não perecíveis nos portões D ou G (PNE) ou no setor Premium da Arena das Dunas. Os portões serão abertos a partir das 17h.

Sobre o Treze

Adversário do América nesta segunda-feira, o Treze é comandado por um velho conhecido do torcedor potiguar: o treinador Roberto Fernandes, que dirigiu o alvirrubro em três oportunidades (2012–2023, 2014–2015 e 2020) e o ABC com duas passagens no comando técnico (2013–2014 e 2019).

O elenco do alvinegro paraibano também conta com o atacante Giva, que defendeu o América na última temporada. Ele não teve o contrato renovado com o alvirrubro, encerrado após o término da Série D, e desta forma, deixou o clube. Ao todo, foram 25 jogos disputados e quatro gols marcados.

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CEARÁ-MIRIM: PREFEITURA É CONDENADA POR ALAGAMENTOS CAUSADOS POR LAGOA DE CAPTAÇÃO

Justiça condena prefeitura da Grande Natal por alagamentos causados por lagoa sem manutenção

A Justiça do Rio Grande do Norte condenou o município de Ceará-Mirim e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) ao pagamento de indenização por danos morais a um morador do bairro Nova Descoberta, que enfrenta há anos alagamentos recorrentes em frente à sua residência. A decisão é da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ceará-Mirim e reconhece a omissão dos órgãos públicos na manutenção de uma lagoa de captação de águas pluviais.

De acordo com o processo, o morador vive nas proximidades da lagoa e relatou que, durante os períodos chuvosos, o local frequentemente transborda devido à drenagem deficiente e à falta de manutenção, provocando alagamentos que dificultam o acesso à residência e expõem a família a riscos à saúde.

Além da água acumulada, o autor da ação destacou que o acúmulo de lixo e a ausência de limpeza agravavam a situação, causando mau cheiro, proliferação de insetos e o surgimento de animais peçonhentos na área, o que tornava a convivência no local ainda mais precária.

Em sua defesa, o Município de Ceará-Mirim alegou não ter responsabilidade direta pelos danos e afirmou que realiza ações periódicas de limpeza e manutenção em lagoas de captação e vias públicas. Também sustentou que as chuvas intensas configurariam caso fortuito ou força maior, o que afastaria o dever de indenizar.

O SAAE, por sua vez, argumentou ilegitimidade para figurar no processo, afirmando que os serviços de microdrenagem, manutenção de bocas de lobo e lagoas de captação seriam de competência exclusiva da Prefeitura.

Ao analisar o caso, o juiz Peterson Fernandes Braga rejeitou a preliminar apresentada pelo SAAE, ressaltando que a Lei Municipal nº 1.986/2020 atribui à autarquia a responsabilidade pela gestão do sistema de drenagem urbana e pelo manejo das águas pluviais no município.

Na sentença, o magistrado concluiu que ficou comprovada a omissão do Município e do SAAE quanto à manutenção da lagoa e à limpeza da área, caracterizando falha na prestação do serviço público.

“A prova juntada, consistente em vídeos e matérias jornalísticas, somada à verossimilhança dos fatos narrados, evidencia a falha do serviço, que expõe a parte autora a situação vexatória, insegura e nociva à saúde”, destacou o juiz.

Diante disso, a Justiça reconheceu a existência de dano moral e condenou o Município de Ceará-Mirim e o SAAE, de forma solidária, ao pagamento de R$ 4 mil ao morador, a título de indenização.

TN

PARA OS CEGOS E ACÉFALOS TUDO ISSO É NORMAL MESMO PARTINDO DE ONDE VEM

Patrimônio da esposa de Moraes cresce 232% em 1 ano

De acordo com reportagem do colunista Lauro Jardim, publicada em O Globo, o patrimônio pessoal de Viviane Barci Moraes, esposa do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, cresceu 232% entre 2023 e 2024, passando de R$ 24 milhões para R$ 79,7 milhões.

O aumento é atribuído principalmente à distribuição de lucros do escritório de advocacia Barci de Moraes, no qual Viviane recebeu R$ 57 milhões em 2024. Ela é advogada e controla escritórios ligados à família, incluindo o recém-registrado Barci e Barci, em Brasília.

