Dr. Jeorge,
O Cnj tem puder republicano para legislar? Pergunto ao advogado que
responde neste conceituado blog. Foi mudado a lei de registros
públicos? Ainda não, por isso enquanto o congresso não modificar a lei
entendo que os cartórios do Brasil não podem celebrar este tipo de união.
Anônimo
Caro anônimo,
Caro anônimo,
A
união Homoafetiva não pode se tornar casamento porque o Código Civil e a
Constituição são específicos ao definir que a união estável e o
casamento é a união entre homem e mulher.
O casamento homossexual não é protegido pela Constituição e jamais
poderia haver conversão de união estável homoafetiva para casamento
pois o Supremo Tribunal Federal não reconheceu a união estável
homoafetiva, o que o Supremo
fez foi admitir a proteção do casal homoafetivo, dando a eles os mesmos
direitos( Ex: herança, previdenciarios, etc.), mas não a união estável.
No
entanto, apesar das criticas, achamos que o CNJ e o STF acertaram, já
que é de costume o Congresso se omitir nas questões polêmicas, como
neste caso, pois a bancada evangelica e catolica são totalmente
contrárias a tal iniciativa, e caso não houvesse resposta do Judiciário
haveria afronta ao principio Constitucional da IGUALDADE.
Quanto
ao fato do Judiciário estar legislando ou regulamentando, o correto
seria a norma ter partido do Congresso, porém o projeto está parado há
anos e diante da omissão, o Judiciário decidiu.
Um abraço,
Jeorge Ferreira


2 comentários:
CNJ não pode legislar, mas o STF declarou inconstitucional o dispositivo do código civil que só permitem que pessoas de sexo diferente casem.
eu colocaria esse ''legislar'' entre aspas, porque, embora o Poder Judiciário não possa Legislar, é bem verdade que muitas sentenças tomam como base outros julgados, tanto assim que os advogados, num esforço pelo convencimento do Magistrado para que este acate as suas teses, utilizam-se de vasta jurisprudência.
Se pararmos para pensar, ainda temos as Súmulas Vinculantes, ou seja, é uma forma do Judiciário ''legislar''... porque vincularão uma decisão que deverá servir para outros casos, como se fosse lei.
Como há independência entre os 3 Poderes, o Judiciário não se subordina ao Executivo nem ao Legislativo; o Juiz não precisa se ater à Lei, mas à Jusitça, podendo gerar alternativas, criar a solução adequada para o caso concreto.
Os Magistrados se comprometem com a Justiça. ''Direito não é Lei. A lei deve ser expressão do Direito''. Direito é a aplicação da Justiça.
Desta forma, o Judiciário legisla por meio das jurisprudências que os Magistrados firmam.
Abs.
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