30/09/2025

O TRABALHADOR PODE TER DESCONTOS NO SALÁRIO PELO PLANO DE SAÚDE OU VALE-REFEIÇÃO? VEJA O QUE DIZ A LEI

Trabalhador pode ter desconto no salário pelo plano de saúde ou vale-refeição? Veja o que diz a lei

Planos de saúde, vale-refeição e outros benefícios extras têm ganhado cada vez mais peso na disputa por talentos. Mas afinal, eles são obrigação das empresas ou apenas um diferencial competitivo?

Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregador não tem a obrigação de fornecer vale-alimentação, vale-refeição ou plano de saúde ao empregado.

Porém, se houver a liberação desses benefícios em convenção ou acordo coletivo, além da previsão em contrato de trabalho, eles passam a ser obrigatórios para todos os trabalhadores da empresa.

“As normas coletivas podem estabelecer a obrigatoriedade, valores, formas de concessão e condições de utilização, a possibilidade ou não de descontá-los do salário do empregado, além de limites para esse desconto”, explica a advogada trabalhista Maria Fernanda Redi.

Por outro lado, especialistas em gestão de pessoas defendem que os benefícios são importantes para atrair colaboradores. Segundo Luiz Eduardo Drouet, conselheiro da Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH-SP), os profissionais priorizam cada vez mais as melhores condições de trabalho.

“Empresas que oferecem melhores benefícios conseguem atrair os melhores talentos e as que não seguem este caminho têm muito mais dificuldade para contratar bons profissionais, e convivem com uma rotatividade superior de colaboradores”, completa o especialista.

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