O caso ganha contexto com as sanções da Lei Global Magnitsky impostas pelos EUA a Viviane e à empresa familiar Lex Instituto de Estudos Jurídicos em setembro de 2024, posteriormente revogadas em dezembro do mesmo ano.

'RABO CHEIO': GRANDES COMPANHIAS TEM DEFESA DA MULHER DE MORAES JUNTO AO STF

Mulher de Moraes defende grandes companhias no STF

O escritório da advogada Viviane Barci de Moraes, mulher do ministro Alexandre de Moraes, atua em ao menos 31 processos em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF) e mantém um contrato milionário com o Banco Master, que já pagou R$ 79 milhões ao escritório até outubro de 2025. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

A atuação da mulher de Moraes envolve grandes companhias dos setores de saúde e educação, como a operadora de planos de saúde Hapvida e o grupo educacional SEB, responsável por redes de ensino como Maple Bear, Pueri Domus, Concept e UniDomBosco. As empresas estão entre as líderes nacionais em seus respectivos segmentos.
Atuação concentrada depois de Moraes no STF

Levantamento das ações mostra que a maior parte dos processos acompanhados por Viviane no STF teve início após Alexandre de Moraes assumir a cadeira na Corte, em 22 de março de 2017.

Das 31 causas, 22 começaram depois dessa data. Outras oito se dividem entre processos do período em que Moraes ainda atuava como advogado em três casos e do período em que foi ministro da Justiça no governo Michel Temer (cinco casos).

Viviane aparece como advogada em todos os processos do escritório no STF, sem a atuação isolada de outros sócios. Os dois filhos do casal também figuram como sócios e advogados em algumas ações. Procurados, o STF e o escritório Barci de Moraes não se manifestaram.

Novos escritórios e sanções internacionais

Além da sede em São Paulo, Viviane fundou, em 22 de setembro de 2025, o Barci e Barci Sociedade de Advogados em Brasília, segundo revelou o jornal O Globo. Na mesma data, o governo dos Estados Unidos impôs sanções financeiras à advogada e ao Instituto Lex, ligado à família, com base na Lei Magnitsky.

A legislação brasileira não proíbe que familiares de ministros atuem em processos no STF, desde que o magistrado não participe do julgamento. Também é possível que outros ministros se declarem impedidos por motivos de foro íntimo, como amizade ou inimizade.

Principais processos

No caso do SEB, Viviane Barci atua na defesa da empresa em uma reclamação trabalhista movida por um ex-diretor que exerceu funções entre 2018 e 2021. A ação envolve R$ 591 mil. A advogada obteve liminar para suspender o processo no Tribunal Superior do Trabalho (TST), decisão concedida pelo ministro André Mendonça. Ela também representa Chaim Zaher, proprietário do grupo educacional, em outros processos judiciais.

Já no caso da Hapvida, a disputa no STF envolveu o estado do Amazonas, depois da Secretaria de Educação encerrar um contrato de seguro saúde por supostas falhas no atendimento. A empresa pleiteava o pagamento de R$ 22 milhões. Embora tenha obtido decisão favorável no STJ, a liminar foi suspensa pelo ministro Luís Roberto Barroso. O mérito não chegou a ser julgado pelo STF porque o processo perdeu objeto em instância anterior. Nem a Hapvida nem o SEB comentaram o assunto quando procuradas.

Contrato com o Banco Master

A atuação do escritório ganhou maior repercussão depois da revelação do contrato firmado com o Banco Master. O acordo, com duração de 36 meses a partir de 2024, previa pagamentos mensais de R$ 3,6 milhões, podendo alcançar até R$ 129 milhões até 2027, caso não houvesse intervenção do Banco Central.

Até outubro de 2025, mês anterior à intervenção da autoridade monetária, o banco já havia repassado R$ 79 milhões ao escritório. O contrato foi encontrado no celular de Daniel Vorcaro, dono da instituição, preso em novembro. Em mensagens analisadas pela investigação, Vorcaro afirmava que os pagamentos ao escritório eram prioridade e não poderiam ser interrompidos.

O PALADINO DA MORALIDADE FEZ ISSO? O PIOR É QUE A FONTE É O GLOBO

Moraes procurou presidente do BC para interceder por Banco Master?

