Habeas Corpus a ex-governador Fernando Freire é negado
No Habeas Corpus, a defesa pedia que
fosse permitido ao ex-governador aguardar em liberdade o trânsito em
julgado (que ocorre quando não se cabem mais recursos) da condenação
objeto da Ação Penal nº 0007315-74.2005.820.0001. O HC foi julgado nesta
terça-feira (8), já que o desembargador Glauber Rêgo havia pedido vista
dos autos.
Para a relatora do HC, a
desembargadora Maria Zeneide Bezerra, existem fundamentos suficientes
para a manutenção da situação atual de prisão na qual se encontra o
ex-chefe do Executivo potiguar.
3 comentários:
Conversa de ex presidiário não merece crédito, e isso acontece muito em C. Mirim!, funcionário fantasma realmente é um ato falho, mas é um pingo de água no oceano em relação a OPERAÇÃO BACO - ato criminoso praticado por agentes público de C.Mirim segundo o Ministério Público.
meu jovem abra o bocão pra veh o que acontece!
O anonimo tem razão pra que tanta crueldade para uma pessoa só.
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