22/06/2024

O TCU TEM QUE ACABAR COM ESSAS 'ENXURRADAS' DE MORDOMIAS DO JUDICIÁRIO

TCU suspende diárias de juízes que moram em Brasília e estão cedidos ao STF

O Tribunal de Contas da União (TCU) recomendou a suspensão do pagamento de diárias de deslocamento de cinco juízes do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que moram em Brasília e estão cedidos ao Supremo Tribunal Federal (STF).

A representação pela suspensão do pagamento de diárias aos juízes foi apresentada em 11 de junho pelo partido Novo, por meio do senador Eduardo Girão (CE) e dos deputados Marcel Van Hattem (RS), Adriana Ventura (SP) e Gilson Marques (SC). Os parlamentares solicitaram a suspensão imediata do benefício no STF.

Segundo análise de auditores do TCU, os cinco juízes receberam cerca de R$ 240 mil de fevereiro a maio deste ano. O STF argumentou que os magistrados do Distrito Federal “também merecem o pagamento de diárias por estarem atuando ‘fora de sua jurisdição’, nos termos da Lei Orgânica da Magistratura, mas não indicou em que artigo isso está expresso nessa legislação.”

Para a Suprema Corte, a “jurisdição” dos juízes não é “apenas geográfica, e sim o local onde trabalham — ao deixar seu tribunal de origem, eles passam a atuar em outra jurisdição”.

Entretanto, o TJDFT e o STF estão localizados no centro de Brasília, no Distrito Federal. Nesse sentido, o TCU afirmou que os juízes não têm a “autorização legal para pagamento de diárias derivadas da própria sede de lotação, pois o magistrado nela reside.”

“Portanto, sempre que for necessário o deslocamento do magistrado para localidade diversa, é devido o pagamento de diárias, não sendo o que se observa no caso em comento”, informou o Tribunal de Contas.

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