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes procurou o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, pelo menos quatro vezes para interceder pelo Banco Master.

A informação é da coluna de Malu Gaspar, do jornal O Globo.

Como mostramos, a esposa de Moraes, Viviane Barci de Moraes, tinha um contrato com o banco de Daniel Vorcaro no valor aproximado de 130 milhões de reais.

Segundo informações do jornal, foram três contatos por telefone e um pessoalmente com Galípolo. Em todos os encontros, Moraes discutiu os problemas do banco de Daniel Vorcaro e buscou informações sobre o andamento da operação de venda do Master para o Banco Regional de Brasília (BRB).

Ainda segundo o jornal, o próprio Moraes solicitou a Galípolo que fosse aprovada a venda do Master para o BRB. A operação, depois, foi alvo de uma operação da Polícia Federal por indícios de fraudes.

“De acordo com o que o próprio ministro contou a um interlocutor, ele disse que gostava de Vorcaro e, repetindo um argumento que o banqueiro usava muito, afirmou que o Master era combatido por estar tomando espaço dos grandes bancos”, informou O Globo.

“Galípolo, então, respondeu a Moraes que os técnicos do BC tinham descoberto as fraudes no repasse de R$ 12,2 bilhões em créditos do Master para o BRB. Diante da informação, segundo os relatos, o ministro teria reconhecido que, se a fraude ficasse comprovada, o negócio não teria mesmo como ser aprovado”, apontou O Globo.

Em 18 de novembro, a PF prendeu Daniel Vorcaro, dono do Banco Master. Ele estava no aeroporto de Guarulhos, em São Paulo.

De acordo com a PF, Vorcaro pretendia deixar o Brasil com destino à Europa. A defesa de Vorcaro negou. Os advogados do banqueiro afirmaram que ele estava seguindo para o Catar negociar a venda do Master.

A prisão faz parte da Operação Compliance Zero, destinada a desarticular um esquema de emissão de títulos de crédito falsos envolvendo instituições que integram o Sistema Financeiro Nacional.

A ação cumpriu cinco mandados de prisão preventiva, dois de prisão temporária e 25 de busca e apreensão, além de outras medidas cautelares autorizadas pela Justiça. As diligências ocorreram no Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais, Bahia e Distrito Federal.

LULINHA RETORNA AO PAÍS PARA PERÍODO DE FESTAS, MESMO CITADO PELA PF!

Citado pela PF, Lulinha retorna ao país para período de festas

Filho mais velho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o empresário Fábio Luís Lula da Silva, mais conhecido como Lulinha, está no Brasil há aproximadamente dez dias. Embora resida na Espanha desde meados de 2025, ele retornou à sua casa em São Paulo para as festividades de fim de ano, segundo informações da colunista Andreza Matais, do portal Metrópoles. O filho do chefe do Executivo deve voltar para a Espanha no início de janeiro, mas antes deve se encontrar com o pai para o Natal.

O nome de Lulinha tem aparecido nas investigações da Polícia Federal sobre a fraude no INSS. Uma agenda apreendida pela corporação continha o nome “Fábio (filho Lula) junto de informações sobre credenciais para acessar o camarote 309 de um show em Brasília e a menção a um flat do condomínio Brisas do Lago”.

– Mínimas informações possíveis. CPF – Fábio (filho Lula). Terça a quinta-feira. 03 a 05/12. Contato Paulo Marinheiro – ok Gaspar passa contato – ok Cristina – ok. Pegar com Antônio – dizia o documento.

Como mostrou o Pleno.News, um dos depoentes ouvidos pela PF relatou que Lulinha recebeu valores milionários de Antônio Carlos Camilo Antunes, mais conhecido como Careca do INSS, e possuía uma sociedade empresarial com ele. O ex-funcionário do Careca do INSS afirmou que Lulinha recebeu uma quantia R$ 25 milhões, além de pagamentos mensais de cerca de R$ 300 mil.

Documentos obtidos pela PF mostram que Lulinha viajou de primeira classe para Portugal ao lado do Careca do INSS, em 8 de novembro do ano passado, em voo que partiu de Guarulhos (SP) para Lisboa.

