19/05/2022

BLACK FRIDAY SUPREMO LIBERA MAIS UM 'MENSALEIRO'

Barroso concede regime aberto a Marcos Valério, condenado no Mensalão

Ministro do STF manteve a prisão domiciliar porque não há local adequado para o cumprimento do regime em Nova Lima (MG). Publicitário estava no semiaberto

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a progressão de pena do publicitário Marcos Valério, condenado no Mensalão. Ele sairá do regime semiaberto e vai para o aberto.

Marcos Valério foi condenado pelos crimes de peculato, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e crime contra o sistema financeiro. A pena total aplicada foi de 37 anos, cinco meses e seis dias de reclusão em regime inicialmente fechado.

A decisão é desta quarta-feira (18). Nela, Barroso considera que o publicitário preenche o requisito do novo percentual de 16% de cumprimento da pena para a progressão ao regime menos rigoroso.

Além disso, um ofício enviado pelo juízo de Nova Lima (MG) indica que Valério tem bom comportamento. Também foi comprovado que ele trabalha desde novembro de 2020 como assistente de marketing sênior numa empresa mineira, com carga horária de 44 horas semanais.

Barroso estabeleceu que Valério pode trabalhar durante o dia e, à noite, deve se recolher em Casa de Albergado. Como não há estabelecimento prisional adequado para o cumprimento do novo regime em Nova Lima, foi mantida a determinação de prisão domiciliar. Valério já tinha garantido a domiciliar em razão da pandemia da Covid-19.

Quanto a pena de multa, o valor atualizado do débito é de R$ 10.348.656,67. Embora tenha reafirmado o dever de pagamento integral do valor, Barroso considerou que não há “inadimplência deliberada”, já que os bens de Marcos Valério estão penhorados, justamente, para o pagamento da multa e a reparação do dano causado pela conduta ilícita.

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