21/10/2025

IMPRESSIONANTE, ELES FAZEM AS LAMBANÇAS É QUEREM SE VINGAR NOS ADVOGADOS E JORNALISTAS

Polícia Federal quer novo inquérito contra advogados e jornalistas que criticaram prisão de Filipe Martins

A Polícia Federal (PF) enviou, nesta segunda-feira, 20, um ofício ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), em que associa críticas à condução da Operação Tempus Veritatis a uma suposta “milícia digital”. O documento, assinado pelo delegado Fábio Alvarez Shor, da Coordenação de Contrainteligência da PF, foi encaminhado no âmbito da Ação Penal 2.693 e responde à determinação do ministro para que a PF esclarecesse informações sobre o registro da suposta entrada de Filipe Martins nos Estados Unidos, em 30 de dezembro de 2022.

Em vez de se restringir a esclarecer a origem do dado, a PF ampliou o conteúdo e sugeriu a abertura de um novo procedimento apuratório, ao alegar que críticas públicas à investigação estariam sendo usadas para “descredibilizar provas e autoridades”.

O falso registro de entrada de Filipe Martins nos EUA

Segundo o ofício, a PF teria identificado um registro migratório em nome de Filipe Martins nos sistemas do Customs and Border Protection (CBP) — órgão do governo norte-americano — referente à data de 30 de dezembro de 2022, na cidade de Orlando.

A informação teria sido obtida a partir de consulta ao site do Department of Homeland Security (DHS), utilizando dados públicos, e reforçada por elementos encontrados nos arquivos de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro.

Ocorre que o próprio CBP publicou, em 10 de outubro de 2025, uma nota oficial reconhecendo a inserção indevida de dados no sistema, o que trouxe à tona a hipótese de adulteração de registros migratórios.

De acordo com o texto, integrantes da comitiva presidencial teriam se aproveitado do procedimento migratório diferenciado aplicado a chefes de Estado para “simular uma falsa entrada de Filipe Martins em território norte-americano”. Esse argumento, porém, levanta um dilema: se os registros foram de fato manipulados, implicaria o envolvimento direto de estruturas do governo dos Estados Unidos. Caso contrário, a inconsistência repousa na falta de diligência da PF ao adotar como prova uma simples consulta pública ao sistema norte-americano.

O ponto mais sensível do documento está no penúltimo parágrafo da segunda página, em que o delegado Shor afirma: “Não se pode olvidar que essa circunstância envolvendo a prisão de Filipe Garcia Martins Pereira tem sido utilizada como prática de novas ações de embaraçamento […] A metodologia observada ostenta semelhança com a atuação da ‘Milícia Digital’ investigada no INQ 4874/DF, em especial pela utilização da internet para a propagação de informações falsas por meio de influenciadores digitais e, até mesmo, de advogados que possuem posição de autoridade perante o público de interesse”.

Ao empregar o termo “milícia digital” para descrever o comportamento de advogados e comunicadores que contestam as investigações, a PF amplia o conceito originalmente usado pelo STF para se referir a redes de “desinformação” e passa a associá-lo a críticas jurídicas e jornalísticas.

A sugestão de novo inquérito

O ofício termina com a sugestão de que o ministro Alexandre de Moraes determine a instauração de novo procedimento apuratório, com compartilhamento das provas já existentes na Petição 12.100/DF, que tem a mesma origem da Tempus Veritatis:

“Diante da impossibilidade de esgotar, no presente ofício, todos os elementos envolvidos, e, ainda, considerando a gravidade dos fatos constatados, a Polícia Federal sugere a instauração de procedimento apuratório específico, com o devido compartilhamento das provas já produzidas”.

A proposta, se acatada, pode abrir caminho para uma nova frente de investigação voltada não apenas aos fatos ligados à suposta fraude migratória, mas também à atuação pública de críticos da PF e do STF.

Confira a manifestação da defesa de Filipe Martins

“A defesa de Filipe Martins vem a público para denunciar o conteúdo autoritário do ofício encaminhado ao Supremo Tribunal Federal em 20 de outubro de 2025 pelo Delegado Fabio Alvarez Shor, um documento que, sob a aparência de relatório técnico, é na verdade uma tentativa de criminalizar a advocacia, a imprensa e a cidadania, além de uma confissão de incompetência, má-fé e desvio de finalidade.

Nesse documento, o delegado responsável pela farsa da “trama golpista” ultrapassa todos os limites que separam o Estado de Direito do arbítrio.

Incapaz de justificar sua própria negligência e as terríveis ‘omissões’ que levaram à prisão ilegal e abusiva de Filipe Martins, ele tanta atacar advogados, jornalistas e parlamentares que denunciaram a prisão arbitrária, acusando-os de integrarem uma suposta ‘milícia digital’ por ‘descredibilizarem’ as alegações (falsas) feitas por ele próprio.

Esse parágrafo, digno das páginas mais escuras de uma ditadura, é a confissão mais eloquente de culpa que uma autoridade pode produzir.

Quando o Estado precisa demonizar quem faz perguntas, é porque não tem resposta. Quando tenta intimidar advocacia por fazer seu trabalho, é porque não tem prova e se apoia em alegações extremamente frágeis. E quando transforma o contraditório em crime, é porque já não distingue justiça de vingança.

1. Um relatório travestido de defesa pessoal

O documento encaminhado ao STF não é um relatório técnico, é uma tentativa desesperada de auto-preservação de quem sabe que terá que responder por sua conduta autoritária, negligente e abusiva. Nele, o delegado tenta justificar, retroativamente, uma prisão sem fundamentos, transformando o inquérito em palanque para defender sua própria reputação.

