
A pergunta de Maria de Lourdes Nepomuceno
Dr. Jeorge,
Dr. Jeorge,
D. Maria de Lourdes,
A senhora deve ajuizar uma AÇÃO DE REVERSÃO DE GUARDA DE FILHO.
De acordo com o Código Civil,tanto o pai quanto a mãe possuem o direito do Poder familiar,isto é, o direito de pleitear a guarda dos filhos.
A falta de estudos e condições financeiras não são motivos para a perda da guarda, o que se considera são os cuidados físicos, emocionais, morais e intelectuais dispensado ao menor e o vínculo afetivo que a criança possui pelo seu guardião.
A Sra. terá que provar que o menor estará melhor cuidado, em todos esses aspectos acima citado, na sua guarda e companhia.
Procedendo assim, suas sanches são grandes de reverter a guarda.
Outra possibilidade é a Senhora provar que a criança está sofrendo alienação parental.
A Lei da Alienação Parental, 12.318 foi sancionada no dia 26 de agosto de 2010.
Esta lei prevê medidas que vão desde o acompanhamento psicológico até a aplicação de multa, ou mesmo a perda da guarda da criança a pais que estiverem alienando os filhos.
Os casos mais freqüentes da Síndrome da Alienação Parental estão associados a situações onde a ruptura da vida conjugal gera, em um dos genitores, uma tendência vingativa muito grande.
Quando este não consegue elaborar adequadamente o luto da separação, desencadeia um processo de destruição, vingança, desmoralização e descrédito do ex-cônjuge. Neste processo vingativo, o filho é utilizado como instrumento da agressividade direcionada ao parceiro.
Um Abraço,
Jeorge Ferreira
Advogado
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