16/05/2013

DÚVIDA JURÍDICA



Dr. Jeorge,

O Cnj tem puder republicano para legislar? Pergunto ao advogado que responde neste conceituado blog. Foi mudado a lei de registros públicos? Ainda não, por isso enquanto o congresso não modificar a lei entendo que os cartórios do Brasil não podem celebrar este tipo de união.

Anônimo 


Caro anônimo,

A união Homoafetiva não pode se tornar casamento porque o Código Civil e a Constituição são específicos ao definir que a união estável e o casamento é a união entre homem e mulher. 

O casamento homossexual não é protegido pela Constituição e jamais poderia haver conversão de união estável homoafetiva para casamento pois o Supremo Tribunal Federal não reconheceu a união estável homoafetiva, o que o Supremo fez foi admitir a proteção do casal homoafetivo, dando a eles os mesmos direitos( Ex: herança, previdenciarios, etc.), mas não a união estável.

No entanto, apesar das criticas, achamos que o CNJ e o STF acertaram, já que é de costume o Congresso se omitir nas questões polêmicas, como neste caso, pois a bancada evangelica e catolica são totalmente contrárias a tal iniciativa, e caso não houvesse resposta do Judiciário haveria afronta ao principio Constitucional da IGUALDADE.

Quanto ao fato do Judiciário estar legislando ou regulamentando, o correto seria a norma  ter partido do Congresso, porém o projeto está parado há anos e diante da omissão, o Judiciário decidiu. 

Um abraço,

Jeorge Ferreira

2 comentários:

Anônimo disse...

CNJ não pode legislar, mas o STF declarou inconstitucional o dispositivo do código civil que só permitem que pessoas de sexo diferente casem.

Anônimo disse...

eu colocaria esse ''legislar'' entre aspas, porque, embora o Poder Judiciário não possa Legislar, é bem verdade que muitas sentenças tomam como base outros julgados, tanto assim que os advogados, num esforço pelo convencimento do Magistrado para que este acate as suas teses, utilizam-se de vasta jurisprudência.

Se pararmos para pensar, ainda temos as Súmulas Vinculantes, ou seja, é uma forma do Judiciário ''legislar''... porque vincularão uma decisão que deverá servir para outros casos, como se fosse lei.

Como há independência entre os 3 Poderes, o Judiciário não se subordina ao Executivo nem ao Legislativo; o Juiz não precisa se ater à Lei, mas à Jusitça, podendo gerar alternativas, criar a solução adequada para o caso concreto.

Os Magistrados se comprometem com a Justiça. ''Direito não é Lei. A lei deve ser expressão do Direito''. Direito é a aplicação da Justiça.

Desta forma, o Judiciário legisla por meio das jurisprudências que os Magistrados firmam.

Abs.