No Habeas Corpus, a defesa pedia que fosse permitido ao ex-governador aguardar em liberdade o trânsito em julgado (que ocorre quando não se cabem mais recursos) da condenação objeto da Ação Penal nº 0007315-74.2005.820.0001. O HC foi julgado nesta terça-feira (8), já que o desembargador Glauber Rêgo havia pedido vista dos autos.
Para a relatora do HC, a desembargadora Maria Zeneide Bezerra, existem fundamentos suficientes para a manutenção da situação atual de prisão na qual se encontra o ex-chefe do Executivo potiguar.