09/08/2011

DÚVIDA JURÍDICA

Pergunte ao Advogado


A pergunta de Antonio Burity

Dr. Jeorge,

Sou separado da minha esposa há três anos, quero me divorciar e ela diz que não assina o divórcio. Posso me divorciar sem a assinatura dela?


Dr. Jeorge,

Seu Antonio, pode sim.

Quem vai determinar o divorcio será o Juiz, seguindo os mandamentos legais abaixo citados, independentemente da vontade dela. Lei 6515/7

7: Lei do Divórcio

Art 2º - A Sociedade Conjugal termina:

I - pela morte de um dos cônjuges;

Il - pela nulidade ou anulação do casamento;

III - pela separação judicial;

IV - pelo divórcio.

Parágrafo único - O casamento válido somente se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio.

Art 24 - O divórcio põe termo(fim) ao casamento e aos efeitos civis do matrimônio religioso.

Constituição Federal de 1988:

Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

§ 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 66, de 2010)

A Emenda Constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010, deu nova redação ao §6º do artigo 226 da Constituição, dispondo que o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.

Antes da alteração, a redação dizia que o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos.

Com a entrada em vigor da referida emenda, portanto, a prévia separação judicial, ou a separação de fato por dois anos, deixaram de ser requisitos para o divórcio, que, sem dúvida, em razão da mudança, teve seu procedimento bastante simplificado, numa tendência cada vez maior de diminuir a interferencia do Estado na vida dos casais.

É importante lembrar que desde 2007, quando da entrada em vigor da Lei nº 11.441, é possível a realização do divórcio por via administrativa. Assim, os interessados que preencherem os requisitos legais (estarem de comum acordo, acompanhados de advogado e não terem filhos menores ou incapazes) podem se dirigir a um cartório, onde o escrivão lavrará uma escritura pública que não depende de homologação judicial e que constitui título hábil para o registro civil e o registro de imóveis.

Na hipótese de o casal ter filhos menores ou incapazes, ou de não estar de comum acordo quanto ao fim do casamento, pode o interessado, então, ajuizar uma ação de divórcio, independentemente de separação prévia ou tempo mínimo de união.

Dessa forma priorizou-se a liberdade de escolha dos cidadãos, que podem, agora com muito mais facilidade e rapidez, pôr fim a uma relação que não mais lhes convenha, independente dos motivos, e, ainda, sem que se precise discutir a culpa pelo fim do casamento, o que sem dúvida é um grande avanço legislativo e social.

Seu Antonio, na medida em que não há um consenso sobre o divórcio, ele será feito na forma litigiosa(juiz), onde será discutido o valor quanto à pensão alimentícia a ser paga, guarda e visitação dos filhos, divisão dos bens, uso do nome de solteira da mulher, etc.

Se não há filhos nem bens, o juiz irá decretar o divórcio, mesmo sem a vontade de um dos cônjuges.

Ademais, depois de 03 anos de separação não faz sentido manter a sociedade conjugal que não mais convenha ao Sr.

Um abraço,

Jeorge Ferreira

Advogado

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A pergunta de hoje veio de José Santana

Dr. Jeorge,

Tenho um vizinho que escuta som até altas horas em sua casa, principalmente quando está "tomando cachaça". O som pertuba toda rua onde moro. Já fizemos abaixo-assinado, já fomos a delegacia e não resoveu-se ainda este problema, apesar da polícia sempre ir na residência do cidadão. Quando os policiais chegam baixam o som, quando a policia sai volta tudo ao normal. A quem devemos apelar agora?


Se você tem alguma dúvida Jurídica, faça sua pergunta para Dr. Jeorge Ferreira pelo e-mail: joaoandreneto@yahoo.com.br

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