DECRETO LEGISLATIVO Nº 22/2022
JULGAMENTO DE CONTAS DA PREFEITURA EXERCÍCIO 20211
DECRETO LEGISLATIVO Nº 22/2022
Dispõe sobre o julgamento das Contas da Prefeitura Municipal de Ceará-Mirim/RN do exercício de 2011.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN, DECRETA:
Art. 1º. Ficam desaprovadas as Contas da Prefeitura Municipal de Ceará-Mirim, referente ao exercício financeiro de 2011, de responsabilidade do Prefeito Antônio Marcos de Abreu Peixoto, em consonância com o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado Rio Grande do Norte. Parágrafo Único. As contas de que trata este Artigo, são as constantes do Processo nº 5444/2012, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º. As despesas, decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo, correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões Paulo Antônio da Cruz. Ceará-Mirim/RN, 29 de novembro de 2022.
KAIO CÉSAR CARNEIRO
Presidente
ERINEIDE GOMES NETA
1ª Secretária
MARCÍLIO DE MORAIS DANTAS JÚNIOR
2º Secretário
Diário da FECAM - 13 de Dezembro de 2022
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