18/08/2011

DÚVIDA JURÍDICA

Pergunte ao Advogado


A pergunta de Raimundo Ciríaco

Dr. Jeorge,

Minha mãe tem 76 anos e precisa tomar um medicamento todos os dias até o fim da ua vida. A Prefeitura da minha cidade por ordem judicial é responsável pela doação deste remédio para ela. Só que tem mês que vou buscar o remédio e não tem, ficando a nosso cargo a compra do mesmo. O remédio é muito caro e sempre que falta não tenho o dinheiro para comprar. O que fazer para a Prefeitura cumprir com o dever dela?


Dr. Jeorge,

Seu Raimundo,

Em primeiro lugar, temos que recorrer à fonte de todas as Leis, nossa Constituição Federal, que, sem seu art. 196, inserido no capítulo da seguridade social, seção dedicada à saúde, estabelece, genericamente, que:



“Art. 196 – a saúde é direito de todos e dever do Estado(União, Estado e Município), garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”

A saúde, nos termos do art. 6º da mesma Constituição, é um direito social:



“Art. 6º – São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.”

Apesar da Constituição garantir acesso a saúde, as situações mais freqüentes, ainda, nos serviços públicos de saúde, no Brasil, é o paciente sair da consulta médica e constatar que os medicamentos que lhe foram receitados não estão disponíveis gratuitamente e, se tentar comprá-los, que não tem condições financeiras para tal.

Isso é o que acontece com, pelo menos, 53% dos brasileiros atendidos nos serviços públicos de saúde, certamente pela falta de uma política global de assistência farmacêutica no Sistema Único de Saúde - SUS.

Quanto aos medicamentos excepcionais ou de alto custo, cabe aos estados adquiri-los e fazer a distribuição e ao Ministério da Saúde, através de um sistema informatizado de comprovação da aquisição e distribuição, reembolsar os recursos aos estados.

O paciente só pode ter acesso aos medicamentos, na unidade de saúde do seu município, se o médico receitá-los em uma consulta.



A rede pública de saúde tem obrigação de oferecer gratuitamente os medicamentos necessários para o tratamento específico de determinadas doenças, como diabetes, hipertensão arterial, tuberculose, hanseníase, malária, distúrbios mentais, câncer, AIDS etc.,

Assim como para qualquer outra doença, inclusive aqueles de alto custo e de uso controlado. Esse benefício, entretanto, só é garantido a pessoas que estejam sendo atendidas pelo SUS(Sistema Único de Saúde).



A Sra. deve levar ao conhecimento do Juiz que determinou judicialmente a entrega do remédio gratuitamente, e este irá encaminhar o caso ao Ministério Público, que vai apurar se houve o crime de desobediência ou prevaricação por parte do Secretário de Saúde do Municipio e ainda podendo aplicar multa diária pelo descumprimento.

A título de informação, no ano passado o Secretário Municipal de Saúde de Sinop(MT), Alberto Kinoshita, foi preso em flagrante exatamente por não cumprir decisão judicial que mandava entregar remédio gratuito a uma paciente que ganhava salário minimo e o remédios custavam mensalmente R$ 550,00.

Um abraço,

Jeorge Ferreira

Advogado

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A pergunta de hoje veio de Dona Izabel Juvêncio

Dr. Jeorge,

Não posso ter filhos, eu e meu marido queremos adotar uma criança, como devemos proceder para adotar-mos uma criança legalmente sem correr-mos o risco de perder-mos nosso filho no futuro?


Se você tem alguma dúvida Jurídica, faça sua pergunta para Dr. Jeorge Ferreira pelo e-mail: joaoandreneto@yahoo.com.br

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