23/09/2022

CEARÁ-MIRIM: DECRETO PRORROGA DATA PARA RECADASTRAMENTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 3.898 DE 19 DE SETEMBRO DE 2022

DECRETO municipal Nº 3.898 DE 19 DE SETEMBRO DE 2022.

 

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE RECADASTRAMENTO ANUAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, conforme previsto no ARTIGO 12, DO DECRETO MUNICIPAL Nº3.875 DE 22 DE JULHO DE 2022.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM/RN, no uso das atribuições que lhe confere o art.39, incisos IV e VI da Lei Orgânica do Município; e,

 

CONSIDERANDO que o Decreto, ex vi do disposto no art. 39, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, é o veículo próprio para regulamentação do funcionamento da Administração;

 

CONSIDERANDO os princípios que norteiam a administração pública, insculpidos no art. 37 da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO as determinações do art. 3º e no inciso II do art.9º, da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004;

 

CONSIDERANDO a necessidade de instituir rotinas para a atualização anual dos dados cadastrais dos Servidores ativos, estáveis e efetivos, e ainda a necessidade do estabelecimento de normas de atualização e de consolidação do Cadastro Nacional de Informações Sociais dos Regimes Próprios de Previdência Social;

 

CONSIDERANDO ser essencial a atualização dos dados cadastrais dos Servidores ativos estáveis e efetivos nos assentamentos funcionais, a fim de atender as necessidades de reorganização administrativa deste municipio;

 

CONSIDERANDO que a prorrogação do prazo amparado no Artigo 12 do Decreto Municipal nº3.875, de 22 de julho de 2022, artigo 1º, convoca todos os servidores do Município, ativos, efetivos e estáveis para o recadastramento anual.

 

DECRETA:

 

Art.1º.Fica prorrogado até 07 de outubro de 2022, o prazo constante no caput do Artigo 12 do Decreto Municipal nº3.875, de 22 de julho de 2022.

Ar. 2º. Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto Municipal nº3.875, de 22 de julho de 2022.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Executivo Municipal em Ceará-Mirim/RN, em 19 de setembro de 2022 .

 

JÚLIO CÉSAR SOARES CÂMARA

Prefeito

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