17/02/2012

DÚVIDA JURÍDICA

Pergunte ao Advogado


A pergunta de Maria de Lourdes Nepomuceno

Dr. Jeorge,

Como devo proceder para rever a guarda de meu filho que ficou com o pai na minha separação. Ele com boas amizades conspirou contra mim, dizendo que eu não tinha condições de criar a criança. Sou trabalhadora, saudável e amo meu filho. O que faço, já tentei várias vezes e sempre me negam.



Dr. Jeorge,

D. Maria de Lourdes,

A senhora deve ajuizar uma AÇÃO DE REVERSÃO DE GUARDA DE FILHO.

De acordo com o Código Civil,tanto o pai quanto a mãe possuem o direito do Poder familiar,isto é, o direito de pleitear a guarda dos filhos.

A falta de estudos e condições financeiras não são motivos para a perda da guarda, o que se considera são os cuidados físicos, emocionais, morais e intelectuais dispensado ao menor e o vínculo afetivo que a criança possui pelo seu guardião.

A Sra. terá que provar que o menor estará melhor cuidado, em todos esses aspectos acima citado, na sua guarda e companhia.

Procedendo assim, suas sanches são grandes de reverter a guarda.


Outra possibilidade é a Senhora provar que a criança está sofrendo alienação parental.

A Lei da Alienação Parental, 12.318 foi sancionada no dia 26 de agosto de 2010.

Esta lei prevê medidas que vão desde o acompanhamento psicológico até a aplicação de multa, ou mesmo a perda da guarda da criança a pais que estiverem alienando os filhos.

Os casos mais freqüentes da Síndrome da Alienação Parental estão associados a situações onde a ruptura da vida conjugal gera, em um dos genitores, uma tendência vingativa muito grande.

Quando este não consegue elaborar adequadamente o luto da separação, desencadeia um processo de destruição, vingança, desmoralização e descrédito do ex-cônjuge. Neste processo vingativo, o filho é utilizado como instrumento da agressividade direcionada ao parceiro.

Um Abraço,

Jeorge Ferreira

Advogado


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Se você tem alguma dúvida Jurídica, faça sua pergunta para Dr. Jeorge Ferreira pelo e-mail:joaoandreneto@yahoo.com.br

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