08/11/2021

MESMO COM PORTARIA FEDERAL SERVIDORES NÃO VACINADOS CONTINUAM SENDO DEMITIDOS EM SP

Prefeitura de SP ignora decreto e continua demitindo não vacinados

A prefeitura de São Paulo consultou a Procuradoria Geral do Município sobre a obrigatoriedade de cumprir uma portaria do Ministério do Trabalho que proíbe a demissão e a não contratação de profissionais que optarem por não se vacinar contra a covid-19. Segundo o órgão, a determinação não se aplica a São Paulo.

O parecer da procuradoria, ao qual a Folha de S. Paulo teve acesso, diz que a cidade tem suas próprias regras jurídicas e por isso não é afetada pela decisão do ministério.

Sendo assim, o prefeito Ricardo Nunes (MDB) seguirá demitindo funcionários elegíveis à vacinação contra a covid, mas que optaram por não se imunizar. Uma lei paulistana obriga os trabalhadores da prefeitura a se vacinarem.

O despacho com a 1ª leva de funcionários demitidos por esse motivo foi solicitado por Nunes no dia 28 de outubro. A portaria do governo federal foi publicada 4 dias depois.

O governo de Jair Bolsonaro (sem partido) publicou uma portaria em 1º de novembro proibindo a demissão de trabalhadores que decidiram não se vacinar contra a covid-19. Para o Executivo, a medida é uma “prática discriminatória”.

O documento é assinado pelo ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni.

Também segundo a portaria, os trabalhadores que tiverem a relação de trabalho rompida por “ato discriminatório” devem ser ressarcidos por dano moral.

Em vídeo publicado nas redes sociais, Lorenzoni diz que a medida “estabelece proteção para o trabalho no Brasil”. Para o ministro, o país fez um “grande esforço” na vacinação contra a covid-19, mas a decisão de se vacinar é pessoal.

Apesar de proibir a demissão dos não imunizados, a portaria do Ministério do Trabalho autoriza as empresas a estabelecer políticas de incentivo à vacinação e oferecer testes periódicos de covid-19 aos seus empregados.

Se a empresa oferecer o teste, os trabalhadores podem ser obrigados a fazê-lo ou a apresentar o comprovante de vacinação.

Créditos: Poder 360.

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