10/08/2012

FILOSOFANDO

Obs: Gostaria de me solidarizar com o amigo João André, que asim como eu, esta semana foi vítima da violência absurda, causada principalmente pela letargia do poder público geral. Dedico um pensamento da minha autoria, que discorre sobre o medo, ao corajoso blogueiro. Se for dígno de publicação, publique por gentileza, no espaço FILOSOFANDO:


“O sentimento de covardia em não me indignar diante do medo, me incomoda muito mais, ao mesmo tempo que me envergonha, do que o medo que eu provo ao ter coragem de me indignar, devido os riscos corridos ao me indignar. Então eu entendo que: A coragem não é a ausência de medo, e sim, a capacidade que eu tenho em controlá-lo a um nível suportável, e reagir em defesa da vida e da dignidade, quando ele parece querer me aniquilar e me paralisar.”

Crésio Torres

FEIRÃO SERVE BEM



























CARNE BOVINA COSTELA PONTA DE AGULHA

KG
6,49




PEITO DE FRANGO CONG. GUIBON

KG
4,89




FLOCAO DE MILHO DONA CLARA 500G

PCT.
0,89




MAC. ESPAGUETE FINO VITARELLA 500G

PCT.
1,09




BISC. CR. CRACKER FORTALEZA 400G

PCT.
1,79




CAFÉ SÃO BRAZ FAMILIA ALMOFADA E AVACUO 250G

UND.
2,85




CARNE DE CHARQUE P.A.

KG
8,98




SALSICHA HOT DOG TRAD. AVIVAR AGRANEL

KG
2,99




FRANGO CONG. INTEIRO COGRAN

KG
3,69




ARROZ CAMIL BCO. OU PARB. 1KG

PCT.
1,79




MARG. DELINE POTE 250G

UND.
1,59




LINGÜIÇA TOSCANA PALMALI AGRANEL

KG
5,99




SALSICHA DE FRANGO AVIVAR AGRANEL

KG
3,49




CEBOLA BRANCA

KG
1,49




LARANJA PERA

KG
0,84

09/08/2012

CLASSIFICAÇÃO SÉRIE "A"

CLASSIFICAÇÃOPJVEDGPGCSG%
1
Atlético-MG
35
14
11
2
1
26
8
18
83.3
2
Vasco
34
15
10
4
1
22
11
11
75.6
3
Fluminense
32
15
9
5
1
26
9
17
71.1
4
Grêmio
28
15
9
1
5
21
13
8
62.2
5
Internacional
27
15
7
6
2
19
11
8
60
6
São Paulo
25
15
8
1
6
23
18
5
55.6
7
Botafogo
23
15
7
2
6
25
20
5
51.1
8
Cruzeiro
23
15
7
2
6
20
20
0
51.1
9
Ponte Preta
20
15
5
5
5
18
18
0
44.4
10
Flamengo
19
14
5
4
5
18
21
-3
45.2
11
Corinthians
18
15
4
6
5
14
14
0
40
12
Náutico
17
15
5
2
8
20
27
-7
37.8
13
Portuguesa
17
15
4
5
6
12
16
-4
37.8
14
Santos
16
15
3
7
5
13
17
-4
35.6
15
Coritiba
15
15
4
3
8
23
30
-7
33.3
16
Sport
14
15
3
5
7
13
22
-9
31.1
17
Palmeiras
13
15
3
4
8
15
18
-3
28.9
18
Bahia
13
15
2
7
6
12
21
-9
28.9
19
Atlético-GO
10
15
2
4
9
14
28
-14
22.2
20
Figueirense
8
15
1
5
9
13
25
-12
17.8

SHOW DE MPB

Joãozinho, Convidado Especial

EDITAL DE CONVOCAÇÃO


TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
6ª ZONA ELEITORAL
ALAMEDA DO V CENTENÁRIO DO BRASIL, 66, CENTRO – CEARÁ-MIRIM/RN – CEP: 59.570-000
FONE:  (84) 3274-2095    FAX: (84) 3089-6806
 
EDITAL Nº 62/2012-6ZE
(CONVOCAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA)

A Excelentíssima Senhora Valentina Maria Helena de Lima Damasceno, Juíza Eleitoral da 6ª Zona, nos termos da Lei nº 9.504/97 e Res. TSE nº 23.370/2011, visando às Eleições 2012 nos Municípios de Ceará-Mirim, Extremoz, Maxaranguape, Rio do Fogo e Pureza, CONVOCA os representantes legais dos partidos políticos e coligações que requereram registro de candidaturas, bem como os das emissoras de rádio, legalmente habilitadas a funcionar nos mencionados Municípios, para AUDIÊNCIA PÚBLICA que se realizará no dia 11 de agosto de 2012, às 13 horas, no Salão de Atendimento ao Público deste Cartório, situado na Alameda do V Centenário do Brasil, nº 66, Centro, Ceará-Mirim/RN, com o objetivo de deliberar sobre assuntos relacionados à transmissão do HORÁRIO ELEITORAL GRATUITO, em rede e em inserções, que se iniciará no dia 21 de agosto do corrente, dentre os quais:
1.      Escolha da emissora de rádio geradora do horário eleitoral gratuito, em rede;
2.      Sorteio da ordem de veiculação do primeiro dia da propaganda eleitoral gratuita - eleição majoritária e proporcional (Lei nº 9.504/97, art. 50 c/c art. 37 da Res. TSE nº 23.370/2011);
3.      Distribuição, através do sistema informatizado do T.S.E., do Horário Eleitoral Gratuito, em rede (Lei nº 9.504/97, art. 47, § 2º, c/c Res. TSE nº 23.370/2011, art. 35, caput);
4.      Elaboração e aprovação de acordo entre os partidos e coligações e as emissoras de rádio, dispondo sobre a entrega das gravações contendo a propaganda eleitoral gratuita (Lei nº 9.504/97, art. 52, c/c Res. TSE nº 23.370/2011, art. 39);
5.      Elaboração e aprovação, pelos partidos, coligações e emissoras, do plano de mídia das inserções de horário gratuito ou utilização do Sistema informatizado do T.S.E. para essa elaboração, caso não cheguem a um acordo (Lei nº 9.504/97, art. 52 c/c art. 39, parágrafo único da Res. TSE nº 23.370/2011).


