30/05/2022

CEARÁ-MIRIM: DECRETO ESTABELECE NOVO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS REPARTIÇÕES DO MUNICÍPIO



GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 3.858 DE 27 DE MAIO DE 2022


DECRETO MUNICIPAL Nº 3.858 DE 27 DE MAIO DE 2022

 

ESTABELECE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS REPARTIÇÕES DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CEARÁ-MIRIM/RN, no uso das atribuições que lhe confere o art.39, incisos IV e VI da Lei Orgânica do Município; e,

 

CONSIDERANDO que o Decreto, ex vi do disposto no art. 39, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, é o veículo próprio para regulamentação do funcionamento da Administração;

 

CONSIDERANDO os princípios que norteiam a administração pública, insculpidos no art. 37 da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO que a carga horária dos servidores públicos deve respeitar a duração máxima de 40 horas semanais e observar os limites mínimo e máximo de 06 e 08 horas diárias, respectivamente, nos termos do art. 7º, inciso XIII, assim como o disposto no § 3º, do art. 39, ambos da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO possibilidade de sincronia com municípios limítrofes, que já adotam expediente reduzido;

 

CONSIDERANDO, ainda, que a redução da jornada de trabalho importa em redução das despesas operacionais e de custeio da Administração Pública Municipal;

 

CONSIDERANDO, finalmente, que a experiência tem revelado que expediente reduzido não prejudica os serviços considerados essenciais, que não podem sofrer solução de continuidade;

 

DECRETA:

 

Art. 1º. O horário de funcionamento da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Município é das 08h00 às 14h00, de segunda a sexta-feira.

 

§1º A jornada de trabalho dos servidores alcançados por este Decreto é de 06 (seis) horas diárias, contínuas, exceto os casos previstos em lei específica, que estabeleça jornada diversa para ocupante de cargo público de provimento efetivo.

 

§2º O horário fixado por este Decreto não se aplica aos exercentes de atividades ou serviços considerados essenciais pela legislação de regência.

 

§3º Sem prejuízo do horário ora fixado, os servidores providos em comissão podem ser convocados para cumprir jornada de trabalho diversa, sempre que a necessidade do serviço o exigir.

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Ficam revogados o Decreto nº 3.810, de 10 de fevereiro de 2022, e demais disposições em contrário.

 

Gabinete do Executivo Municipal de Ceará Mirim/RN, em 27 de maio de 2022.

 

JÚLIO CÉSAR SOARES CÂMARA

Prefeito

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