Na ânsia de salvar-se, admite o inconfessável: prendeu sem investigar, sem realizar diligências, sem colocar à prova a hipótese de ‘risco de fuga’.

2. Da negligência da autoridade policial

Em nenhum momento antes ou após a prisão de Filipe Martins houve qualquer diligência real para averiguar o falso risco de fuga:

          •         Nenhuma consulta a cadastros governamentais;

          •         Nenhum ofício a companhias aéreas;

          •         Nenhuma requisição a instituições financeiras;

          •         Nenhuma pesquisa em bases públicas;

          •         E sequer uma simples verificação na internet ou no Diário Oficial da União.


Se tivesse feito o mínimo, o que qualquer estagiário poderia ter feito em poucos minutos, teria descoberto que a lista oficial de passageiros do voo presidencial, sem o nome de Filipe, era pública desde janeiro de 2023; que em 31 de dezembro Filipe Martins realizou um vôo doméstico de Brasília para o Paraná; que fixou residência na cidade de Ponta Grossa, onde vivia normalmente, utilizando seu número telefônico, recebendo contas em seu nome e fazendo utilização de seus cartões de crédito e de débito.

2. A verdade que tentaram esconder

A aparente negligência se torna ainda mais grave quando se constata que, desde outubro de 2023 (quatro meses antes da prisão), a Polícia Federal já monitorava Filipe Martins através de seus dados telefônicos de geolocalização e sabia exatamente onde ele esteve durante todo o ano de 2023 e 2024, até sua prisão: em sua residência, em território nacional, vivendo normalmente e atendendo a todas as demandas da justiça. Ou seja: sabiam que ele não estava foragido e mesmo assim sustentaram essa mentira para justificar uma medida abusiva.

Trata-se de falsidade deliberada e de evidente desvio de finalidade, não de simples equívoco.

3. Prisão como método de tortura psicológica

A prisão de Filipe Martins não serviu à Justiça, serviu à chantagem. Foi usada como instrumento de pressão, para tentar arrancar delações forçadas e fabricar narrativas convenientes contra o ex-Presidente Jair Bolsonaro e outros integrantes da oposição democrática ao Governo Lula.

Nada mais distante do devido processo legal: o que se viu foi a instrumentalização da liberdade de um homem inocente e a manutenção prolongada e injustificada de uma prisão para tentar extrair falsas confissões e delações. Essa é a essência do lawfare: transformar o Estado em verdugo, e o direito em arma.

4. A tentativa torpe de silenciar advogados e jornalistas

Em uma passagem que envergonharia qualquer instituição séria, o delegado abandona a investigação e parte para o panfleto, insinuando que advogados, jornalista, parlamentares e influenciadores que questionam o processo fariam parte de uma ‘milícia digital’. Essa afirmação é tão absurda quanto reveladora: quando não conseguem responder com provas, recorrem à injúria institucional e à intimidação autoritária.

Criminalizar o exercício da advocacia e o livre debate público é tática de regimes autoritários. Questionar e impugnar alegações da acusação é precisamente a função da Defesa Técnica, mas o Sr. Fabio Shor deseja criminalizar qualquer um que não aplauda suas alegações irresponsáveis, negligentes e infundadas.

Nenhum servidor público tem autoridade moral para ofender a advocacia brasileira, protegida pelo artigo 133 da Constituição, ou para atentar contra a Liberdade de Imprensa e a Liberdade de Expressão, pilares essenciais da Democracia.

5. Um caso que marca época

O relatório da Polícia Federal não reforça a acusação. Pelo contrário, a implode por dentro e demonstra toda a sua fragilidade. Ao admitir que prendeu sem investigar, o delegado transforma sua própria narrativa em prova de arbitrariedade. A tentativa de defender-se só serviu para expor o rosto real da perseguição política no Brasil: um aparato policial disposto a tudo para manter uma mentira de pé.

7. Providências

A defesa não se deixará intimidar e irá:

          •         Requerer ao STF o desentranhamento integral dos trechos que criminalizam advogados e jornalistas, por afronta à Constituição e à Lei 8.906/94;

          •         Peticionar pela apuração disciplinar e funcional da conduta do Delegado Fabio Alvarez Shor, que reconhece ter requerido prisão sem diligências prévias;

          •         Solicitar formalmente a produção de todas as provas suprimidas, inclusive as já disponíveis em poder das autoridades;

          •         Representará ao TCU para apurar desvio de finalidade e uso de recursos públicos em causa própria.

          •         Solicitará comunicação à CGU e ao MPF para providências cíveis e penais correlatas, à luz dos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade e da fiscalização contábil, financeira e orçamentária;

          •         E representar à OAB Federal contra a tentativa de intimidação do exercício da advocacia.


8. A Justiça tem um encontro marcado com a verdade

Nada é mais corrosivo para um processo do que a mentira oficial. E, quando até o inquérito admite o que antes negava, a farsa chega ao fim. O caso de Filipe Martins não é um erro, é um espelho: mostra até onde um Estado sem freios pode ir quando decide que a inocência de alguém é um problema a ser resolvido, não uma verdade a ser reconhecida.

A fraude no sistema migratório americano e o uso indevido desses dados está sob investigação nos EUA, por iniciativa da Defesa. Essas investigações determinarão as circunstâncias exatas dessa fraude, da violação dos sistemas americanos e da proteção de dados sob aquela jurisdição, além do eventual envolvimento de autoridades brasileiras no ocorrido.

Jeffrey Chiquini

Ricardo Scheiffer Fernandes

Ana Barbara Schaffert

Raul Torrao

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