Além disso, Fábio Luís e a empresária lobista Roberta Moreira Luchsinger alvo da buscas na Operação Sem Desconto viajaram seis vezes juntos entre 2024 e 2025. A investigação aponta que Roberta teria atuado como elo entre o Careca do INSS e pessoas com trânsito em Brasília.

Amigo de Lulinha e coordenador do grupo Prerrogativas, o advogado Marco Aurélio de Carvalho disse ao Poder360 que as citações são “fofocas e vilanias”, em uma tentativa de prejudicar o governo.

– As trocas de mensagens de Roberta [Luchsinger] com outros investigados são absolutórias. Ela própria diz que tentaram envolver o Fábio no passado em diversas coisas e agora não é diferente. Ou seja, se tentaram envolver, é porque ele não está envolvido. Por isso, ele está absolutamente tranquilo. Fofocas, vilanias e tentativas de mais uma vez envolver o nome do filho do presidente em escândalos para provocar desgaste para a família e para o governo – afirmou.

pleno.news

ALÔ CEARÁ-MIRIM, MIRE-SE NESTE EXEMPLO!

MPF obtém condenação do município de São Miguel do Gostoso (RN) para proibir tráfego de veículos nas praias

A Justiça Federal acatou parcialmente ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) e determinou que o município de São Miguel do Gostoso (RN) adote diversas medidas para coibir e fiscalizar o trânsito de veículos nas praias, especialmente no período de novembro a junho.

O objetivo é a proteção dos banhistas, moradores e trabalhadores do turismo, bem como da área considerada extremamente sensível do ponto de vista ambiental, já que a região é local de desova de tartarugas marinhas, sobretudo as tartarugas-de-pente, espécie ameaçada de extinção.

A decisão reconheceu a omissão do poder público municipal e confirmou a maior parte das medidas já determinadas em uma liminar concedida ao MPF, em dezembro do ano passado, mas cujas determinações não foram cumpridas pela prefeitura local.

A ação, de autoria do procurador da República Felipe Siman, foi ajuizada em 2024, diante dos perigos representados pelo tráfego desordenado de veículos na faixa de areia. Inicialmente, o MPF buscou várias formas de solução para o problema, como recomendações e reuniões, contudo o município não solucionou a questão e foi necessário acionar a Justiça Federal.

Omissão – A ação sustenta que o município, apesar de possuir atribuição legal para exercer o poder de polícia de trânsito e ambiental, deixou de implementar medidas de fiscalização e ordenamento do uso das praias, mesmo depois de todos os alertas e da criação de uma legislação municipal específica. A ação civil pública foi reforçada com inspeção judicial e a manifestação de órgãos ambientais, como o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema) do RN e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), além do posicionamento de entidades da sociedade civil.

Em 2025, com o aumento do fluxo turístico, a utilização de veículos para passeios sem regramento adequado continuou sendo uma constante em São Miguel do Gostoso. A decisão da Justiça Federal reconheceu que o município se omitiu ao não implementar políticas públicas eficazes de fiscalização e controle, violando o dever constitucional de proteção ao meio ambiente.

Proibições – A sentença confirmou a vedação ao trânsito de veículos automotores em toda a faixa litorânea, com exceção de veículos de emergência, de apoio à pesca artesanal, de práticas esportivas autorizadas e de transporte de pessoas com mobilidade reduzida, “desde que previamente cadastrados e monitorados”.

O município será obrigado a exercer de forma contínua e efetiva o poder de polícia de trânsito nas praias, com fiscalização permanente, adoção de medidas administrativas, instalação de barreiras físicas, placas de advertência e câmeras de monitoramento.

Entre as obrigações impostas, estão, ainda, a criação de acessos controlados, a implantação de bolsões específicos para veículos turísticos autorizados, a identificação e o credenciamento de veículos, além do desenvolvimento de ações educativas voltadas à conscientização ambiental.

Rota – A prefeitura deve implementar, de forma progressiva uma rota alternativa para passeios turísticos, a ser definida com base em estudos técnicos e com a participação dos órgãos ambientais competentes, de modo a equilibrar a atividade turística com a preservação das áreas de desova das tartarugas marinhas.

Determinou-se também a criação de um comitê local de acompanhamento, com participação de diferentes setores, para monitorar a implementação das ações e promover a compatibilização entre proteção ambiental, turismo e acessibilidade.

