03/10/2026
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CEARÁ-MIRIM: LEI MUNICIPAL Nº 2.485 CRIA O CARGO EM COMISSÃO DE DIRETOR DE LICITAÇÃO NA CÂMARA MUNICIPAL
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 2.485 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.409, de 09 de março de 2026, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 2.409, de 09 de março de 2026, passa a vigorar com as alterações estabelecidas nesta Lei.
Art. 2º Ficam revogados o art. 2º e seus incisos e parágrafos, o art. 3º e seus incisos e parágrafos, e o art. 4º e seus incisos e parágrafos, da Lei Municipal nº 2.409, de 09 de março de 2026.
Art. 3º Fica criado, no âmbito da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN, o cargo em comissão de Diretor de Licitação, de livre nomeação e exoneração, destinado à direção, coordenação e supervisão das atividades relacionadas às contratações públicas e aos procedimentos licitatórios da Câmara Municipal.
§ 1º O cargo de Diretor de Licitação será de provimento em comissão.
§ 2º O vencimento mensal do cargo de Diretor de Licitação será de R$ 3.000,00 (três mil reais).
§ 3º O ocupante do cargo deverá possuir formação ou experiência compatíveis com as atribuições do cargo, observadas as exigências estabelecidas na legislação aplicável.
Art. 4º Compete ao Diretor de Licitação:
I – dirigir as atividades administrativas relacionadas aos processos de contratação pública da Câmara Municipal;
II – dirigir a organização e o fluxo dos procedimentos de licitação, dispensa e inexigibilidade de licitação;
III – dirigir administrativamente os servidores envolvidos na instrução dos processos de contratação;
IV – dirigir a elaboração e tramitação dos documentos necessários à fase preparatória das contratações;
V – dirigir outras atribuições correlatas à direção e coordenação do Setor de Licitação que lhe sejam determinadas pela Presidência, respeitadas as competências dos demais agentes públicos.
Art. 5º. Fica acrescido, no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN, 01 (um) cargo de Assistente de Plenário.
Art. 6º. Ficam excluídos da Lei Municipal nº 2.409, de 09 de março de 2026, os cargos de:
I – Agente de Contratação; e
II – Pregoeiro.
Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, observadas a disponibilidade orçamentária e financeira e as disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal em Ceará-Mirim/RN, em 30 de setembro de 2026.
ANTONIO HENRIQUE CÂMARA BEZERRA
Prefeito
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CEARÁ-MIRIM: LEI MUNICIPAL Nº 2.484 INSTITUI O PRÊMIO 'MELHORES DO ANO' DO HOSPITAL PERCILIO ALVES
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 2.484 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
Institui a premiação "Melhores do Ano do Hospital Municipal Dr. Percílio Alves" no âmbito do Município de Ceará-Mirim/RN e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o prêmio "Melhores do Ano do Hospital Municipal Dr. Percílio Alves", destinado a homenagear e reconhecer publicamente os profissionais de saúde e servidores administrativos que se destacaram no exercício de suas funções na instituição.
Art. 2º O prêmio possui caráter honorífico e educativo, com os seguintes objetivos:
I - Valorizar o corpo clínico, técnico e operacional do Hospital Municipal Dr. Percílio Alves;
II - Incentivar a excelência, o humanismo e a eficiência no atendimento prestado à população de Ceará-Mirim;
III - Promover a integração e a motivação entre as diferentes equipes de trabalho.
Art. 3º A premiação será concedida anualmente, no mês de dezembro, contemplando categorias como:
I - Profissional de Enfermagem do Ano (Enfermeiros e Técnico em Enfermagem);
II - Médico do Ano;
III – Farmacêutico;
IV - Profissional Multidisciplinar do Ano (Fisioterapeutas, Psicólogos, Assistentes Sociais, Fonoaudiólogos, entre outros);
V - Servidor Operacional e Administrativo do Ano (Recepção, Higienização, Portaria e Manutenção);
VI - Equipe/Projeto Destaque em Atendimento Humanizado.
Art. 4º A seleção dos homenageados será realizada por meio de comissão avaliadora e/ou votação interna e popular, considerando critérios de:
I - Assiduidade, pontualidade e dedicação ao serviço público;
II - Qualidade e humanização no atendimento aos pacientes;
III - Ética profissional, espírito de equipe e proatividade.
Art. 5º As homenagens consistirão na entrega de diplomas de honra ao mérito ou comendas, sem gerar despesas financeiras de caráter remuneratório.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias após sua publicação, definindo o regulamento e o regulamento de votação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal em Ceará-Mirim/RN, em 30 de setembro de 2026.
ANTONIO HENRIQUE CÂMARA BEZERRA
Prefeito



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