25/12/2022

VEJA O QUE É INFRAÇÃO E RESULTA EM MULTA NAS ESTRADAS - PODE DIRIGIR DE CHINELO?

Pode dirigir de chinelos? Veja o que é infração e resulta em multa nas estradas

Você já deve ter ouvido o velho conselho: antes de pegar a estrada, verifique se o carro está com equipamentos em ordem, se a documentação do veículo está em dia e se sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação) não deveria ter sido renovada. A orientação pode parecer banal, mas fazer a checagem de tudo isso pode evitar dor de cabeça maior do que a ressaca daquela caipirinha sem gelo da praia -aliás, beber e dirigir é infração gravíssima, com multa de R$ 2.934,70, suspensão da carteira por 12 meses e até possibilidade de prisão.

Entre as cinco principais multas aplicadas de janeiro até 12 de dezembro por policiais rodoviários federais no trecho da BR-101 em Ubatuba, no litoral norte paulista, quatro são relacionadas diretamente às condições do veículo e sua documentação. A principal infração de trânsito aplicada por PRFs no trecho federal da rodovia que corta a badalada cidade do litoral norte paulista é conduzir o veículo com equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterado.

Foram 357 atuações em 2022 para motoristas que trocaram as lâmpadas originais amarelas por modelos de led, entre outros, o que é proibido desde janeiro do ano passado. A não ser que o veículo já saia com essa configuração de fábrica. Essa é uma infração grave, que resulta no acréscimo de cinco pontos na CNH e multa de R$ 195,23.

Ainda sobre o sistema de iluminação: a lei que obriga o uso de farol baixo aceso durante o dia em rodovias mudou em abril do ano passado, mas continua valendo em estradas de pistas simples, exceto em trechos urbanos. O descumprimento pode acarretar multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.

É o caso da SP-55, rodovia Doutor Manoel Hyppolito Rego, que liga a Praia Grande, em Ubatuba, ao entroncamento com a rodovia Cônego Domênico Rangoni, em Santos. Segundo a Polícia Militar, a via não tem identificação de perímetro urbano. Portanto, melhor acender os faróis baixos a qualquer hora.

Segundo o advogado Isac Iacovone, coordenador da Comissão do Direito de Trânsito da OAB-SP, desde abril de 2021, quando entrou em vigor o novo CTB (Código de Trânsito Brasileiro), o motorista não é mais obrigado a acender o farol baixo do carro durante o dia em rodovias de pistas duplicadas.

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