A sentença manteve a multa prevista na liminar, para pagamento por parte do município, e cujo valor ainda será devidamente calculado.

CEARÁ-MIRIM: NATAL DE OFERTAS REDEMAIS OPÇÃO - OFERTAS DE 20 A 28/12/2025

 

A PALAVRA DE DEUS PARA ESTA SEGUNDA-FEIRA (22) - POR PADRE BIANOR JR.

Padre Bianor Jr.



Natal/RN, 22 de dezembro de 2025 – Segunda-feira


“Meu coração exulta no Senhor; minha força se exalta no meu Deus.”

(1Sm 2,1)

Evangelho (Lc 1,46-56)

Maria proclama o Magnificat, louvando a Deus porque Ele olha para os pequenos, derruba os poderosos de seus tronos e enche de bens os famintos. A humildade de Maria torna-se espaço para a ação libertadora de Deus.

Irmãos e irmãs,

às portas do Natal, a Igreja nos coloca nos lábios o cântico de Maria, que é um hino de gratidão, confiança e esperança.

O Magnificat nasce de um coração simples que reconhece as maravilhas realizadas por Deus na própria vida.

Maria nos ensina que Deus age na história a partir da humildade e da escuta.

Ele não se impõe pela força, mas transforma o mundo a partir dos pequenos gestos de fé, dos corações disponíveis e das vidas que se colocam a serviço.

Neste tempo final do Advento, somos convidados a deixar que Deus também faça grandes coisas em nós.

Quando reconhecemos nossa pobreza e confiamos plenamente no Senhor, Ele nos levanta, nos fortalece e nos enche de alegria verdadeira.

Proposta do dia

Rezar o Magnificat com calma e agradecer a Deus por uma graça concreta recebida neste Advento.


Pe. Bianor Júnior
Paróquia Nossa Senhora da Apresentação


Agenda de hoje:

🕔 17h – Terço ao pôr do sol, na Pedra do Rosário

COPA DO BRASIL 2025: CORINTHIANS É CAMPEÃO APÓS VENCER O VASCO POR 2X1 - PARABÉNS TIMÃO!

Corinthians vence o Vasco por 2 a 1 e conquista a Copa do Brasil 2025



O Corinthians conquistou a Copa do Brasil 2025 ao vencer o Vasco por 2 a 1 neste domingo (21), no Estádio do Maracanã, no Rio de Janeiro. Com o resultado no jogo de volta da final, o clube paulista garantiu o título da competição após o empate sem gols na partida de ida, disputada na Neo Química Arena, em São Paulo.

No confronto decisivo, o Corinthians abriu o placar ainda no primeiro tempo com gol de Yuri Alberto, que aproveitou a chance e colocou a equipe alvinegra em vantagem. O Vasco reagiu e chegou ao empate antes do intervalo, com Nuno Moreira, mantendo a decisão aberta e levando equilíbrio ao jogo.

No segundo tempo, o Corinthians voltou a ficar à frente no marcador com gol de Memphis Depay, que marcou o gol da vitória e confirmou o triunfo por 2 a 1 no Maracanã. O resultado definiu o campeão da edição 2025 da Copa do Brasil, encerrando a disputa em dois jogos.

Criada em 1989, a Copa do Brasil é uma das principais competições do calendário do futebol nacional e reúne clubes de todas as regiões do país, em formato eliminatório. O torneio é conhecido pelo equilíbrio e por permitir confrontos entre equipes de diferentes divisões, além de oferecer ao campeão uma vaga direta na Copa Libertadores da América e uma das maiores premiações do futebol brasileiro.

Com a conquista, o Corinthians amplia sua trajetória na Copa do Brasil e encerra a edição de 2025 com o título nacional.

ONDE FICA ESSA DEMOCRACIA QUE O DESCONDENADO TANTO FALA?

Brasil não assina declaração que cobra democracia na Venezuela

Brasil ficou de fora de um documento divulgado neste sábado (20) por Argentina, Paraguai, Panamá, Bolívia, Equador e Peru pedindo o restabelecimento da ordem democrática na Venezuela e a libertação de todos os presos políticos. O texto expressa preocupação com a crise humanitária e social no país governado por Nicolás Maduro e cobra respeito aos direitos humanos e ao devido processo legal.

