STF: Ministros contrariam lei com opiniões fora dos autos de ações
A Lei Orgânica da Magistratura é categórica ao dizer que é vedado ao magistrado opinar “sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério”. Na prática, porém, a postura de alguns ministros da atual composição do Supremo Tribunal Federal destoa da norma.
Não são poucas as notícias de integrantes da Suprema Corte tecendo, no dia a dia, não apenas comentários opinativos sobre votos de colegas no julgamento de ações ainda em tramitação, mas também fazendo ataques e questionando as decisões de outros membros dos quais discordam. Há também as falas que praticamente adiantam o que ainda será votado em temas sensíveis na Corte.
Alguns exemplos de manifestações que contradizem o disposto na Lei da Magistratura têm sido registradas nos comentários sobre o voto do ministro Luiz Fux no julgamento dos oito réus acusados do núcleo 1 da suposta tentativa de golpe de Estado. Dos cinco integrantes da Primeira Turma do STF, que julgou a ação penal, ele foi o único a divergir dos colegas e absolver nomes como o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
A divergência ao magistrado, que deveria ter ficado restrita ao processo, acabou extrapolando para manifestações públicas de ministros que sequer faziam parte da Primeira Turma. O então presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, disse no programa Roda Viva, da TV Cultura, que o voto de Fux “espelhou a visão de uma parte da sociedade brasileira”.
Longe do comentário cordial de Barroso, Gilmar Mendes fez aquilo que poderia ser enquadrado na lei como “juízo depreciativo” ao empreender um flagrante ataque ao voto de Fux dizendo que a manifestação do colega estaria “prenhe de incoerências”. Vale ressaltar que a Ação Penal 2668, que trata do núcleo 1, ainda não transitou em julgado, ou seja, ainda está com tramitação em andamento na Suprema Corte.
Já na proibição sobre a manifestação antecipada a respeito de processos sob sua responsabilidade que ainda estejam em andamento, poderia ser facilmente colocada uma fala da ministra Cármen Lúcia, que, em outubro do ano passado, antecipou sua posição sobre a ação que trata da suposta tentativa de golpe. Em entrevista à CNN, ela já tinha dado a entender que condenaria os envolvidos no caso.
– Quem participou do 8 de janeiro tem que responder nos termos da lei – declarou.
Outro a se posicionar de forma antecipada sobre um tema que ainda seria votado na Corte foi Flávio Dino. Em julho deste ano, ele disse que as deliberações a respeito do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) eram “muito simples” no âmbito jurídico. Na época, a questão motivou um embate entre Executivo, Legislativo e Judiciário em relação a mudanças no tributo decretadas pelo presidente Lula (PT).
– Esse tema da hora, que eu não sou relator, porque Deus é bom, se nós fizéssemos uma banca de concurso de direito tributário com alunos do primeiro período da graduação de Direito, todo mundo sabe a resposta sobre essa controvérsia, ela não tem nada de profundo, juridicamente pelo contrário, ela é rasa, ela é simplória – disse o magistrado, que inclusive reconheceu que sequer era relator da causa.
Para o jurista André Marsiglia, esse tipo de postura dos magistrados da Corte é danoso ao sistema judicial, já que pode inibir até mesmo o ingresso de determinados temas na Justiça.
– Pelos comentários, eles [os ministros] acabam inibindo que aquele caso siga adiante, que possa se tornar jurídico e que eles votem. Ou seja, eles antecipam, pela política, o julgamento jurídico. Isso é totalmente irregular e inviável – resume.
pleno.news
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