Lula recorre de decisão de ministra do STF sobre Lava Jato
Rosa decidiu sobre o caso na sexta-feira passada, quando Lula foi
alvo de um mandado de condução coercitiva autorizado pelo juiz Sérgio
Moro, responsável por julgar as ações da Lava Jato na primeira
instância. No despacho em que negou os pedidos de Lula, Rosa Weber
declarou que não havia conflito de atribuições nos processos
investigatórios questionados pela defesa do ex-presidente, porque os
dois órgãos não reconheceram a existência de elementos semelhantes nas
ações.
A defesa de Lula, no entanto, contesta esse argumento. “Não se pode
estabelecer como requisito para configuração de conflito de atribuições
entre o MPF e o Ministério Público dos Estados a existência de
pronunciamento expresso desses órgãos afirmando terem atribuição para
investigação dos mesmos fatos”, afirmam os advogados.
As investigações contra Lula se referem à obtenção de vantagens
ilícitas que teriam se materializado nos imóveis de Atibaia e do
Guarujá, em São Paulo. No recurso, a defesa do ex-presidente reitera o
pedido ao Supremo para que as investigações sejam suspensas até que o
MPF transfira o processo para a Procuradoria do Estado de São Paulo.
“Não pode existir atribuição presumida do MPF do Paraná/Força
Tarefa Lava Jato ou competência presumida da 13ª Vara Federal Criminal
de Curitiba apenas pelo fato de as investigações relativas a tais
imóveis poderem envolver pessoas que foram investigadas ou são rés no
âmbito da chamada Operação Lava Jato” sublinha a defesa.
AE
Um comentário:
Cadeia nele, de besta só tem a cara.
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