Segundo informações da agência EFE, o tema foi discutido na cúpula do Mercosul, realizada no fim de semana, mas não entrou na declaração final por falta de consenso. A posição brasileira, segundo fontes, era de que qualquer menção à Venezuela incluísse críticas ao movimento militar dos Estados Unidos na região e às sanções econômicas aplicadas ao regime — ponto rejeitado pelos demais países.

Confira comunicado

Foto: Reprodução


Diante do impasse, os seis governos decidiram publicar uma manifestação à parte. O Uruguai também não assinou o documento, enquanto o Chile, que participou do encontro como Estado associado, optou por não aderir.

O Ministério das Relações Exteriores foi procurado para explicar a ausência de assinatura do Brasil, mas não respondeu até o momento. O debate sobre a Venezuela também marcou o encontro entre chefes de Estado do bloco: enquanto o argentino Javier Milei defendeu mais pressão internacional sobre Maduro, Lula afirmou que uma intervenção militar seria uma “catástrofe” para a região e defendeu uma saída diplomática para a crise.

Com informações da Gazeta do Povo

CEARÁ-MIRIM: EDITAL DO COMUTRAN PARA TAXISTAS E MOTOTAXISTAS - DECISÃO DA 3ª VARA DESTA COMARCA (1)


GABINETE DO PREFEITO

Edital nº 01/2025 - COMUTRAN

 

A Coordenadoria Municipal de Transporte e Trânsito de Ceará-Mirim, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 1º da Lei Municipal nº 1.689, de 06 de abril de 2015 e pelas demais normas pertinentes as atividades de trânsito;


CONSIDERANDO a decisão da 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim no Processo nº 0100668-44.2014.8.20.0102 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA, que condenou o Município de Ceará-Mirim a adotar critérios imparciais e emitir a autorização a todos os taxistas e mototaxistas que cumprirem os requisitos previstos em lei, com vistas a garantir um tratamento isonômico entre os motoristas habilitados;


CONSIDERANDO a requisição no Procedimento Administrativo de outras atividades não sujeitas a inquérito civil nº 34.23.2056.0000041/2024-09 da 3ª Promotoria de Justiça de Ceará-Mirim, que requisitou a elaboração de edital estabelecendo critérios imparciais para emissão de autorização para táxis e mototáxis;


CONSIDERANDO a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB);


CONSIDERANDO a Lei nº 12.468, de 26 de agosto de 2011, que regulamenta a profissão de taxista; altera a Lei nº 6.094, de 30 de agosto de 1974; e dá outras providências.”;


CONSIDERANDO a Lei nº 12.587, de 03 de janeiro de 2012, que estabeleceu que os serviços de utilidade pública de transporte individual de passageiros deverão ser organizados, disciplinados e fiscalizados pelo poder público municipal, com base nos requisitos mínimos de segurança, de conforto, de higiene, e que o direito à exploração de serviços de táxi poderá ser outorgado a qualquer interessado que satisfaça os requisitos exigidos pelo poder público local;


CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.689, de 06 de abril de 2015, que dispõe sobre a atividade de transporte de passageiros em veículos automotores leves denominado táxi no Município de Ceará-Mirim;


CONSIDERANDO a necessidade de padronização técnica e de atendimento ao princípio da impessoalidade, conforme determinação judicial e orientação ministerial;


CONSIDERANDO o princípio da continuidade do serviço público, que impõe à Administração Pública o dever de assegurar a prestação ininterrupta das atividades essenciais, e a garantia da eficiência e a regularidade administrativa;


CONSIDERANDO que à Administração Pública é assegurada a prerrogativa de estabelecer critérios objetivos e transparentes na condução de seus procedimentos, em observância aos princípios da impessoalidade e da eficiência, de modo a garantir a adequada prestação dos serviços públicos.

 

RESOLVE adotar os critérios imparciais e objetivos abaixo relacionados, para a concessão de novas AUTORIZAÇÕES de prestação de serviços de transporte remunerado de passageiros em veículos automotores leves, denominado táxi, no Município de Ceará-Mirim/RN.


