TCU suspende diárias de juízes que moram em Brasília e estão cedidos ao STF
O Tribunal de Contas da União (TCU) recomendou a suspensão do pagamento de diárias de deslocamento de cinco juízes do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que moram em Brasília e estão cedidos ao Supremo Tribunal Federal (STF).
A representação pela suspensão do pagamento de diárias aos juízes foi apresentada em 11 de junho pelo partido Novo, por meio do senador Eduardo Girão (CE) e dos deputados Marcel Van Hattem (RS), Adriana Ventura (SP) e Gilson Marques (SC). Os parlamentares solicitaram a suspensão imediata do benefício no STF.
Segundo análise de auditores do TCU, os cinco juízes receberam cerca de R$ 240 mil de fevereiro a maio deste ano. O STF argumentou que os magistrados do Distrito Federal “também merecem o pagamento de diárias por estarem atuando ‘fora de sua jurisdição’, nos termos da Lei Orgânica da Magistratura, mas não indicou em que artigo isso está expresso nessa legislação.”
Para a Suprema Corte, a “jurisdição” dos juízes não é “apenas geográfica, e sim o local onde trabalham — ao deixar seu tribunal de origem, eles passam a atuar em outra jurisdição”.
Entretanto, o TJDFT e o STF estão localizados no centro de Brasília, no Distrito Federal. Nesse sentido, o TCU afirmou que os juízes não têm a “autorização legal para pagamento de diárias derivadas da própria sede de lotação, pois o magistrado nela reside.”
“Portanto, sempre que for necessário o deslocamento do magistrado para localidade diversa, é devido o pagamento de diárias, não sendo o que se observa no caso em comento”, informou o Tribunal de Contas.
revistaoeste
Nenhum comentário:
Postar um comentário