22/01/2026

RN É CONDENADO A PAGAR INDENIZAÇÃO POR CRIME DE ASSÉDIO MORAL

Estado é condenado por assédio moral na SEAD e deve pagar indenização de R$ 500 mil

O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN) obteve na Justiça do Trabalho a condenação do Estado do Rio Grande do Norte por práticas de assédio moral organizacional na Secretaria de Estado da Administração. A decisão da 6ª Vara do Trabalho de Natal e prevê medidas preventivas, multa diária e indenização de R$ 500 mil por dano moral coletivo.

A ação civil pública apontou que uma ex-chefe de gabinete mantinha um ambiente de trabalho degradado, com humilhações, gritos, vigilância excessiva, jornadas extenuantes e desvio de função, incluindo a imposição de tarefas pessoais. Também foram constatados controle da vida privada, monitoramento de redes sociais e restrições ao uso do banheiro.

Segundo a procuradora do Trabalho Heloise Ingersoll Sá, o assédio moral organizacional ultrapassa a esfera individual e compromete toda a coletividade no ambiente laboral.

O juiz do Trabalho Dilner Nogueira Santos reconheceu a violação aos princípios da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho. A sentença confirma tutela de urgência, proíbe qualquer forma de assédio, inclusive por meios digitais, e determina a comunicação da decisão a todos os servidores da SEAD. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 5 mil por trabalhador afetado.

Além disso, o Estado do RN deverá pagar R$ 500 mil por dano moral coletivo, valor que será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

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