Ceará-Mirim/RN, 9 de agosto de 2012

VALENTINA MARIA HELENA DE LIMA DAMASCENO
Juíza Eleitoral da 6ª Zona

CALMA, TEM ALGUÉM OLHANDO!

PARA QUEM INTERESSAR POSSA

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Se todos os desvios, práticas irregulares, atos ilegais são considerados graves quando se trata de administradores, talvez o mais grave dele seja a prática de improbidade administrativa. Improbidade significa falta de probidade ou simplesmente honestidade. A condenação por improbidade impede o gestor de ser candidato novamente a um cargo público eletivo. Gera perda de mandato e cassação de direitos civis.

CÂMARA IN LOCO



CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM
Rua Manoel Varela, 64, Centro, Ceará-Mirim/RN
CNPJ: 08.466.757/0001-87 – Fone: (84) 3274-3332/Fax: 3274-4015
camaracm.rn.gov.br
Pauta de Sessão Ordinária
Data09/08/2012


01)- REQUERIMENTOS:
Nº 113/2012 de iniciativa do Vereador Júlio César para serencaminhada moção de congratulação as Senhoras FRANCISCA TÂNIA CAETANO e IVANILDE ALEXANDRINA BEZERRA DA CRUZ, ambas com natalício celebrado em 08 de agosto.
02)- INDICAÇÕES:
Nº 175/2010 de iniciativa da Vereadora Zélia Santos para ser encaminhado ofício ao Senhor Prefeito com cópia a Secretaria de Urbanismo, solicitando capinação, limpeza, coleta de lixo e entulhos em toda extensão das Ruas Clóvis Soares, Dr. Meira e Sá e Inácio Vicente Pereira.
03)-PROJETOS DE LEI DO EXECUTIVO:
Nº 10/2012- Dispões sobre as Diretrizes para Elaboração da Lei Orçamentária do Exercício de 2013, e dá outras providências.  
Leitura e apreciação 05/07/2012
Encaminhada a Comissão de Legislação e Justiça: 10/07/12
Para apreciação do Parecer da Comissão de Legislação e Justiça: 07/08/2012
Nº 11/2012- Adota o Diário Oficial dos Municípios do Estado do RN, instituído e administrado pela FEMURN, como meio oficial de Comunicação dos atos normativos e administrativos do Município de Ceará-Mirim.
Leitura e apresentação 05/07/2012
Encaminhada a Comissão de Legislação e Justiça: 10/07/12
Para apreciação do Parecer da Comissão de Legislação e Justiça
04)- PROJETO DE RESOLUÇÃO DO LEGISLATIVO:
05) -PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO:
Nº 007/2012 - iniciativa do Vereador Julio César - Institui no âmbito do município de Ceará-Mirim o programa “Mulher sua saúde, seus direitos”, e dá outras providências.
Apresentação e leitura: 08/03/2012
Com a Comissão de Saúde, Educação e Assistência Social: 12/04/2012.
Para apreciação do parecer da Comissão de Saúde, Educação e Assistência Social.
Nº 011/2012 – iniciativa do Vereador Julio César - Dispõe sobre a proibição de nomeação de servidores comissionados enquadrados nos preceitos constantes da Lei Complementar Federal Nº 135/2010, de 04/06/2010, no âmbito do Município de Ceará-Mirim, e dá outras providências.
Apresentação e leitura: 17/04/2012
Com a Comissão de Legislação e Justiça: 26/04/2012
Para apreciação do Parecer da Comissão de Legislação e Justiça
Nº 014/2012- de iniciativa do Vereador Júlio Césarque reconhece de Utilidade Pública a Cia. Mucartes de Teatro, e dá outras providências.
Leitura e apresentação 07/08/2012                                                                                           
Encaminhada a Comissão de Legislação e Justiça: 07/08/2012
Para Apreciação do Parecer da Comissão de Legislação e Justiça
06) -PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO:
Nº012/2012- iniciativa da Vereadora Patrícia Juna, queconcede Titulo de Cidadão Cearamirinense ao senhorRoberto da Mata Fragoso, e dá outras providencias.
Leitura e apresentação 12/07/2012
Encaminhado para a Comissão de Legislação e Justiça: 02/08/2012
Para apreciação e votação do parecer da Comissão de Legislação de Justiça
07)-OFÍCIOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO:
Nº 756/2012 – Promotoria de Justiça de Ceará-Mirim/RN
Assunto: Solicita comprovar documentação