23/09/2022
EM ENTREVISTA PARA RATINHO LULA DIZ QUE 'CIRO ESTÁ SURTANDO'
LULISTA XINGA BOLSONARO E INTIMIDA FAMÍLIA NO DF - VÍDEO
Veja o momento:
CEARÁ-MIRIM: PREFEITURA RECEBERÁ COTAÇÃO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE 'ITENS DE ASSISTÊNCIA HUMANITÁRIA'
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE COTAÇÃO
O Município de Ceará-Mirim/RN, através do Setor de Compras, torna público para conhecimento das empresas interessadas, que receberá cotações de preço para Aquisição de itens de assistência humanitária para assistir as 1011(hum mil e onze) famílias atingidas pelo período de 2 meses, especificado no Termo de Referência que estará disponível através do e-mail: compras.cmirim@yahoo.com.br. As propostas deverão ser apresentados no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar desta publicação, através do endereço eletrônico acima ou no Setor de Compras do Município, situado na Heráclito Vilar, n.º 635, 1º Andar. Os interessados poderão obter demais informações também pelo e-mail ou endereço indicado.
Ceará-Mirim/RN, 23 de setembro de 2022
CRISTIANO RÉGIS ALEXANDRE DE MEDEIROS
Coordenador Executivo de Compras e Contratos Governamentais
LIGEIRINHAS
NATÁLIA BONAVIDES E ISOLDA SÃO 'POVO DO SUVACO CABELUDO' - DIZ VEREADOR DE APODI/RN
Assista o vídeo:
Blog do Gustavo Negreiros
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CEARÁ-MIRIM: DECRETO PRORROGA DATA PARA RECADASTRAMENTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 3.898 DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
DECRETO municipal Nº 3.898 DE 19 DE SETEMBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE RECADASTRAMENTO ANUAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, conforme previsto no ARTIGO 12, DO DECRETO MUNICIPAL Nº3.875 DE 22 DE JULHO DE 2022.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM/RN, no uso das atribuições que lhe confere o art.39, incisos IV e VI da Lei Orgânica do Município; e,
CONSIDERANDO que o Decreto, ex vi do disposto no art. 39, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, é o veículo próprio para regulamentação do funcionamento da Administração;
CONSIDERANDO os princípios que norteiam a administração pública, insculpidos no art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO as determinações do art. 3º e no inciso II do art.9º, da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004;
CONSIDERANDO a necessidade de instituir rotinas para a atualização anual dos dados cadastrais dos Servidores ativos, estáveis e efetivos, e ainda a necessidade do estabelecimento de normas de atualização e de consolidação do Cadastro Nacional de Informações Sociais dos Regimes Próprios de Previdência Social;
CONSIDERANDO ser essencial a atualização dos dados cadastrais dos Servidores ativos estáveis e efetivos nos assentamentos funcionais, a fim de atender as necessidades de reorganização administrativa deste municipio;
CONSIDERANDO que a prorrogação do prazo amparado no Artigo 12 do Decreto Municipal nº3.875, de 22 de julho de 2022, artigo 1º, convoca todos os servidores do Município, ativos, efetivos e estáveis para o recadastramento anual.
DECRETA:
Art.1º.Fica prorrogado até 07 de outubro de 2022, o prazo constante no caput do Artigo 12 do Decreto Municipal nº3.875, de 22 de julho de 2022.
Ar. 2º. Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto Municipal nº3.875, de 22 de julho de 2022.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal em Ceará-Mirim/RN, em 19 de setembro de 2022 .
JÚLIO CÉSAR SOARES CÂMARA
Prefeito




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