Dos Requisitos para o Autorizatário


Art. 1º Para a obtenção da autorização, o interessado deverá obedecer às disposições contidas no Código de Trânsito Brasileiro, resoluções do CONTRAN e nas demais normas de trânsito, apresentando cópia da documentação comprobatória, bem como cumprir integralmente os seguintes requisitos:


I. Habilitação para conduzir veículo automotor, em uma das categorias B, C, D ou E, com inscrição de que exerce atividade remunerada (Artigos 143 e 147, § 5º do Código de trânsito Brasileiro);


II. Curso de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos, promovido por entidade reconhecida pelo respectivo órgão autorizatário, inclusive na modalidade a distância; (Lei nº 12.468 de 26 de agosto de 2011);


III. Inscrição como segurado do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, ainda que exerça a profissão na condição de taxista autônomo, taxista auxiliar de condutor autônomo ou taxista locatário (Lei nº 12.468 de 26 de agosto de 2011);


IV. Ser Proprietário ou titular de contrato de financiamento do veículo que esteja de acordo com o capítulo X da Lei Municipal 1.689 de 06 de abril de 2015 e com as características visuais estabelecidas em normativo municipal (Lei Municipal 1.689 de 06 de abril de 2015);


V. Não ser detentor de outorga de serviço público ou autorização de qualquer natureza expedida pela administração pública federal, estadual ou municipal; (Lei Municipal 1.689 de 06 de abril de 2015);


VI. Estar inscrito junto a Fazenda Municipal e ao INSS, na qualidade de autônomo (Lei nº 12.468 de 26 de agosto de 2011 e Art. 3º, V, da Lei nº 12.468/2011);


VII. Estar em dia com as obrigações tributárias Federal, Estadual e Municipal comprovado através de certidão negativa atualizada (Lei Municipal 1.689 de 06 de abril de 2015);


VIII. Apresentar certidão negativa criminal estadual e federal (Lei nº 12.468 de 26 de agosto de 2011 e artigo 329 do CTB);


IX. Apresentar comprovante de residência e Laudo Médico que comprove estar em boas condições físicas e mentais para o exercício da atividade de taxista (Lei Municipal 1.689 de 06 de abril de 2015);


Dos Requisitos do Veículo TÁXI


Art. 2º Para a obtenção da autorização, o veículo a ser utilizado na autorização deverá ser vistoriado pela COMUTRAN e obedecer às disposições contidas no Código de Trânsito Brasileiro, no capítulo X da Lei Municipal 1.689 de 06 de abril de 2015, bem como nas demais normas de trânsito, apresentando cópia da documentação comprobatória, dentre as quais destacamos:


I. Veículo automotor de propriedade do autorizatário ou financiado em nome desse, de acordo com a categoria (convencional ou executivo) devidamente registrado e em dia com os documentos obrigatórios para circulação, Fabricação não superior a (6) anos, em bom estado de conservação e funcionamento atestado após vistoria;


II. Veículo com 4 portas com adesivo lateral laranja para o táxi convencional, com o número do TX e Adoção da identificação visual estabelecida em normativa municipal;


III. Caixa Luminosa com a palavra “TÁXI”, sobre o teto, conforme artigo 44, III da Lei Municipal 1.689 de 06 de abril de 2015;


IV. Emplacados com placas de aluguel no Município de Ceará-Mirim/RN e devidamente registrados e licenciados no DETRAN-RN;


V. Taxímetro, a ser verificado, a cada 2 (dois) anos, pelo órgão metrológico competente, conforme legislação em vigor. (Exigido após a efetivação das tarifas por decreto municipal).

 

Art. 3º O chamamento público, mediante edital publicado em diário Oficial, para a concessão de novas autorizações de exploração de pontos de táxi no âmbito do Município de Ceará-Mirim, será realizado na hipótese de ocorrência de vacâncias no pontos de táxis existente e ou criados, devendo o respectivo instrumento convocatório dispor de autorizações para as pessoas com deficiência conforme a lei 12.587, de 3 de janeiro de 2012.


