08/05/2011

OPINIÃO DO LEITOR


Nome*:francisco de assis silva
E-mail*:franciscodeassissilva15@yahoo.com.br
Assunto*:ADI 4.277 e a ADPF 132 STF.
Mensagem*:Ao Sr. João Andre, responsável por este blog, venho solicitar no sentido de públicar a matéria adiante que segue-se. O STF julgou uma ADI que estava em pauta na corte e foi um bom debate e que o MPF ganhou mais uma batalha na corte parabéns pelo bom trabalho que lhe é peculiar na sua função institucional . O Capítulo que trata da Família, inserido no Título "Da Ordem Social", estabelece no artigo 226 e parágrafos a pluralidade de entidades familiares.

O casamento deixou de ser a forma exclusiva de constituição família, passando o Estado a proteger igualmente as famílias constituídas pela união estável (§3º, art. 226) e a família monoparental, formada por um dos pais e seus descendentes (§4º, art. 226).

Vale ressaltar que essa concepção de família prenuncia um paradigma que deixa de dar prevalência ao caráter produtivo e reprodutivo do laço familiar, para envolvê-lo em um outro valor jurídico digno de tutela: o afeto.

Segundo Angeluci "pensar na família moderna olvidando o princípio da dignidade da pessoa humana é uma contradição e verdadeira forma de se negar a função primeira da família: o desenvolvimento de cada um de seus membros." O mesmo autor ressalta a importância do afeto para a realização da dignidade humana, pois é ele que proporciona ao indivíduo a estruturação da sua vida, sendo obtido, primariamente, no seio familiar.

No Supremo Tribunal Federal, o Ministro Marco Aurélio demonstrou possuir igual entendimento: "Constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (inciso IV do artigo 3o da Carta Federal).

A Constituição Federal tem como regra maior o respeito à dignidade da pessoa humana, conforme expressamente proclama o seu art. 1º, inc. III, que serve de norte ao sistema jurídico. Tal valor implica dotar os princípios da igualdade e da isonomia de potencialidade transformadora na configuração de todas as relações jurídicas. Igualdade jurídica formal é igualdade diante da lei, como bem explicita Konrad Hesse "o fundamento de igualdade jurídica deixa-se fixar, sem dificuldades, como postulado fundamental do estado de direito"jurídica. Passar fome, dormir ao relento, não conseguir emprego são, por certo, situações ofensivas à dignidade humana. Boa tader.





João André, meu caro, vc poderia, à título de sugestão, e ao mesmo tempo de pedido, você poderia, em seu programa de entevistas na CMTV, indagar às autoridades a quem cabe fiscalizar a ocupação dos canteiros da avenida principal por carrinhos de churrasco e bebidas alcoólicas. OS canteiros tornaram-se verdadeiros microbares a céu aberto e, literalmente NO MEIO DA RUA. Diariamente esses microbares são instalados, é uma fumaceira, um aglomerado de pessoas no canteiro e no meio da rua, disputando espaço com os carros, na iminência de se provocar um acidente. Não sou contra o ganha-pão de cada um, mas esses microbares estão se colocando de uma forma totalmente irregular: tem 'churrasquinho' até em frente à uma escola (Ubaldo Bezerra). Alguns desses 'microbares' funcionam até de madrugada, promovendo barulheira e bagunça, perturbando o sossego das pessoas. Ninguém fiscaliza isso. Os canteiros das ruas, as praças, as calçadas não são lugares pra montar bar, pra vender cachaça nem nada do tipo, os bancos dos canteiros viraram bancos de bar. Pode uma coisa dessas? Caro, João André, vc, que é bem inteirado dessas questões cosiais de nossa cidade, poderia dar umâ ênfase a isso em seu programa. Obrigada.

Janete.

3 comentários:

Anônimo disse...

Ceará mirim tá uma verdadeira casa de mãe joana... um total abandono...

Anônimo disse...

porra, parese até que ficam eperando eu postar um comentário aqui em certos artigos, esse aqui por ex. era pra ter milhares de comentários, aí os anonimos ficam fazendo comentários em artigos de picuinhas, e, esse que é de suma importancia nao tem nenhum comentário... bom, na verdade eu quero dizer que concordo plenamente com essa sr. Janete, eu tambem ja venho observando esse perigo a muito tempo, além do mas sao um bando de suicidas...

Vidente disse...

Na realidade há muito tempo essa situação vem acontecendo em Ceará-mirim a revelia e não há providências alguma nesta cidade! Muitos alunos deixam de assistir aula para ficarem nestes bares a ceu aberto sem nenhuma fiscalização. Até mesmo menores andam consumindo bebidas alcoolicas sem nenhuma providência do conselho Tutelar. Acredito que não apenas D. Janete sente esse absurdo em nossa cidade. É necessário que todos nós cidadãos consciêntes termos o compromisso de denunciar essas questões ao Poder público tomar as devidas precauções!