Art. 4º Caso haja um número maior de pretendentes para o ponto de táxi vago será adotado o seguinte critério objetivo: Os candidatos a autorização serão classificados de acordo com a pontuação obtida, sendo distribuídos, para tanto, os seguintes critérios:


I. Critério ano de fabricação do veículo, a ser comprovado mediante o CRLV apresentado, sendo o proponente pontuado em consonância com o estabelecido na tabela abaixo:


Tempo de fabricação

Pontos

Até dois 2 anos

100

De 3 a 4 anos

75

de 5 a 6 anos

50

 







II. Critério de tempo efetivo de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor:


Tempo de CNH do Autorizatário

Pontos

Mais de 12 anos

100

Mais de 9 anos a 12 anos

80

Mais de 6 anos a 9 anos

60

Mais de 3 anos a 6 anos

40

De 1 a 3 anos

20

 









III. Critério de pontuação referente ao prontuário de infrações de trânsito, tendo como referência o período de um ano, no que se refere à ausência de penalidades aplicadas pelos órgãos de trânsito, a ser comprovada mediante documento emitido pelo DETRAN ou obtido pelo website do órgão na internet, entre a data da publicação do edital de Chamamento Público e a data limite para entrega da solicitação de credenciamento. Em sendo positiva a pontuação do prontuário, este documento deverá discriminar a(s) infração(ões) cometida(s).


DESCRIÇÃO PONTUAÇÃO

Pontos

Ausência de pontuação na CNH por infração de trânsito

50 Pontos

Apenas uma multa de trânsito, com até 05 pontos na CNH

30 Pontos

Mais de uma multa de trânsito, com mais de 05 pontos na CNH, até o

limite de 10 pontos na CNH

10 Pontos

Mais de uma multa de trânsito, com mais de 10 de pontos na CNH

00

 












Art. 5º Em caso de empate na ordem de classificação, será dada prioridade ao permissionário de maior idade.


Art. 6º. Permanecendo o empate entre os candidatos, ultrapassados os critérios de desempate dispostos acima, será realizado sorteio em sessão pública, previamente divulgada e publicada no Diário Oficial do Município, constando a ampla e geral convocação de todos os Candidatos.


Art. 7º Será publicado em Diário Oficial a listagem com a ordem de classificação, informada de acordo com a pontuação atingida por cada candidato, sendo as vagas nos pontos de táxi distribuído ao que obtiver a maior pontuação.


Art. 8º Será outorgada UMA única AUTORIZAÇÃO pelo Poder Público Municipal para cada Candidato classificado e que preencha todos os requisitos na seleção para prestar o Serviço de Transporte Individual de Passageiros por Táxi, sendo vedada a coautorização.


Art. 9º Para cada AUTORIZAÇÃO outorgada haverá o cadastramento de apenas UM único veículo, que deverá ser apresentado no momento da vistoria.


Das Atribuições da Coordenadoria Municipal de Trânsito e Transporte


Art. 10 A Coordenadoria Municipal de Trânsito e Transporte de Ceará-Mirim será o órgão responsável pela gestão, recebimento e fiscalização de todo o processo de autorização. Suas atribuições incluem:


I. Verificação do cumprimento dos requisitos: Analisar e conferir toda a documentação apresentada pelos interessados para assegurar que todos os critérios estabelecidos nesta portaria e na legislação vigente sejam atendidos.


II. Vistoria dos veículos: Realizar a vistoria técnica do veículo para verificar se está em conformidade com as exigências de segurança, equipamentos obrigatórios e padronização estabelecidas para o serviço de táxi.


III. Expedição das guias para recolhimento dos tributos: Emitir as guias necessárias para que os permissionários efetuem o recolhimento de todos os tributos municipais devidos em decorrência da autorização e exploração do serviço.


IV. Publicação das novas autorizações: Após o devido processamento e a conclusão de todas as etapas de verificação e aprovação, as novas autorizações concedidas serão publicadas no Diário Oficial do Município para conhecimento público.


Art. 11 Os casos omissos serão submetidos à apreciação pela Gerência da COMUTRAN, com recurso administrativo ao Secretário de Defesa Social de Ceará-mirim para dirimir controvérsia, decorrentes da presente portaria.

 

Ceará-Mirim/RN, 19 de dezembro de 2025

 

RICARDO LUIZ DE ALBUQUERQUE COSTA

Gerente Municipal de Trânsito e Transporte de Ceará-Mirim